Confira agora – STF fixa parâmetros para responsabilização de redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014). O dispositivo exige o descumprimento de ordem judicial específica para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.

Decano do STF, ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária - 26/06/2025
Fellipe Sampaio|STF

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que essa norma já não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o esforço do colegiado na formulação da tese de repercussão geral. Ele salientou a riqueza dos debates e a disposição dos ministros em encontrar uma tese que contemple, em maior ou menor parte, as diversas posições.

A questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, e no RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux.

Crimes contra a honra

De acordo com a tese de repercussão geral, nas alegações de crimes contra a honra, os provedores só podem ser responsabilizados (ter o dever de pagar indenização) se descumprirem uma ordem judicial para a remoção do conteúdo. Nada impede, porém, que as plataformas removam publicações com base apenas em notificação extrajudicial.

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Também ficou definido que, quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido.

Crimes graves

O Tribunal também fixou as hipóteses em que os provedores estão sujeitos à responsabilização civil se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem a prática de crimes graves. A lista inclui, entre outros, conteúdos referentes a tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Neste caso, a responsabilização ocorre se houver falha sistêmica, em que o provedor deixa de adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos, em violação do dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa.

Reprodução

Crimes em geral

De acordo com a decisão, enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei sobre o tema, a plataforma será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos se, após receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo. A regra também vale para os casos de contas denunciadas como falsas.

Autorregulação

Também ficou definido que os provedores deverão editar autorregulação que abranja um sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. As plataformas deverão disponibilizar canais permanentes e específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, acessíveis e amplamente divulgados.

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Ficaram vencidos nesses pontos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que consideram constitucional a exigência de ordem judicial em todas as hipóteses.

Atribuição do Congresso

Único a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques afirmou que a responsabilidade civil na internet é principalmente do agente que causou dano, não do que permitiu a veiculação do conteúdo. Ele considera que o MCI prevê a possibilidade de responsabilização da plataforma, caso sejam ultrapassados os limites já previstos na lei. Para o ministro, essa questão deve ser tratada pelo Congresso Nacional.

Segurando smartphone exibindo apps de redes sociais
Tracy Le Blanc / Pexels

Casos concretos

No RE 1037396, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social e o pagamento de indenização por danos morais. Por maioria, foi mantida a decisão.

Já no RE 1057258, o Google Brasil Internet S.A. contestou decisão que o responsabilizou por não excluir da extinta rede social Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais. Também por maioria, a decisão foi reformada e afastada a condenação.

Confira a íntegra da tese de repercussão geral.

Bloqueio de mais de R$ 800 mil em contas da “Família Colômbia”

A Polícia Civil de Sergipe, por meio do Departamento de Narcóticos (Denarc), conseguiu o bloqueio judicial de mais de R$ 800 mil em contas bancárias vinculadas à “Família Colômbia”,  organização ligada a tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, cujo líder foi preso em São Paulo, numa operação do Denarc há alguns meses.

Ação integrada investiga crimes realizados por grupo criminoso em quatro estados
Divulgação

O bloqueio acontece no âmbito da Operação Narke 4, coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e que visa o combate ao tráfico de drogas no país. Com essa quantia bloqueada, o valor indisponível em contas bancárias do grupo já passa de R$ 1,5 milhão.

Dentro da investigação, também foi alcançada a restrição judicial de imóveis de luxo e de veículos. As investigações sobre as atividades ilícitas do grupo prosseguem.


Polícia Civil de Sergipe

OAB/SE se manifesta sobre conduta de advogado em crime contra criança

Em meio à comoção provocada pelo crime que vitimou uma criança em Areia Branca, a OAB Sergipe se pronunciou nesta quinta-feira (26) sobre as repercussões em torno da atuação de um advogado criminalista envolvido na defesa do acusado.

O posicionamento da entidade vem à tona após declarações do profissional, amplamente divulgadas em redes sociais, serem interpretadas como irônicas e insensíveis diante do luto e da gravidade do caso [veja vídeo ao final da nota]. O episódio reabre o debate sobre limites éticos e respeito no exercício da advocacia, especialmente em situações de grande impacto social.

Nota Pública da OAB Sergipe
OAB Sergipe

A seguir, confira a nota oficial da OAB Sergipe:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) tomou conhecimento de manifestação feita por advogado em rede social, acerca do andamento de um caso criminal de ampla repercussão que culminou na trágica morte de uma criança.

A Ordem reitera que, em estrita conformidade com o Estatuto da Advocacia, os processos ético-disciplinares tramitam em sigilo, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório, ressaltando que todas as medidas administrativas estão sendo adotadas.

A OAB/SE renova seu compromisso inabalável com a ética profissional e a atuação pautada pelo devido processo legal. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética e com os princípios da moral individual, social e profissional, o que inclui o dever de urbanidade e respeito para com todos.

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Por fim, a OAB/SE manifesta sua mais profunda e especial solidariedade à família da vítima neste momento de imensa dor, reafirmando que a defesa da justiça deve caminhar sempre ao lado do respeito e da dignidade humana.

A Ordem seguirá vigilante e atuante para garantir que a advocacia sergipana continue a ser um pilar de honra e um instrumento indispensável à administração da Justiça em nosso estado.

Aracaju/SE, 26 de junho de 2025
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe


MP-SE cumpre mandados em dois municípios sergipanos

O Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio da 9ª Procuradoria de Justiça, com apoio das Promotorias de Justiça de Porto da Folha e Aquidabã e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou na manhã desta quinta-feira, 26, a Operação Gabarito, que contou com suporte operacional da Polícia Civil de Sergipe (Deotap), da Polícia Militar de Sergipe (Batalhão de Radiopatrulha), do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do MPSE, da Polícia Civil da Bahia e do Comando de Policiamento da Região Leste da Bahia (Rondesp Leste). Mais de 70 agentes participaram da operação.

MPs: Operação em Sergipe e na Bahia mira fraudes em concursos
Gaeco|Divulgação

As investigações apuram a atuação de uma organização criminosa estruturada, voltada à prática de fraudes em concursos públicos. O grupo operava mediante irregularidades nos procedimentos de contratação, manipulação de processos seletivos e indícios de comercialização antecipada de gabaritos.

O cumprimento das medidas cautelares de busca e apreensão, autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ocorreu em dois estados da federação (Sergipe e Bahia), abrangendo os municípios de Aracaju e Aquidabã, em Sergipe; e Feira de Santana e Alagoinhas, na Bahia.

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Foram alvos da operação sete pessoas físicas e duas pessoas jurídicas, diretamente relacionadas aos fatos sob investigação.

A organização utilizava vínculos societários ocultos, estruturas empresariais interligadas e simulações de competitividade, replicando um modus operandi já identificado em outras situações semelhantes. As investigações seguem em andamento e, diante da complexidade dos fatos e dos elementos que continuam em análise, não estão descartadas novas fases da operação.


Ministério Público de Sergipe

MP e MPF ajuízam ação contra o Estado de Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) ajuizaram pedido de tutela de urgência contra o Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) por descumprimento de acordo judicial firmado em fevereiro de 2024, em ação civil pública em curso.

Profissionais da Saúde de Sergipe
Arthuro Paganini|ASN

Para os MPs, a substituição de profissionais contratados na FHS deve ser feita por meio de concurso público, em razão da natureza permanente dos serviços prestados e da inconstitucionalidade da manutenção de contratos temporários.

No novo pedido, os Ministérios Públicos pedem à Justiça Federal que determine ao Estado e à FHS que não substituam profissionais contratados por Processos Seletivos Simplificados (PSS) vencidos por meio de novos contratos temporários com a Secretaria de Estado da Saúde (SES). A substituição deve ser feita por pessoas aprovadas em concurso público, que abranja todas as categorias de profissionais da saúde mantidas sob vínculo precário junto à FHS. O preenchimento dos cargos por concurso deve ocorrer nos quantitativos de profissionais necessários para atender à demanda permanente de mão de obra nos serviços de saúde.

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Outro pedido destinado à Justiça é para que o Estado de Sergipe realize as eventuais adequações necessárias em seu Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores da Saúde, de modo a viabilizar a promoção do concurso público.

Necessidade Permanente

No pedido feito à Justiça, o MPF e o MPSE apontam que o estado e a FHS anunciaram que realizarão a gradativa rescisão dos contratos temporários de profissionais de saúde a partir de 1º de julho deste ano. Segundo os entes públicos, esses profissionais serão desligados e substituídos por novos profissionais, também por contratos temporários decorrentes de PSS realizado pela SES em 2023.

Para os MPs, a medida configura uma tentativa de regularização meramente formal, sem validade jurídica, que fere o acordo judicial e a Constituição Federal, já que a necessidade de mão de obra não é temporária nem imprevista, caso em que deve ser observado o concurso público como regra para a admissão de pessoal na administração pública.

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Os Ministérios Públicos apontam que há profissionais atuando no SUS em Sergipe por contratos temporários há mais de uma década, o que mostra que a necessidade de mão de obra não é temporária nem imprevista, mas, sim permanente e voltada a atender à demanda ordinária dos serviços de saúde. Por isso, a situação viola o Artigo 37, inciso IX, da Constituição, que abre exceção ao concurso público e admite contratações temporárias de pessoal somente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista em lei específica.

O pedido de tutela de urgência foi protocolado nesta quarta-feira (25) após duas reuniões realizadas na tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial.

Ação Civil Pública nº 0802992-42.2014.4.05.8500

Integra do pedido de tutela de urgência

Shows de hoje na Orla da Atalaia fecham edição do ‘Quinta Delas’

A última edição do ‘Quinta Delas’ no Arraiá do Povo de 2025 promete muita música e diversidade nesta quinta-feira, 26, na Orla da Atalaia, em Aracaju.

A rainha do Calypso: Joelma
Diego Souza|ASN

A programação começa às 19h com a sergipana Larissa Costa, seguida pela sertaneja Mariana Fagundes às 21h, Joelma às 23h e Lauana Prado à 1h da madrugada. Os intervalos contam com apresentações de Bia Brasil no Palco 360º, misturando forró e arrocha.

Na Vila do Forró, a festa começa no Coreto com o Trio Voz de Ouro às 17h30, Heribas do Forró às 19h e Ricarddo Cantor às 21h.

O Teatro da Vila apresenta o DançaPrev às 18h10, ‘O Casamento do Matuto’ às 18h30 e ‘Festa, briga e fuxico’ às 20h.

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No Barracão da Sergipe, a programação inclui Tonho Baixinho às 19h, Quadrilha Unidos em Arrasta-Pé às 20h30, Sandro Reis às 21h30 e a banda Gigantes Prime às 23h.

Aqui, segue a programação completa do evento:

Arraiá do Povo

26/06 – Quinta-feira

19h – Larissa Costa

21h – Mariana Fagundes

23h – Joelma

01h – Lauana Prado

Nos intervalos no Palco 360º: Bia Brasil

Vila do Forró

Coreto

17h30 – Trio Voz de Ouro

19h – Heribas do Forró

21h – Ricarddo Cantor

Teatro

18h10 – DançaPrev

18h30 – O Casamento do Matuto, da Gold Star

20h – Festa, briga e fuxico, da Trupe Kadabra

Barracão da Sergipe

19h – Tonho Baixinho 

20h30 – Quadrilha Unidos em Arrasta-Pé  

21h30 – Sandro Reis

23h – Gigantes Prime

MP-SE e MP-BA cumprem 7 mandados na Operação Gabarito

Sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos hoje, 26, na Bahia, pelo Ministério Público estadual (MPBA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), durante a ‘Operação Gabarito’, voltada ao combate a um esquema criminoso estruturado para fraudar concursos públicos. Quatro mandados foram cumpridos em Feira de Santana e três em Alagoinhas, no interior baiano. 

MPs: Operação em Sergipe e na Bahia mira fraudes em concursos
MPBA|Divulgação

As diligências ocorreram de forma simultânea em municípios baianos e sergipanos, a partir de decisões judiciais expedidas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, com o apoio da Polícia Militar dos dois estados. As investigações que resultaram na operação foram conduzidas em parceria com o MP de Sergipe

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As investigações identificaram a atuação de uma organização criminosa responsável por irregularidades na contratação de bancas examinadoras, manipulação de certames públicos e comercialização antecipada de gabaritos. O grupo utilizava empresas interligadas, vínculos societários ocultos e simulações de competitividade, reproduzindo um modelo já observado em outras fraudes do mesmo tipo.

Ao todo, foram alvos da operação sete pessoas físicas e duas pessoas jurídicas, diretamente envolvidas nos fatos investigados. As diligências foram executadas com o apoio do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), do Batalhão de Radiopatrulha da PM de Sergipe, da Polícia Civil da Bahia e do Comando de Policiamento da Região Leste, através da Rondesp Leste.


MPBA

MPs: Operação em Sergipe e na Bahia mira fraudes em concursos

Nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira, 26, o Ministério Público de Sergipe, com apoio do Ministério Público da Bahia e das forças policiais dos dois estados, deflagrou a Operação Gabarito, voltada ao enfrentamento de um esquema criminoso responsável por fraudes em concursos públicos.

MPs: Operação em Sergipe e na Bahia mira fraudes em concursos
Gaeco|Divulgação

A operação, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ocorre simultaneamente nos estados de Sergipe e Bahia, abrangendo diversos municípios. As investigações identificaram a existência de uma organização criminosa voltada à manipulação de certames públicos, envolvendo desde irregularidades na contratação das bancas até indícios de vazamento de gabaritos e outras fraudes.

MPs: Operação em Sergipe e na Bahia mira fraudes em concursos
Gaeco|Divulgação

A ação decorre da atuação conjunta e coordenada entre os Ministérios Públicos e as forças de segurança, que estão cumprindo medidas judiciais de natureza cautelar, visando ao avanço das investigações e à coleta de elementos de prova.

Mais informações serão divulgadas ao longo do dia, à medida que as equipes avancem nas diligências.


Com informações do Gaeco

Tempo nesta quinta em Aracaju

As previsões falam que nesta quinta-feira, 26, Aracaju, as temperaturas variam entre 23°C e 28°C.

Segundo as previsões, muitas nuvens e chuvas isoladas durante todo o dia.

Veja previsão atualizada do Climatempo:

Climatempo

Rogério responde após repercussão sobre filha de Lula

Após a repercussão sobre o salário e as viagens de Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente Lula (PT), o gabinete do senador Rogério Carvalho (PT-SE) se manifestou, conforme publicado pelo jornalista Cláudio Humberto em sua coluna desta quinta-feira (26).

Lurian, filha de Lula
Lurian Lula – Foto: Danilo Segundo/Instagram oficial

Lurian atua como assessora do senador, com salário mensal de R$ 18,5 mil. Segundo Cláudio Humberto, ela teria realizado viagens durante dias úteis sem desconto na folha de pagamento, como detalhamos aqui.

Na edição de hoje, o jornalista reproduz a resposta do gabinete:

O gabinete do senador Rogério Carvalho (PT-SE) falou sobre a viagem de Lurian (Filha do presidente Lula) em dia útil e sem levar falta. Disse que é comum idas à Brasília. Sobre o rolê ao Rio de Janeiro e Campinas… nada.

E isso é tudo. Leia a coluna na íntegra.

Este espaço permanece aberto para manifestações das partes interessadas sobre o assunto.