Técnico confirma vontade de Casemiro

Nesta sexta-feira (19), Carlo Ancelotti, técnico do clube espanhol (Real Madrid), confirmou que o volante brasileiro deseja deixar o Santiago Bernabéu em busca de novos desafios na carreira.

“Conversei com ele nesta manhã sobre o assunto. Ele quer um novo desafio, uma nova oportunidade. Eu e o clube entendemos isso, porque o Casemiro… Pelo que fez no clube, pela pessoa que é, temos que respeitar o desejo que ele tem”, começou por afirmar.

“Há negociações neste momento (com o Manchester United),nada é oficial. Ele segue sendo jogador do Real Madrid, mas é claro que sua vontade é de sair. E se sair, vamos encontrar um acordo e teremos recursos para substituí-lo.”

“Eu só escutei, porque é como eu disse antes. O Casemiro, em todo o tempo que passou aqui este ano, que conversei com ele… tenho muita confiança nele. Nos ajudou muito. Então, escutando sua vontade, seu desejo, acho que não há como voltar atrás. É isso. Tenho consciência disso.”

“Todos sabem, se essa negociação for boa para ele, buscaremos um acordo. Temos que desejar o melhor e olhar para o que temos neste momento. É difícil falar agora, porque não sei o que vai acontecer nas próximas horas. Se vai ficar ou não. Se não ficar, claro que o agradecimento a ele é grande, porque ele fez e está indo muito bem.”

O treinador italiano também foi firme ao afirmar que os planos do clube espanhol não mudarão independente de Casemiro ficar ou deixar a capital espanhola.

Os planos do Real Madrid não mudam. Os planos são de lutar e competir em todas as frentes. Estou certo que isso não muda com ou sem Casemiro“, disparou.

Em pouco mais de nove temporadas defendendo o Real Madrid, Casemiro entrou em campo 336 vezes, marcou 31 gols e conquistou 18 títulos com a camisa do gigante espanhol.

Aniversário de Itabaiana

No próximo dia 28, o município de Itabaiana completará 134 anos. Uma cidade acolhedora, pujante e de um povo trabalhador. Diferente do ano passado, por conta da pandemia do Covid-19 e do alto número de pessoas infectadas, este ano será realizada uma programação que irá atrair todos os públicos. As comemorações alusivas à data iniciam no próximo domingo (21) com a corrida Eu Amo Itabaiana.

Na lista, teremos corrida de rua, show católico, show gospel, a segunda edição do Festival Itabaianense da Canção (FIC). No último dia dos festejos, a população será presenteada com o arrastão do cantor Bell Marques que cantará seus sucessos pelas ruas da cidade.

“Devido à pandemia, será meu primeiro ano de realização da festa enquanto prefeito. Preparamos uma programação especial, não só para os Itabaianenses, mas para todos que desejarem estar presentes celebrando mais um ano da nossa cidade”, disse o prefeito Adailton Sousa.

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Divulgação

Confira a programação completa:

Dia 21

Corrida Eu Amo Itabaiana

Local: Praça Eu Amo Itabaiana (Chiara)

Horário: 07h

Dia 24

Evento de Manobras Radicais com o Grupo Força e Ação da Honda

Local: Espaço Jovem

Horário: 19h

Dia 25

Show Gospel (Gerson Rufino e Banda)

Turnê A Hora Da Vitória

Local: Praça de Eventos

Horário: 20h

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Dia 26

Show Católico (Anjos de Resgate)

Local: Praça de Eventos

Horário: 20h

Dia 27

Comenda Sebrão Sobrinho

Local: Câmara de Vereadores

Lançamento do livro ” Dos que vieram antes…Para os que vem depois” ( Ana Márcia Pinheiro)

Local: Instituto de Música Maestro João de Matos (antigas instalações do Colégio Murilo Braga)

Horário: 16h

FIC

Local: Praça de Eventos

Horário: 20h

Encerramento: Amorosa

Dia 28

Hasteamento das Bandeiras

Local: Prefeitura

Horário: 07h

Missa em Ação de Graças

Local: Igreja Matriz de Santo Antônio e Almas

Horário: 07h30

Arrastão com Bell Marques

Local: Av. Rivaldo Mota (Chiara), em frente à Igreja Universal

Horário: 16h

Vereador acusado de lavagem de dinheiro

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), apreendeu R$ 48 mil na casa de um vereador do município de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. O dinheiro foi encontrado durante a Operação Cryptolavagem, destinada a cumprir mandados de busca e apreensão em endereços do vereador. A operação também investiga Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó do Bitcoin, e Carlos Alexandre da Silva, pelo crime de lavagem de dinheiro. A ação tem o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ.ebcebc

A Cryptolavagem é um desdobramento da fase dois da Operação Plastografos, desencadeada pelo Gaeco em abril de 2021. Naquele momento, a ação desarticulou quadrilha liderada pelo vereador e outros servidores da prefeitura de Búzios.

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MPRJ/Divulgação

O Ministério Pùblico informou que o vereador é acusado de ocultar, por meio de investimentos em criptoativos, a origem ilícita de valores obtidos com a venda de alvarás em Búzios. Acrescentou que os investimentos em criptoativos eram intermediados por Carlos Alexandre e Glaidson Acácio dos Santos.

O MP informou ainda que, na época, o vereador já tinha sido “acusado de ter promovido, constituído, financiado e integrado organização criminosa dedicada à prática dos delitos de corrupção passiva, uso de documento falso e estelionato, envolvendo a emissão de alvarás no município”.

O mandato atual é o terceiro do vereador. Além disso, ele exerceu cargo em comissão de chefe de Gabinete do então prefeito André Granado, entre novembro de 2018 e maio de 2019. Segundo o MPRJ, foi nesse período que foram praticados os delitos apontados pelos promotores. A 1ª Vara Especializada determinou o afastamento do vereador das funções públicas.

Prisões feitas pela polícia nesta sexta, em Sergipe

Nesta sexta-feira (19), a Polícia Civil prendeu um homem e uma mulher pelo crime de tráfico de drogas no bairro Loyola, em Lagarto. Cerca de 500g de cocaína e mais de 200 pinos foram retirados de circulação, gerando um desfalque para o tráfico que pode chegar a 10 mil reais.

Os policiais estavam investigando a venda de drogas no referido bairro, quando constataram a atuação do suspeito Edenilson de Jesus Almeida. Segundo apuração, Edenilson já foi preso neste ano também pelo crime de tráfico de drogas, pois ele promovia o comércio de cocaína em sua própria residência.

Após flagrar o suspeito entregando drogas a um usuário, os agentes policiais fizeram a abordagem e anunciaram a prisão. Ainda em sua residência, foram encontrados cerca de 40 pinos de cocaína já preparados para a venda.

Na sequência, os policiais civis confirmaram que Edenilson armazenava mais drogas em outra residência. Lá, uma mulher de nome Lucimara Alves dos Santos mantinha a vigilância do material ilícito: cerca de 60 pinos já cheios com cocaína, aproximadamente 350g da droga ainda concentrada, bem como balança de precisão e 200 pinos ainda vazios para acomodação da droga.

“Assumimos o DENARC (Departamento de Investigações sobre Narcóticos) da Delegacia Regional de Lagarto e em duas semanas fizemos duas prisões importantes, retirando de circulação cinco traficantes e mais de 1kg de drogas. O desafio é gigante, devido à capilaridade do tráfico em uma cidade grande como é Lagarto. Mas não mediremos esforços e a sensação de enxugar gelo não nos cansará”, afirma o Delegado Regional Paulo Cristiano, que participou das prisões.

Denúncias podem ser feitas através do disque denúncia 181, sempre com sigilo garantido.

Jornalista morre em Aracaju

Morreu em Aracaju o jornalista Luiz Melo.

Tinha 85 anos de idade.

Foi vítima de AVC.

Seu corpo será sepultado na cidade de Riachuelo, à 16 horas.

Desiste de disputar cargo em Sergipe

NE Notícias é o único que tem denunciado e mantido: vários “desistirão”, outros serão “desistidos”.

Ontem, 18, o ex-deputado federal André Moura (União Brasil) “desistiu” de ser candidato este ano e declarou que a candidata é sua filha, Yandra (União Brasil).

Como NE Notícias informou – engane-se quem quiser – o ex-deputado está inelegível por causa das condenações no STF.

O MP Eleitoral pediu a impugnação de sua candidatura.

Um desiste de disputar governo de Sergipe

Em Nota Pública divulgada na noite desta quinta-feira, ex-deputado federal Jorge Alberto anuncia que desistiu de disputar o Governo de Sergipe pelo PROS. O motivo: os atritos internos pelo comando nacional da agremiação. Agora são oito o interessados em assumir o Executivo estadual – Delegado Alessandro (PSDB), Antônio Claudio Geriatra (Democracia Cristã), Elinos Sabino (PSTU), Fábio Mitidieri (PSD), Niully Campos (PSOL),   Aroldo Félix (UP), Rogério Carvalho (PT) e Valmir Francisquinho (PL).

Caros Sergipanos,

“Diante da insegurança jurídica causada pela constante alternância no comando nacional do PROS – Partido Republicano da Ordem Social, agremiação ao qual sou filiado, que acabaram importando na mudança dos membros da comissão provisória do partido no Estado de Sergipe, entendi que seria mais prudente retirar nossa candidatura ao Governo do Estado no pleito vindouro, a fim de ofertar, em outro momento e com maior segurança, uma alternativa de projeto ao povo sergipano.

Ressalto que definitivamente retorno ao cenário político sergipano, como já fiz em outras oportunidades, me colocando à disposição para apresentar alternativas que importem no bem-estar da população, principalmente diante da escassez de nomes que possam contribuir para o futuro do estado”.

Até breve.

Jorge Alberto Teles Prado

Presidente do STF mantém inelegibilidade de ex-deputado Eduardo Cunha

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara dos Deputados. A decisão foi proferida na suspensão de tutela Provisória (STP) 915.

Cunha havia obtido, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.

A PGR apresentou, então, a STP, sustentando que a decisão interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Outro argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.

Atos interna corporis

Ao deferir o pedido da PGR, Fux observou que a decisão do TRF-1 teve como fundamento a aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Contudo, o STF tem jurisprudência sedimentada no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais que não tenham paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes.

Segundo o presidente do STF, as alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estão relacionadas à inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória.

Fux destacou, ainda, a argumentação da PGR quanto ao risco à ordem pública existente na matéria, na medida em que a decisão do TRF-1 obsta, de modo indevido, o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo.

A decisão do ministro presidente de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.

Leia a íntegra da decisão.

STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas.

O Tribunal também entendeu que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos.

Os ministros entenderam que a nova lei somente se aplica a atos culposos praticados na vigência da norma anterior se a ação ainda não tiver decisão definitiva.

Segundo a decisão, tomada no julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, como o texto anterior que não considerava a vontade do agente para os atos de improbidade foi expressamente revogado, não é possível a continuidade da ação em andamento por esses atos. A maioria destacou, porém, que o juiz deve analisar caso a caso se houve dolo (intenção) do agente antes de encerrar o processo.

Direito civil

Primeira a votar nesta tarde, a ministra Rosa Weber entende que a lei não pode ser aplicada a atos ocorridos antes de sua vigência. Ela considera que a retroação da lei mais benéfica ao réu, prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XL), deve ter interpretação restritiva apenas ao direito penal, não alcançando o direito administrativo sancionador.

Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia considera que a Lei de Improbidade Administrativa está no campo do direito civil, o que impede sua retroatividade.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, também considera que a lei tem natureza civil e, dessa forma, não pode retroagir para afetar situações com trânsito em julgado. Contudo, como os atos não intencionais (culposos) deixaram de ser tipificados como improbidade administrativa, o novo texto deve ser aplicado nas ações em curso quando a lei entrou em vigor, pois não configuram mais ilicitude.

Equiparação ao direito penal

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, considera que as normas no campo do direito administrativo sancionador são equiparadas às normas penais. Por essa característica, que a lei mais benéfica deve retroagir para alcançar atos ocorridos antes de sua vigência, mesmo quando houver trânsito em julgado.

Também para o ministro Gilmar Mendes, a semelhança entre os sistemas de persecução de ilícitos administrativos e criminais permite a retroatividade da lei. Segundo ele, a retroação da lei mais benéfica é direito do réu e não pode ser interpretado restritivamente.

Caso concreto

No caso concreto, por unanimidade, o colegiado reconheceu a prescrição e restabeleceu sentença que absolvera uma procuradora em uma ação civil pública na qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava o ressarcimento de prejuízos supostamente ocorridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006, quando a prescrição prevista na lei era de cinco anos.

Teses

As teses de repercussão geral fixadas foram as seguintes:

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo;

2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.

4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Depois de liberar, SporTV prepara equipe para a Copa

Informa o jornalista Lauro Jardim, no Globo, sobre o SporTV na Copa:

O SporTV está reforçando seu time de comentaristas para a Copa do Mundo do Catar, daqui a três meses. O canal acaba de contratar cinco craques da bola para as transmissões e programas. 

São eles: Cristiane, segunda maior artilheira da seleção brasileira feminina; Andrés D’Alessandro, ídolo do Internacional; Hernanes, ex-São Paulo; Kleberson, pentacampeão mundial em 2002; e Tamires, lateral do Corinthians e atual titular da amarelinha. 

Hernanes, Kleberson e Tamires vão comentar as partidas do Mundial. Já Cristiane e D’Alessandro atuarão como convidados do “Seleção Catar”, programa especial que vai ao ar durante a Copa, com apresentação de André Rizek e Marcelo Barreto.

Nunca é demais lembrar que o SporTV, que é da Globo, perdeu Casagrande e Petkovic, depois de liberal-los, “em comum acordo”.