Interrompido julgamento de pai e filho candidatos em Itabaiana (SE)

Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu, nesta quinta-feira (2), o julgamento do recurso que trata da cassação e da inelegibilidade do deputado estadual por Sergipe Talysson Barbosa Costa, e da inelegibilidade de Valmir dos Santos Costa, ex-prefeito do município de Itabaiana (SE). Eles são, respectivamente, pai e filho e teriam cometido abusos durante a campanha eleitoral de 2018.

Os políticos recorreram ao TSE para tentar reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que condenou o parlamentar a perda do mandato e estabeleceu inelegibilidade de oito anos aos dois. Conforme a decisão do regional, o prefeito teria participado em “excesso” da campanha do filho, então candidato à Assembleia Legislativa do estado.

O acórdão do TRE-SE destaca que a estrutura da prefeitura teria sido utilizada a favor campanha com uso abusivo e intencional da cor azul, tanto em prédios públicos, canteiros, praças, sites, publicações e uniformes do município, quanto na campanha do candidato a deputado, denominada de “Onda Azul”, para caracterizar a continuidade da gestão.

O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, votou no sentido de manter a decisão do regional, uma vez que os fatos comprovados nos autos caracterizam a prática de abuso de poder político e econômico, com uso de propaganda irregular e uso da máquina administrativa municipal, o que trouxe desequilíbrio à disputa.

“Tais atividades ultrapassam o princípio de razoabilidade, atentando contra os princípios democráticos, bem como comprometendo a própria igualdade de chance entre os candidatos da disputa no pleito”, ressaltou.

Os demais ministros vão se manifestar após o voto-vista do ministro Horbach.

Processo relacionadoRO         0601568-70             

Defesa Civil alerta para continuidade da chuva em Aracaju

Com novo aviso de chuva moderada, a Defesa Civil de Aracaju, órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), emitiu novo alerta à população, no final da tarde desta quinta-feira, 2. A medida foi adotada a partir do recebimento de aviso do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). 

O secretário da Defesa Social e da Cidadania, tenente-coronel Silvio Prado, informa que o trabalho de monitoramento, especialmente de áreas de risco, vem sendo realizado continuamente, de forma integrada aos demais órgãos do Comitê de Gerenciamento de Crise da Prefeitura de Aracaju, somando ações preventivas e de resposta, frente aos possíveis impactos da chuva. 

“Informamos à população através do serviço SMS 40199, de maneira que, especialmente os moradores de áreas de risco, possam intensificar a observação aos possíveis sinais de riscos ou anormalidades. Estamos preparados para atuar no menor tempo de resposta possível”, frisa Silvio Prado.

Os cidadãos devem estar atentos aos indícios de possíveis riscos, como é o caso de inclinação de árvores e postes, rachaduras e afundamento de piso nas residências, alagamentos e movimentação de terra, em áreas de encostas. Também deve haver atenção a barulhos no madeiramento do telhado. 

A Defesa Civil deve ser acionada imediatamente, caso as situações de anormalidade sejam identificadas. Para direcionar solicitações ou indicar situações de risco, a população pode entrar em contato com órgão por meio do serviço emergencial 199, que funciona 24. Os agentes estão de prontidão para realizar a devida avaliação técnica, com a adoção das providências necessárias, conforme seja necessário.

Serviço de Alerta

Esse serviço tem por objetivo manter a população informada, de maneira antecipada, sobre a instabilidade climática, as informações sobre possibilidade de chuvas, alta da maré, ventos fortes e outros fenômenos que demandem maior atenção e cuidados.

Para realizar o cadastro e receber as mensagens é preciso enviar um SMS para o número 40199, indicando no campo do texto o CEP do local sobre o qual deseja receber informações. O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP.

CONFIRA: Aprovada TESE sobre normas coletivas

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).

No caso concreto, questionava-se decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. O fundamento da decisão foi o fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

No recurso, a mineradora sustentava que, ao negar validade à cláusula, o TST teria ultrapassado o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

Direitos indisponíveis

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela procedência do recurso. Ele afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas.

O ministro ponderou, no entanto, que essa supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente. Em regra, as cláusulas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores.

A respeito das horas in itinere, tema do caso concreto, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7° da Constituição Federal).

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

Padrão protetivo

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pelo desprovimento do recurso. Na avaliação de Fachin, considerando-se que a discussão dos autos envolve o direito a horas extras (in itinere), previsto no artigo 7°, incisos XIII e XVI, da Constituição, é inadmissível que a negociação coletiva se sobreponha à vontade do legislador constituinte.

Tese

A tese fixada foi a seguinte: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Ministro do STF restabelece decisão a favor de Valdevan

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, acaba de derrubar a decisão plenária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), publicada no último dia 17 de março, reconduzindo o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL). 

Valdevan Noventa
Divulgação / Assessoria

Nesta sexta-feira (3), ele volta para a Câmara dos Deputados.

“Me sinto ainda mais forte para seguir com os projetos que estão em andamento na Casa, seguir destinando emendas para nossas cidades e honrar os 45.472 votos que me elegeram Deputado Federal”, comemorou.  

Valdevan

O parlamentar ainda faz questão de agradecer imensamente ao povo sergipano que sempre o apoiou, mandando mensagens de carinho e incentivo. Também destaca a competência de seus advogados e dos profissionais que trabalham diariamente em seu gabinete. 

“Meu trabalho na Câmara dos Deputados sempre foi atender as demandas do meu estado, das pessoas que mais precisam. Não sou deputado das elites, sou da parcela dos brasileiros que acorda cedo, que pensa como fazer melhor para fazer jus a escolha pelo meu nome nas urnas. Não estou em Brasília a passeio. Estou para representar”, disse Valdevan Noventa ao completar “vamos seguir em frente e trabalhar sempre em benefício da população sergipana”.

Veja a decisão do ministro Nunes Marques, primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF):

VEJA DECISÃO: Ministro restabelece mandato de deputado 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), acusado de divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018. A decisão, proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, também restabeleceu o mandato de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL), eleitos pelo quociente eleitoral, mas que haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos de Francischini.

O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, em que teria divulgado notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

kassio nunes
Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF — Fellipe Sampaio / STF

Na decisão, o ministro levou em consideração a possibilidade de provimento de um recurso (agravo) apresentado pelos parlamentares contra a negativa do presidente do TSE de remeter ao STF um recurso extraordinário contra a decisão. Os deputados argumentam que o TSE não poderia aplicar, de forma retroativa, a alteração jurisprudencial que passou a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. O relator também apontou a necessidade de resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e à ordem pública passível de ocorrer com a aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo TSE na matéria, uma vez que a norma que regulamentou as eleições de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta.

Nunes Marques entende que a ampliação, por analogia, da expressão “meios de comunicação social” para abranger também a internet e todas as tecnologias a ela associadas, em particular as redes sociais, é desproporcional e inadequada. Segundo ele, como a internet e as redes são de livre acesso a todos os candidatos e partidos, esse enquadramento, para a configuração de abuso, não pode ser automático.

Outro ponto observado pelo ministro é que o acórdão do TSE não traz elementos que demonstrem a manipulação midiática das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições.

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Em relação ao conteúdo da transmissão, o relator ressaltou que a disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar o processo eleitoral e a formação da vontade popular.

Quanto à perda dos mandatos dos parlamentares eleitos em razão do quociente eleitoral, o ministro observou que a orientação do TSE para as eleições de 2018 era de que, caso um candidato tivesse o mandato cassado por ato publicado depois do pleito, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda.

Com essa fundamentação, ele deferiu o pedido para suspender o acórdão do TSE e restaurar a validade dos mandatos e as prerrogativas da bancada do partido na Assembleia Legislativa do Paraná. A decisão preserva as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares suplentes que assumiram as vagas.

Leia a íntegra da decisão.

CNN / YouTube

Rodoviários do Grupo Progresso mantêm greve

onibus aracaju terminal fev 2022
Setransp

Um dos dirigentes do Grupo Progresso fez reunião na tarde desta quinta-feira, 2.

Propôs o que não devia.

A categoria não aceitou.

Rodoviários que mantiveram contato com NE Notícias asseguraram que manterão a greve nesta sexta-feira.

EXTRA! A verdade sobre TSE e Valmir

valmir francisquinho
Assessoria / Arquivo

Nesta sexta-feira, 3, logo cedo, na Jornal FM (91,3), a verdade sobre o Tribunal Superior Eleitoral e o julgamento do ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL).

Muito, de forma equivocada, tem sido “informado”.

Aguarde!

MPSE ajuíza Ação para que Unimed Sergipe assegure atendimento

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Poder Judiciário determine à Unimed Sergipe (Cooperativa de Trabalho Médico) que adote providências imediatas para viabilizar o tratamento quimioterápico e imunobiológico dos pacientes, com procedimento iniciado, nas clínicas Instituto San Giovanni Ltda., Vitta – Dantas Cavalcanti Ltda., Onco Hematos e Núcleo de Oncologia de Sergipe (NOS/SE), nos moldes definidos em contratos. 

O MPSE requer que não seja permitida qualquer forma de desassistência, que sejam proibidas transferências compulsórias dos pacientes em tratamento para o hospital da operadora, e que a Unimed se responsabilize pelo pagamento correspondente aos custos do tratamento dos pacientes que já iniciaram os procedimentos até alta médica.

HOSPITAL UNIMED
Hospital Unimed — Divulgação

“A Unimed Sergipe descredenciou clínicas que ofertavam o serviço de quimioterapia e imunobiológico, deixando apenas o Hospital São Marcos (da própria operadora) para aplicação, reduzindo sensivelmente o número de prestadores no Estado. Os pacientes em tratamento nas clínicas descredenciadas têm que ser transferidos para o Hospital da Unimed, deixando a equipe onde iniciou o tratamento”, explicou a Promotora de Justiça Euza Missano.

Entre os pedidos, o MPSE requer, ainda, que a Unimed Sergipe assegure a todos os usuários com tratamento quimioterápico e imunobiológico já iniciado, inclusive dos Planos Cidade, Plansaúde, Unifácil, Viver Bem e Pleno, a continuidade da assistência, se desejarem, nas clínicas citadas, autorizando os procedimentos nos moldes definidos em planejamento terapêutico prescrito pelos médicos assistentes.

“Para os demais usuários apenas seja permitido o descredenciamento se houver substituição dos prestadores por outros com a mesma qualidade técnica”, finalizou a Promotora de Justiça.

Número do processo 202211100625

Portaria regulamenta atendimentos de saúde à distância

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou hoje (2) a portaria que regulamenta o programa Telessaúde Brasil, para atendimentos especializados médicos a distância a municípios localizados em áreas remotas, rurais e indígenas do país.ebcebc

Por meio do Telessaúde Brasil, o governo pretende facilitar o acesso a atendimentos pré-clínicos, suporte assistencial, consultas, monitoramento, diagnósticos e acompanhamento médico durante o tratamento ou após procedimentos cirúrgicos.

telessaude marcelo queiroga 2 jun 22
Ministério da Saúde

A portaria, que nos próximos dias deverá ser publicada no Diário Oficial da União, estabelece “critérios, normas e parâmetros para os atendimentos por meio da tecnologia da informação”, seguindo as diretrizes de órgãos competentes como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

“Estamos entrando com pé firme em uma nova era da medicina, com o uso de tecnologias de informação e comunicação, para uma verdadeira revolução no sistema de saúde, trazendo mais acesso, eficiência, efetividade e mais custo efetividade nas políticas públicas de saúde”, disse o ministro durante a cerimônia de assinatura da portaria.

Queiroga lembrou que a pandemia deixou ensinamentos. “Hoje, ninguém duvida da eficiência e da necessidade de termos sistemas de saúde e acesso universal fortes e resilientes para superarmos as emergências de saúde pública que possam aparecer, tanto para doenças transmissíveis como para doenças crônicas”, disse.

De acordo com o ministro, a atenção primaria “é o principal nicho para o uso do Telessaúde, uma vez que vai aproximar atenção especializada da atenção primária à saúde, evitando deslocamentos que às vezes são complexos em países de dimensões continentais como o Brasil”.

“Vai fazer com que cheguemos a populações esquecidas, como as indígenas em aldeias distantes. A estratégia de saúde digital poderá nos ajudar, ampliando acessos; controlando fatores de riscos como hipertensão arterial, diabetes e tabagismo; além de estimular atividades físicas de uma maneira muito mais eficiente do que fazemos hoje”, argumentou Queiroga.

Ele defendeu a democratização do acesso à saúde, e o uso do ambiente digital para se atingir esse objetivo. “O eletrocardiograma e a interação com médicos especialistas de diversas localidades podem dar suportes aos médicos que estão nas unidades avançadas”.

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UBS Digital

Na mesma cerimônia foi anunciado R$ 14,8 milhões em investimentos para ampliar o acesso à saúde em áreas remotas do país, por meio do projeto-piloto UBS Digital.

De acordo com o ministério, a ação “será destinada, inicialmente, à estruturação e informatização de unidades Básica de Saúde (UBS) em áreas remotas de 326 municípios do país”. Esse projeto também auxiliará na ampliação dos atendimentos a distância, implementando ferramentas como prontuário eletrônico, conexão à internet e sistemas de informação, informou o ministério.

“As UBS poderão fornecer, por exemplo, telediagnóstico, teleconsultoria e teleconsulta com especialistas”, disse em nota a pasta, referindo-se ao papel que o UBS Digital terá para uma melhor implementação do Telessaúde.

Genivaldo: MPF esclarece investigações sobre abordagem e morte

mpf sergipe
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Sobre a investigação que apura a morte de Genivaldo Santos de Jesus durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal em Umbaúba (SE) no último dia 25/05, o MPF esclarece:

1 – As investigações sobre as circunstâncias da morte de Genivaldo Santos de Jesus ocorrem desde 26/05, quando o MPF tomou conhecimento do fato.

2 – O procedimento investigativo criminal instaurado no MPF tramita em sigilo, como determina o Código Penal, Art. 20. “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

3 – Como definido pela Constituição Federal de 1988, o MPF é o titular da ação penal pública quando a competência para o julgamento é da Justiça Federal. Ou seja, cabe ao Ministério Público Federal o papel de ajuizar ações sobre os tipos criminais previstos na legislação federal.

4 – Pedidos de prisão, busca e apreensão e quebras de sigilo feitos pelo MPF são realizados com base em fatos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação e no momento oportuno, para garantir a coleta do melhor conjunto probatório possível. 

Este conjunto de provas serve de base para a ação penal a ser apresentada na Justiça, e que pode fundamentar a condenação de quem for denunciado. 

5 – A atuação do MPF é guiada pelos princípios constitucionais, pela melhor técnica jurídica e pela ética.

Não pode ser baseada em fatos parciais nem movida por pressões de nenhuma instituição, entidade ou pessoa, sob o risco de prejuízo para o resultado final da investigação e do interesse da sociedade: a identificação e responsabilização de todos os possíveis envolvidos nos fatos que resultaram na morte de Genivaldo de Jesus Santos, respeitado o devido processo legal.