Polícia Civil alerta que violência contra maiores de 60 anos é crime previsto no Estatuto do Idoso

Esta quarta-feira (15) é a data que marca o Dia Internacional de Combate a Violência contra o Idoso. A data relembra a importância daquelas pessoas que contribuíram com o crescimento da sociedade brasileira, com dedicação e afinco. Por isso, para proteger a pessoa idosa em Sergipe, a Polícia Civil conta com a Delegacia de Atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência (DEAIPD).

De acordo com o delegado João Moreira Aragão, o mês de junho é dedicado ao chamamento e à conscientização para o enfrentamento à violência contra o idoso. “O dia 15 de junho é o dia marco. É um dia específico em que se comemora o Dia Internacional de Combate a Violência contra o Idoso. Mas todo o mês de junho é dedicado a essa conscientização”, enfatizou. 

Conforme o delegado, a proteção ao idoso está prevista no Estatuto do Idoso, pela Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003. “E envolve não apenas a necessidade de combater a violência física, mas também a violência patrimonial, a violência psicológica e a violência sexual. Nossa população idosa merece toda atenção e o estatuto vem justamente para proteger esses direitos dessa parte da população”, ressaltou.

João Moreira Aragão também ressaltou que o abandono também é uma forma de violência física, psicológica e moral. “O abandono não deixa de ser uma forma de violência física, envolve também uma violência psicológica, uma violência moral. Todo esse mês é dedicado ao chamamento para que a população perceba a necessidade de proteção ao idoso. A pessoa idosa precisa ter reconhecimento e proteção”, salientou.

O delegado detalhou que todas as pessoas podem denunciar. Conforme João Moreira, a vítima é escutada e acolhida no DAGV. “Nós detectamos se há realmente indícios de crime e, havendo, instauramos o procedimento policial. Mesmo não havendo indício de um crime, como acontece muitas vezes de ser uma questão familiar, nós procuramos chamar a outra pessoa para uma audiência de mediação”, revelou.

A Polícia Civil de Sergipe ressalta que as denúncias podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181) – nos casos de práticas recorrentes – e ao telefone 190, da Polícia Militar, nos casos de flagrantes. O DAGV fica localizado na rua Itabaiana, 258, no bairro São José, em Aracaju.

Ação policial em Ribeirópolis, Moita e Aparecida

As polícias Civil e Militar deflagram a operação Agreste Sem Medo com o objetivo de dar cumprimento a quatro mandados de prisão preventiva e doze decisões judiciais de busca e apreensão no âmbito de investigações sobre o tráfico de drogas na região de Ribeirópolis, Nossa Senhora Aparecida e Moita Bonita. A ação policial acontece nesta quarta-feira (15).

De acordo com o delegado Gregório Bezerra, além do tráfico de drogas, a investigação também apurou a venda ilícita de arma de fogo e de munições. “Além da prática de homicídios em disputa pelo território para  a venda de drogas. A operação acontece nas cidades de Ribeirópolis, Nossa Senhora Aparecida e Moita Bonita”, acrescentou.   

Participam da ação a Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci), a Coordenadoria de Operações  e Recursos Especiais (Core), Delegacias de Itabaiana, Cristinápolis, Nossa Senhora da Glória, Propriá, Moita Bonita, Ribeirópolis e Nossa Senhora Aparecida, 3º Companhia de Ribeirópolis, Grupamento Especial Tático de Motos (Getam), 3º Batalhão da Polícia Militar (3º BPM), Companhia Independente de Operações Policiais em Área de Caatinga (Ciopac) e Grupamento Tático Aéreo (GTA).

Aracaju decreta ponto facultativo para esta sexta, 17

Decreto 6.826/22, que declara ponto facultativo, nas repartições municipais de Aracaju, nesta sexta-feira, 17, em decorrência do feriado alusivo ao Corpus Christi, que ocorre no dia anterior. 

Com o decreto do ponto facultativo, os órgãos que compõem a administração municipal de Aracaju estarão com suas atividades suspensas na sexta-feira. Já na quinta-feira, 16, as repartições públicas também não funcionarão em decorrência do feriado nacional de Corpus Christi.

Pelo documento, ficam excluídos os órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer descontinuidade.

Salvo-conduto para pacientes cultivarem Cannabis com fim medicinal

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário.

Ao julgar dois recursos sobre o tema, um de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz (em segredo de Justiça) e o outro do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado concluiu que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.

Os casos julgados pela turma dizem respeito a três pessoas que já usam o canabidiol – uma para transtorno de ansiedade e insônia; outra para sequelas do tratamento de câncer, e outra para insônia, ansiedade generalizada e outras enfermidades – e têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar a substância. No entanto, elas alegaram dificuldade para continuar o tratamento, em razão do alto custo da importação. 

Segundo o ministro Schietti, uma vez que a produção artesanal do óleo da Cannabis sativa se destina a fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo assinado por médico e chancelado pela Anvisa ao autorizar a importação, “não há dúvidas de que deve ser obstada a repressão criminal” sobre a conduta dessas pessoas.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, as normas penais relativas às drogas procuram tutelar a saúde da coletividade, mas esse risco não se verifica quando a medicina prescreve as plantas psicotrópicas para o tratamento de doenças. 

Laudo médico dispensa realização de perícia

Em um dos casos, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região dar provimento a recurso e conceder habeas corpus preventivo para permitir o plantio da maconha e a produção artesanal do óleo. O órgão de acusação alegou, entre outros pontos, que o habeas corpus não seria a via processual adequada para esse tipo de pedido, pois a falta de regulamentação de tais atividades seria uma questão eminentemente administrativa.

No recurso, o Ministério Público argumentou que o pedido dos pacientes exigiria a produção de provas – que é vedada em habeas corpus –, inclusive a realização de perícia médica.

Segundo Schietti, a necessidade de produção de provas foi afastada no caso, tendo em vista que os pacientes apresentaram provas pré-constituídas de suas alegações, as quais foram consideradas suficientes pelo tribunal de segunda instância – como o fato de que estavam autorizados anteriormente pela Anvisa para importar medicamento com base em extrato de canabidiol para tratar doenças comprovadas por laudos médicos.

Em acréscimo, o ministro lembrou que, no julgamento do Tema 106 dos recursos repetitivos, o STJ decidiu que o fornecimento de medicamentos por parte do poder público pode ser determinado com base em laudo subscrito pelo próprio médico que assiste o paciente, sem necessidade de perícia oficial. 

Omissão para regulamentar uso da Cannabis para fins medicinais

Schietti destacou que, embora a legislação brasileira possibilite, há mais de 40 anos, que as autoridades competentes autorizem a cultura de Cannabis exclusivamente para fins medicinais ou científicos, a matéria ainda não tem regulamentação específica. 

Para o magistrado, a omissão dos órgãos públicos “torna praticamente inviável o tratamento médico prescrito aos pacientes, haja vista o alto custo da importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal dos medicamentos prescritos”.

O ministro Sebastião Reis Júnior acrescentou que essa omissão regulamentar cria uma segregação entre os doentes que podem custear o tratamento, importando os medicamentos à base de canabidiol, e os que não podem. 

“A previsão legal acerca da possibilidade de regulamentação do plantio para fins medicinais, entre outros, permite concluir tratamento legal díspar acerca do tema: enquanto o uso recreativo estabelece relação de tipicidade com a norma legal incriminadora, o uso medicinal, científico, ou mesmo ritualístico-religioso não desafia persecução penal dentro dos limites regulamentares”, declarou.

Conduta não é penalmente típica

Rogerio Schietti analisou que a conduta para a qual se pediu o salvo-conduto não é penalmente típica, “seja por não estar imbuída do necessário dolo de preparar substâncias entorpecentes com as plantas cultivadas (nem para consumo pessoal nem para entrega a terceiros), seja por não vulnerar, sequer de forma potencial, o bem jurídico tutelado pelas normas incriminadoras da Lei de Drogas (saúde pública)”.

Ao invés de atentar contra a saúde pública, afirmou o ministro, na verdade, a intenção desse cultivo é promovê-la, a partir da extração de produtos medicamentosos.Em complemento, Sebastião Reis Júnior ponderou que a tipificação penal do cultivo de planta psicotrópica está relacionada à sua finalidade. “A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não vai encontrar guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de canabidiol para uso próprio, visto que a finalidade aqui é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina”.

TSE realizará reunião com empresas interessadas em divulgar o resultado das Eleições 2022

Os veículos de comunicação interessados em divulgar os resultados das Eleições Gerais de 2022 estão convidados a participar de reunião virtual, no dia 4 de julho, para conhecer o funcionamento do projeto. A reunião acontecerá por meio da plataforma Teams, a partir das 15h. Os profissionais que desejam receber o link para participar do encontro devem mandar nome completo e nome do veículo para o e-mail cdecredenciamento@tse.jus.br.

A participação de entidades interessadas na divulgação dos resultados está prevista no artigo 233 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. Durante a reunião, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte apresentará o modelo do projeto e a infraestrutura necessária para o recebimento dos dados. Por isso, a STI recomenda a participação de um técnico da área de TI de cada veículo interessado.

Todas as informações sobre o assunto também podem ser consultadas no Portal do TSE, em página específica que será o canal de comunicação principal com as instituições interessadas em transmitir os resultados das eleições de outubro. Mais adiante, o Tribunal divulgará link para acesso aos arquivos gerados para o simulado que será feito com as entidades e veículos. As informações sobre esse simulado também estarão disponíveis no site.

Depois, será divulgado o link oficial para que as instituições e os veículos de comunicação possam acessar e divulgar os resultados do pleito. Diante disso, não será mais necessário haver o cadastramento prévio das entidades junto ao TSE na antiga modalidade de parceria.

Essas orientações possibilitarão que emissoras de televisão e de rádio, portais de internet e a imprensa, em geral, entre outras mídias, possam informar à população, em tempo real, a partir do encerramento da votação, os votos recebidos por cada candidato a presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

As informações ficarão disponíveis em nuvem. Por questão de segurança, será limitada a quantidade de acessos de cada interessado ao data center.

Regras

Além disso, serão repassadas aos representantes das instituições as regras para uso dos dados e arquivos que serão fornecidos pelo TSE. Eles conhecerão também a trajetória do processo. As entidades e veículos serão advertidos de que estará terminantemente proibido modificar qualquer conteúdo transmitido pelo Tribunal. Como os dados dos resultados do pleito são informações públicas, será vedada às instituições a cobrança de qualquer serviço.

Ao longo dos anos, o TSE vem estimulando, cada vez mais, os diversos veículos a divulgarem os resultados das eleições na medida em que os votos vão sendo totalizados, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência do sistema eletrônico de votação.

Simulado

No simulado, que terá a duração de alguns dias, os representantes dos veículos de comunicação testarão o funcionamento dos próprios sistemas a partir de dados brutos oferecidos pelo TSE. Os arquivos de dados brutos devem ser compreendidos e trabalhados em softwares, pelas instituições, para que possam ser divulgados aos usuários da maneira que acharem melhor.

Segundo o titular da Seção de Totalização e Divulgação de Resultados do TSE, Alberto Cavalcante, os simulados são importantes para analisar vários fatores imprescindíveis para a divulgação dos resultados. “Entre eles, está a aplicação das regras, o desempenho e o comportamento da divulgação na geração dos arquivos necessários. É um mecanismo valioso que temos para identificar e realizar os ajustes que devem ser feitos antes da realização das eleições oficiais”, explica.

Os interessados em compartilhar as informações no dia da eleição devem verificar as normas contidas nos artigos 231 a 237 da Resolução TSE n º 23.669/2021.

Qualquer dúvida sobre o tema poderá ser enviada para o e-mail divulgacao2022@tse.jus.br.

TRE-SE disponibiliza nova versão do sistema iPleno

O Sistema de Gerenciamento de Sessões, conhecido como iPleno, foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe em 2008, emparceria com a Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) e Secretaria Judiciária (SJD). O objetivo do programa é  facilitar aos membros da Corte o acompanhamento das particularidades referentes aos processos por meio dos computadores do Tribunal. Um diferencial do iPleno é a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema oficial de tramitação eletrônica processual desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As principais funções do sistema iPleno: controle da pauta de julgamento com a respectiva votação e julgamento dos processos; disponibilização de arquivos digitais correspondentes a pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE), de relatórios e de votos aos membros do Tribunal; possibilidade deacompanhar em tempo real, por meio da internet, as partes e os advogados atuantes nosjulgamentos. Isso permite maior celeridade e publicidade aos feitos.

A nova versão do sistema iPleno (2.3.23) foi lançada neste mês de junho de 2022 e trouxe melhorias e correções, que tambématendema especificidades de outros 12 Tribunais Eleitorais, que utilizam o sistema.

Entre as melhorias: alteração da mensagem de  e-mail de pedido de preferência e a possibilidade de o advogado solicitante realizar sustentação oral; remoção do campo de pesquisa correspondente ao membro na tela de cadastro de CPF; restrição da qualidade do áudio a ser submetido de forma configurável (padrão de 128 kbps no registro no log do retorno dos webservices do Pje, isso gasta menos dados sem perda na significativa na qualidade sonora); mudança nanumeração de sessão importada do Pje, para que ela possa ser obtida por meio de configuração de padrão;  criação de endpoint para acesso a áudios consumidos pelas Sessões Plenárias.

Entre as novas correções: alteração do tamanho do campo referente ao advogado no PJe para 15 caracteres; impede-se que arquivos do PJe possam ser assinados pelos membros; tratamento quando o advogado não tiver OAB em relação à importação dos dados do Pje; tratamento de peças processuais binárias provenientes do Pje; tratamento na importação de processos antigos, verifica-se se que houve mudança referente ao CPF do relator; tratamento na importação dos recursos do PJe para exibir a identificação do processo corretamente; tratamento na comparação de nomes para associar autoridade a usuário logado (acentuação); tratamento de erro ao registrar decisão colegiada quando o usuário tiver associado a vários perfis no Pje.

Segundo  Rodrigo Cardoso Mesquita, chefe da Seção de Sistemas Judiciais, o TRE-SE sempre realiza aprimoramentos no iPleno. A sua distribuição para os demais tribunais eleitorais é fundamental para garantir que todos possam utilizar a versão mais recente do sistema, isso também facilita atualizações. “A versão que disponibilizamos hoje permite configurar, por exemplo, o padrão utilizado de identificação de sessão plenária, para capturar a numeração de forma automatizada”, destacou. 

O acesso às atualizações dos sistemas pode ser feito por meio da wiki do Tribunal, disponibilizada no endereço apenas acessível na Rede da Justiça Eleitoral.

Nessa versão, houve a parametrização do padrão para obter a numeração referente à sessão cadastrada no PJe. Esse padrão poderá ser obtido no campo nome da sessão na seguinte tela do Pje. Com esse padrão, deverá ser configurado no iPleno em Opções > Alterar Parâmetros > Relatórios > Modelo de exemplo encontrado no nome da sessão no PJe, onde deverá substituir o número da sessão por %NN%. Basta copiar o texto de um nome de sessão da tela do PJe e trocar o número correspondente à numeração da sessão por %NN%, como por exemplo: Sessão Ordinária nº %NN%/2022

Audiodescrição: a imagem é uma ilustração de um aparelho celular de cor grafite sobreposto a um monitor da mesma cor. Na tela do celular, há um texto que diz: PJE Processo Judicial Eletrônico, à frente de um plano de fundo branco. Na tela do computador, há uma captura da tela da página inicial do sistema iPleno, que mostra processos a serem julgados na Sessão Ordinária nº42 de 14/06/2022. Todos os elementos estão sobrepostos a um plano de fundo branco.

O Sistema de Gerenciamento de Sessões, conhecido como iPleno, foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe em 2008, emparceria com a Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) e Secretaria Judiciária (SJD). O objetivo do programa é  facilitar aos membros da Corte o acompanhamento das particularidades referentes aos processos por meio dos computadores do Tribunal. Um diferencial do iPleno é a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema oficial de tramitação eletrônica processual desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As principais funções do sistema iPleno: controle da pauta de julgamento com a respectiva votação e julgamento dos processos; disponibilização de arquivos digitais correspondentes a pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE), de relatórios e de votos aos membros do Tribunal; possibilidade deacompanhar em tempo real, por meio da internet, as partes e os advogados atuantes nosjulgamentos. Isso permite maior celeridade e publicidade aos feitos.

A nova versão do sistema iPleno (2.3.23) foi lançada neste mês de junho de 2022 e trouxe melhorias e correções, que tambématendema especificidades de outros 12 Tribunais Eleitorais, que utilizam o sistema.

Entre as melhorias: alteração da mensagem de  e-mail de pedido de preferência e a possibilidade de o advogado solicitante realizar sustentação oral; remoção do campo de pesquisa correspondente ao membro na tela de cadastro de CPF; restrição da qualidade do áudio a ser submetido de forma configurável (padrão de 128 kbps no registro no log do retorno dos webservices do Pje, isso gasta menos dados sem perda na significativa na qualidade sonora); mudança nanumeração de sessão importada do Pje, para que ela possa ser obtida por meio de configuração de padrão;  criação de endpoint para acesso a áudios consumidos pelas Sessões Plenárias.

Entre as novas correções: alteração do tamanho do campo referente ao advogado no PJe para 15 caracteres; impede-se que arquivos do PJe possam ser assinados pelos membros; tratamento quando o advogado não tiver OAB em relação à importação dos dados do Pje; tratamento de peças processuais binárias provenientes do Pje; tratamento na importação de processos antigos, verifica-se se que houve mudança referente ao CPF do relator; tratamento na importação dos recursos do PJe para exibir a identificação do processo corretamente; tratamento na comparação de nomes para associar autoridade a usuário logado (acentuação); tratamento de erro ao registrar decisão colegiada quando o usuário tiver associado a vários perfis no Pje.

Segundo  Rodrigo Cardoso Mesquita, chefe da Seção de Sistemas Judiciais, o TRE-SE sempre realiza aprimoramentos no iPleno. A sua distribuição para os demais tribunais eleitorais é fundamental para garantir que todos possam utilizar a versão mais recente do sistema, isso também facilita atualizações. “A versão que disponibilizamos hoje permite configurar, por exemplo, o padrão utilizado de identificação de sessão plenária, para capturar a numeração de forma automatizada”, destacou. 

O acesso às atualizações dos sistemas pode ser feito por meio da wiki do Tribunal, disponibilizada no endereço apenas acessível na Rede da Justiça Eleitoral.

Nessa versão, houve a parametrização do padrão para obter a numeração referente à sessão cadastrada no PJe. Esse padrão poderá ser obtido no campo nome da sessão na seguinte tela do Pje. Com esse padrão, deverá ser configurado no iPleno em Opções > Alterar Parâmetros > Relatórios > Modelo de exemplo encontrado no nome da sessão no PJe, onde deverá substituir o número da sessão por %NN%. Basta copiar o texto de um nome de sessão da tela do PJe e trocar o número correspondente à numeração da sessão por %NN%, como por exemplo: Sessão Ordinária nº %NN%/2022

Audiodescrição: a imagem é uma ilustração de um aparelho celular de cor grafite sobreposto a um monitor da mesma cor. Na tela do celular, há um texto que diz: PJE Processo Judicial Eletrônico, à frente de um plano de fundo branco. Na tela do computador, há uma captura da tela da página inicial do sistema iPleno, que mostra processos a serem julgados na Sessão Ordinária nº42 de 14/06/2022. Todos os elementos estão sobrepostos a um plano de fundo branco.

Alemanha humilha Itália, quebra tabu histórico, vence a primeira e embola de vez grupo

Em duelo da quarta rodada do grupo 3, a Alemanha humilhou a Itália no Borussia Park por 5 a 2 nesta terça-feira.

Kimmich abriu o placar aos 10 minutos de jogo, Gundogan ampliou de pênalti nos acréscimos da etapa inicial, e Thomas Muller fez o terceiro aos 6 da etapa final. Na sequência, Werner marcou duas vezes. Já no fim da partida, Gnonto e Bastoni fizeram os gols da Azzurra.

O jogo foi um verdadeiro massacre da Alemanha, que poderia ter ampliado ainda mais o placar e goleado de forma mais humilhante a seleção atual campeã da Eurocopa.

O resultado quebra um tabu histórico, já que a Alemanha jamais havia vencido a Itália em jogos oficiais até então. Eram 10 partidas, com 4 triunfos da Itália e 6 empates.

Situação do campeonato

No grupo 3 da primeira divisão da Nations, a Alemanha agora vai a 6 pontos, sobe para segunda colocação, ficando atrás da Hungria (7), e deixando a Itália em terceiro (5).

Próximos jogos

A Itália volta a jogar no dia 23 de setembro, em casa, contra a Inglaterra em um jogo crucial para suas aspirações de classificação. Na mesma data, a Alemanha recebe a Hungria.

Santos derrota Juventude na abertura da 12ª rodada

O Santos derrotou o Juventude por 2 a 1, de virada, na noite desta terça-feira (14) no estádio Alfredo Jaconi, na partida que abriu a 12ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Com este resultado o Peixe deu um salto na tabela de classificação, alcançando a 6ª posição com 17 pontos. Já a equipe gaúcha permanece na vice-lanterna da competição com 10 pontos.

Jogando em casa, o Juventude conseguiu abrir o placar cedo, logo aos 25, graças a gol de cabeça de Ricardo Bueno. Porém, um pouco antes do intervalo aconteceu o lance que mudou todo o panorama da partida, Yuri Lima acabou expulso pelo juiz, com auxílio do VAR (árbitro de vídeo), após falta dura no equatoriano Jhojan Julio.

Tendo um homem a mais, o Peixe conseguiu a virada na etapa final graças a gols de Eduardo Bauermann e Marcos Leonardo.

ebc
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Brasileiro demora 39 meses para procurar ajuda para depressão

Brasileiros demoram, em média, 39 meses – ou seja, 3 anos e 3 meses – para procurar ajuda médica para tratamento de depressão. O dado faz parte de um levantamento realizado pelo Instituto Ipsos, a pedido da empresa farmacêutica Janssen, que ouviu 800 pessoas com ou sem relação com a depressão de 11 estados brasileiros.ebcebc

Apesar de os pensamentos suicidas terem incomodado cerca de 4 em cada 10 respondentes antes de buscar o diagnóstico, a demora em procurar ajuda especializada ocorreu, principalmente, pela falta de consciência de se tratar de uma doença (18%), por resistência (13%) e medo do julgamento, da reação dos outros ou vergonha (13%).

Os dados foram apresentados em um workshop realizado na manhã de hoje (14), em São Paulo, onde especialistas no assunto falaram sobre a “Urgência da saúde mental: um outro olhar sobre a depressão”.

Segundo a professora de psiquiatria da Faculdade de Medicina do ABC Cintia de Azevedo Marques Périco, a demora na busca por tratamento para a depressão pode trazer sérias consequências ao paciente.

“O agravamento dos sintomas, a diminuição da eficácia dos tratamentos, a perda de anos produtivos, o impacto econômico e a severa diminuição da produtividade, e ainda prejuízo em seu convívio familiar e social são consequências da doença. A depressão precisa ser levada à sério”, afirmou Cíntia que também é integrante da Comissão de Emergenciais Psiquiátricas da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Dados da pesquisa demonstram ainda que há falta de entendimento das pessoas sobre a gravidade da doença e sobre seu impacto na vida do paciente e de todos ao seu redor. Apenas 10% acreditam que a depressão é uma doença com base biológica (e repercussões físicas no corpo). Outros 35% acham que a enfermidade não pode ser tratada com medicamento e 36% acreditam que, para superar a doença, é preciso força de vontade.

Emergência psiquiátrica

Atualmente, a depressão é considerada uma emergência psiquiátrica devido a sua relação com casos de suicídios e tentativas de autoextermínio.

Apenas no estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiros contabiliza, em média, sete tentativas de suicídio diárias.

“Esses números são ainda mais altos, pois não estamos levando em conta as ocorrências do Samu e da Política Militar. Em muitos casos, suicídios poderiam ser evitados se as pessoas tivessem um olhar mais humanizado, reconhecendo a depressão como um transtorno mental que precisa de atendimento urgente e especializado”, disse o major Diógenes Munhoz que trabalha na corporação há 22 anos e atuou diretamente em 57 ocorrências de tentativas de suicídio.

O major é ainda idealizador da Técnica Humanizada de Abordagem a Tentativas de Suicídio admitida e usada em mais de 17 estados pelo Corpo de Bombeiros.

Depressão resistente ao tratamento

Em todo o mundo, especialistas têm estudado o crescimento de casos de pacientes com depressão resistente ao tratamento (DRT). Isso ocorre quando não há resposta satisfatória para, pelo menos, dois tratamentos anteriores administrados em dose e tempo adequados. Em geral, esses pacientes também apresentam ideação suicida.

Durante o workshop, os especialistas destacaram um novo medicamento para os casos resistentes que foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no final de 2019. De uso intranasal, o Spravato atua em uma nova via de neurotransmissores e deve ser aplicado em um ambiente hospitalar, segundo o professor de psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Humberto Corrêa, que liderou a condução de um dos estudos com o medicamento no Brasil.

“Pode ser um hospital dia, uma clínica de infusão ou um hospital propriamente. O paciente não tem acesso direto ao medicamento, não sai com uma receita do consultório para ir à farmácia comprar. É a instituição hospitalar que providencia o medicamento e o profissional de saúde aplica no paciente que volta para casa após a aplicação”.

O Brasil é o quinto país com mais incidência de depressão no mundo, apresentando um número de casos superior ao de diabetes, segundo Pesquisa Vigitel 2021, do Ministério da Saúde.

De 2011 a 2019, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) calculou um aumento de 167% na utilização de serviços relacionados à saúde mental.

Deputado reassume mandato

Márcio Macêdo reassume mandato de deputado federal.

É o que informa o jornalista Lauro Jardim, em seu blog, no Globo:

Arthur Lira assinou nesta terça-feira o termo de reassunção de mandato do deputado Márcio Macedo (PT-SE) na cadeira deixada por Valdevan de Jesus (PL-SE), conhecido como Valdevan Noventa, após ter sido afastado pelo TSE.

Macedo é um dos vice-presidentes do PT e também tesoureiro da pré-campanha de Lula à Presidência.

A decisão ocorre depois de a Segunda Turma do Supremo cassar a liminar de Kassio Nunes Marques que havia devolvido o mandato a Valdevan Noventa por 3 votos a 2. O deputado bolsonarista havia sido cassado pelo TSE por abuso de poder econômico na eleição de 2018 e compra de votos.