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O Presidente Jair Bolsonaro saciono lei sobre o Código de Trânsito do Brasil.

José Cruz / Agência Brasil

Confira mudanças:

Aumento de 5 para 10 anos da renovação da carteira de motorista para condutores com menos de 50 anos; a cada 5 para quem tem entre 50 e 70; e a cada 3 para quem tem mais de 70 anos;

Suspensão de dirigir passa de 20 para 40 pontos no período de um ano, caso não haja infração gravíssima. Serão 30 pontos em caso de uma infração gravíssima e 20 se houver duas;

  • Proibição da conversão da pena de prisão em prestação de serviços à comunidade quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou psicoativo;

Os seguintes pontos foram vetados:

  • Motociclistas só poderiam ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. “A proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos”, diz o veto.
  • Avaliação psicológica ao condutor que colocar em risco a segurança do trânsito. “Contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, ao encerrar norma restritiva de direito aberto e que admite interpretação, diante da ausência de critérios objetivos que a sustentem”, diz o veto.
  • Multa ao vendedor de veículo que deixasse de encaminhar ao Detran o comprovante de transferência de propriedade em até 60 dias, depois do prazo concedido ao comprador. “A medida contraria o interesse público ao instituir a dupla penalização ao vendedor, uma vez que o art. 134 da proposta de alteração do CTB já prevê a penalidade de responsabilização solidária em relação à multa imposta ao comprador, caso ele não informe quem é o novo titular do veículo”, diz o veto.