Arte: NE Notícias com ilustração de RosZie | Pixabay
O governador Fábio Mitidieri convidou a imprensa para participar nesta sexta-feira, 5, no Palácio dos Despachos, do anúncio de novos secretários de Estado e diretores de órgãos da administração pública estadual.
Os atuais titulares das pastas da Educação, Zezinho Sobral; da Casa Civil, Jorginho Araujo; da Saúde, Cláudio Mitidieri; da Articulação com Municípios, Venâncio Fonseca; da Secretaria de Representação de Sergipe em Brasília, Nitinho Vitale; de Políticas para as Mulheres, Danielle Garcia; e Turismo, Marcos Franco; e da Fundação Renascer, Capitão Samuel; se afastarão de suas atividades administrativas para se dedicarem ao pleito eleitoral que concorrerão em 2026.
Os novos nomes serão anunciados por Mitidieri de uma só vez.
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Presidente de Assembleia preso pela PF
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), foi preso preventivamente, na manhã desta quarta-feira (3), durante a Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal para investigar o vazamento de informações sigilosas sobre a Operação Zargun.
Thiago Lontra|Alerj
Agentes policiais estiveram na Alerj no início da manhã e cumpriram mandados de busca na sala da presidência. A ação ocorreu enquanto Bacellar prestava depoimento na sede da Polícia Federal, no Rio.
Minutos após o depoimento, o parlamentar foi detido preventivamente. Ele é suspeito de envolvimento no repasse de informações que teriam antecipado detalhes da operação que mirava o deputado estadual TH Joias.
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A comunicação interceptada mostra que, na noite antes de ser preso, TH Joias ativou um novo número de celular, e imediatamente depois, procurou Bacellar, a quem chamou de “01”. Ainda de acordo com a PF, Bacellar orientou TH Jóias a remover objetos de sua residência, para ocultar provas. Os dois também se falaram, por esse número, na manhã da operação, antes de TH ser detido.
No pedido de prisão de Bacellar, feito ao Supremo Tribunal Federal, a PF alegou que há “indícios contundentes de que as operações policiais foram frustradas pelo vazamento prévio de informações sigilosas” por parte do presidente da Alerj.
Thiego Silva é acusado de usar seu mandato para favorecer lideranças do Comanda Vermelho, e também de intermediar a compra e venda de armas e drogas.
“Tais elementos reforçam a periculosidade da organização criminosa investigada, sua profunda infiltração no poder público fluminense e a absoluta necessidade de aprofundamento das investigações para a interrupção das atividades delitivas e para a escorreita elucidação dos fatos”, ressaltaram em nota os agentes responsáveis pela investigação.
Além de deferir a prisão de Bacellar, o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento dele do cargo.
A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa do deputado Rodrigo Bacellar.
GloboNews Por Tâmara Freire e Anna Karina de Carvalho, Agência Brasil
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Isenção de IPVA para veículos de 20 anos ou mais
A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (2) e segue para promulgação.
A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
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Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos.
“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.
A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Reforma tributária
As imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023).
Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade tributária.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:
aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
tratores e máquinas agrícolas.
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Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen, defendeu federalizar a isenção do IPVA.
“Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto”, disse ele, ao citar o cálculo do pagamento do IPVA ao longo de duas décadas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que muitos estados já garantem a isenção. “O Maranhão mesmo beneficia vários automóveis utilizados por pequenos produtores rurais, como as camionetes D20 e C10”, afirmou.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o projeto beneficia cidadãos mais humildes e sem condições de comprar carros novos. “Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”, disse.
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Gaeco cumpre mandados em Aracaju contra PMs por tortura
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Sergipe cumpriu, nesta terça-feira, 2, mandados de busca e apreensão em apoio ao MP da Bahia e a Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA) durante a ‘Operação Invisíveis’.
Operação Invisíveis|Divulgação
Os alvos foram seis policiais militares envolvidos na tortura e morte de Edmilson Cruz do Carmo, ocorrida em 17 de fevereiro de 2024 no município de Monte Santo, sertão baiano.
A operação cumpriu decisões judiciais da Vara Criminal de Monte Santo e resultou na prisão temporária de dois policiais e no afastamento das funções de outros quatro.
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Ao todo, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão em Aracaju, nos municípios baianos de Euclides da Cunha, Ribeira do Pombal e Monte Santo; e no município de Trindade, em Pernambuco.
Armas, celulares, simulacro de armas e outro objetos foram apreendidos e passarão por perícia.
A operação foi deflagrada de forma integrada pelo MP da Bahia, por meio dos Grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), pela Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force) e da Corregedoria da Polícia Militar, ambos da SSP/BA, com a participação dos Gaecos do Ministério Público do Estado de Sergipe e de Pernambuco.
Operação Invisíveis|Divulgação
Em Sergipe, a Polícia Militar, através do Batalhão de Radiopatrulha, e o Gabinete de Segurança Institucional do MPSE (GSI) deram apoio à operação.
Com informações do MPBA
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Morre Luiz Antônio Silva Santos, o Índio, ex-árbitro de futebol
O árbitro Luiz Antônio Silva Santos, mais conhecido como Índio no mundo do futebol, faleceu nesta quarta-feira (3), aos 55 anos, no Rio de Janeiro.
FERJ|Arquivo
Ele lutava contra um câncer no cérebro e estava internado em estado gravíssimo desde julho, após passar mal enquanto apitava um amistoso no Rio.
Antes de ser hospitalizado, o ex-árbitro trabalhava na presidência da Secretaria de Integração Metropolitana, da prefeitura.
Luiz também atuava como árbitro na várzea e em projetos sociais de atividade física para pessoas com deficiência.
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Índio, árbitro marcante do futebol carioca e nacional, iniciou sua trajetória na FERJ em 1995. Três anos depois, ingressou na CBF e, em 2004, tornou-se aspirante Fifa, cargo que ocupou até 2008.
A FERJ lamentou a morte de Índio e prestou solidariedade aos familiares e amigos:
Com pesar, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro lamenta a morte do ex-árbitro Luiz Antônio Silva dos Santos, o Índio, aos 55 anos.
Ele participou de vários jogos importantes do Campeonato Carioca e Brasileiro, como um dos principais árbitros do quadro da FERJ e da CBF.
A FERJ deseja força e condolências a parentes e familiares de Luiz Antônio dos Santos.
NE Notícias, da redação
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Justiça decide quando Bolsonaro terminará de cumprir a pena
O ex-presidente Jair Bolsonaro deve terminar de cumprir a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista em novembro de 2052.
Gustavo Moreno|STF
O cálculo foi feito pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme atestado de pena a cumprir, o término da pena do ex-presidente está previsto para o dia 4 de novembro de 2052. Pelo cálculos da VEP, Bolsonaro terá direito a passar para o semiaberto no dia 23 de abril de 2033 e de cumprir livramento condicional a partir do dia 13 de março de 2037.
Os prazos para progressão de regime ainda poderão ser reduzidos em função de outros descontos previstos pela legislação, como leitura de livros e realização de cursos na prisão.
Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Na semana passada, a defesa do ex-presidente apresentou novo recurso contra a condenação.
Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.
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DECISÃO: Somente a PGR pode pedir impeachment de ministro do STF
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.
Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária por videoconferência. Foto: Rosinei Coutinho / STF
A decisão foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs)1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o ministro, vários trechos da legislação, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição. Entre eles estão o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.
Impeachment
Em sua decisão, Gilmar Mendes faz um histórico do instituto e de seu papel no equilíbrio entre os Poderes para evitar abusos. Ressalta, porém, que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.
Quórum
O ministro avaliou que diversos artigos da Lei do Impeachment, ao tratar da remoção de ministros do Supremo, são incompatíveis com a Constituição de 1988. Um dos pontos é o quórum necessário para a abertura do processo.
Hoje, a lei prevê maioria simples. Para os autores das ações, essa previsão permitiria que apenas 21 senadores abrissem processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.
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Para o ministro Gilmar Mendes, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.
“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.
O decano decidiu que o quórum de dois terços seria o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário e por ser coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.
Denúncia
O ministro também considerou incompatível com a Constituição o artigo 41 da lei, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra ministros do Supremo.
Para ele, a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.
José Cruz|Agência Brasil
Neste ponto, o ministro Gilmar Mendes defende que a atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República, em razão do caráter excepcional do processo de impeachment.
“O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou.
Afastamento cautelar e crime de hermenêutica
O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.
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“Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, disse.
O relator acompanhou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República que defendeu a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros. O PGR destacou que, ao contrário do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do tribunal.
Por fim, Gilmar Mendes rejeitou pedido da AMB para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao processo de impeachment, a fim de reforçar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Segundo o relator, essas garantias já estão asseguradas tanto na Lei do Impeachment quanto no Regimento Interno do Senado, não havendo espaço para aplicação subsidiária da Loman.
“A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano. No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.”
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Para tomar posse, Messias precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome aprovado em votação no colegiado e no plenário da Casa, com aprovação de 41 senadores.
Davi não disse, mas fez o jogo de Lula.
NE Notícias, com informações da Agência Brasil
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OAB/SE vai ajuizar ACP contra Conselho Municipal de Aracaju
Os conselheiros seccionais aprovaram, por unanimidade, durante sessão ordinária, o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) em face do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju. O motivo são irregularidades presentes no Conselho, que deslegitimam a natureza e a finalidade do órgão colegiado.
Divulgação
A relatora do processo administrativo, conselheira Aline Andrade, destacou que foram detectados, no parecer elaborado pela instituição com base nos documentos apresentados pelo próprio Conselho Municipal, quatro grupos de irregularidades, que vão desde a eleição até a intervenção judicial de conselheiros.
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“O parecer aponta que a eleição da diretoria foi realizada por voto fechado, o que viola o regimento interno do Conselho, que determina a votação aberta e nominal; a composição inadequada das cadeiras representativas, ocupadas por instituições incompatíveis com as finalidades das vagas, sendo esse problema reconhecido pelo próprio Conselho; inelegibilidade e impedimentos graves, incluindo conselheiros interditados judicialmente, cuja participação torna nulos os atos colegiados, além de conselheiros ocupantes de cargos comissionados, o que é expressamente vedado pelo regimento interno do Conselho; e a falta de vínculo territorial, já que a própria presidente e outros conselheiros residem fora do município de Aracaju, o que se mostra incompatível com a finalidade do órgão”, aponta a relatora.
Diante das irregularidades apresentadas na documentação enviada pelo Conselho Municipal e da impossibilidade de resolver administrativamente os vícios encontrados, a relatora entendeu que a melhor forma de resguardar os direitos das pessoas com deficiência é ajuizar uma Ação Civil Pública.
“Na análise dos documentos, percebe-se que estamos diante, não de vícios sanáveis e corrigíveis, mas de irregularidades estruturais que atingem a própria essência do colegiado, sua legitimidade, representatividade e a validade de suas decisões. A via administrativa mostrou-se inviável, apesar de várias tentativas, restando a intervenção judicial para assegurar a proteção dos direitos afetados e restaurar a legalidade”, afirmou Aline Andrade.
Os conselheiros acompanharam o voto da relatora e aprovaram, por unanimidade, o ajuizamento da ACP em face do Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju. A OAB, mais do que um órgão de classe, é uma entidade que desempenha função constitucional de interesse público, defensora da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.
Por Karla Pinheiro, OAB Sergipe
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Lula liga para Trump
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva telefonou nesta terça-feira, 2 de dezembro, às 12h de Brasília, para o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Numa chamada que durou 40 minutos, ambos tiveram uma conversa muito produtiva e trataram de temas da agenda comercial, econômica e de combate ao crime organizado.
Imagens: Reprodução|Ricardo Stuckert (PR)
Lula indicou ter sido muito positiva a decisão dos Estados Unidos de retirar a tarifa adicional de 40% imposta a alguns produtos brasileiros, como carne, café e frutas. Destacou que ainda há outros produtos tarifados que precisam ser discutidos entre os dois países e que o Brasil deseja avançar rápido nessas negociações.
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O presidente Lula igualmente ressaltou a urgência em reforçar a cooperação com os EUA para combater o crime organizado internacional. Destacou as recentes operações realizadas no Brasil pelo governo federal com vistas a asfixiar financeiramente o crime organizado e identificou ramificações que operam a partir do exterior.
O presidente Trump ressaltou total disposição em trabalhar junto com o Brasil e que dará todo o apoio a iniciativas conjuntas entre os dois países para enfrentar essas organizações criminosas.
Os dois presidentes concordaram em voltar a conversar em breve sobre o andamento dessas iniciativas.
SECOM do Planalto
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