Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a PEC das candidaturas femininas, que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. Aprovada em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado Federal, irá à promulgação.

O texto concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade.  O percentual mínimo de aplicação no incentivo a participação política das mulheres (5% do Fundo Partidário) é incluído pela proposta no texto constitucional, devendo seguir os interesses intrapartidários.

Tempo e fundo
Outros limites mínimos previstos na PEC para as candidatas são do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.

Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.