Estudo diz que beber café pode evitar arritmia cardíaca

Um estudo inédito da Universidade da Califórnia, em São Francisco (UCSF), nos Estados Unidos, e da Universidade de Adelaide, na Austrália, sugere que beber uma xícara de café diariamente pode evitar em 39% o risco do surgimento de arritmia cardíaca, que são batimentos irregulares e rápidos.

Xícara com café e uma colherzinha
Rodolfo Quirós|Pexels

O eletrofisiologista da UCSF, Gregory Marcus, diz que “a cafeína é também um diurético, que pode reduzir a pressão arterial e, portanto, diminuir o risco de arritmia. Muitos outros ingredientes presentes no café também têm propriedades anti-inflamatórias que podem apresentar resultados positivos”, diz, em nota publicada pelo site Science Daily.

Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores das duas universidades conduziram testes clínicos em 200 pacientes que apresentavam quadros constantes de arritmia cardíaca (fibrilação atrial), histórico do problema ou condições correlatas.

Choque elétrico

Os pacientes foram submetidos a uma cardioversão elétrica, que é a aplicação de um único choque elétrico que busca restaurar o ritmo normal das batidas.

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Após o procedimento, parte dos pacientes foi escolhida aleatoriamente para beber uma xícara de café com cafeína uma vez ao dia durante seis meses. Para a outra parte foi pedido para deixar de tomar qualquer substância com cafeína pelo mesmo período de tempo.

Ao final do estudo, o grupo que bebeu café teve risco 39% menor de ter arritmia. Um dos autores do estudo, Christopher Wong, da UCSF, explica que a pesquisa quebra um paradigma na medicina sobre o consumo de café por pessoas com problemas cardíacos.

Médicos sempre recomendaram aos pacientes com arritmia cardíaca minimizar o consumo de café, mas esse teste sugere que o seu consumo é seguro e pode até mesmo proteger o indivíduo,” opinou.

Segundo dados do estudo, a fibrilação atrial ocorre mais comumente na população acima dos 60 anos e também em pessoas que estão muito acima do peso ideal. Nos Estados Unidos, o problema atinge cerca de 10 milhões de adultos.

DAGV prende padrasto que agrediu enteada em São Cristóvão

A Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis (DEAGV) de São Cristóvão cumpriu, nesta terça-feira (11), o mandado de prisão contra o homem investigado por agredir a enteada de quatro anos enquanto a transportava em uma motocicleta.

Padrasto que agrediu criança em São Cristóvão é investigado
Reprodução

O crime ocorreu em via pública e ganhou repercussão após um vídeo [veja mais abaixo] registrando as agressões viralizar nas redes sociais. A apuração policial também identificou histórico de violência doméstica contra a mãe da criança.

Segundo a delegada Maria Socorro, responsável pela investigação do caso, as primeiras providências da DEAGV foram adotadas logo após o fato criminoso. “Incluindo o encaminhamento da vítima ao Instituto Médico Legal (IML), atendimento no Hospital da Criança e a localização da mãe e demais testemunhas e, em paralelo, começamos também os levantamentos de campo para instrução do inquérito”, especificou.

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Durante a investigação, o homem, que já tinha histórico de violência doméstica contra a companheira, mãe da criança vítima da agressão, foi identificado. Diante das evidências do crime, a DEAGV de São Cristóvão representou pelo mandado de prisão.

“A decisão judicial foi emitida rapidamente pelo Poder Judiciário, sendo cumprida nesta terça-feira (11), quando ele se apresentou à DEAGV, na presença de advogado, permancendo em silêncio”, completou a delegada.

Com o cumprimento do mandado de prisão, o investigado já se encontra à disposição da Justiça. “A população pode confiar no trabalho da Polícia Civil. Atuamos de forma ágil para que a investigação seja concluída o mais rápido possível e o Judiciário possa responder com a mesma celeridade. Todos os cuidados foram tomados com a criança, e o procedimento está praticamente concluído”, afirmou Maria Socorro.

A Polícia Civil solicita que informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas sejam feitas à polícia por meio do Disque-Denúncia no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Veja vídeo:

Anvisa manda recolher suplementos alimentares

A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (10/11), o recolhimento dos suplementos alimentares de proteína em pó da marca Proteus/Whey Isolate Protein Mix, comercializados pela empresa Unlimited Alimentos e Suplementos SLU Ltda. A comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo dos produtos estão suspensos. 

whey protein em pó da marca Proteus/Whey Isolate Protein Mix
Reprodução

Os suplementos vêm sendo divulgados e comercializados em sites de vendas on-line, como Shopee e Mercado Livre, sem possuir regularização sanitária. Além disso, não há identificação de fabricante ou importador nacional. 

Suplementos Bugroon 

Outra medida publicada pela Agência determinou o recolhimento dos suplementos alimentares da Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. A empresa teve a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o consumo dos seus produtos suspensos. 

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A ação fiscal foi motivada pelo fato de que a fabricante, além de produzir suplementos e óleos da marca Bugroon sem possuir licenciamento sanitário para esta atividade, comercializa esses produtos em seu site oficial. 

Confira os suplementos que foram suspensos: 

  • Óleo de Menta Piperita Bugroon (todos os lotes).  
  • Óleo de Sucupira Bugroon (todos os lotes).  
  • Óleo de Copaíba Bugroon (todos os lotes).  
  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Ginkocen Bugroon (todos os lotes).  
  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Calmom Bugroon (todos os lotes).  
  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Catux Bugroon (todos os lotes). 
  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Unaro Moringa Bugroon (todos os lotes).  
  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Neuralfocus Bugroon (todos os lotes).  
  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Contradô Bugroon (todos os lotes). 

Soda cáustica 

Outro item que sofreu ação fiscal e deve ser recolhido é a Soda Cáustica em Escamas Limpinha 99%, fabricada pela empresa Guaraflex Produtos de Limpeza Ltda. O produto, que não possui registro como saneante junto à Anvisa, está impedido de ser comercializado, distribuído e fabricado.

A sua divulgação e o seu uso também estão proibidos.  

Leia as Resoluções no Diário Oficial da União


Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Servidora diz que foi vítima de transfobia na Câmara de Aracaju

A ex-conselheira tutelar e atual assessora técnica da Secretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Silvânia Santos, denunciou ter sido vítima de transfobia nas dependências da Câmara de Vereadores de Aracaju.

Ex-conselheira tutelar e atual assessora técnica da Secretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Silvânia Santos
Reprodução

Em um vídeo publicado hoje, 11, Silvânia relatou que, na última sexta-feira, 7, ao se dirigir ao banheiro, um guarda municipal a indicou para usar o sanitário masculino. Ela registrou um boletim de ocorrência sobre o caso.

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No documento, a assessora afirma acreditar que a discriminação foi proposital, pois o guarda já a conheceria por sua atuação em movimentos sociais de luta LGBT e negro em Sergipe.

Em nota, a Guarda Municipal de Aracaju (GMA) classificou a postura como transfóbica e “incompatível com os valores institucionais”. A corporação informou que o guarda será transferido de unidade e que tomará as providências para a apuração dos fatos.

Homem morre em Areia Branca após confronto com policiais

Policiais civis da Delegacia Regional de Itabaiana, realizaram diligências no início da tarde desta segunda-feira (10) e identificaram um homem investigado por tráfico de drogas e homicídio no povoado Pedrinhas, município de Areia Branca

Delegacia regional de Itabaiana
SSP

Durante o cumprimento do mandado de prisão, as equipes entraram no imóvel para cumprir a decisão judicial, momento em que o suspeito entrou em confronto. Ele foi atingido, socorrido e encaminhado ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos.

No interior da residência onde estava o investigado, os policiais localizaram uma arma de fogo e quantidade de droga suficiente para caracterizar o crime de tráfico.

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“Novas diligências seguirão sendo realizadas para aprofundar a investigação do homicídio pelo qual o suspeito era apontado”, informou o delegado Fábio Alan, responsável pela operação policial.

A Polícia Civil reforça que informações que possam contribuir com investigações em andamento podem ser repassadas de forma anônima por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo é garantido.


Com informações da Polícia Civil

STJ acolhe decisão do MP-SE

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve três vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos que discutiam a correta aplicação do crime de estupro de vulnerável. Este crime é definido como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Juiz verificando documento de um processo
Freepik

As decisões do STJ reformaram acórdãos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que haviam absolvido os réus. Com as novas decisões, foram restabelecidas as condenações impostas em primeira instância.

A tese do MPSE

Em todos os julgamentos, o MPSE sustentou que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos não pode ser relativizada. O órgão ministerial defendeu que argumentos como suposto consentimento da vítima, maturidade precoce ou a existência de um vínculo afetivo com o agressor não podem afastar a configuração do crime.

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O STJ acolheu integralmente a compreensão do MPSE. A Corte Superior reconheceu que o bem protegido pela lei é a dignidade e o livre desenvolvimento sexual de pessoas vulneráveis, que gozam de máxima proteção.

Os casos decididos

  • Caso 1: O STJ reformou um acórdão que havia absolvido um réu com base no suposto consentimento da vítima e em “erro de tipo”. O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade pela idade é absoluta e que o erro de tipo é uma hipótese inescusável em delitos sexuais. Não importa se a vítima menor consentiu, se ela tinha experiência ou se parecia mais velha. A lei quer proteger a criança/adolescente, e não o adulto que alega “ter se enganado”.
  • Caso 2: O recurso do MPSE foi acolhido para reverter uma absolvição baseada em pequenas divergências no depoimento da vítima. O STJ concluiu que imprecisões periféricas não invalidam a firmeza do relato, especialmente vindo de uma criança submetida a trauma.
  • Caso 3: A Corte rechaçou a tese de que um vínculo afetivo ou a anuência da genitora afastariam o crime. Além de restabelecer a condenação do agressor, o STJ reconheceu a responsabilidade penal da mãe, que foi omissa e chegou a obter vantagem econômica com a situação.

As vitórias no STJ possuem grande relevância institucional, pois reafirmam a função protetiva da lei penal de forma alinhada à Constituição Federal.

Ao acolher as teses do MPSE, o STJ reconheceu que a tutela da infância é uma expressão concreta do dever do Estado de assegurar direitos fundamentais. O Ministério Público de Sergipe reafirma seu compromisso com a efetividade da justiça e a salvaguarda dos direitos de crianças e adolescentes, atuando de forma permanente na repressão a toda forma de violência sexual.


Com informações da Coordenadoria Recursal

Bandeira de cartão terá que pagar por falhas no sistema

O Banco Central (BC) publicou novas regras para o gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento, que são os conjuntos de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinados serviços de pagamento ao público, entre os quais os cartões de crédito e de débito.

Cartões de crédito
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Aprovadas após consulta pública realizada em 2024, as medidas, informou o BC, visam aumentar a segurança, a transparência e a eficiência no funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

As normas constam da Resolução BCB nº 522, que altera normas de 2021 que regulavam o tema.

Segundo o BC, as mudanças “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”. As regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão 180 dias para ajustar seus regulamentos e solicitar autorização formal para adequação.

Responsabilidade das bandeiras

O BC deixou claro que as bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por garantir o pagamento das transações aos usuários recebedoresmesmo que ocorram falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Se houver problemas em alguma instituição participante, como um emissor de cartão (bancos, fintechs e outros) ou credenciadora (maquininhas), a bandeira deverá utilizar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.

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A resolução também estabelece que as bandeiras, consideradas as “instituidoras” dos arranjos de pagamento, não podem delegar às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, nem permitir a exigência de garantias entre participantes do arranjo.

Além disso, fica vedado que credenciadoras ou subcredenciadoras discriminem emissores de cartões, reforçando o princípio conhecido como honor all cards (aceitar todos os cartões).

Chargeback

O novo marco regulatório também altera o processo de chargeback, reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão. A norma limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, caso as regras do arranjo permitam, a responsabilidade passa a ser integralmente da bandeira.

Apesar de conceder liberdade para que as bandeiras escolham seus mecanismos de gestão de risco, o BC destacou que essa escolha não as exime da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações.

Cartão de Crédito do Banese
Banese|Divulgação

Transparência e controle

Outro ponto relevante é o aumento da exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. O objetivo é deixar claro o papel de cada instituição — bandeiras, bancos, credenciadoras e subcredenciadoras — em caso de falha no fluxo de pagamento.

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As novas regras também reforçam o monitoramento centralizado das operações, obrigando todas as subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades nas operações.

Prevenção a fraudes

O BC informou que a resolução traz comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. As medidas também alinham os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Prazos e adequação

Embora as novas regras já estejam em vigor, as instituições terão até 180 dias para protocolar pedidos de autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para implementar as mudanças operacionais exigidas.

“Os regulamentos atuais continuam válidos até a autorização das alterações”, informou o BC em nota.

A autoridade monetária destacou ainda que o conjunto de medidas traz maior robustez ao arcabouço regulatório do setor e fortalece a confiança dos consumidores e empresas nas operações eletrônicas de pagamento.

PF prende candidato por fraude no Enem

A Polícia Federal realizou, na tarde de domingo (9/11), a prisão em flagrante de um candidato que realizava a primeira prova do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem 2025, após denúncia da coordenação do exame.

PF prende candidato por fraude no Enem 2025
Polícia Federal|Divulgação

O candidato, em Juazeiro do Norte (CE), foi autorizado a ingressar na sala de prova após apresentar justificativa para portar dispositivo médico, mesmo após acionamento do detector de metais. Próximo ao término da prova, fiscais identificaram que ele utilizava um aparelho celular não declarado, contrariando as regras do exame.

Durante revista pessoal, também foi encontrado um rascunho com trechos digitalizados que poderiam ser utilizados na redação.

O candidato poderá responder pelos crimes de fraude em certame público e tentativa de estelionato.


Com informações da PF

Vista adia julgamento de Bruno Henrique para quinta

O jogador Bruno Henrique continua liberado para jogar. Seu julgamento no STJD foi adiado devido ao pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy.

O julgamento será retomado quinta-feira, a partir das 13h. Veja publicação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol:

Julgamento do recurso do atleta Bruno Henrique, do Flamengo, no STJD
STJD|Divulgação

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) iniciou nesta segunda-feira, 10 de novembro, o julgamento do recurso do atleta Bruno Henrique, do Flamengo. Após o voto do relator, auditor Sérgio Henrique Furtado, o auditor Marco Choy pediu vista, resultando no adiamento do julgamento. O processo retornará à pauta na próxima quinta, 13 de novembro, a partir das 13h.

O que sustentaram as partes no Pleno

Após o relatório do processo foram arguidas três preliminares: A Procuradoria requereu a preliminar de deserção dos recursos impetrados por Andryl e Claudinei, uma vez que eles não pagaram e juntaram nos autos a taxa de recurso. Já a defesa de Bruno Henrique a preliminar de prescrição e a de preclusão lógica. Por 9 votos a 0, o Pleno acolheu a preliminar de deserção e afastou as demais.

No mérito, o Procurador Eduardo Ximenes sustentou então a manutenção da pena a Bruno Henrique no artigo 243.

Não são meros indícios, são provas robustas da materialidade e autoria da infração cometida pelo atleta. Trago à tona o processo 143/2023 da Operação Penalidade Máxima ao se referir sobre o artigo 243 que o relator destacou que ambas as infrações podem ser classificadas como formais e que independem de atingir o resultado para estarem consumadas, basta a atuação de modo prejudicial a equipe que defende. Esse é também o entendimento da Procuradoria.

O devido enquadramento e o melhor tipo penal disciplinar que se adequa a conduta do atleta Bruno Henrique é o artigo 243 e o efetivo prejuízo, por ser uma infração formal, é completamente dispensável para tipificação da infração e bastam três requisitos: a conduta nuclear, o dolo deliberado específico e a idoneidade objetiva da conduta”.

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Michel Assef falou pelo Flamengo e pediu a absolvição de BH.

“O terceiro cartão amarelo era para ser tomado por ser uma vantagem desportiva e não prejudicial ao Flamengo. Ele deu uma informação de algo que já aconteceria e isso está prevista no RGC como uma conduta que é proibida, mas não tem punição ali prevista. Descumprir o RGC consta no CBJD no artigo 191 e mais adequada aqui.

O Flamengo ousa pedir a absolvição por entender que não houve informação privilegiada. A gravidade traz algo artificial para dentro do jogo, isso é manipular. Aqui, como está mais do que provado, foi completamente oposto”.

Advogado do Bruno Henrique, Alexandre Vitorino sustentou em seguida defendendo uma reclassificação na conduta para descumprimento do regulamento ao forçar o terceiro cartão amarelo.

“A dinâmica mostra uma atuação de Bruno que não converge com as indagações do irmão. Agora, se o irmão continua e aposta, isso o torna um sujeito independente. Não torna o Bruno punível. É necessário ter a intenção de alterar o resultado da partida. Um cartão aos 50 minutos não mostra intenção. Nós não temos nenhum dos dois elementos do artigo 243. O que sobra? Na minha opinião, não sobra nada.

O que se espera é que haja provimento do nosso recurso para que a questão seja tratada a luz do artigo 191 do CBJD e afastada qualquer condenação nos artigos 242 e 243”, defendeu Vitorino.

Finalizadas as sustentações, o relator Sérgio Henrique Furtado iniciou a votação.

“O artigo 243-A descreve conduta qualificada e exige dolo específico consubstanciado no propósito de beneficiar no resultado da partida. O acervo probatório não demonstra de maneira deliberada que Bruno Henrique tenha atuado de maneira específica a atuar de modo a manipular a partida. Tais relatórios apontam concentração suspeita, mas não demonstra que o denunciado tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio.

Nesse sentido, voto para negar provimento ao recurso da Procuradoria e dar parcial provimento dos recursos do Bruno Henrique e do Flamengo para absolver no artigo 243-A e com consequente enquadramento residual no artigo 191, inciso III, do CBJD. Na dosimetria, entendo que os elementos impõem a aplicação do patamar máximo de R$ 100 mil. Voto ainda para estender os efeitos aos demais denunciados absolvendo da condenação no artigo 243-A”, explicou o relator do processo.

Após o voto do relator, o auditor Marco Choy pediu vista do processo. Com o pedido, o julgamento foi paralisado e o processo retornará para conclusão dos votos na próxima quinta, 13.

Entenda o caso

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o atleta Bruno Henrique, do Flamengo, com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por atuar contra à ética com o fim de influenciar o resultado de uma partida. A decisão de primeira instância foi proferida em 4 de setembro, por maioria dos votos.

Além de Bruno Henrique, seu irmão Wander foi punido com 12 jogos de suspensão, que teve os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan suspenso por sete jogos e Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos punido com seis partidas de suspensão.

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A denúncia é resultado das informações coletadas no inquérito 107/2025, que investigou o atleta do Flamengo por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores na partida entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro 2023.

Na época, havia apenas indícios de correlação entre a anormalidade detectada no mercado das bets e o cartão amarelo aplicado ao jogador, sem que houvesse elementos que demonstrassem a relação de causalidade entre o evento desportivo e a ação ilícita de jurisdicionados. O cenário mudou completamente após a conclusão das investigações pela Polícia Federal e o compartilhamento das provas com a Justiça Desportiva.

A Procuradoria denunciou Bruno Henrique por infração aos artigos 243 (prejudicar sua equipe) e 243-A (atuar de modo a influenciar o resultado da partida), ambos do CBJD e mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander), todos por infração ao artigo 243-A do CBJD.

Apesar de vislumbrar indícios do envolvimento de outras pessoas no esquema de manipulação, o auditor responsável pelo inquérito no STJD determinou o arquivamento dos demais por não serem jurisdicionados à Justiça Desportiva.


Com informações do STJD

Fla derrota o Santos e se aproxima do Palmeiras

Depois de uma rodada no meio de semana com saldo positivo para o Palmeiras, a jornada do fim de semana do Campeonato Brasileiro inverteu o panorama e foi amplamente proveitosa para o Flamengo. 

Líder e vice-líder da competição entraram em campo na parte final da 33ª rodada, neste domingo (9), e os resultados favoreceram o Rubro-Negro. A equipe recebeu e derrotou o Santos por 3 a 2, no Maracanã, enquanto o Verdão visitou o Mirassol e acabou derrotado por 2 a 1

Com isso, ambas as equipes somam 68 pontos em 32 jogos (têm um jogo atrasado cada um), com o time paulista na frente por ter uma vitória a mais (21 contra 20). Restam seis partidas para cada uma das equipes, que ainda se enfrentam na final da Libertadores, no dia 29.

No Rio, o Flamengo abriu 3 a 0 com gols de Léo Pereira, Carrascal e Bruno Henrique. Arrascaeta ainda desperdiçou um pênalti. Nos minutos finais, após Neymar – que retornava após longa ausência – ser substituído e reclamar do técnico Juan Pablo Vojvoda, o Peixe descontou com gols de Gabriel Bontempo e Lautaro Díaz. No entanto, a carga final não evitou a derrota, que manteve o Santos na zona de rebaixamento, com 33 pontos, em 17º lugar.

Veja melhores momentos:

UOL

No interior paulista, a sensação do campeonato, o Mirassol, abriu o placar logo aos 2 minutos, com Gabriel. Vitor Roque empatou para o Palmeiras com um gol de bicicleta. Nos acréscimos da primeira etapa, a equipe da casa marcou após João Victor completar de cabeça uma cobrança de lateral pela esquerda.

Com a confirmação da vitória, o Mirassol se mantém invicto como mandante no Brasileirão. São 11 vitórias e seis empates em 17 jogos. A equipe segue no G-4, em quarto lugar, com 59 pontos.

A outra partida que fechou a rodada foi entre Fortaleza e Grêmio, no Castelão, na capital cearense. As equipes empataram por 2 a 2. O destaque ficou por conta do primeiro gol do tricolor gaúcho, quando Carlos Vinícius se escondeu atrás do goleiro Brenno e roubou a bola após o adversário soltá-la no chão. O outro gol do Grêmio foi marcado por Marlon, enquanto Bareiro e Matheus Pereira marcaram para o Leão cearense.

O Fortaleza está em 19º lugar, com 30 pontos, enquanto o Grêmio soma 40, em 14º.