STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.

O Tribunal também entendeu que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos.

Os ministros entenderam que a nova lei somente se aplica a atos culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva.

Segundo a decisão, tomada no julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, como o texto anterior que não considerava a vontade do agente para os atos de improbidade foi expressamente revogado, não é possível a continuidade da ação em andamento por esses atos. A maioria destacou, porém, que o juiz deve analisar caso a caso se houve dolo (intenção) do agente antes de encerrar o processo.

Direito civil

Primeira a votar nesta tarde, a ministra Rosa Weber entende que a lei não pode ser aplicada a atos ocorridos antes de sua vigência. Ela considera que a retroação da lei mais benéfica ao réu, prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XL), deve ter interpretação restritiva apenas ao direito penal, não alcançando o direito administrativo sancionador.

Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia considera que a Lei de Improbidade Administrativa está no campo do direito civil, o que impede sua retroatividade.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, também considera que a lei tem natureza civil e, dessa forma, não pode retroagir para afetar situações com trânsito em julgado. Contudo, como os atos não intencionais (culposos) deixaram de ser tipificados como improbidade administrativa, o novo texto deve ser aplicado nas ações em curso quando a lei entrou em vigor, pois não configuram mais ilicitude.

Equiparação ao direito penal

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, considera que as normas no campo do direito administrativo sancionador são equiparadas às normas penais. Por essa característica, que a lei mais benéfica deve retroagir para alcançar atos ocorridos antes de sua vigência, mesmo quando houver trânsito em julgado.

Também para o ministro Gilmar Mendes, a semelhança entre os sistemas de persecução de ilícitos administrativos e criminais permite a retroatividade da lei. Segundo ele, a retroação da lei mais benéfica é direito do réu e não pode ser interpretado restritivamente.

Caso concreto

No caso concreto, por unanimidade, o colegiado reconheceu a prescrição e restabeleceu sentença que absolvera uma procuradora em uma ação civil pública na qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava o ressarcimento de prejuízos supostamente ocorridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006, quando a prescrição prevista na lei era de cinco anos.

Teses

As teses de repercussão geral fixadas foram as seguintes:

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo;

2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.

4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Depois de liberar, SporTV prepara equipe para a Copa

Informa o jornalista Lauro Jardim, no Globo, sobre o SporTV na Copa:

O SporTV está reforçando seu time de comentaristas para a Copa do Mundo do Catar, daqui a três meses. O canal acaba de contratar cinco craques da bola para as transmissões e programas. 

São eles: Cristiane, segunda maior artilheira da seleção brasileira feminina; Andrés D’Alessandro, ídolo do Internacional; Hernanes, ex-São Paulo; Kleberson, pentacampeão mundial em 2002; e Tamires, lateral do Corinthians e atual titular da amarelinha. 

Hernanes, Kleberson e Tamires vão comentar as partidas do Mundial. Já Cristiane e D’Alessandro atuarão como convidados do “Seleção Catar”, programa especial que vai ao ar durante a Copa, com apresentação de André Rizek e Marcelo Barreto.

Nunca é demais lembrar que o SporTV, que é da Globo, perdeu Casagrande e Petkovic, depois de liberal-los, “em comum acordo”.

Vasco perde para CSA e desperdiça chance de virar vice-líder

O Vasco perdeu de 2 a 0 para o CSA, na noite desta quinta-feira (18) no estádio Rei Pelé, em Maceió, e desperdiçou a oportunidade de assumir a vice-liderança da Série B do Campeonato Brasileiro.ebcebc

Após o revés na 25ª rodada da competição, o Cruzmaltino permaneceu na 4ª posição com 42 pontos, 11 a menos que o líder Cruzeiro. Já o Azulão deixou o Z4 da classificação ao somar 26 pontos, assumindo a 16ª posição.

O CSA abriu o placar cedo, aos 2 minutos de partida. O lateral Igor cobrou escanteio e o zagueiro Lucão cabeceou para superar o goleiro Thiago Rodrigues. Ainda na etapa inicial, aos 24 minutos, o atacante Lucas Barcelos recebeu lançamento e aproveitou falha da defesa do Vasco para finalizar com liberdade.

Agora, o Vasco retorna a campo no dia 28 de agosto, quando mede forças com o Bahia em Salvador. Um dia antes o CSA visita o Operário.

Cassado mandato do vereador Gabriel Ribeiro

O vereador Gabriel Monteiro (PL) teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sessão foi realizada nesta quinta-feira (18) e durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes. ebcebc

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet. 

Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador por importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final. O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado pelo conselho, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. “A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física a mulher. Isso está filmado. Isso é impublicável”, disse o relator. “A conduta do vereador de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar, cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenas vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.

A defesa de Monteiro sustentou que a encenação com a adolescente no shopping foi consentida pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua era um experimento social e que ele teria sido agressivo, e que o vereador não sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade.

O advogado Sandro Figueredo também argumentou que Monteiro estava sendo vítima de uma conspiração da chamada máfia do reboque, empresa que teria sido denunciada por ele. 

A quase totalidade dos vereadores que ocuparam a tribuna criticou Monteiro, famoso em seu canal de YouTube por fiscalizações em hospitais, abrigos e escolas públicas, além de supostas ações contra criminosos, por ter sido contra os princípios que devem nortear a conduta parlamentar. 

Monteiro foi o último a falar. Ele disse que havia errado por não aprender com os colegas mais velhos e que era muito jovem. Monteiro disse que não havia cometido crimes nos fatos narrados e pediu para não ser jogado na cova dos leões.  “Eu não sou condenado a nada, eu sei que tomar uma posição contra minha posição aqui é muito doloroso porque a perseguição que virá sobre os senhores será muito grande. Mas pior é entregar a cabeça de um dos seus pares, mesmo sem uma condenação”, disse Monteiro.

Paralelo ao processo de cassação, os supostos crimes de Monteiro correm na justiça criminal. O vereador deve concorrer a deputado federal, quando esses crimes migrarão, caso ele seja eleito, para instância superior, pelo foro especial por prerrogativa de função. Com isso, poderá levar ainda alguns anos até que ele perca o mandato, caso condenado.

Com um a menos, São Paulo segura América-MG e avança

Mesmo com um homem a menos, o São Paulo segurou um empate por 2 a 2 com o América-MG, na noite desta quinta-feira (18) no estádio Independência, e se classificou para as semifinais da Copa do Brasil, onde terá o Flamengo como adversário. O Tricolor garantiu a vaga com a igualdade porque, na ida das quartas, venceu por 1 a 0 no Morumbi.

O São Paulo deu a impressão de que chegaria à classificação sem grandes dificuldades, pois abriu uma vantagem de dois gols na etapa inicial. Logo aos 22 minutos, Igor Gomes tocou para Rodrigo Nestor, que, de calcanhar, tocou para Luciano acertar um belo chute da entrada da área.

Seis minutos depois Diego Costa deu um chutão para a frente, o argentino Calleri escorou com o calcanhar no alto e Luciano dominou, driblou Maidana e bateu com categoria para ampliar a vantagem do Tricolor.

Mas o Coelho não estava morto e conseguiu descontar antes do intervalo. Aos 41 minutos o juiz marcou pênalti a favor da equipe da casa, com auxílio do VAR (árbitro de vídeo). O atacante Wellington Paulista foi então para a cobrança e não vacilou.

Se o primeiro tempo começou melhor para o São Paulo, no início da segunda etapa o América-MG teve motivos para ficar mais animado. Primeiro com a expulsão do zagueiro Miranda logo aos 12 minutos, por causa de falta sobre Everaldo que o levou a receber o segundo cartão amarelo. Depois, aos 19, quando Pedrinho cruzou e Everaldo finalizou de primeira para empatar em 2 a 2.

A partir daí a tônica da partida foi a seguinte: O Coelho pressionando um São Paulo que se desdobrou muito para segurar o resultado até o apito final. E a equipe de Rogério Ceni teve sucesso em sua empreitada para ficar com a vaga.

Antes de iniciar a disputa por uma vaga na final da Copa do Brasil com o Flamengo, o São Paulo visita o Santos no próximo domingo (21) pelo Brasileiro. No mesmo dia o América-MG visita o Athletico-PR.

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SSP: investigações sobre denúncia contra médico

A Delegacia Especial de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (Deacav) abriu inquérito policial para investigar a denúncia de abuso sexual ocorrido na quarta-feira, 17, no interior de um hospital público da capital sergipana.

Segundo as primeiras informações coletadas, a vítima é uma adolescente, que passou mal na escola e, acompanhada de sua mãe, foi conduzida pelo Samu a um hospital de Aracaju. Na unidade de saúde, a jovem alega ter sido abusada sexualmente pelo médico que fez o atendimento.

Assim que a polícia tomou ciência dos fatos, registrou o ocorrido e tomou o depoimento das primeiras partes, no caso os policiais militares que conduziram a vítima.

Segundo o delegado Ronaldo Marinho, que está presidindo o inquérito policial, as circunstâncias do fato estão sendo apuradas; foram realizados os procedimentos de proteção à vítima e providenciada a realização de exames médicos laboratoriais junto ao Instituto Médico Legal.

Os envolvidos foram identificados e estão sendo acionados e ouvidos. A Polícia Civil também atua na coleta de provas e das informações necessárias, e aguarda o laudo do IML, para a conclusão do inquérito policial.

Parlamentar continua em internamento em Aracaju

janier mota deputada
Janier Mota

A deputada estadual Janier Mota (PSD) segue hospitalizada na cidade de Aracaju para tratar de sua saúde. Com quadro clínico estável, consciente e orientada, a parlamentar está internada em quarto, sem necessidade de uso de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

Por recomendação médica, a deputada Janier Mota seguirá internada no hospital nos próximos dias, sendo assim, continuará afastada das atividades parlamentares e políticas. 

Por fim, a parlamentar agradece a todos pela preocupação, carinho e orações desejando a recuperação de sua saúde. 

URGENTE: Nota da SMS sobre afastamento de médico

hospital fernando franco
Ascom / SMS (arquivo)

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que afastará o profissional médico envolvido em denúncia de abuso sexual a uma paciente de 16 anos, na noite da quarta-feira, 17, até que a Polícia Civil conclua as investigações.

O fato ocorreu no Hospital Fernando Franco e a gestão municipal tomou medidas administrativas assim que tomou conhecimento do fato.

A SMS preza pela segurança e integridade dos usuários e está à disposição da Secretaria de Segurança Pública para colaborar com as investigações.

Médico afastado após denúncia

hospital fernando franco aracaju
Unidade de Pronto Atendimento Fernando Franco – SMS

Um médico foi afastado de suas funções.

Segundo nota da Secretaria Municipal de Saúde:

“A SMS preza pela segurança e integridade dos usuários e está à disposição da Secretaria de Segurança Pública para colaborar com as investigações.”

O médico atuava na unidade avançada (há quem chame de hospital) no conjunto Augusto Franco, em Aracaju, capital sergipana.

O médico, cujo nome ainda não foi revelado, é acusado de assédio sexual contra uma menor de 16 anos, que seria paciente da unidade.

TSE anula votos de um partido em município

Na sessão desta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições para o cargo de vereador no município de Porto Real do Colégio, em Alagoas. Os ministros constataram que o partido utilizou três candidaturas femininas fictícias para o cargo, burlando a cota de gênero nas Eleições de 2020.

Na decisão, o Plenário cassou o registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário. Também determinou a execução imediata do julgamento, independentemente da publicação da decisão.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra as candidaturas lançadas pelo partido nas eleições para vereador na localidade.

Argumentos

Horbach afirmou que as provas do processo são robustas e atestam categoricamente a fraude à cota de gênero. Duas candidatas da legenda tiveram apenas um voto para vereador e outra, cinco votos, e todas apresentaram idênticas prestações de contas, com gastos no valor de R$ 200. Horbach informou, ainda, que uma das candidatas chegou a fazer nas redes sociais campanha para o pai, também candidato a vereador, sem se importar com a própria candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia julgado improcedente a Aime por considerar que as candidatas teriam feito gastos com material de campanha (santinhos), entre outros argumentos. Porém, o ministro Horbach destacou que a simples confecção de material gráfico não é prova suficiente para demonstrar que houve a realização de uma campanha efetiva.

Jurisprudência

Ao votar com o relator, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou ser importante a Corte sinalizar para candidatas, candidatos e partidos – justamente no início da campanha eleitoral – que não vai permitir “candidaturas-laranjas” (fictícias) nas eleições “simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”.

Segundo afirmou Moraes, “candidaturas-laranjas serão declaradas irregulares e nulas, com a nulidade da chapa inteira. Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas-laranjas será muito grande”.

O presidente do TSE ainda destacou que é fundamental que os partidos deem todo o apoio necessário, legal e judicial, às candidaturas das mulheres para que se possa ter um equilíbrio maior na participação de gênero em todos os segmentos da política nacional.