MPSE ajuíza pedido de Cumprimento de Sentença para que Prefeitura de Aracaju execute medidas contra desmoronamentos

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada no Meio Ambiente e Urbanismo, ajuizou o pedido de Cumprimento de Sentença contra o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras Urbanas (Emurb), para que sejam executadas medidas emergenciais com o objetivo de evitar desmoronamentos em diferentes bairros da capital. 

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Pé Embaixo Notícias / WhatsApp

Em 2014, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) expediu sentença favorável à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPSE, determinando que o Município e a Emurb adotassem as medidas emergenciais cabíveis para eliminar o risco de desmoronamento na Rua 6 no Conjunto Maria do Carmo II, Bairro América, e nas ruas Curitiba, Farmacêutico Marcos Ferreira de Jesus, Novo Paraíso e Heribaldo José de Barros, localizadas no Conjunto Duque de Caxias, Bairro Industrial. 

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A sentença também determinou a interdição, após avaliação de necessidade pela Defesa Civil, das propriedades que apresentem risco e a retirada da população para alojamentos providos pela Prefeitura até que a questão seja resolvida. As determinações foram ratificadas a partir de julgamento de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

A decisão judicial havia também determinado o prazo de 60 dias para realização das ações, além do pagamento de R$ 500 mil, pela Prefeitura e pela Emurb, a título de reparação de danos, a ser destinado ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados (FRBL), com base na na Lei nº. 7.347/85. No pedido de cumprimento de sentença, a 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão também pede a aplicação de multa por dia de atraso na execução das ações.

Preso sujeito de 18 anos que armazenava fotos de crianças

Equipe de investigação da Delegacia Especial de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (Deacav) deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra um homem de 18 anos investigado por armazenamento de conteúdo de exploração sexual infantojuvenil. A ação policial ocorreu nesta sexta-feira, 20, na Zona Norte de Aracaju.

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Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis

De acordo com a delegada Josefa Valéria, a investigação, iniciada em Rondônia pela Polícia Federal, identificou que o suspeito armazenava e compartilhava imagens de vídeos e fotos íntimas de crianças e adolescentes no ambiente virtual e em redes sociais. 

Na apuração policial, foi identificada uma vítima de 12 anos que era obrigada pelo suspeito a enviar imagens íntimas.

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“Durante a investigação, foi constatada a presença de imagens de outras vítimas, nitidamente crianças e adolescentes, bem como fortes indícios de que o investigado compartilhou o conteúdo por uma rede social. Há ainda elementos que indicam a participação em crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo”, revelou a delegada Josefa Valéria.

Além da prisão do investigado, também foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, onde foi apreendido um aparelho celular. O investigado será encaminhado para audiência de custódia.

EXTRA! Passagem de ônibus de Aracaju; data da votação

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Setransp/Arquivo

A tarifa de ônibus de Aracaju voltará para a Câmara Municipal.

O projeto de emenda é da vereadora Sônia Meire (Psol).

A votação ocorrerá nos primeiros dias de novembro vindouro, logo depois do dia 2.

Fraudes em venda de imóveis; prejuízo chega a R$ 500 mil

O Departamento de Crimes contra o Patrimônio (Depatri), por meio da Delegacia de Defraudações e Combate à Pirataria (DDCP), com apoio da Divisão de Inteligência (Dipol), prendeu um integrante de associação criminosa, especializada em falsificar documentos de compra e venda de imóveis e escrituras públicas de terceiros, para posterior venda dos bens, causando altos prejuízos aos compradores vítimas. A ação policial ocorreu nessa quinta-feira (19). 

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Departamento de Crimes contra o Patrimônio

No caso desta investigação, a ação dos investigados causou um prejuízo de R$ 500 mil. Apenas quando a vítima compareceu ao cartório para escriturar os dois terrenos foi que tomou conhecimento de que ambos já possuíam donos.

Mesmo ciente dessa informação, a vítima foi convencida a trocar os dois terrenos e veículos avaliados em R$ 90 mil em duas casas em construção, que nunca foram entregues. No decorrer do procedimento, o investigado apresentou atestado médico falso, que já foi objeto de apreciação em inquérito policial.

Por ocasião de sua prisão, os policiais também deram cumprimento a um mandado de prisão definitiva expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, em razão do mesmo modus operandi aplicado em outro caso.

Juiz assassinado a tiros; acompanhe a repercussão

O magistrado de 69 anos, Paulo Torres Pereira da Silva, conhecido como Paulão, foi morto a tiros ontem à noite, na Região Metropolitana de Recife.

De acordo com relatos iniciais, um veículo ao lado do carro do juiz realizou os disparos.

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O juiz Paulo Torres Pereira da Silva tinha 69 anos|Redes sociais

Ele ocupava a posição de juiz na 21ª Vara Cível da Comarca do Recife e também havia trabalhado como desembargador substituto.

Leia nota do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

Com profundo pesar, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que o juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Capital, Paulo Torres Pereira da Silva, foi assassinado na noite desta quinta-feira (19/10), em Jaboatão dos Guararapes. 

Conhecido como Paulão, o magistrado era muito querido por todos que fazem o Judiciário pernambucano. Tinha 69 anos e era juiz há quase 34 anos. Em várias oportunidades, atuou como desembargador substituto.

O Tribunal está entrando em contato com as autoridades policiais de Pernambuco e prestará todo o apoio necessário para o rápido esclarecimento do crime e a responsabilização dos culpados. 

Que Deus conforte os corações de familiares, parentes e amigos.

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Presidente do STF se pronuncia sobre o caso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, emitiu uma declaração condenando o assassinato do juiz em Pernambuco como um ato “covarde”. Em uma nota divulgada nas primeiras horas de hoje (20), Barroso instou as autoridades a conduzirem uma investigação rápida e eficaz.

A Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) divulgou nota

Com imenso pesar, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE) tomou conhecimento do assassinato do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, na noite desta quinta-feira (19). A Diretoria da entidade presta a sua solidariedade a todos os familiares e amigos, e também manifesta repúdio e indignação à violência que culminou na morte do magistrado.

A AMEPE está acompanhando o caso junto às autoridades competentes e espera uma investigação célere sobre as circunstâncias que ocasionaram a morte do magistrado, com a punição dos responsáveis com o rigor da lei.

Empresário que atropelou e matou PM/SE tem prisão preventiva decretada

A prisão temporária de Edson Lopes da Rocha, empresário, suspeito de atropelar e causar a morte da policial militar Cibelly Barbosa, foi decretada pela Justiça nesta quinta-feira, 19.

O atropelamento ocorreu quando Cibelly e seu marido estavam pedalando na AL-220, no último sábado, dia 14.

Cibelly Barbosa policial
Cibelly Barbosa

O juiz Alberto Almeida, da 5ª Vara Criminal de Arapiraca, mencionou em sua decisão que o acusado estava dirigindo uma caminhonete que colidiu com o casal de ciclistas, resultando na morte de Cibelly e ferimentos em seu marido, Gheymison do Nascimento Porto. Após o acidente, o motorista fugiu e abandonou o veículo no local.

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O juiz justificou a prisão temporária do suspeito como necessária para reunir informações cruciais para a investigação. Ele também destacou que a polícia recebeu relatos de que o acusado fugiu do local para evitar ser preso em flagrante e se recusou a fazer o teste do etilômetro, sugerindo que ele poderia estar dirigindo sob a influência de álcool.

Edson Lopes emitiu nota na manhã de ontem, 19, na qual alegou ter prestado socorro à vítima antes de deixar o local do acidente, contestando as alegações de que estava alcoolizado e havia fugido, expressando pesar pelo acontecido.

Com informações de Cada Minuto, Alagoas

Flamengo vence o Cruzeiro

O Flamengo foi a campo nesta quinta-feira (19) enfrentar o Cruzeiro e ganhou a partida por 2 a 0, no Mineirão, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. Ayrton Lucas abriu o placar, aos 39 minutos, e Pedro fez o segundo gol, logo em seguida, na marca do pênalti.

Com o resultado, o Mengão somou 47 pontos e assumiu a terceira colocação na tabela.

O jogo

A partida começou com o Cruzeiro tomando a iniciativa, mas logo o Flamengo se acertou e cresceu no duelo. Aos 16, Rossi fez uma grande defesa, após cabeceio de Ian Luccas. A resposta rubro-negra veio em boa jogada pela esquerda de Ayrton Lucas: o lateral cruzou na área e o goleiro adversário interceptou antes que Pedro chegasse na bola.

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Pedro comemora seu gol, de pênalti – Foto: Marcelo Cortes|CRF

Aos 32, Pulgar roubou a bola no campo de ataque e tocou para Everton Ribeiro, que passou para Pedro finalizar de fora da área, levando perigo ao gol adversário. 

No minuto 39, Bruno Henrique cruzou na área e a defesa afastou mal; a bola sobrou para Ayrton Lucas, que limpou o zagueiro e bateu de direita, no canto do goleiro, para abrir o placar para o Mengão.

Reprodução

Cinco minutos após o primeiro gol, aos 44, Gerson acertou um passe em profundidade para Wesley, que sofreu pênalti. Pedro bateu e converteu: 2 a 0.

No início do segundo tempo, Everton Ribeiro bateu escanteio e David Luiz cabeceou para a rede, mas o gol foi anulado por falta de ataque do zagueiro no lance. O Flamengo controlava o jogo e diminuiu o ritmo. Aos 27, David Luiz saiu machucado para entrada de Pablo, formando a dupla de zaga com Fabrício Bruno. Antes do apito final, Pulgar ainda acertou um bom passe para Gabigol, que dominou bem, mas finalizou para fora.

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Próximo compromisso 

O Mengão volta a campo no próximo domingo (22), para enfrentar o Vasco, no Maracanã, pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Ficha Técnica

Cruzeiro 0 x 2 Flamengo – 28ª rodada do Campeonato Brasileiro;

Local: Mineirão – MG;

Data e hora: 19/10/2023 às 19h;

Arbitragem: Rafael Rodrigo Klein (RS), Bruno Raphael Pires (FIFA-GO) e Mauricio Coelho Silva Penna (RS);

Cartões amarelos: Rossi e Thiago Maia (FLA); Palacios Marlon e Wesley (CRU);

Gols: Ayrton Lucas (39’1ºT) e Pedro (44’1ºT).

Flamengo

Rossi; Wesley, Fabrício Bruno, David Luiz (Pablo) e Ayrton Lucas; Pulgar, Thiago Maia e Gerson; Everton Ribeiro (Arrascaeta), Pedro (Gabigol) e Bruno Henrique (Everton Cebolinha).

Cruzeiro

Rafael: Palacios, Neris, Luciano Castan e Marlon; Jussa, Lucas Silva e Ian Luccas; Matheus Pereira, Bruno Rodrigues e Kaiki.

*Sob supervisão de Isabela Abirached

PESQUISA: Preços de carnes em Aracaju

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão que integra a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), realizou nova pesquisa comparativa de preços, desta vez contemplando o segmento de cortes de carne. A coleta de dados foi realizada nesta quinta-feira,19, em sete estabelecimentos comerciais localizados na capital e verificou 34 itens. 

Na tabela, o consumidor poderá consultar os valores distribuídos conforme as categorias dos produtos, como cortes de carnes bovina, suína, linguiça do tipo calabresa, toscana e frango. Para a alcatra, os preços variam entre R$42,99 a R$31,99. Já o filé de peito de frango aparece com valores entre R$25,99 (temperado) e R$15,90. No caso da picanha, os preços vão de R$49,99 a R$69,90

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CREA Sergipe / arquivo

A coordenadora do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, ressalta que a pesquisa, além de oferecer uma referência de preços aos consumidores, também promove a transparência em relação ao mercado. 

“Isso é possível a partir de uma análise prévia de preços. Através do levantamento realizado, o consumidor tem possibilidade de fazer a escolha de forma mais consciente, de maneira que se adeque ao seu orçamento”, indicou. 

Segundo Carolinne, o Procon, enquanto órgão administrativo, não regulamenta preço. “É importante ressaltar que o órgão não possui autorização legal para estipular preço mínimo ou máximo para a cobrança de um produto ou serviço. No entanto, é função essencial do órgão coibir condutas abusivas praticadas dentro dessa relação de consumo”, complementou. 

Confira a pesquisa completa.

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Atendimento

Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o órgão pelo SAC 151 ou pelo telefone 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Para o envio de solicitações, também é disponibilizado o e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Para reclamações de forma presencial, na sede do órgão, o consumidor deve agendar o atendimento de forma antecipada no site agendamento.procon.aracaju.se.gov.br ou pelos canais telefônicos.

Registro online

Na plataforma AjuInteligente, disponível no site da Prefeitura de Aracaju, o cidadão pode acessar o novo serviço online ‘Defesa do Consumidor’, no qual encontrará os campos ‘registro de reclamação’ e ‘denúncia’.

Na plataforma, é possível relatar a situação e inserir a documentação pessoal e arquivos digitalizados que comprovem o fato ou que possam auxiliar os técnicos do órgão na análise do caso, como comprovante de residência, RG, contratos, registro fotográfico e de conversas em aplicativos de mensagens, números de protocolo e outros.

STF fixa tese sobre piso de agentes comunitários de saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos estados, nos municípios e no Distrito Federal porque, no caso desses profissionais, é a própria União que paga os seus vencimentos. Desse modo, a União pode definir o valor de pagamento mínimo para a categoria por meio de lei.

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SMS/Divulgação

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19) na fixação da tese de repercussão geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinário (RE) 1279765. Em abril, no julgamento do mérito, o Tribunal já havia decidido pela constitucionalidade do piso salarial ao analisar o caso concreto de uma agente comunitária de Salvador (BA).

A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência. Segundo o entendimento fixado, o cálculo deve considerar todas as parcelas que integram a remuneração e que sejam pagas aos trabalhadores de forma permanente.

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Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

I- É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão “piso salarial” para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8.629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

Processo relacionado: RE 1279765

STF: Pagamento de indenização em caso de desapropriação deve ser feito mediante precatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os pagamentos das diferenças entre os valores de avaliação inicial e final do bem desapropriado devem, em regra, ser feitos mediante precatório, se o ente público estiver em dia com essa despesa. O Plenário concluiu que a utilização do precatório não viola o direito de propriedade do particular, desde que a administração pública esteja adimplente, fazendo o pagamento, no máximo, no ano seguinte à ordem do Judiciário. O entendimento foi fixado nesta quinta-feira (19), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral reconhecida (tema 865).

STF SEDE
Divulgação

Caso

No caso dos autos, o Município de Juiz de Fora (MG) ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública com o objetivo de construir um hospital e indicou, como valor dos imóveis, a quantia total de R$ 834.306,52 que, depositada, possibilitou acesso provisório na posse dos bens. Após a instrução processual em primeira instância, o pedido de desapropriação foi julgado procedente, e foi fixada a indenização em R$ 1.717.000,00. Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou que a diferença entre o valor final e o depositado para imissão provisória na posse fosse complementada via depósito judicial. Após embargos de declaração apresentados pelo município, a sentença foi alterada e reconhecida a necessidade de se observar o regime de precatórios. As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a sentença.

No STF, a proprietária dos imóveis alegou que o regime de precatórios não se aplica à verba indenizatória em caso de desapropriação, pois o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro.

Posse e propriedade

O julgamento estava suspenso para definição da tese de repercussão geral. Em seu voto na sessão virtual encerrada em 20/6, o ministro Luís Roberto Barroso (relator), presidente do STF, observou que a atual jurisprudência da Corte a respeito da aplicação do regime de precatórios às indenizações por desapropriação por utilidade pública foi firmada a partir da premissa de que a desapropriação se concretizaria apenas com o ato formal de outorga do título de propriedade ao Estado. Assim, a diferença apurada entre o valor de depósito inicial e o valor efetivo da indenização final, determinada pelo juízo competente, deve ser paga por precatório.

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A seu ver, esse modelo de desapropriação não é bom para o expropriado, que perde a posse do seu bem no início do processo, mediante depósito muitas vezes dissociado do correto valor de mercado, quadro agravado pela demora na tramitação. Tampouco é bom para o Estado, que, ao final do processo, tem que pagar muito mais pelo imóvel do que ele verdadeiramente vale.

Contudo, apesar dessas considerações, o ministro Barroso entendeu não ser necessária a superação desta tese. A seu ver, a submissão da desapropriação ao regime de precatórios não viola o comando constitucional de indenização prévia e justa do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal. No entanto, nas hipóteses em que o ente expropriante estiver em atraso no pagamento de precatórios, a diferença apurada entre o valor do depósito inicial e o valor efetivo da indenização final na desapropriação deve ser paga mediante depósito judicial, em respeito à natureza prévia da indenização.

Modulação

Ao final, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que esse entendimento apenas seja aplicado para as desapropriações futuras ou para as ações em curso que já discutem essa questão específica. No caso concreto, que se encaixava na segunda hipótese, a Corte acolheu o recurso, determinando que o Município de Juiz de Fora promova o depósito direto do valor devido.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “No caso de necessidade de complementação da indenização ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios”.

Processo relacionado: RE 922144