Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão de artigo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que delega ao Tribunal de Justiça daquele Estado a competência para julgar vereadores.
A decisão pode retirar o foro especial do vereador Carlos Bolsonaro.
O vereador responde criminalmente sob a suspeita de ter empregado funcionários fantasmas em seu gabinete.
Se perder o foro especial, Carlos Bolsonaro responderá a promotores de Justiça, com a supervisão de juiz de Direito de Primeira Instância.
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