Janela: e os partidos?

Com o fim da janela partidária, na sexta-feira (1º), o PL se tornou a maior bancada da Câmara, com 73 deputados no momento. É mais do que o dobro do que o partido tinha na época da posse, quando contava com 33 deputados.

A janela partidária permite que deputados federais e estaduais mudem de partido sem correr o risco de perder o mandato. Mesmo com o fim do prazo, os números ainda podem mudar, já que filiações registradas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral até sexta-feira podem ser comunicadas posteriormente à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

Grande parte dos novos deputados do PL veio do União Brasil, partido criado com a fusão do PSL e DEM. Antes da janela partidária, o União contava com 81 deputados, mas agora está com 47, atrás do PT (com 56) e PP (50). Outros partidos que cresceram foram o Republicanos, atualmente com 45 deputados, e o PSD, com 43.

Fusão e incorporação
Mesmo antes da chamada janela partidária, 39 deputados já haviam deixado a legenda pela qual foram eleitos em 2018. Além do cenário eleitoral, uma motivação para mudança de legenda é a fusão ou incorporação de partidos.

Em 2019, quando a

Fusão e incorporação
Mesmo antes da chamada janela partidária, 39 deputados já haviam deixado a legenda pela qual foram eleitos em 2018. Além do cenário eleitoral, uma motivação para mudança de legenda é a fusão ou incorporação de partidos.

Em 2019, quando a cláusula de barreira

passou a vigorar, houve a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota; e do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Três deputados do PRP optaram por seguir para outras legendas: PSL, PL e PSD.

No ano passado, o TSE aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode). No entanto, seis deputados do PHS foram para outras legendas: três para o PL, dois para o PP e um para o DEM.

Nas eleições de 2018, 30 partidos elegeram representantes para a Câmara dos Deputados. Com a fusão recente e outras incorporações e trocas de legenda, o número de siglas caiu para 23.

Adriano Pires desiste oficialmente da Petrobras

O economista e consultor Adriano Pires desistiu oficialmente de assumir o comando da Petrobras.

Em carta ao Ministério das Minas e Energia, o economista e consultor Adriano Pires desistiu oficialmente de assumir o comando da Petrobras.

É muito ligado ao empresário Carlos Suárez.

Desistiu, como desistiu ao presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, de assumir o Conselho da Petrobras.

Fortaleza: Vojvoda diz que é hora de se concentrar na Libertadores

Após garantir o Bicampeonato da Copa do Nordeste, o técnico argentino Juan Pablo Vojvoda afirmou que é hora de o Fortaleza voltar as suas atenções para a estreia na Copa Libertadores, a partir das 19h (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (7) contra o Colo-Colo (Chile)

“[Vamos começar] a trabalhar para o jogo da próxima quinta, para uma competição muito importante no futebol sul-americano. Primeiro temos que recuperar os jogadores, e a partir daí fazer nosso planejamento para a estreia”, declarou o comandante do Tricolor do Pici.

A declaração foi dada após a vitória de 1 a 0 sobre o Sport, no último domingo (3) na Arena Castelão, que garantiu a segunda conquista do Fortaleza na competição (a primeira foi em 2019). Segundo Vojvoda, esta foi uma conquista desafiadora: “Ser campeão do Nordeste é muito difícil, e o clube alcança o título pela segunda vez. Um título como este fica na história do clube, e nosso torcedor está muito feliz”.

“Um milhão é R$ 1 milhão!”

Nesta terça-feira, 5, logo cedo, na Jornal FM (91,3) – programa Impacto, 6h da manhã – o líder do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), Thiago Azevedo, não aceitou nome, mas deixou no ar sua irresignação: “um milhão é um milhão”.

dinheiro real
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem deu a informação sobre R$ 10 milhões foi o prefeito do município de Porto da Folha.

O deputado federal Fábio Henrique (União Brasil) teria pedido apoio ao prefeito do município de Porto da Folha.

Em 2020, o deputado estadual Gilmar Carvalho (PL), que foi contra a reforma da Previdência, ouviu do deputado federal Fábio Henrique, que na época estava no PDT, em seu gabinete, na capital federal: “Vou sair do PDT. Ofereceram-me R$ R$ 41 milhões em emendas, e eu não pude aceitar, porque estou (estava) no PDT”.

Detur investiga acidente com jet ski

A Secretaria de Segurança Pública confirmou nesta segunda-feira, 4, que o acidente com jet ski nas proximidades da Orla Pôr do Sol está sendo investigado pela Delegacia do Turismo.

De acordo com as primeiras investigações, o Jet ski, em que elas estavam colidiu com um píer.

Uma mulher morreu e uma outra mulher está no HUSE.

Vândalos em Aracaju

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que o novo Terminal do Mercado, entregue a população há menos de um mês, foi, infelizmente, alvo de ações de vandalismo. Durante este último final de semana, na madrugada, os trincos dos banheiros foram danificados. Na semana passada, também foi registrado o furto de um torneira e do assento do vaso sanitário de um dos banheiros. 

Vandalismo é crime, de acordo com o Artigo nº 163 do Código Penal Brasileiro, sujeito à prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A SMTT pede a colaboração da população. Ao presenciar atos de vandalismo, denuncie a Guarda Municipal através da Central de Atendimento da GMA 153 ou por meio do WhatsApp 79 98166-7790, ou a Polícia Militar através do telefone 190.

Vai atingir Sergipe

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do Estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A matéria foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.

stf brasilia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Corte confirmou medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2021, e julgou procedente pedido do governador do Pará, Helder Barbalho, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912. O Tribunal também modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

Na ação, o governador sustentava que os fundamentos para o pagamento dos benefícios concedidos são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Tratamento privilegiado

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a previsão de benefícios especiais, como os fixados nos atos normativos estaduais questionados, materializa tratamento privilegiado. Para ele, o princípio republicano, junto ao da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, visa impedir o favorecimento de familiares de agentes políticos.

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Em seu voto, o ministro observou que o STF, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos e para seus familiares. Com esses fundamentos, e em consonância com a ampla jurisprudência do Supremo sobre a matéria, o relator considerou que as normas questionadas são incompatíveis com a Constituição de 1988.

Modulação

As normas tratadas na ação são um decreto estadual de 31/5/1972 e as Leis estaduais 5.387/1987, 5.081/1983, 4.939/1980 e 4.972/1981. Também foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.575/1989, 6.649/2004, 5.613/1990, 6.369/2001, 5.577/1989, 6.045/1997, 6.436/2002, 7.495/2010 e 5.508/1988.

Em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e da boa-fé dos beneficiários,​ tendo em vista que as normas eram entendidas como constitucionais, o relator considerou necessário modular os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

EC/CR//CF

PGR impugna normas de Sergipe

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que fixam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral. No caso de Roraima e Amapá, as normas tratam apenas de telecomunicações.

procuradoria geral
Antonio Augusto / PGR

Aras argumenta que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal) que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos. A seu ver, a seletividade deve ser avaliada em função da essencialidade do produto em si, e não da quantidade consumida, que nem sempre corresponde à capacidade contributiva.

Segundo o procurador-geral, a energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo, reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência, como item mínimo de subsistência e conforto. O mesmo ocorre com a internet e os demais serviços de comunicação, que têm adquirido crescente status de essencialidade na vida contemporânea.

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Outro argumento é de que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade. Essa decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.

As ações ajuizadas​, todas com pedido liminar de suspensão das normas impugnadas, foram ADIs 7108 (PE), 7109 (MS), 7110 (PR), 7111 (PA), 7112 (SP), 7113 (TO), 7114 (PB), 7115 (MA), 7116 (MG), 7117 (SC), 7118 (RR), 7119 (RO), 7120 (SE), 7121 (RN), 7122 (GO), 7123 (DF), 7124 (CE), 7125 (ES), 7126 (AP), 7127 (PI), 7128 (BA), 7129 (AM), 7130 (AL), 7131 (AC) e 7132 (RS). Aras já havia questionado lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro.

RP/CR//CF

STF mantém prerrogativa de foro em caso de mandato cruzado de parlamentar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados e senadores que respondam a procedimento penal na Corte mantêm a prerrogativa de foro em casos de “mandato cruzado”, ou seja, quando o parlamentar investigado ou processado por um suposto delito em razão do cargo que ocupa é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual finalizada em 1°/4.

Por maioria de votos, e seguindo o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, o Tribunal determinou, ainda, que a prerrogativa de foro somente se mantém se não houver interrupção no mandato parlamentar. “Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva”, afirmou Fachin.

cupula maior congresso plenario camara deputados
A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados — Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entendimento dissonante

O relator levou a matéria para deliberação do Plenário ao identificar entendimentos dissonantes sobre a matéria nas Turmas do STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, apresentou petição nos autos suscitando questão de ordem sobre o mesmo tema.

Para Fachin, as recentes restrições do Supremo em relação ao processamento de pessoas com foro por prerrogativa de função representaram avanço jurisprudencial, por alcançarem somente as que respondem a crime cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada. Esse entendimento foi fixado pelo Plenário na análise de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, quando se enfatizou a natureza excepcional da competência penal originária do STF e a compreensão de que a prerrogativa de função “não significa assegurar privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional”

No entanto, Fachin lembrou que, na ocasião, também foi assentada a possibilidade de manutenção da jurisdição da Corte, nos casos em que a ocupação do cargo cessar, independentemente da motivação, após o término da instrução processual. Para o relator, diante dessas balizas, “a competência o STF alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que fora consumada a hipotética conduta delitiva”.

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Caso concreto

A decisão foi tomada em denúncia oferecida pela PGR, em 2018, contra a então senadora Gleisi Helena Hoffmann, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros de Estado Paulo Bernardo Silva e Antonio Palocci Filho e contra os empresários Marcelo Bahia Odebrecht e Leones Dall’agnol, pela suposta prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. Em 2019, a denúncia foi desmembrada, mantendo-se no Supremo a acusação contra Gleisi Hoffmann, eleita deputada federal, Paulo Bernardo, Leones e Marcelo Odebrecht.

Votação

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Ricardo Lewandowski e pela ministra Cármen Lúcia.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu. Para ele, mesmo na hipótese de “mandatos cruzados”, a competência do STF cessa no momento em que o agente público deixa o cargo ocupado ao tempo dos fatos em relação aos quais é investigado ou de que é acusado. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.

RR/AD//CF

Cadastramento eleitoral – falta apenas um mês

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informa que o prazo final para solicitar a primeira via do título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e alterar dados no cadastro pessoal se encerra no dia 4 de maio. O prazo tem previsão em Lei e é improrrogável!

Todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral podem ser obtidos pela internet e estão concentrados em uma única página. O autoatendimento do eleitor acontece de forma rápida, fácil e intuitiva. Basta clicar no link a seguir para acessar os serviços descritos no parágrafo anterior, expedir certidões, guias de multa para regularização de pendências, entre outros.

É importante ressaltar que os atendimentos presenciais nos Cartórios Eleitorais do Estado somente ocorrerão mediante agendamento. O horário de atendimento ao público nas Zonas Eleitorais da Capital e na Central de Atendimento de Aracaju é das 7h às 13h.

A necessidade de agendamento para atendimentos presenciais foi determinada pela vice-presidente e corregedora, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva. Em sua decisão (Provimento 1/2022-CRE/SE), a desembargadora ponderou: “em que pese o arrefecimento da pandemia da COVID-19 neste Estado, ainda se faz necessária a manutenção de cuidados a fim de evitar a contaminação de todas e todos que integram a Justiça Eleitoral de Sergipe”.