O eleitorado não deve usar telefone celular na sala de votação. Tem que deixar com o mesário ou com a mesário.
A consulta foi feita por advogados, como Lauro Seixas.
A resposta foi dada pelo TSE.
AUTOR
O eleitorado não deve usar telefone celular na sala de votação. Tem que deixar com o mesário ou com a mesário.
A consulta foi feita por advogados, como Lauro Seixas.
A resposta foi dada pelo TSE.
O padre Rinaldo Rezende apresenta expressiva recuperação e foi transferido, na noite desta quarta-feira (25), de uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para um apartamento de enfermaria.
Ele está internado no Hospital da Unimed, em Aracaju, desde o dia 17 deste mês, para tratamento de pneumonia.
Pároco da paróquia Nossa Senhora do Bom Parto (Itabaiana-SE), o padre Rinaldo tem 47 anos de idade e 19 anos de Ordenação Presbiteral.
informa o Brasil 247 (está na chamada grande imprensa):
Interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) com autorização judicial flagraram o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, oferecendo “toda a sustentação” a um servidor do órgão que foi preso pela suspeita de integrar um esquema ilegal de arrendamento de terras em áreas indígenas no Mato Grosso. De acordo com o jornal O Globo, a gravação foi anexada a um relatório da PF que aponta que Marcelo Xavier deu “sustentação à ilegalidade”.
Na manhã desta quinta-feira (25), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha tomou posse para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cargo efetivo. Durante a cerimônia, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, falou da “grande satisfação” desse momento e fez referência à ministra como “grande defensora da democracia” que muito contribuirá para ajudar a Justiça Eleitoral a garantir “tranquilidade e segurança nas Eleições 2022”.
O vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, também se manifestou e se referiu à ministra como “companheira excepcional, preparadíssima intelectual e profissionalmente”.
Já o representante do Ministério Público Eleitoral no TSE, Paulo Gonet, afirmou que “o jurisidicionado tem tudo a ganhar com o retorno da grande democrata, da ministra de talento único, com visão feminina refinada, inteligência invulgar e grande capacidade de se expressar”.
Cármen Lúcia agradeceu a todos e disse se sentir “honrada” em poder voltar a cumprir essa missão na casa da democracia, como é chamado o TSE.
“Temos um dever com a cidadania brasileira e saberemos honrar, como sempre feito até aqui, dando exemplo de eleições limpas e transparentes”, disse ela, ao ressaltar que as instituições vão atuar com tranquilidade e firmeza no cumprimento dos princípios constitucionais.
História na Justiça Eleitoral
Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, quando comandou as Eleições Municipais de 2012. Ela volta a ocupar uma das três cadeiras destinadas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual faz parte há 16 anos.
Perfil
Natural de Montes Claros (MG), Cármen Lúcia se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG) e fez mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Também atuou como professora titular de Direito Constitucional da PUC-MG, como advogada e procuradora do estado de Minas Gerais.
Composição do TSE
O Colegiado do TSE é formado por, no mínimo, sete ministros titulares e sete substitutos, cabendo três vagas de cada categoria ao STF, duas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas à classe dos advogados. A Presidência é sempre exercida por um ministro da Suprema Corte.
Como NE Notícias adiantou, o ex-deputado André Moura (União Brasil) não é candidato a mandato eletivo.
Na tarde desta quinta-feira, lançará festivamente a candidatura da filha, Yandra, no Iate Clube.
Yandra já está em campanha com o pai.
Com ela, André trabalha para que seja a primeira deputada federal de Sergipe, na frente de dois deputados – um estadual e outro federal – no seu partido: Rodrigo Valadares e Fábio Henrique.
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o candidato ao Senado Daniel Lúcio da Silveira (PTB).

A decisão foi tomada na sessão de ontem (24) e também impede o gasto dos recursos já recebidos pela campanha, que terão de ser devolvidos.
O julgamento atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a impugnação da candidatura de Silveira devido à condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a instituições democráticas. Após a condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto presidencial.
Segundo o entendimento do Colegiado do TRE-RJ, a legislação que rege o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade do condenado.
A decisão do TRE-RJ também prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. O partido de Silveira, PTB, também pode ser multado caso repasse a ele outras quantias.
O relator do processo foi o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Para ele, a medida visa a impedir “grave risco de dano ao erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso o pedido de registro de candidatura de Silveira, que está sub judice, seja futuramente negado.
O pedido da PRE para suspender o acesso de Silveira ao horário eleitoral gratuito foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, até que o candidato apresente sua defesa.
Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que a decisão do TRE-RJ seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que o indulto não altera a suspensão dos direitos políticos previstos na condenação pelo STF.
“A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira realçou ao TRE que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União. Seus direitos políticos também foram suspensos pelo STF”.
Daniel Silveira divulgou um vídeo em redes sociais de apoiadores e aliados para se defender. Ele se disse perseguido pela Justiça, que está tendo o princípio da isonomia desrespeitado e que continua em campanha.
“A graça constitucional é um instrumento jurídico privativo do presidente da República, está lá no Artigo 84 da Constituição. Quando ele me deu essa graça, devolvendo não somente a minha liberdade física, devolvendo a você também a sua liberdade, seu direito a expressão, ele disse ‘ministro, você errou miseravelmente nessa decisão e eu estou trazendo as coisas à normalidade da Constituição’”.
De acordo com Silveira, com o perdão presidencial “todo o processo ao qual eu estava submetido, ainda que ilegal, foi literalmente extinto”, citando o Artigo 738 do Código de Processo Penal. Para Silveira, o indulto se trata de um “objeto jurídico perfeito”, não cabendo “interpretações teleológicas”.
A Polícia Civil informa que, o Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deotap) deflagrou uma operação para o cumprimento de mandados de busca e apreensão decorrentes de investigação sobre fraudes em licitações, associação criminosa e peculato em Simão Dias.
O Deotap recebeu denúncia de que no município haveria um esquema de fraude em procedimentos de licitação junto à contratação de duas empresas, que tem, como sócios proprietários, pessoas com vínculos próximos à gestão da Secretaria Municipal de Saúde e que os contratos foram feitos com dispensa de licitação, sem fiscalização da execução do objeto contratado e sem a fundamentação legal.
O cumprimento dos mandados de busca e apreensão foram feitos em endereços ligados às duas empresas e também na Prefeitura da cidade, Secretaria da Saúde e Secretária de Assistência Social, também de Simão Dias.
Conforme o apurado na investigação, os contratos foram feitos, no início da nova gestão municipal, através de dispensa de licitação amparada em um decreto municipal de emergência financeira e administrativa, que citava déficit financeiro.
Porém, não havia situação que ensejasse emergência financeira e administrativa, já que o município teve superávit nos dois primeiros meses de gestão. Os processos de contratação tiveram como base o fornecimento de combustíveis e de vasilhames de GLP.
A operação apreendeu documentos e dispositivos eletrônicos para a continuidade das investigações conduzidas pelo Deotap. A ação está em andamento e a Polícia Civil detalhará as investigações, quando o inquérito for concluído.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (25/8), a operação “PALUDE 2”, como forma de aprofundar a coleta de provas sobre a atuação de possível organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos. O trabalho investigativo teve início no ano de 2020, com a finalidade de apurar supostos desvios de recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19, no município de Pacatuba (SE).
As investigações realizadas pela Polícia Federal ratificaram as suspeitas da Controladoria-Geral da União (CGU) quanto à ocorrência de irregularidades na contratação e execução dos serviços e, ainda, na destinação dos recursos ao município, no montante R$ 1.071.221,90 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e noventa centavos).

Após procedimentos de busca realizados na primeira fase do trabalho, as análises que as 06 (seis) empresas convidadas a participar dos procedimentos licitatórios suspeitos efetivamente compunham a mesma organização criminosa. A título de exemplo, na residência de um dos investigados foi localizada farta documentação relativas a aproximadamente 15 (quinze) pessoas jurídicas, incluindo carimbos, logomarcas, assinaturas avulsas, documentos de identificação pessoal utilizados com o objetivo de vulnerar a lisura e o caráter competitivo de certames destinados à contratação com o poder público.
Após procedimentos de busca realizados na primeira fase do trabalho, as análises indicaram que as 6 empresas convidadas a participar dos procedimentos licitatórios suspeitos efetivamente compunham a mesma organização criminosa. A título de exemplo, na residência de um dos investigados, foi localizada farta documentação relativas a aproximadamente 15 pessoas jurídicas, incluindo carimbos, logomarcas, assinaturas avulsas, documentos de identificação pessoal utilizados com o objetivo de vulnerar a lisura e o caráter competitivo de certames destinados à contratação com o poder público.
Ressalta-se que as medidas constritivas desencadeadas na fase inicial permitiram a localização de planilhas apreendidas em poder dos investigados e indicaram, de forma preliminar, prejuízos aos cofres públicos no montante de R$ 21.583.597,10 (vinte e um milhões quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa e sete reais e dez centavos).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Estes valores foram adotados como fundamento para a efetivação de medida cautelar de sequestro de bens e valores, visando ao ressarcimento ao erário. Identificada a atuação do grupo criminoso, como forma promover sua descapitalização, foram representadas medidas cautelares junto a 9ª Vara Federal em Sergipe.
Dessa forma, mediante manifestação favorável do Ministério Público Federal, a Justiça Federal autorizou o cumprimento de 46 mandados de busca e apreensão nos municípios de Aracaju (SE), Barra dos Coqueiros (SE), Lagarto (SE), Nossa Senhora da Glória (SE), Pacatuba (SE), Propriá (SE), Carira (SE), Itabaiana (SE), Itaporanga (SE), Malhador (SE), Simão Dias (SE), Cipó (BA), Itapicuru (BA), Ribeira do Pombal (BA), Maceió (AL), Barra de São Miguel (AL), Marechal Deodoro (AL), Vitória (ES) e São Borja (RS), além de 9 mandados de prisão preventiva e 61 mandados de indisponibilidade de bens.
A ação policial contou com a participação de 200 policiais federais e 8 auditores da CGU. Os envolvidos responderão pela prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (25/08), a OPERAÇÃO
“PALUDE 2”, como forma de aprofundar a coleta de provas sobre a atuação de possível
organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos.
O trabalho investigativo teve início no ano de 2020, com a finalidade de apurar supostos
desvios de recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19, no município de Pacatuba
(SE).
As investigações realizadas pela Polícia Federal ratificaram as suspeitas da Controladoria-
Geral da União (CGU) quanto à ocorrência de irregularidades na contratação e execução dos serviços e, ainda, na destinação dos recursos ao município, no montante R$
1.071.221,90 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e noventa
centavos).
Após procedimentos de busca realizados na primeira fase do trabalho, as análises
indicaram que as 06 (seis) empresas convidadas a participar dos procedimentos licitatórios
suspeitos efetivamente compunham a mesma organização criminosa. A título de exemplo,
na residência de um dos investigados foi localizada farta documentação relativas a
aproximadamente 15 (quinze) pessoas jurídicas, incluindo carimbos, logomarcas,
assinaturas avulsas, documentos de identificação pessoal utilizados com o objetivo de
vulnerar a lisura e o caráter competitivo de certames destinados à contratação com o poder
público.
Ressalta-se que as medidas constritivas desencadeadas na fase inicial permitiram a
localização de planilhas apreendidas em poder dos investigados e indicaram, ainda que de
forma preliminar, prejuízos aos cofres públicos no montante de R$ 21.583.597,10 (vinte e
um milhões quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa e sete reais e dez
centavos). Estes valores foram adotados como fundamento para a efetivação de medida
cautelar de sequestro de bens e valores, visando o ressarcimento ao erário.
Identificada a atuação do grupo criminoso, como forma promover sua descapitalização,
foram representadas medidas cautelares junto a 9a Vara Federal em Sergipe.
Federal autorizou o cumprimento de 46 (quarenta e seis) mandados de busca e apreensão
nos municípios de Aracaju (SE), Barra dos Coqueiros (SE), Lagarto (SE), Nossa Senhora
da Glória (SE), Pacatuba (SE), Propriá (SE), Carira (SE), Itabaiana (SE), Itaporanga (SE),
Malhador (SE), Simão Dias (SE), Cipó (BA), Itapicuru (BA), Ribeira do Pombal (BA), Maceió
(AL), Barra de São Miguel (AL), Marechal Deodoro (AL), Vitória (ES) e São Borja (RS),
além de 09 (nove) mandados de prisão preventiva e 61 (sessenta e um) mandados de
indisponibilidade de bens.
A ação policial contou com a participação de 200 (duzentos) policiais federais e 08 (oito)
auditores da CGU.
Os envolvidos responderão por peculato, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Valmir de Francisquinho (PL) é candidatíssimo ao Governo do Estado de Sergipe.
Passou o dia de ontem, na capital federal, onde teve reuniões com advogados e dirigentes e membros de seu partido.
Como NE Notícias informou, irá até a última instância e não indicará ninguém para substituí-lo.
So tem um plano: sua própria candidatura.