O superintendente geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Alexandre Cordeiro Macedo, determinou a abertura de inquérito administrativo contra o Grupo Globo Comunicações.
Alegação: O Cade concluiu pela existência de indícios de que pode ter sido praticada conduta anticoncorrencial por parte do Grupo Globo.
As supostas irregularidades teriam relações com o mercado de serviços de publicidade e mercado de venda de tempo/espaço para publicidade em veículos de comunicação.

Para o Cade:
A ilicitude da prática está associada à concessão de incentivo por agente que detenha posição dominante no mercado de origem
Tal suposta conduta, se comprovada, pode caracterizar infração à ordem econômica de abuso de posição dominante e dominação de mercado relevante
Faz-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando à representa que: (i) abstenha-se de celebrar novos contratos de Plano de Incentivo, seja em contratos vigentes ou futuros, a partir da concessão desta Medida.
O Cade estipulou multa diária de R$ 20 mil.

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