STJ: Rol da ANS é taxativo, mas pode ser superado em casos excepcionais

O rol de procedimentos preparado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo. Sendo assim, as operadoras, salvo em situações excepcionais, não são obrigadas a arcar com tratamentos que não constem desse rol se nele existir alternativa igualmente eficaz, efetiva, segura e já incorporada.

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, embora possa ser superado em algumas situações.

Por maioria de votos, o colegiado ainda estabeleceu os critérios técnicos a serem levados em conta pelo Judiciário nos casos envolvendo recusa de cobertura por planos de saúde.

Na opinião da maioria, a mera recomendação médica para tratamento não basta para obrigar o custeio pelas operadoras. Nessas hipóteses, os planos de saúde devem permitir contratação de cobertura ampliada ou de aditivos contratuais para a cobertura de eventuais procedimentos não incluídos.

Por outro lado, se não houver na lista da ANS qualquer substituto terapêutico, o Judiciário pode impor a cobertura recomendada pelo médico, desde que tal tratamento tenha eficácia comprovada à luz da Medicina de evidência e que não tenha sido expressamente recusado pela ANS anteriormente.

Prevaleceu na 2ª Seção a posição praticada pela 4ª Turma do STJ e apresentada pelo relator de embargos de divergência julgados, ministro Luís Felipe Salomão. Ele incorporou em seu voto a definição dos critérios para mitigação do rol taxativo, sugeridos em voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Formaram a maioria os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Abriu a divergência pelo caráter exemplificativo do rol a ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida, ao lado dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.

Tese aprovada

  • 1) O rol de procedimentos em eventos da saúde suplementar é, em regra, taxativo
  • 2) A operadora de plano de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol
  • 3) É possível a contratação de cobertura ampliada ou aditivo contratual para cobertura de procedimento não incluindo no rol
  • 4) Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, a titulo excepcional, cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente desde que: 1) não tenha sido indeferido expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao rol da saúde complementar; 2) Haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidencias; 3) Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros, tais como Conitec e NatJus; 4) Seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrados com entes ou pessoas com expertise técnica na área de saúde, incluída a comissão de atualização do rol de procedimentos em saúde suplementar, sem o deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal ante a ilegitimidade passiva da causam da ANS.

Proteção ao sistema
Com o resultado, a 2ª Seção resolve um dos mais relevantes pontos de desencontro entre as turmas que julgam Direito Privado no STJ, em tema de amplo impacto social e que engajou fortemente a sociedade civil. Nesta quarta-feira (8/6), havia na frente do tribunal protesto defendendo a tese da exemplificatividade do rol da ANS.

Venceu a proposta consagrada na 4ª Turma do STJ: o rol é taxativo, pois a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) confere à ANS a competência legal para eleger cobertura mínima obrigatória como referência às operadoras (artigo 10, parágrafo 4º).

Entender diferente, na posição da maioria, colocaria em risco todo o sistema da saúde suplementar no Brasil. Obrigar os planos de saúde a pagar por tratamentos não previstos no rol causaria insegurança jurídica, além de desequilibrar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

“A higidez do sistema de saúde suplementar depende da segurança jurídica, da boa-fé e de relevantes trocas de informação entre todos os atores envolvidos no setor. A adoção de um rol exemplificativo sem estudos e adaptações normativas que devem advir das funções legislativa e executiva do Estado pode causar disfunções aptas a erodir a própria prestação do serviço assistencial”, apontou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista.

Taxatividade mitigada
A posição vencedora ainda aponta que a taxatividade do rol da ANS não pode ser absoluta. Em situações excepcionais, o Judiciário pode impor o custeio de tratamentos quando comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da lista preparada pela autarquia responsável pela saúde complementar no Brasil.

Esse é precisamente o caso concreto julgado nos embargos de divergência em recurso especial. O autor do processo é paciente com depressão grave e esquizofrenia, com recomendação médica de estimulação magnética transcraniana que foi negado pelo plano de saúde.

O tratamento não está no rol da ANS, mas é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e há nota técnica de recomendação emitida pelo NatJus, especialmente porque o paciente não respondeu a outras terapias anteriores, como medicamentos antidepressivos. Assim, o plano de saúde deve custeá-lo.

Rol deveria ser exemplificativo
A divergência inaugurada por voto da ministra Nancy Andrighi ficou vencida ao defender a posição que reunia a maioria na 3ª Turma: o rol é meramente exemplificativo, o que torna abusiva qualquer recusa de custeio do tratamento de doença coberta pelo contrato.

Segundo a ministra Nancy, essa posição não obriga os planos de saúde a arcar com os custos de todo e qualquer tratamento. Em vez disso, coloca a análise caso a caso, a depender da demonstração da efetiva necessidade e a imprescindibilidade do tratamento a partir da indicação feita por profissional de saúde habilitado.

Ou seja: a prescrição de tratamento pelo médico que acompanha o paciente faz presumir a demonstração técnica da necessidade e efetividade de tratamento. Essa presunção não é absoluta: admite prova em contrário, cujo ônus é da operadora de plano de saúde.

Para ela, o fato de mesmo o voto do relator admitir a ordem para que a operadora custeie o tratamento pedido pelo autor do processo comprova que o rol da ANS é falho. A ministra Nancy Andrighi destacou, ainda, que o mercado da saúde suplementar não vive um clima de “Escolha de Sofia” como a saúde pública, em que “o cobertor é curto”.

“Soa incoerente falar em taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de tecnologias em saúde. A existência de uma lista aberta, se é que pode ser assim chamado, não significa obrigatoriedade de cobertura”, defendeu, em aditamento ao voto feito nesta terça-feira.

O voto divergente ainda apontou que NatJus e a própria ANS, embora possam ajudar a esclarecer a situação em cada caso concreto, não servem para decidi-la, pois não examinam, diagnosticam, prescrevem ou acompanham cada um dos pacientes, como faz o médico responsável.

“A prescrição porque, ao fim e ao cabo, irá se responsabilizar perante o beneficiário pelo tratamento realizado ganha especial importância na valoração das provas, embora não se possa negar que manifestações do NatJus e da ANS são válidas para orientar o juízo e muncia-lo de informações técnicas”, disse.

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Governador: “14º salário em forma de abono para os trabalhadores da Educação”

O Estado promoverá décimo quarto EM FORMA DE ABONO para a Educação.

É o que promete o governador Belivaldo Chagas (PSD):

Vamos enviar projeto para a Alese que cria um 14º salário em forma de abono para os trabalhadores da Educação. Deverão ser beneficiados cerca de 16 mil servidores, entre professores, merendeiras, executores de serviços básicos, auxiliares administrativos e vigilantes.

Chuvas continuam em Sergipe

O período chuvoso que se estabeleceu em todo o estado sergipano nos últimos dias permanece, porém, com precipitações isoladas e em menor volume nos oito territórios.

Na quinta-feira (9), chove levemente durante a madrugada em todo o estado e pela manhã, de forma isolada, no Centro Sul e Sul sergipano. As demais regiões apresentarão tempo nublado, sendo que à tarde elas se concentram no Alto Sertão Sergipano. Durante a noite o tempo fica nublado em todo o Estado. Os termômetros no litoral registram de 23,2°C a 29,1°C, e no interior entre 21,2°C e 28,6°C.

Da madrugada até a noite da sexta-feira (10), o tempo fica nublado e parcialmente nublado em todo o estado, ocorrendo chuvas elas serão pontuais, rápidas e isoladas. As temperaturas mínimas serão de 22,6°C no litoral e 19,9°C no interior, enquanto as máximas ficam entre 25,9°C e 28,5°C, respectivamente.

URGENTE: Cassação de vereadores!

No início desta semana, foi pedido fim dos recursos dos vereadores de Aracaju Fábio Meireles e Sávio de Vardo da Lotérica, do PSC.

O processo segue para a relatoria.

Pode entrar na pauta de julgamentos a qualquer momento.

Trânsito sobre a ponte do rio Poxim, na Beira Mar, será interrompido nesta quinta

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que, nesta quinta-feira, 9, o trânsito sobre a ponte do rio Poxim, na avenida Beira Mar, sentido Centro/praias, ficará totalmente interditado para manuseio de guindastes na via.

A interdição acontece a partir das 22h e a estimativa é que à 00h o trânsito já esteja totalmente liberado.

Durante esse período, a SMTT fará uma operação de Pare e Siga para manter a circulação de veículos sobre a ponte. Agentes de trânsito estarão no local organizando o trânsito.

Twitter/Reprodução

Caso Valdevan no STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal não tem julgamento marcado da decisão do ministro Nunes Marques, que derrubou decisão TSE pela cassação do mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL).

Não está nem na pauta.

Enquanto isso, Valdevan continua na Câmara Federal.

Políticos de Sergipe não acreditam em eleição este ano

Há algo muito estranho no ar.

De cada dez políticos, em Sergipe, internamente, quase todos dizem não acreditar em nova eleição este ano.

O deputado estadual Gilmar Carvalho (PL), consultado por NE Notícias, é um dos poucos que acreditam nas eleições este ano: “Por mim, tinha eleição todos os dias”, diz o parlamentar.

Nas conversas pessoais, quase todos dizem outra coisa, bem diferente, ou seja, que não haverá eleição para qualquer mandato eletivo.

Até TSE julgar recurso contra expedição de diploma, candidato cassado fica no cargo

A decisão de Tribunal Regional Eleitoral que cassa candidato eleito ao julgar procedente recurso contra expedição de diploma (RCED) não pode ser imediatamente executada. Até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se debruce sobre o caso, o cassado deve permanecer no cargo.

Com esse entendimento, o TSE referendou decisão liminar do ministro Mauro Campbell para permitir que Francisco de Assis Peixoto e Fabio Capanema de Souza permaneçam nos cargos de prefeito e vice, respectivamente, de São Simão (GO).

A chapa, eleita em 2020, foi cassada porque há contra o vice-prefeito decisão transitada em julgado na Justiça comum que suspendeu seus direitos políticos por oito anos, por improbidade administrativa. Como a chapa é indivisível, os dois perdem o cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao julgar o caso, deu provimento a recurso contra expedição de diploma e determinou a imediata realização de novas eleições, com base no artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral.

Para o ministro Mauro Campbell, porém, a execução imediata desse acórdão não é possível porque o artigo 216 do mesmo Código Eleitoral expressamente prevê que “enquanto o TSE não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

“Não é aplicável à espécie o disposto no artigo 224, parágrafo 3º, do CE, que determina a realização imediata de novas eleições em caso de cassação do diploma do candidato eleito, diante da existência de regra específica, editada exclusivamente para normatizar os efeitos de acórdão de tribunal regional eleitoral que julga procedente o pedido em recurso contra expedição de diploma”.

Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin. Em seu voto, ele destacou que a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação por improbidade administrativa é determinada pela Constituição Federal. A Carta Magna ainda estabelece como condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos.

Ou seja, a previsão genérica de efeito suspensivo ao recurso contra expedição de diploma, dada pelo artigo 216 do Código Eleitoral, não pode ser usada para se sobrepor ao que diz a Constituição Federal.

0600171-30.2022.6.00.0000

“Não se discute Direito, mas interesse político-partidário”

Os deputados estaduais usaram o pequeno expediente, nesta quarta-feira, 8, para declarar apoio aos pacientes usuários de planos de saúde. Está marcado para às 14 horas, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à qualificação do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). A questão é saber se este rol é taxativo ou apenas exemplificativo.

O julgamento foi iniciado em setembro de 2021, quando foi pedido vistas, sendo adiado para fevereiro de 2022. O pedido de vistas aconteceu mais uma vez o que determina que a discussão deve ser encerrada hoje.

O deputado Gilmar Carvalho (PL) disse não entender o que seria considerado direito, já que o direito à saúde passaria a ser restrito. O parlamentar é bacharel em Direito, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil.

Gilmar Carvalho foto Jadilson Simoes 1

“A gente percebe que o tempo na faculdade não foi perdido, mas se falava muito em Direito para quê? Se é questão de direito, não haveria necessidade de manifestação dessas mães, nem de outras mães. Eu sei o que é ter autista porque assim como outros parlamentares temos visitado pessoas com autismo. Infelizmente esse é um país perdido que só é bonito pela natureza, mas não se discute direito, mas vontade político-partidária”, declarou.

“PT nega, mas tem interesse no impedimento”

O ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) terá julgamento final nos próximos dias no TSE.

Para o jornalista Habacuque Villacorte, o “PT (Partido dos Trabalhadores) nega, mas tem interesse no impedimento de Valmir”.

Segundo o jornalista, “todo mundo tem interesse, sim, nesse julgamento, uns com mais outros com menos, mandatários, da situação, da oposição, lideranças políticas” de todo o Estado.