Conjur - Rafa Santos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu condenar a revista Vejaa indenizar o espólio do ex-governador de Sergipe Marcelo Déda (PT), por ofensas publicadas em 2006.

O colegiado negou o recurso especial apresentado pela defesa da Editora Abril contra a condenação, e a indenização foi fixada em R$ 200 mil.

A decisão confirmou entendimentos anteriores, que haviam reconhecido que a Veja publicou matéria ofensiva ao ex-governador. A corte reiterou que a indenização era devida e as premissas factuais adotadas pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não poderiam ser reanalisadas.

Ao analisar o caso, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que não concordava com a alegação do apelante em declarar o acórdão da 2ª instância nulo por restar configurada a suspeição de toda a 1ª Câmara do do Estado de Sergipe pelo simples fato de ser integrada, quando da realização do julgamento, pelo desembargador Cláudio Dinárt Déda Chagas, irmão do autor da demanda indenizatória.

O magistrado apontou que o desembargador se declarou impedido de participar do julgamento que originou o acórdão questionado. O ministro ainda anotou que as hipóteses legais de impedimento e suspeição são reconhecidas a partir do exame das circunstâncias pessoais de cada magistrado, sendo completamente descabido presumir a suspeição de todo um órgão colegiado julgador pelo simples fato de um de seus integrantes ter se declarado impedido de participar do julgamento.

Diante disso, o ministro Villas Bôas Cueva manteve a decisão do TJ-SE e foi acompanhado por unanimidade. A defesa de Déda e, depois, de seu espólio, ficou a cargo do advogado José Rollemberg Leite Neto, sócio do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados.

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REsp 1.524.405
2013/0403050-4/SE