Eleições em Sergipe: Itabaiana, Frei Paulo e Aleixo

A disputa é grande em Itabaiana, agreste sergipano.

O deputado estadual Luciano Bispo (PSD) não pretende mais concorrer a vaga na Assembleia Legislativa e em 2026 pretende disputar uma vaga para o Senado.

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TSE / Reprodução

Sua vaga em Itabaiana pode ser de Anderson de Zé das Canas, prefeito de Frei Paulo, ou David Mota, vereador cogitado para disputar a eleição majoritária no município de São Miguel do Aleixo, em 2024.

Em Frei Paulo, José Arinaldo Filho (DEM) pode ser candidato mais uma vez a prefeito do município.

Botafogo ganha mais uma e amplia liderança

Ouça

Contando com o brilho do atacante Júnior Santos, o Botafogo derrotou o América-MG por 2 a 1, na noite desta quarta-feira (18) no Independência, para ampliar a sua vantagem na liderança do Campeonato Brasileiro.

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Vítor Silva|Botafogo

Com este triunfo o Alvinegro chegou aos 58 pontos e abriu 12 de vantagem sobre o vice-líder Bragantino, que visita o Santos, na Vila Belmiro na próxima quinta-feira (19) a partir das 20h (horário de Brasília). O resultado também encerrou um tabu da equipe de General Severiano, pois jogando pela Série A da competição nacional o Botafogo não tinha ainda derrotado o Coelho na condição de visitante (até então o Glorioso só havia derrotado a equipe mineira fora de casa em um confronto pela Série B de 2015).

Mesmo jogando fora de casa, o Botafogo dominou o confronto no Independência desde o minuto inicial. Assim, o Alvinegro não demorou a abrir o placar. Aos 21 minutos do primeiro tempo Júnior Santos acertou chute forte que morreu no ângulo do gol defendido pelo goleiro Matheus Cavichioli após desviar na defesa.

Reprodução

Aos 38 minutos o América-MG ainda sonhou com uma reação com o golaço do argentino Benítez. Porém, aos 4 minutos da etapa final, Júnior Santos voltou a acertar um petardo da entrada da área para dar números finais ao marcador.

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Tropeço do Grêmio

Quem desperdiçou o fato de atuar em casa nesta rodada foi o Grêmio. Jogando em Porto Alegre, a equipe comandada pelo técnico Renato Gaúcho foi derrotada por 2 a 1 pelo Athletico-PR. Mesmo com o revés a equipe gaúcha permanece na 3ª posição com 44 pontos. Já o Furacão chegou ao 5º lugar com 44 pontos com os três pontos.

Reprodução

A vitória do Athletico-PR foi construída com gols de Kaíque Rocha e Zapelli, enquanto Lucas Besozzi marcou o de honra do Grêmio.

Payet decisivo

Na parte de baixo da tabela o destaque foi a vitória de 1 a 0 do Vasco sobre o Fortaleza com gol do francês Dimitri Payet. O triunfo no estádio de São Januário deixou o Cruzmaltino na 16ª posição (a primeira fora do Z4), com 30 pontos. Já o Leão do Pici estacionou nos 42 pontos, na 7ª posição.

Outros resultados

Coritiba 0 x 3 Cuiabá

Goiás 2 x 0 São Paulo

Bahia 1 x 0 Internacional

STF determina regime especial para precatórios anteriores a 2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime especial de precatórios previsto na Emenda Constitucional (EC) 62/2009 se aplica aos precatórios expedidos antes de sua promulgação. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 22/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 659172, com repercussão geral (Tema 519).

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4425, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que havia criado o regime especial. Posteriormente, o STF modulou os efeitos da decisão, mantendo parcialmente o regime por cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016.

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a declaração de inconstitucionalidade da EC 62/2009 somente produziu efeito após aqueles cinco exercícios financeiros de sobrevida. Por isso, entre a data da sua promulgação e janeiro de 2021, o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à emenda estava autorizado nos casos excepcionais previstos na própria emenda.

Restrição

Assim, de acordo com o ministro, a orientação firmada agora está restrita aos efeitos da EC 62/2009 sobre os precatórios expedidos antes da sua promulgação. Isso porque a EC 94/2016 instituiu novo regime especial para estados, Distrito Federal e municípios que, em 25/3/2015, estavam em atraso.

Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques e a ministra Rosa Weber (aposentada), que propunham acréscimos à tese proposta pelo relator.

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Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado”.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, acrescentando no texto da tese a possibilidade do sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à EC 62/2009. Seguiram esse entendimento a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Processo relacionado: RE 659172

Poder público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.

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Setransp/Divulgação

Omissão

O Plenário acompanhou integralmente o voto do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, para reconhecer a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fazer um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria. O ministro frisou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.

2024

De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria.

Caso

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto. Em 29 de setembro de 2022, antes do primeiro turno das eleições, o ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido para determinar ao poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições. A decisão, referendada pelo Plenário, também impedia os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de deixar de fazê-lo.

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Desigualdade

Em seu voto no mérito, o ministro enfatizou que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. Nesse sentido, a seu ver, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.

Acesso ao voto

Na avaliação do ministro, a garantia de transporte gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

Processo relacionado: ADPF 1013

Por unanimidade, vereadores derrubam vetos de Edvaldo

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 18, os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) derrubaram, por unanimidade, sete dos oito vetos do prefeito Edvaldo Nogueira às emendas propostas pelos parlamentares ao Projeto de Lei 207/2023, que estabelece as regras para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

No ofício encaminhado à CMA, o chefe do Executivo Municipal vetou oito dispositivos que foram alterados ou acrescentados pelos parlamentares no projeto encaminhado para apreciação do Plenário.

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China Tom|CMA

A justificativa foi de que eles eram inconstitucionais, ilegais e/ou contrários ao interesse público devido à existência de ações similares já previstas e/ou por ter reduzido previsão orçamentária preestabelecida aos órgãos e setores da Administração Municipal violando o Princípio do Equilíbrio Orçamentário.

Entre as alterações propostas pelos parlamentares à LDO estavam, por exemplo, a obrigatoriedade de a Prefeitura garantir o reajuste e o pagamento do piso salarial aos profissionais da enfermagem, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; a possibilidade de recursos das emendas impositivas serem também destinadas a entidades como clubes de futebol; e a possibilidade de remanejamento de recursos das emendas impositivas em unidades distintas  caso exista inviabilidade técnica para destinação das verbas para uma área específica.

Apenas o veto ao inciso 10 do artigo 52, que trata da obrigatoriedade de destinação de valores mínimos para a execução dos serviços ou obras que forem oriundas de emendas impositivas foi mantido. No texto elaborado pelos parlamentares não havia essa exigência, mas por entenderem que houve falha na redação do artigo e que é necessária essa informação, os vereadores decidiram concordar com os argumentos apresentados pelo prefeito.

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2024. Ela define as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Poder Executivo envia o projeto à Câmara, que deve discuti-lo e votá-lo.

Agora, o prefeito Edvaldo Nogueira tem 48 horas para promulgar os artigos que ele havia vetado. Se não o fizer nesse prazo, a tarefa da promulgação passa a ser da CMA.

Outros projetos aprovados

Além da derrubada dos vetos, os vereadores aprovaram quatro projetos de decreto legislativo, dois requerimentos e cinco moções. Um dos decretos, de autoria do professor Bittencourt (PDT), concede o título de cidadania aracajuana à senhora Beatriz Góis Dantas.

Entre os requerimentos, o 671/2023, do vereador Binho (PMN), determina a realização de uma audiência pública no dia 20 de novembro para debater o cenário da arte em Aracaju.

Dentre as moções aprovadas, a 182/2023, de autoria de Ricardo Marques (Cidadania), parabeniza a promotora de Defesa dos Direitos do Consumidor do Estado de Sergipe, Euza Missano, pelo trabalho em defesa de uma melhor prestação de serviço no transporte coletivo urbano de Aracaju e Região Metropolitana.

Preso em flagrante homem que mostrava partes íntimas para crianças

Equipes da Força Tática do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM) prenderam um homem suspeito de importunação sexual no Bairro Inácio Barbosa, na Zona Sul da capital. O flagrante aconteceu na noite dessa terça-feira (17), na área de convivência de um condomínio.

Após acionamento do Ciosp, os policiais foram até um condomínio no Bairro Inácio Barbosa para atender uma denúncia de importunação sexual.

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1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM)

O síndico informou aos militares que estava na área de convivência do residencial, próximo à churrasqueira, quando percebeu um dos moradores mostrando as partes íntimas para várias crianças que frequentavam o espaço.

Ainda de acordo com o funcionário, o homem também tentou agarrar uma mulher, sem a permissão dela. Ele confirmou que os fatos foram testemunhados por moradores e gerou revolta nos condôminos.

O suspeito foi preso e encaminhado à Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis.

Regulamentação de transporte complementar em Aracaju

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou, durante sessão extraordinária, nesta quarta-feira, 18, um requerimento permitindo que um Projeto de Emenda à Lei Orgânica para tratar da regulamentação do serviço de transporte complementar urbano seja analisado em caráter de urgência na Casa.

De autoria do Pastor Diego (PP), a emenda altera o Inciso XII do Artigo 234 da Lei Orgânica, estabelecendo agora que o Município tem competência para conceder, permitir ou autorizar, além dos serviços transportes coletivos, escolares, táxis e fretamento, os serviços de transporte complementar urbano. Nessa modalidade estão inclusos o transporte por aplicativos, mototáxis e os chamados táxis lotação.

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Terminal do transporte lotação localizado na avenida Dr. Carlos Firpo – Felipe Goettenauer/PMA

“O que estamos querendo é iniciar o debate sobre a legalização desse tipo de transporte em nossa cidade. Temos centenas de pais de família que trabalham dessa forma, precisam sobreviver e hoje estão atuando de forma irregular porque não existe uma lei que permita a regulamentação em nossa cidade. Ao fazer essa alteração, estamos adequando a Lei Orgânica à legislação federal e fazendo o poder público sair da inércia”, destacou o presidente da CMA, Ricardo Vasconcelos (Rede).

O autor da proposta, o Pastor Diego, explicou que a ideia é criar as condições para que o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, decida se regulariza ou não a situação dos profissionais.

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“O projeto busca valorizar essa classe tão importante para a sociedade. Queremos abrir a possibilidade deles serem regulamentados, criando uma previsão legal para que isso aconteça. Com a alteração, esses motoristas passam a exercer uma atividade prevista em lei. Isso não significa que a atividade estará legalizada, mas que um dia isso poderá ser feito, dependendo apenas da vontade do gestor municipal”.

Com a aprovação da tramitação em caráter de urgência, o projeto será discutido pelo Plenário na Sessão Ordinária desta quinta-feira, 19. Projetos de Emenda à Lei Orgânica devem ser submetidos a duas votações, com intervalo entre a primeira e a segunda de dez dias. São necessários os votos de dois terços dos vereadores para serem aprovadas.

Emília fala da possibilidade de ser candidata em 2024

Faltando menos de um ano para as eleições municipais, alguns nomes já estão cotados e parecem ganhar força para suceder o então prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) no comando da capital, e a maioria são de mulheres, inclusive, da líder da oposição na Câmara de Vereadores, Emília Corrêa (Patriota), que fez questão de dar destaque ao assunto na tribuna da Casa.

“Nunca se viu isso. Embora ainda não tenha nenhuma confirmação, pelo menos, que eu saiba, essas hipóteses nos deixam bem satisfeitas e cientes da força que nós, mulheres, temos. É excelente! Muito bom ver todo esse empoderamento”, pontuou.

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Emília Corrêa – Foto: China Tom|CMA

Citando alguns nomes, Emília como já foi dito em algumas entrevistas, não descarta encabeçar a disputa.

“Tenho lido alguns nomes como o de Eliane Aquino(PT), delegada Katarina Feitoza (PDT), Linda Brasil (Psol), Candisse Carvalho (PT), Daniele Garcia (Podemos), Yandra Moura (União), e, até mesmo o da Emília. Acredito, aliás, que o nosso trabalho e perfil enquanto parlamentar, tenha sido inspiração para  algumas mulheres. No interior não é diferente, temos Gedalva Umbaubá (União), Dra. Viviane, enfim, que realmente isso se concretize. Precisamos de cada vez mais mulheres ocupando espaços de poder”, declarou.

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Bastidores

A vereadora também não deixou passar os comentários que surgem a respeito de que, caso confirmado sua pré-candidatura, não possua grupos. 

“Deixem pensar que nós não temos grupo. Continue assim. Temos o principal: Deus que vai conduzir para a melhor escolha e ouvindo a vontade do povo. Seja feita a vontade Dele. Para onde Ele quiser me levar na vida pública, eu aceito. E, se achar que não deve mais, também estarei satisfeita. Aceitarei sua vontade. É assim que tem que ser”, concluiu.

VÍDEO |Assista à declaração da vereadora:

CMA

CBF confirma ruptura de Neymar

Ouça

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou, na tarde desta quarta-feira (18), que o atacante Neymar Júnior sofreu uma ruptura do ligamento cruzado anterior (LCA) e lesionou o menisco do joelho esquerdo na derrota de 2 a 0 da seleção brasileira para o Uruguai, na noite da última terça-feira (17) no estádio Centenário, em Montevidéu, em partida válida pela 4ª rodada das Eliminatórias Sul-Americana para a Copa do Mundo de 2026.ebcebc

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Andres Cuenca|Reuters

O diagnóstico foi realizado na tarde desta quarta, quando o jogador passou por exames clínicos e de imagem. A lesão do camisa 10 do Brasil aconteceu aos 44 minutos do primeiro tempo, quando o atacante sofreu uma entorse no joelho e teve que deixar o gramado de maca.

“O atacante passará por procedimento cirúrgico, em data ainda a ser definida, para correção das lesões. O departamento médico da seleção brasileira, sob a supervisão do Dr. Rodrigo Lasmar, e do Al Hilal [clube de Neymar], estão em contato permanente e alinhados na recuperação do atleta”, diz a nota da CBF.

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Desta forma, Neymar é desfalque certo para os próximos compromissos do Brasil nas Eliminatórias Sul-Americana, contra a Colômbia, no dia 16 de novembro no Estádio Metropolitano de Barranquilla, e diante da Argentina, cinco dias depois no Maracanã.

VÍDEO|Médico diz qual é o tempo mínimo de recuperação:

Ministério Público de Sergipe ajuíza Ação contra a 123 Milhas

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. repare integralmente os danos materiais e imateriais provocados a todos os indivíduos e grupos no Estado de Sergipe que tiveram seus direitos individuais homogêneos e coletivos afetados pela inexecução dos serviços ofertados na aquisição de passagens aéreas. A referida empresa é responsável pelo comércio em plataformas digitais, com oferta de serviços, na condição de fornecedora.

123 Milhas
123 Milhas

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recebeu diversas denúncias de consumidores, informando que contrataram serviços da empresa para aquisição de passagens aéreas, de forma virtual, com compra direta, com pronto pagamento ou com a cessão de milhas acumuladas, através de seus próprios programas de fidelidade, ou ainda aderindo à oferta do serviço “Promo Flexível”, com apresentação de preços menores. O consumidor adquiria a passagem aérea, mas ficava ao critério da companhia a definição real das datas para prestação de serviço. Todavia, não houve cumprimento dos contratos firmados, gerando diversos prejuízos financeiros na cidade de Aracaju.

De acordo com os consumidores que procuraram o MPSE, tentaram resolver o problema com a empresa, mas receberam, de forma uníssona, informação de que não poderia ser formalizada a devolução dos valores pagos, mas apenas entrega de vouchers para aquisição de serviços da própria empresa, o que fere, segundo a Promotoria de Justiça, o Código Consumerista, retirando do consumidor o poder de escolha correspondente e ainda fazendo com que tenha que desembolsar novos valores para compra de outros serviços, considerando a alteração de preços.

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Na ACP, o MPSE pede, ainda, que a 123 Viagens e Turismo Ltda. indenize a coletividade pelos prejuízos causados pelas irregularidades, em valor a ser arbitrado, não inferior ao correspondente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), levando-se em consideração a extensão e gravidade do dano, em caráter pedagógico da indenização – dano social. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada à presente ACP, destinado à tutela de direitos transindividuais vinculados à Defesa do Consumidor ou mesmo à instituições de assistência na cidade de Aracaju.

Além disso, o MPSE requer que a empresa não veicule publicidade ou oferta pública de promoções flexíveis, com datas abertas até que sejam sanadas as inadequações apontadas, para evitar, dessa forma, novos danos aos consumidores sergipanos.

ACP 202310701352 > consulta processual aqui