A Prefeitura de Aracaju divulgou nota para esclarecer os efeitos de uma liminar judicial sobre o concurso público da Guarda Municipal de Aracaju (GMA).

Segundo a gestão municipal, o certame continua válido e em andamento, e a decisão da Justiça altera apenas o prazo de inscrições, que foi ampliado para permitir ajustes no edital quanto à isenção da taxa para candidatos do Cadastro Único (CadÚnico).
Veja a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Aracaju esclarece que não houve suspensão do concurso público da Guarda Municipal, permanecendo o certame válido e em regular andamento, e que a liminar expedida pela Justiça determina apenas a suspensão temporária do prazo de inscrições do concurso para adequação do edital quanto à previsão de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A gestão destaca que antes mesmo da decisão liminar já havia adotado as providências necessárias para inclusão da possibilidade de solicitação de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Tal medida foi formalizada por meio do Aditivo nº 01 ao Edital nº 01/2026 – GMA/SSM/SEPLOG, publicado no Diário Oficial do Município em 26 de junho de 2026.
Em cumprimento à decisão, houve apenas a ampliação do prazo para solicitação de isenção, que ocorrerá das 0h do dia 6 de julho até as 23h59 do dia 10 de julho, período em que os candidatos que se enquadrem nos critérios da Lei Federal nº 13.656/2018 poderão requerer o benefício mediante comprovação junto ao CadÚnico ou apresentação do Número de Identificação Social (NIS).
A Prefeitura ressalta que não houve qualquer comprometimento à legalidade ou validade do concurso da Guarda Municipal de Aracaju, estando todas as medidas sendo adotadas para garantir a adequada execução do certame e a igualdade de condições entre os candidatos.
Todas as informações atualizadas e orientações oficiais serão divulgadas nos canais institucionais competentes, incluindo o site do concurso e o Diário Oficial do Município.
Todas as inscrições já realizadas permanecerão válidas.
Ademais, os candidatos que tenham direito à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, e que já tenham efetuado sua inscrição, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Caso o pedido seja deferido, o candidato terá direito ao reembolso do valor pago, nos termos de procedimento específico que será divulgado após a publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
A gestão reforça que atua com observância à legalidade, assegurando a condução regular do concurso público e a ampla participação dos candidatos.”
Prefeitura de Aracaju

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