Assessoria Jurídica VNC

NOTA OFICIAL – Em razão do julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600090-02.2024.6.25.0005, cumpre esclarecer que o voto do Ministro Relator, Nunes Marques, reconheceu a existência de vício exclusivo nos embargos de declaração proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), não se estendendo tal vício ao julgamento de mérito da demanda.

A decisão não anula o acórdão originário, tampouco determina novo julgamento do recurso especial, mas apenas impõe o retorno dos autos à instância de origem para que se proceda à reanálise dos fundamentos constantes dos embargos, em especial quanto à autenticidade e validade das provas audiovisuais debatidas nos autos.

Trata-se, portanto, de medida técnica voltada à garantia do contraditório, da ampla defesa e da devida motivação judicial, em conformidade com o disposto no art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, não havendo qualquer reforma ou anulação do mérito decidido que consiste na improcedência da impugnação aviada por João Batista e a manutenção do registro de candidatura de Junior de Tourinho.

Reafirmamos a regularidade da decisão de origem e permanecemos confiantes na solidez dos fundamentos que a embasaram.


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