Atropelados, mãe e bebê recebem alta médica

NOTA

O Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse) informa que mãe e filha, vítimas de atropelamento por motocicleta na Avenida Desembargador Maynard, em Aracaju, deram entrada na tarde desta sexta-feira nesta unidade.

Ambos receberam alta médica.

Polícia Militar apresenta planejamento para Eleições 202

A reunião foi presidida pelo desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, presidente do TRE,  e contou com a participação de representantes dos diversos órgãos envolvidos.

Além da PMSE, apresentaram seus planejamentos o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civíl. O coronel Eliziel Alves Rodrigues explicou  sobre a grande envergadura da operação, onde a PM empregará, em um efeito extraordinário, cerca de 4 mil policiais militares em 1190 locais de votação, distribuídos em todos os 75 municípios do Estado de Sergipe.

“O emprego operacional do efetivo no teatro de operações, está dividido em quatro Comandos Militares Regionais (CPMR 1, CPMR 2, CPMR 3 e CPMR 4), e foi dividido em duas fases: a primeira fase serå o estágio operacional parcial que vai até a quinta feira, 29/09, antecedendo as eleições,  e a segunda fase será o estágio operacional pleno, com início na sexta-feira, 30/09, e finalizado somente após a apuração dos votos”, declarou coronel Eliziel, coordenador geral da operação.

Especialista em furtos a concessionárias de veículos é preso em flagrante duas vezes em cinco dias*   

Equipes da Coordenadoria das Delegacias da Capital (Copcal) prenderam Max Ramon Santos, 25 anos, por conta de uma série de arrombamentos e furtos a várias concessionárias de veículos em Aracaju, Detalhe é que ele foi preso em flagrante com produtos do roubo na última terça-feira pela Polícia Militar, mas recebeu o direito e responder pelo crime em liberdade. 

Segundo a polícia, no mesmo dia ele voltou a praticar os crimes. Na madrugada de hoje, após os investigadores tomarem conhecimento de mais uma ação furtiva, desta vez, a uma concessionária no bairro Industrial, as equipes passaram a fazer buscas para capturar o infrator. 

Após várias rondas na área do Centro e adjacências, Max Ramon foi localizado e abordado. Ao ser questionado, ele confessou ter sido o autor do furto. Max Ramon foi conduzido pelo segunda vez, em menos de cinco dias, para a Central de Flagrantes, onde foi autuado novamente por furto qualificado. 

Processos na Bahia –  Contra o investigado, pesam processos por furtos de fios em Salvador (BA). Max Ramon dos Santos foi detido na madrugada do dia 3 setembro de 2018, suspeito de roubar fios em um poste de energia no viaduto Zumbi dos Palmares, situado no bairro do Retiro, em Salvador. A ação criminosa causou um apagão na região e se estendeu pela avenida Luís Eduardo Magalhães.

Papa Francisco empossa 20 novos cardeais

O papa Francisco participou hoje (13), no Vaticano, da cerimônia de posse de 20 novos cardeais da Igreja Católica, dois dos quais são brasileiros: o arcebispo da Amazônia, Dom Leonardo Steiner, e o de Brasília, Dom Paulo Cezar Costa.ebcebc

O chamado Consistório Ordinário Público, reunião em que são empossados novos cardeais, foi realizado na Basílica de São Pedro, e pode ser visto na página da Santa Sé na internet. O consistório deste ano deve auxiliar o papa  na decisão sobre pedidos de canonização.

Com as posses, o Brasil passa a ter oito integrantes no Colégio Cardinalício, corpo responsável por tomar as principais decisões e, na prática, ocupar cargos e funções ativas na administração do Vaticano. Na última atualização, feita em 8 de agosto, constavam 206 cardeais na lista da Santa Sé, ainda sem incluir os empossados neste sábado.

Desses, 116 são eleitores, que dizer, possuem menos de 80 anos e participam do concílio para a escolha de novos papas, por exemplo, podendo votar e ser votados. Com os dois novos cardeais, o Brasil passa a contar com seis eleitores.

Em julho último, ao final de sua viagem ao Canadá, o papa Francisco revelou a possibilidade de que possa renunciar por causa de seu estado de saúde, embora não no curto prazo. O pontífice de 85 anos sente dores no joelho e dificuldades de mobilidade provocadas por outros problemas de saúde.

Brasileiros

Os cardeais brasileiros que tomaram posse hoje foram nomeados em maio. Franciscano assim como o papa, Dom Leonardo Steiner nasceu em Santa Catarina e já ocupou por duas vezes a direção geral do Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Ele foi nomeado arcebispo de Manaus em 2019 e agora torna-se o primeiro cardeal da região amazônica brasileira a tomar posse no Colégio Cardinalício. Sua nomeação era esperada em razão da a ênfase dada às questões ambientais durante o papado de Francisco.

“As comunidades da Amazonia são muito agradecidas, todas muito alegres por essa nomeação. Esse é um sentimento que eu carrego, de gratidão, não como uma questão pessoal, mas de estar a serviço da Igreja na Amazônia”, disse Steiner antes da posse à agência de notícias do Vaticano.

Dom Paulo Cezar Costa foi pároco de diversas cidades no interior do Rio de Janeiro, como Vassouras e Valença, e, em 2011, foi nomeado pelo papa como bispo-auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro. Em 2013, ele foi diretor administrativo da Jornada Mundial da Juventude, no Rio. O cardeal se tornou bispo de São Carlos em 2016 e arcebispo de Brasília em 2020.

“O papa Francisco levou o cardinalato bem para a periferia do mundo, muitos lugares que nunca tinham visto cardeais, o papa Francisco nomeou cardeais. É aquilo que ele tem apontado no seu caminho para a Igreja. Ele quer uma Igreja que vá às periferias, humanas, existenciais, as periferias do mundo”, disse Dom Paulo Cezar Costa neste sábado, em entrevista à rádio do Vaticano.

Energia menos cara em setembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta sexta-feira (26/8) a permanência do acionamento da bandeira verde para o mês de setembro. Essa sinalização reflete boas condições de geração de energia elétrica sem cobrança adicional nas contas de luz, mesmo considerando previsão de crescimento do consumo de energia no País. A bandeira será válida para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional.

conta energia ilustracao
ANEEL/Reprodução

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica, especialmente quando as condições de geração não são favoráveis.

As bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem ao consumidor se programar e ter um consumo mais consciente. Antes, ele não sabia que a energia estava mais cara. Agora ele sabe e pode se programar. Se a bandeira está vermelha, ele sabe que é conveniente economizar, ter um consumo mais consciente e evitar o desperdício de energia.

SERGIPE: Embargo para tentar evitar decisão eleitoral

A defesa do ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) tenta Embargo de Declaração como primeira medida jurídica para tentar evitar decisão impugnando candidatura a governador do Estado de Sergipe.

valmir corta carne
Reprodução

Valmir vai até o final, ou seja, em última instância, para tentar evitar a impugnação.

Seu nome e sua foto podem até não aparecer na contagem dos votos, mas será candidato, provavelmente sub-judice, ou seja, dependendo de julgamento.

Tentará ser diplomado se sair vencedor.

Senha revelada por cliente não afasta culpa do banco se há vazamento

O vazamento de dados que deveriam ser mantidos em sigilo afasta a excludente de responsabilidade da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Como consequência, impõe-se ao prestador do serviço o dever de ressarcir eventuais prejuízos decorrentes de golpes, ainda que o lesado contribua para o sucesso da fraude revelando suas senhas bancárias. 

Essa fundamentação foi adotada pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao dar provimento ao recurso de apelação de uma professora de Educação Física e tornar inexigível a cobrança de R$ 14.460,27. O valor se refere a 34 compras feitas em um único dia com cartões de crédito e débito da vítima vinculados ao Banco Itaú.

“Irretorquível a declaração de inexigibilidade de todas as despesas impugnadas pela autora, bem como, quanto aos respectivos consectários da mora”, observou a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora do recurso. O juízo da 8ª Vara Cível de Santos havia determinado que cada parte arcasse com metade do prejuízo da fraude.

De acordo com a relatora, não houve manifestação de vontade válida da vítima nas transações realizadas pelos golpistas e o banco, “tampouco, se prontificou a identificar as pessoas responsáveis pelas operações, bem como, não provou que a movimentação intensa e vultosa, em curto espaço de tempo, ajustara-se ao perfil da requerente”.

Cláudia Pessoa acrescentou que os dados pessoais da vítima obtidos previamente pelos envolvidos na fraude foram essenciais para o êxito da fraude, representando essa “quebra do sigilo bancário” descumprimento do dever de segurança por parte do réu. Os desembargadores Nuncio Theophiloneto e Daniela Menegatti Milano seguiram a relatora.

A defesa da instituição financeira sustentou inexistir nexo de causalidade entre os danos alegados e eventual falha na prestação do serviço oferecido, porque os clientes são orientados a zelar pelo sigilo da senha do cartão. Alegou ainda que os prejuízos suportados pela autora decorreram exclusivamente de sua negligência.

O colegiado afastou a tese do banco, considerando inaplicável a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC. Conforme essa regra, “o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar […] a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

O acórdão se baseou na teoria do risco da atividade, no reconhecimento da responsabilidade objetiva nas relações de consumo e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (“as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”).

O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil diz que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Conforme a responsabilidade objetiva inserida no artigo 14, caput, do CDC, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Golpe do motoboy
Segundo o advogado Luiz Fernando Fernandes, em virtude do vazamento de dados, a sua cliente começou a ser vítima bem antes de receber a ligação do estelionatário, que se passou por funcionário da área de segurança do banco. “Além do número de telefone da vítima, ele já sabia o seu nome completo, endereço, CPF e os quatro números finais de seus três cartões”.

Consta da petição inicial que o suposto funcionário perguntou à autora se ela reconhecia uma compra feita com um dos cartões dela em uma loja de Santa Maria (RS), município, aliás, onde nunca esteve. Após responder que não realizou a despesa, a vítima foi informada que se tratava de “clonagem” e, para evitar mais fraudes, os três cartões dela seriam bloqueados.

Em seguida, a ligação foi transferida à “central de atendimento”, sendo a professora orientada a digitar a sua senha para validar o bloqueio. Acreditando no enredo do golpista, a professora atendeu ao pedido. Por fim, ela entregou os cartões a um motoboy, supostamente contratado pelo banco, que foi buscá-los em sua residência.

Após algum tempo, a autora passou a receber diversos avisos de transações desconhecidas. O juiz Dario Gayoso Júnior assinalou na sentença que o banco falhou na fiscalização em tempo real das operações suspeitas e foi “negligente” ao não bloquear as compras que estavam em dissonância com o perfil do consumidor.

Contudo, embora reconhecesse a responsabilidade da instituição bancária, o magistrado ponderou que ela deveria se responsabilizar apenas pela metade do valor do prejuízo devido à “culpa concorrente do consumidor, que entregou o cartão e a senha a um fraudador, o que realmente caracteriza fortuito externo”.

“O vazamento de dados sigilosos serviu de trampolim para o êxito do golpe financeiro”, frisou Fernandes. Segundo ele, inicialmente, ao contrário do que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações sensíveis não foram protegidas de acessos não autorizados. Depois, o banco não detectou o “desvio evidente do perfil de gastos da consumidora”.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação cível 1020906-59.2020.8.26.0562

Caso Henry: STJ ordena soltura da mãe do menor Henry Borel

A professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, sairá da prisão e vai para casa. A decisão que revogou sua prisão preventiva foi tomada nesta sexta-feira (26) pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado atendeu a recurso impetrado pelos advogados de Monique.ebcebc

“A defesa informa que sempre confiou no Poder Judiciário brasileiro. Esta decisão é um exemplo do seu comprometimento com a Constituição Federal. O trabalho técnico/teórico e respeitoso é a base estrutural de toda atuação defensiva dos advogados de Monique Medeiros. O processo seguirá seu trâmite normal”, se manifestaram em nota conjunta os advogados Thiago Minagé, Hugo Novais e Camila Jacome.

Monique é acusada, juntamente com o seu então namorado, ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, de ter participado da morte de seu filho, Henry Borel, de 4 anos, no dia 8 de março de 2021.

O menino chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu. A suspeita é que a criança tenha sido agredida por Jairinho. No entanto, ele e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia.

Justiça do Rio liberta cônsul da Alemanha preso pela morte do marido

 Justiça do Rio relaxou a prisão preventiva do cônsul da Alemanha no Rio de Janeiro, Uwe Herbert Hahn, 60 anos, preso no ida 7 deste mês pela morte do maridoo belga Walter Henri Biot, 52 anos, encontrado morto na cobertura do casal, na Rua Nascimento e Silva, em Ipanema, zona sul do Rio. A decisão é da desembargadora Rosa Helena Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.ebcebc

Dois dias depois da prisão do cônsul alemão no dia 9, a mesma desembargadora Rosa Helena Guita havia negado um pedido de liberdade feito pela defesa do diplomata. Na decisão, a magistrada escreveu “que não havia ilegalidades” na prisão em flagrante de Uwe Hahn.

No pedido recente de reconsideração da prisão em flagrante, a defesa do cônsul pediu a revogação da custódia cautelar, alegando ausência da prisão em flagrante e, ainda, em razão da inviolabilidade pessoal do acusado. A defesa sustentou que há excesso de prazo para oferecimento da denúncia.

Na decisão de conceder o habeas corpus em favor do cônsul alemão, a desembargadora escreveu: “De fato, o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 7 de agosto de 2022 (data de sua audiência de custódia) e, de acordo com as informações extraídas do sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, verifica-se que até a presente data a denúncia ainda não foi oferecida, passados 9 dias do esgotamento do prazo legal de 10 dias”.

A desembargadora Rosa Helena Guita escreveu ainda na decisão que “assim considerando o flagrante excesso de prazo para a ação penal, defiro a liminar, a fim de relaxar a prisão do paciente Uwe Herbert Hahn”.

A magistrada determinou ainda a imediata expedição de alvará de soltura. Sem prejuízo, determinou a expedição de ofício à Corregedoria do Ministério Público para que tome ciência e adote as providências que entender cabíveis.

Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse que “a 1ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri da Capital informou que não foi, até a presente data, intimada para oferecimento de denúncia. Assim sendo, nem mesmo se iniciou o prazo para oferecimento da peça acusatória”, esclareceu a assessoria do MPRJ.

BOREL: Mulher em liberdade

O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu, nesta quinta-feira (25/8), a decisão que concedeu a progressão para o regime aberto com prisão albergue domiciliar monitorada a Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel.  O magistrado determinou ainda a expedição de novo mandado de prisão contra o apenado. 

A medida atendeu pedido de efeito suspensivo do benefício feito pelo Ministério Público em recurso cujo mérito ainda será julgado pelos demais desembargadores que integram a Câmara.

Isaías do Borel deixou a cadeia no dia 15 deste mês, após ser beneficiado com progressão de pena para o regime aberto. Na ocasião, o juízo da Vara de Execuções Penais assinalou que o apenado cumpriu 84% da pena e apresentava comportamento carcerário classificado como ‘excelente’, não havendo apontamento por falta disciplinar desde a sua última prisão, em 2015. 

Processo 0063923-29.2022.8.19.0000