Edvaldo procurou Valmir para aliança antes de Belivaldo

Recentemente, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), procurou Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, para disputar as eleições de 2022.

Procurou, antes mesmo da definição do atual chefe do Poder Executivo.

Agora, diz publicamente que não aceita aliança “nem rompimento” com Valmir.

Edvaldo nega aliança ou rompimento

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT) negou que rompa ou faça aliança com o ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL).

Edvaldo negou também qualquer rompimento com a base governista.

O prefeito já disse que aceitaria aliança, desde que fosse o candidato a governador.

Edvaldo só aceitaria ser companheiro de chapa, ou seja, candidato a vice-governador, se fosse do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD), escolhido pelo grupo governista liderado pelo atual chefe do Poder Executivo.

Veja quem se filiará ao União Brasil em Sergipe

Nesta sexta-feira, às 10h00, na sede do UNIÃO BRASIL, haverá a filiação de vários politicos ao time do ex-deputado André Moura. Entre eles:

Anderson de Zé das Canas, prefeito de Frei Paulo, Deputado Fabio Henrique, deputado Rodrigo Valadares, e Antonio Nery, liderança de Tobias Barreto.

Pelo que se sabe, os candidatos poderão votar em Fábio Mitidieri. Mas certeza, nesta vida somente duas: que vamos pagar impostos… e que vamos morrer.

PM apreende arma de fogo e drogas no Alto Sertão

Nessa terça-feira (29), policiais do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) apreenderam uma espingarda, drogas e dinheiro durante policiamento ostensivo no Assentamento Alto Bonito, em Canindé de São Francisco.

Segundo relato policial, as equipes receberam denúncias, por volta das 13h, sobre um possível tráfico ilícito de drogas na região. De pronto, eles se dirigiram ao local e apreenderam uma arma de fogo, drogas, dinheiro e duas balanças de precisão.

O caso foi encaminhado à Delegacia Regional de Canindé de São Francisco para adoção das medidas cabíveis.

Ministra nega arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para arquivar o Inquérito (INQ) 4875, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, é investigado pela suposta prática de prevaricação no caso da negociação na compra da vacina indiana Covaxin. A ministra ressaltou que sua decisão não significa qualquer juízo antecipado sobre eventual culpabilidade do presidente. 

Em seu pedido, Augusto Aras concluiu que houve atipicidade da conduta atribuída a Bolsonaro, pois não estaria no rol das atribuições do presidente da República, previstas no artigo 84 da Constituição Federal (CF), encaminhar a denúncia.

Decisão antecipada 

A ministra Rosa Weber apontou que, como regra, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação solicitado pelo Ministério Público. Frisou, no entanto, que em duas situações cabe ao Supremo a apreciação do mérito do pedido: quando fundado na atipicidade penal da conduta ou na extinção da punibilidade do agente. 

Segundo a relatora, essa orientação se origina da circunstância de que, na hipótese de arquivamento fundado na inexistência de fato típico, é antecipada uma decisão que poderia ser tomada na fase inicial do feito, que é a absolvição sumária. 

“Não se cuida aqui, portanto, da controversa fiscalização do princípio da obrigatoriedade da ação penal, mas, sim, de verdadeiro julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, atividade inequivocamente inserida nas atribuições do Estado-juiz”, assinalou. 

Inércia 

Para a ministra Rosa Weber, com base na alegação da PGR, o presidente da República estaria autorizado a permanecer inerte mesmo se formalmente comunicado da existência de crimes funcionais em pleno curso de execução no primeiro escalão governamental. 

A relatora destacou que, embora a gestão superior da administração envolva inúmeras decisões discricionárias, não há espaço para a inércia ou a liberdade de “não agir” no caso do exercício do controle da legalidade de atos administrativos e do poder disciplinar em face de desvios funcionais. 

De acordo com a ministra Rosa Weber, no ordenamento constitucional brasileiro, o presidente da República também é súdito das leis e não pode se furtar ao dever tanto de extirpar do sistema jurídico aqueles atos infralegais que se põem em antítese com as leis da República quanto de repreender, no plano disciplinar, os agentes do executivo transgressores do ordenamento jurídico. 

Probidade administrativa 

Ela ressaltou que tanto não há discricionariedade que a omissão presidencial caracterizada por não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição, configura crime de responsabilidade atentatório à probidade administrativa, nos termos da Lei 1.079/1950. 

“Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados’, de outro”, concluiu. 

A relatora frisou que sua decisão não viola a prerrogativa de independência funcional do Ministério Público, pois ela não compele o órgão a agir em qualquer direção, mas se limita a refutar o pretendido julgamento antecipado do mérito da causa penal.

De acordo com os autos, Bolsonaro teria sido informado sobre supostas irregularidades na compra de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, mas não teria comunicado o fato aos órgãos de fiscalização ou de investigação criminal. Dessa forma, teria deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

Leia a íntegra da decisão.

STF marca para dia 20/4 julgamento da ação penal contra Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão plenária do dia 20/4 o julgamento da Ação Penal (AP 1044) em que o deputado federal Daniel Silveira (União/RJ) é acusado de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus membros por meio de redes sociais. Na ocasição, os ministros irão decidir pela condenação ou absolvição do deputado em relação às acusações na ação penal.

A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado, em decisão unânime que seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro considerou presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para a abertura da ação penal.

No julgamento, o ministro afirmou existir nos autos a prática de três eventos criminosos: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Flamengo e Fluminense começam a decidir título do Campeonato Carioca

Flamengo e Fluminense começam a decidir o título do Campeonato Carioca nesta quarta-feira (30), a partir das 21h40 (horário de Brasília) no estádio do Maracanã. A Rádio Nacional transmite o Fla-Flu decisivo ao vivo.ebcebc

O Flamengo chega em um momento tranquilo à decisão, após superar o Vasco por duas vitórias de 1 a 0 nas semifinais da competição. Além disso, o técnico Paulo Sousa deve contar com o retorno de duas peças importantes que defenderam suas seleções na última terça-feira (29), o uruguaio Arrascaeta e o chileno Isla.

Enquanto o camisa 10 do Uruguai deve começar o clássico carioca como titular, o jogador do Chile deve ficar na reserva. Outra boa notícia foi o retorno aos treinos do atacante Bruno Henrique, que se recuperou de uma lesão no ombro esquerdo. Ausências certas são o lateral Rodinei, com desconforto muscular, e os zagueiros Pablo, com lesão no ligamento do joelho direito, e Rodrigo Caio, em recuperação de cirurgia no joelho direito.

Com isso, o Flamengo deve entrar em campo com a seguinte formação: Hugo; Fabrício Bruno, David Luiz e Filipe Luís; Matheuzinho, Andreas Pereira (João Gomes), Willian Arão e Bruno Henrique (Lázaro); Arrascaeta, Everton Ribeiro e Gabriel Barbosa.

Já para o Fluminense a final do Carioca é a oportunidade de reiniciar a temporada, após a eliminação da Copa Libertadores, ainda na fase prévia, o que deu início a uma grande crise entre torcida e equipe.

O principal alvo da insatisfação dos torcedores tricolores é o técnico Abel Braga, que vem tendo o trabalho contestado, inclusive nas partidas das semifinais contra o Botafogo (uma vitória de 1 a 0 e uma derrota de 2 a 1).

Para a partida, o time das Laranjeiras tem um desfalque certo, o atacante Fred, suspenso após ser expulso na partida contra o Botafogo no último domingo (27). Três possíveis retornos para a equipe de Abel Braga são o atacante Luiz Henrique, que se recuperou de lesão no tornozelo, o volante/zagueiro Felipe Melo, que vem de lesão no quadril, e o zagueiro Nino, que estava com dores na coxa direita. Como treinaram na última terça, todos podem aparecer na equipe titular. Assim, o Fluminense deve entrar em campo com a seguinte formação: Fábio; Luccas Claro (Nino), Manoel (Felipe Melo) e David Braz; Calegari, André, Martinelli (Yago) e Cris Silva; Jhon Arias (Luiz Henrique), Willian Bigode e Germán Cano.

Partida de volta

A partida de volta da decisão do Carioca está programada para o próximo sábado (2), a partir das 18h.

Valmir pretende disputar o Governo

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OAB Sergipe / arquivo

Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, pretende disputar o Governo de Sergipe nas eleições deste ano.

Entrevista coletiva pode ser concedida nesta sexta-feira.

Valmir depende apenas de um novo encontro com o Presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para onde vai JB?

O ex-deputado federal Jackson Barreto, ex-governador de Sergipe, tem falado praticamente sem parar que pode ficar no MDB.

NE Notícias apurou que o ex-deputado vai para o PDT, do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira.

Não vai para o PCdoB-SE, como pareceu em recente encontro em Petrópolis (RJ).

Terminal do Mercado recebe seis novas linhas a partir desta sexta

A partir da próxima sexta-feira, 1º de abril, mais seis linhas de ônibus passam a fazer parte do sistema integrado do transporte público da capital. As linhas, que circulam na região metropolitana de Aracaju, serão inseridas no novo Terminal de Integração Manoel Aguiar Menezes, recém inaugurado pela Prefeitura de Aracaju na região dos mercados.
As seis linhas já faziam parte do sistema, mas não eram integradas, ou seja, nenhuma delas acessava os terminais de integração da capital e região metropolitana. De acordo com o superintendente Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju, Renato Telles, a integração dessas linhas representa um benefício para a população.

“As seis linhas faziam seu itinerário até a avenida Dr. Carlos Firpo, que era o final de linha. Agora, a partir da próxima sexta-feira, esses ônibus mantêm seu itinerário habitual, mas passam a integrar o sistema do Terminal do Mercado, possibilitando à população descer no terminal e pegar outro ônibus sem precisar pagar outra passagem. Sem dúvida, um ganho para o usuário do transporte público”, destacou.

As linhas que passam a fazer parte do sistema integrado no Terminal do Mercado são: 

– 704 – Conjunto Jardim/ Mercado via Osvaldo Aranha 
– 705 – Parque dos Faróis / Mercado via Osvaldo Aranha 
– 713 – São Cristóvão / Mercado via Osvaldo Aranha 
– 716 – Socorro / Mercado via Osvaldo Aranha 
– 718 – Guajará / Mercado via Osvaldo Aranha 
– 719 – Sobrado / Mercado via Osvaldo Aranha