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Um relatório da Controladoria-Geral da União aponta irregularidades em contrato da Universidade Federal de Sergipe com empresa prestadora de serviços gerais. 

De acordo com o relatório, a empresa Erick Lima Machado Mendonça – EPP, uma terceirizada contratada para serviço de limpeza e higienização predial – foi contratada em 2018 e recebeu 1,3 milhão de forma irregular.

O contrato nº 80/2012 teve duração de seis anos e foi encerrado em julho de 2018. De acordo com o Escritório de Fiscalização de Contratos (Efiscon) da UFS, foram pagos à empresa um total de R$ 4.548.880,80.

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Como forma de solucionar o problema, a CGU pediu que a Universidade Federal de Sergipe ressarcisse os valores pagos de forma irregular.

No relatório, foi detalhado um erro no cálculo do Custo de Reposição de Profissional Ausente. A soma do prejuízo financeiro, em cada um dos cinco anos de vigência do contrato analisado, com reajuste indevido e pago indevidamente de janeiro de 2013 até dezembro de 2017, atingiu o montante de R$ 916.877,53.

Os técnicos avaliaram que caso não haja compensação dos valores pagos indevidamente, apenas em 2018, no reequilíbrio econômico financeiro solicitado, haverá aumento de R$ 167.903,89, no valor pago indevidamente, que atingirá o montante de R$ 1.084.780,89.

Sobre este fato, a CGU apontou que “merece destaque que a empresa, ao solicitar o reequilíbrio, em 12 de março de 2013, apresentou cálculos no valor de R$ 193.598,94. Contudo, a administração, ao ratificar o aditivo de reequilíbrio de 2013 incorreu em erro no cálculo do Custo de Reposição de Profissional Ausente, concedendo valor superior ao solicitado”.

A auditoria identificou pagamentos feitos indevidamente a título de vale transporte. Mesmo com a recomendação para que p erro fosse reparado, o pagamento irregular continuou ocorrendo por mais de 31 meses.

O relatório apontou também que a empresa cobrou da UFS a integralidade do benefício para todos os funcionários contratados. Contudo, de um total de 154, nem 30% dos funcionários receberam o benefício com desconto (6%) da remuneração em folha de pagamento.

“Cabe destacar que houve descontos mensais, na folha de pagamentos, de cada funcionário que recebeu o benefício do vale transporte, importando em R$ 56,22 em 2017 e R$ 57,24 em 2018. O valor de R$ 198.329,55 pago indevidamente refere-se ao período de janeiro de 2017 a abril de 2018, restando apurar os períodos de julho de 2012 a dezembro de 2016, e de maio a setembro de 2018”, apontou a auditoria.

Também foram constatadas irregularidades na compra de uniformas e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A UFS, com a empresa, celebrou 16 termos aditivos ao contrato, que tiveram respectivas novas apólices ou endossos, com vigência e valores compatíveis com os termos aditivos firmados. Para tanto, segundo a CGU, as garantias apresentadas pela empresa em toda a vigência do contrato apresentaram falhas quanto à vigência. A garantia de até noventa dias após o término da vigência contratual não existiu.

Outras irregularidades

Logo após o encerramento do contrato, a empresa venceu novo pregão eletrônico.

Foram assinados dois novos contratos para“prestação de serviços contínuos de auxiliar de serviços administrativos, auxiliar de serviços I e assistente de processos organizacionais”, com valores, respectivamente, de R$  4.784.957,64 e R$ 3.573.608,28,

UFS

Em relação à auditoria ao Contrato 080/2012, a Universidade Federal de Sergipe esclarece que:

– O referido contrato teve início em 2012 e foi encerrado em 2018.

– Todas as recomendações da Controladoria Geral da União foram de imediato acatadas pela UFS para subsequente conferência de valores, e análise pelas unidades internas. 

– Por orientação da Procuradoria Federal e, conforme previsão na legislação vigente, o direito de defesa da Contratada deve ser assegurado, em face do respeito pleno ao contraditório. 

– Em razão de questionamentos legais e argumentos apresentados pela Contratada, o processo ainda aguarda desfecho em termos administrativos.

– Os atos e procedimentos administrativos da UFS são objeto de fiscalização permanente de órgãos de controle interno e externo, destacando-se o Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União.

– Ressalte-se que o Tribunal de Contas da União, desde 2012 até a última data de avaliação das contas da UFS, tem aprovado as prestações de contas da instituição, apresentadas à sociedade em geral por meio dos seus relatórios de gestão, disponíveis no link: http://oficiais.ufs.br/pagina/3314.

Gabinete do Reitor