Agência Aracaju de Notícias

Os organizadores dos tradicionais bloquinhos de carnaval precisam estar atentos às autorizações necessárias exigidas pela Prefeitura de Aracaju para que seus cortejos possam ser realizados.

Assim, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) precisam ser notificadas com antecedência e os responsáveis pelos desfiles deverão preencher os documentos necessários para comprovar que as festas estarão de acordo com a Lei.  

O objetivo da administração municipal é certificar-se que os eventos serão realizados de forma segura e organizada.

André Moreira / PMA

Desta forma, a atuação dos órgãos públicos é fundamental para que tudo aconteça com as permissões necessárias, a fim de que os impactos negativos como a poluição sonora, as ocorrências relacionadas à insegurança e o descarte irregular de lixo nas vias sejam minimizados. 

SMTT

Para garantir a viabilidade do evento com segurança, a organização deve protocolar ofício, com antecedência mínima de 30 dias, na sede da SMTT com as seguintes informações: 

 – Nome do evento; – Data de realização;- Horários de início e término;- Local;- Vias afetadas;- Estimativa de público;- Nome completo e número de telefone do organizador.  

É obrigatório anexar também cópias do RG, CPF e comprovante de residência.

Além desses dados, é necessário um abaixo-assinado junto aos moradores do trecho onde o evento ocorrerá. No caso de blocos que circulam por diversas vias, basta a coleta de assinaturas no local de concentração. 

Os produtores que realizarem os eventos sem autorização prévia estão sujeitos a multa de até R$488,10, como prevê o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e poderão ser responsabilizados e denunciados à polícia.

Arquivo

Sema

Para solicitar a autorização ambiental, o responsável deverá comparecer obrigatoriamente à Sema em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da data de realização do evento, para registrar todas as informações relacionadas à ação, tais como:  – Nome do bloco;- Nome, endereço e telefone de contato do solicitante;- CPF ou CNPJ do solicitante e responsável pelo evento; – Percurso por onde o bloco passará (com ponto de referência, se necessário), observando se existem empreendimentos nas proximidades do evento, como hospitais, asilos e escolas; – Horário de início e término do festejo;- Atrações musicais que irão se apresentar;- Protocolo de autorização dos demais órgãos envolvidos.  

Além disso, em caso de utilização de equipamento sonoro, o interessado deve comparecer à Sema, com antecedência de 20 dias da data do evento, munido dos seguintes documentos:  – Documento de Identidade e CPF do solicitante ;- Contrato Social e Certidão Negativa de Débitos Municipais quando o solicitantefor Pessoa Jurídica ;- Cópia da autorização do Corpo de Bombeiros, quando houver montagem depalco, toldos ;- Autorização da SMTT, quando houver fechamento da via ;- Autorização da EMSURB, quando houver utilização de espaço público ;- Caso haja pagamento para participação no evento, apresentar o pagamento dataxa de Autorização Ambiental, que vai variar de acordo com o número departicipantes. 

Emsurb

Para a liberação de eventos em espaços públicos é necessária a autorização da Emsurb, que pode ser requerida, por ofício, à Diretoria de Espaços Públicos (Direpa), contendo as seguintes informações:   
– Nome do evento; – Data; – Local;- Horário;- Material a ser utilizado; – Público estimado; – Comprovante de RG, CPF e Residência; 

As autorizações expedidas pela SMTT e Sema também são fundamentais.