O empresário preso na Operação Citrus, Luiz Ferreira Leite Neto, conseguiu na Justiça a liberdade com decisão fundamentada nos problemas decorrentes do coronavírus Covid-19.
A defesa pediu a reconsideração do pedido liminar a fim de obter a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. No pedido, foi informada a situação da saúde do paciente, supostamente agravada após prisão, apresentando infecções urinária e digestiva, e fazendo uso de antibióticos.
“Ressalta que as condições do cárcere estão insalubres, que o paciente precisa utilizar aparelho respiratório para dormir, mas está alojado no chão da enfermaria, sem a escorreita assistência”, disse a defesa.
Os advogados do empresário afirmaram ainda que o paciente se enquadra no grupo de risco de contágio do Covid-19, pois é cardiopata, diabético, imunosuprimido.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, responsável pela decisão, determinou as medidas cautelares impostas à prisão preventiva e autorizou a saída do empresário para procedimentos e consultas médicas com comprovação.
“Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração para deferir a medida liminar e determinar que LUIZ FERREIRA LEITE NETO aguarde em prisão domiciliar o julgamento final do presente habeas corpus, sob a imposição de medidas cautelares diversas da prisão prevista, a critério do Juízo local, e autorizada a saída do lar para a realização de tratamento médico, devidamente comprovadas, se solicitado”, justificou.
Confira a decisão:
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