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O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cedro de São João e Distritos de Amparo de São Francisco, Malhada dos Bois, São Francisco e Telha, para que esses Municípios não utilizem fogos de artifício e não acendam fogueiras. A liminar determinou, ainda, que os Municípios fiscalizem, por meio de seus órgãos e funcionários públicos, para verificar o cumprimento por parte dos cidadãos.

Marcelle Cristinne / Arquivo ASN

O MP argumentou, na ACP, que o Estado de Sergipe publicou o decreto 40.619/2020, determinando que os municípios sergipanos disciplinem as atividades correlacionadas ao período junino, de modo a compatibilizá-las com as medidas que estão sendo adotadas em todas as esferas do poder no controle da pandemia causada pelo coronavírus.

Segundo o promotor de Justiça Amilton Neves Brito Filho, “em denúncia feita por uma vereadora de Cedro de São João, no dia 21, a Prefeitura Municipal realizou carreata nas ruas da cidade soltando fogos de artifício e desejando a todos os cidadãos um ‘feliz São João’. A medida foi contra o parecer da Promotoria de Justiça de Cedro de São João e Distritos, sobre a necessidade de se abster, por ora, de fogos de artifício e, consequentemente, de fogueiras juninas”, explicou.

“A produção de muita fumaça elevará os riscos de problemas respiratórios e poderá agravar a situação dos pacientes que estão contaminados. Tais atividades ainda vêm acompanhadas de aglomerações, o que evidentemente prejudica sobremaneira o distanciamento social, sendo esta a principal medida até então conhecida de contenção da pandemia. No mais, acidentes causados por queimaduras poderão acarretar internação de pessoas, o que só agrava o problema da superlotação dos hospitais e eleva os riscos de contaminação”, destacou o juiz Samuel Rigueira de Castro Coutinho.

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ACP Cedro de São João e Distritos Fogueiras

Liminar Cedro de São João e Distritos Fogueiras