TRE-SE

Na sessão plenária realizada na última terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju que julgou como não prestadas as contas de campanha da candidata Rosimeire Mota do Carmo (Merynha do Japãozinho) que disputou o cargo de vereadora nas eleições de 2024 em Aracaju.

De olho no dinheiro
Montagem: NE Notícias

Com a decisão, a candidata devolverá ao Tesouro Nacional o valor de R$ 99.999,90 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), quantia recebida por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A candidata alegou que não foi devidamente intimada para se manifestar sobre o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral. Sustentou ainda que apresentou documentos posteriormente, nos embargos de declaração, com o objetivo de corrigir as irregularidades apontadas.

A principal controvérsia no processo foi a validade dessa documentação apresentada fora do prazo legal e sem justificativa. O Tribunal concluiu, com base nas provas constantes no processo, que a candidata foi regularmente intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação.

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Os documentos entregues posteriormente foram desconsiderados, pois não constituíam provas novas nem estavam acompanhados de justificativa plausível para o atraso, conforme estabelece a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE.

Durante o julgamento, a relatora do processo, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, destacou que a ausência de documentos mínimos impede a análise correta da prestação de contas.

“Sem esses elementos não é possível verificar se os recursos foram usados corretamente. A legislação e a jurisprudência do TSE são claras: nesse tipo de situação, as contas são consideradas não prestadas, e os valores do fundo devem ser devolvidos”.

A magistrada votou pelo desprovimento do recurso e manteve a sentença de 1ª instância, que havia julgado as contas como não prestadas e determinando a devolução do valor de R$ 99.999,90 ao erário (cofres públicos). A decisão foi unânime.

Assista ao julgamento:

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