OAB/SE

O Conselho Seccional da OAB/SE aprovou na última segunda-feira, 4, durante a Sessão Ordinária, ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) para assegurar o livre acesso da advocacia aos clientes custodiados em penitenciárias.

OAB SE Sessao dez 23
Innuve Comunicação

Atualmente os advogados só podem ter acesso aos presídios sergipanos até as 15h30, depois desse período a Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc) considera o horário impróprio, com a justificativa de que a restrição é necessária para garantir a segurança nas unidades prisionais, situação que de acordo com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e relator do processo, Erick Furtado, viola as prerrogativas da advocacia.

“Nós temos como prerrogativa o livre acesso a qualquer repartição pública, e a unidade prisional não deixa de ser uma repartição pública. Temos que ter livre acesso ao nosso cliente que está custodiado, e não há o que se falar do nosso horário, ainda mais quando esse horário é às 15h30. Algo irrazoável. Portanto, a Ação Civil Pública visa garantir o respeito da advocacia no que se refere ao livre acesso, independente de horários, aos presídios sergipanos”, explicou Furtado.

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O processo foi aprovado por unanimidade e parabenizado pelo presidente da OAB/SE, Danniel Costa. “Segurança é dever do Estado e os presídios deveriam ser espaços seguros, especialmente para os colegas advogados que vão lá exercer sua profissão com tanto esforço e dedicação. Esse é um tema de extrema relevância que vem sendo trabalhado pela comissão há muitos meses. A Ordem sempre lutará pela preservação e respeito das prerrogativas da advocacia”, finalizou.