Aracaju pode ativar 5G na segunda

A partir da próxima segunda-feira, 19/9, as prestadoras que adquiriram a faixa de 3,5 GHz na licitação de 5G, realizada no ano passado, poderão ativar estações com a tecnologia de quinta geração do serviço móvel nas cidades de Aracaju/SE, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Maceió/AL, São Luís/MA e Teresina/PI.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 14/9, pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi).

5g celular smartphone anatel
Anatel/Divulgação

Até o dia 28 de novembro, quando vence a obrigação editalícia, as prestadoras Claro, Tim e Vivo deverão ter no mínimo oito estações de 5G ativadas em Aracaju/SE, cinco em Boa Vista/RR, 11 em Campo Grande/MS, oito em Cuiabá/MT, 13 em Maceió/AL, 14 em São Luís/MA e 11 em Teresina/PI.

Já possuem estações de 5G em operação as cidades de Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Florianópolis/SC, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Paulo/SP e Vitória/ES. A faixa de 3,5 GHz é a que garante as melhores potencialidades da quinta geração.

O Conselho Diretor da Anatel já havia aprovado, em 18/8, a postergação da data de liberação do uso do 5G na faixa de 3,5 GHz para 28 de outubro nas demais capitais, conforme sugestão do Gaispi, com base em informações da Entidade Administradora da Faixa (EAF).

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Tal medida foi necessária para permitir a conclusão das ações de desocupação da faixa e mitigação de eventuais interferências na recepção das estações do Serviço Fixo por Satélite (FSS). Permanece a possibilidade de antecipação por decisão do Gaispi, mesmo nessas cidades, desde que adotadas as medidas necessárias por parte da EAF.

Quem recebe as transmissões da TV Aberta pela antena parabólica precisa adaptar o equipamento para evitar eventuais interferências.

Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que recebem sinal da TV aberta por parabólica podem solicitar o kit gratuito para a adaptação do equipamento à Siga Antenado, nome fantasia da EAF.

É fundamental que seja realizado agendamento para a instalação dos novos equipamentos. Mais informações estão disponíveis no site da Siga Antenado. Também está disponível o telefone 0800-729-2404.

TRE de São Paulo autoriza registro de candidatura de Eduardo Cunha

Por considerar que posteriores alterações fáticas ou jurídicas não retroagem em prejuízo do candidato, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou, por maioria de votos, o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha nas eleições deste ano. Agora ele pode concorrer ao cargo de deputado federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Em julho, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia suspendido, em liminar, a inelegibilidade do ex-parlamentar e sua proibição de ocupar cargos federais. No entanto, em agosto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e suspendeu a decisão. 

As sanções eram efeito da resolução que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.

Voto vencedor
O relator, desembargador Marcio Kayatt, destacou que a decisão do STF foi proferida em 18 de  agosto, mas o pedido de registro de candidatura havia sido protocolado duas semanas antes.

Assim, Kayatt afirmou que, na data da solicitação do registro de candidatura, “a inelegibilidade estava afastada no caso, vigorando a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.

Ainda segundo o desembargador, nos termos da legislação eleitoral, “posteriores alterações fáticas ou jurídicas não retroagem em prejuízo do candidato, devendo considerar-se a data da formalização do pedido de registro”. Dessa forma, ele concluiu que “não há inelegibilidade a ser considerada”.

Segundo o advogado Ricardo Vita Porto, que representa o ex-parlamentar, foi respeitada a legislação eleitoral, “já que na data do pedido encontrava-se suspenso o decreto que havia cassado seu mandato”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600657-89.2022.6.26.0000

Pauta de julgamentos do TSE nesta quinta-feira

Na sessão desta quinta-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar representações referentes à propaganda eleitoral em 2022. Uma delas é de relatoria da ministra Cármen Lúcia na qual o Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro, presidente da República e candidato à reeleição, afirma que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva realizou propaganda eleitoral antecipada.

Entrevistas de candidatos

Outra representação é de relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri e a candidata à Presidência da República Soraya Thronicke (União) questiona a TV Globo por suposto tratamento anti-isonômico na definição de critério adotado pela emissora para realização de entrevistas em horário nobre. A candidata reclama do fato de apenas os quatro candidatos mais bem posicionados nas pesquisas terem sido convidados.

Também de relatoria da ministra Maria Claudia, essa representação foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança contra a TV Record. O questionamento é em relação à ordem das entrevistas dos candidatos ao cargo de presidente da República, a serem realizadas pela emissora, de 23 a 28 de setembro de 2022, solicitando que seja necessariamente por sorteio.

Cota de gênero

Também nesta quinta, o Plenário deve analisar processo de relatoria do ministro Raul Araújo sobre fraude à cota de gênero na prestação de contas do Podemos para o cargo de vereador no município de São Francisco (MG). Iniciado no Plenário Virtual, o julgamento do processo foi transferido para o Plenário em razão de pedido de destaque formulado pelo ministro Carlos Horbach.

Juiz rejeita embargos de Valmir

Como NE Notícias informou ontem (14), o juiz federal Edmilson da Silva Pinto, negou embargos de declaração a Valmir de Francisquinho, ex-prefeito de Itabaiana, candidato inelegível a governador de Sergipe, que teve candidatura indeferida por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral.

Em sua decisão, o juiz relator informou:

na verdade, o recorrente pretende que este colegiado reveja o mérito da sua própria decisão, em sede de embargos de declaração, o que, a toda evidência, não é possível, pois eles somente se prestam à integração ou retificação de um julgado que apresente defeitos, o que, como já dito, não ocorreu no caso.

O relator conclui que “por tais razões, voto por conhecer do recurso interposto, porém para NÃO ACOLHÊ-LO, vez que demonstrada a ausência, na decisão embargada, de qualquer dos
defeitos arguídos pelo embargante.

PGE diz que não assessora candidatos, nem que seja servidor público

A Procuradoria-Geral do Estado, enquanto órgão de Estado, não presta assessoria e/ou consultoria eleitoral-partidária a nenhum candidato, servidor público ou não.

Sua atuação, nos processos eleitorais, limita-se a defesa da lisura do certame com manifestações jurídicas sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, candidatos ou não, a ponto de editar, a cada pleito, cartilha eleitoral orientando a atuação dos servidores públicos, atuando perante o TRE apenas e exclusivamente em temas de interesse do Estado de Sergipe.

A observância a prazos de desincompatibilização é ônus exclusivo do candidato e deve ser tratado por assessoria jurídica privada daquele que almeja concorrer a mandato eletivo. Ao contrário, cometeria o agente político ato de improbidade administrativa e igualmente conduta vedada, caso buscasse o uso da PGE para assessoria particular, que certamente não era o caso nem objetivo da vice-governadora.

STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A norma mais recente sobre a matéria proibiu a propaganda visual nos locais de venda, permitindo a exposição dos produtos. Também aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo, que deve cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens. Para a entidade, os dispositivos ferem, entre outros pontos, a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.

Riscos do consumo

Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil. Ela destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

A presidente do STF observou, ainda, que a legislação brasileira e internacional para controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo desses produtos. Segundo ela, as políticas de controle e combate ao fumo empreendidas ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. A seu ver, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.

Público jovem

Outro ponto observado pela ministra são os indicativos de que a publicidade de cigarro, historicamente, tem se direcionado de modo específico ao público jovem, visando à substituição dos consumidores que paravam de fumar ou morriam. De acordo com a presidente do STF, a realidade do setor revela que esse público não é consumidor acidental, mas, na maioria das vezes, alvo da busca de nova clientela.

Proporcionalidade

Ao examinar a proporcionalidade ou a ponderação dos valores em discussão no caso, Rosa Weber concluiu que a promoção da saúde pelas medidas questionadas, diante da reconhecida existência de perigo à saúde pública, de proporção global, justifica a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial, de forma constitucionalmente válida.

Ela explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.

Originalmente, a CNI questionava trechos da Lei 9.294/1996, na redação dada pela Lei 10.167/2000 e pela Medida Provisória 2.190-34/2001. Posteriormente, o pedido se estendeu a alterações promovidas pela Lei 12.546/2011, mais rigorosa.

Flamengo derrota São Paulo no Maracanã e chega à final

O Flamengo fez valer a sua condição de favorito e derrotou o São Paulo por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (14) no estádio do Maracanã, para se classificar para a decisão da Copa do Brasil.

Agora, a equipe comandada pelo técnico Dorival Júnior aguarda o resultado da outra semifinal, entre Corinthians e Fluminense na próxima quinta (15) na Neo Química Arena (a ida terminou em 2 a 2 no Maracanã), para saber quem será o seu adversário na grande decisão, que está programada para ser disputada nos dias 12 e 19 de outubro.

Em situação muito confortável, após vencer o confronto de ida por 3 a 1, e contando com o apoio de mais de 62 mil torcedores, o Rubro-Negro adotou uma postura mais conservadora nos primeiros minutos da partida. Porém, o São Paulo, que apostava nas jogadas pelo lado, pouco criava.

O tempo passou e o Flamengo começou a chegar com mais perigo ao ataque, abrindo o placar aos 35 minutos, quando Pedro tocou de primeira para Everton Ribeiro, que encontrou Arrascaeta, que bateu com categoria na saída de Jandrei.

Seis minutos depois o Rubro-Negro teve a oportunidade de ampliar a vantagem. Gabriel Barbosa aproveitou posicionamento errado de Jandrei para finalizar por cobertura. Porém, o goleiro se recuperou e conseguiu tirar a bola com um tapa no lance de maior emoção da etapa inicial.

O segundo tempo começou com o Flamengo criando uma boa oportunidade logo aos 4 minutos. Arrascaeta lançou Gabriel Barbosa na direita. O atacante finalizou travado e a bola sobrou para João Gomes, que encontrou Pedro, que bateu de virada por cima do gol.

Um minuto depois o São Paulo respondeu com Luciano, que finalizou na trave. A bola ainda sobrou com Calleri, mas o argentino mandou por cima do gol defendido por Santos.

Aos 18, o time de Dorival Júnior criou outra ótima oportunidade, quando o zagueiro Léo Pereira bateu forte de primeira após cobrança de escanteio de Everton Ribeiro. Mas a bola foi para fora.

O São Paulo até tentou responder, como na finalização de cabeça de Patrick aos 27 minutos, mas o Flamengo foi mais competente para administrar a vantagem até o apito final.

ebc

Valmir volta a perder no TRE

O ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) foi considerado inelegível pela unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral

Sua defesa entrou com embargos de declaração e perdeu.

Recorre, agora, ao TSE.

O relator, em Sergipe, juiz federal Edmilson Silva Pimenta não acolheu os embargos.

TRE-SE julga 100% dos registros de candidatura

O Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, Presidente do TRE-SE, parabeniza todas(os) as(os) servidoras(es) envolvidas(os) nas tarefas concernentes aos Registros de Candidatura pelo brilhante desempenho de seus misteres.

Unidas, a Secretaria Judiciária e a Assessoria dos Juízes-Membros, titularizadas por Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas e Alessandra Santos Cerqueira, respectivamente, conseguiram concluir, no prazo estabelecido pelo TSE (qual seja, ontem, dia 12/09/22), o julgamento de todos os pedidos, demonstrando o resultado exitoso de um trabalho coeso e feito com responsabilidade, engajamento e dedicação.

O Diretor-Geral, Rubens Lisboa, por sua vez, destaca o comprometimento e o envolvimento demonstrados, ressaltando que “a maior força do TRE-SE reside em seu corpo funcional que, embora reduzido, sempre se propõe a enfrentar os desafios, sagrando-se, como de costume, vencedores e, desta feita, com galhardia”, disse o dirigente.

O Presidente do TRE-SE também ressalta a disponibilidade e competência das(os) Juízas(es)-Membros, “os quais apreciaram as matérias que se lhes foram apreciadas com celeridade, zelo e empenho, agindo como verdadeiros mantenedores dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito”, destacou o presidente.

Sergipe: Pesquisa para o Governo e o Senado

Governo

Valmir de Francisquinho (PL): 56,5%

Fábio Mitidieri (PSD) com 19,4%

Rogério Carvalho (PT) com 12,8%

Delegado Alessandro (PSDB): 7,52%

Niully Campos (PSOL: 1,70%

Dr. Cláudio (DC): 0,83%

Prof Aroldo (UP): 0,46%

Elinos Sabino (PSTU): 0,64%. 

Senado

Eduardo Amorim (PL): 41%

Delegada Danielle Garcia (Podemos): 26,8%

Valadares Filho (PSB: 16,4% das intenções.

O deputado federal Laércio Oliveira (PP) com 11,6%

Henri Clay (PSOL) com 2,9%

Airton Costa (DC) com 0,4%

Heraldo Goes (PSTU)  com 0,5% das intenções dos votos válidos. 

Foram entrevistadas presencialmente 2522 pessoas de todo o Estado, entre os dias 09 a 12 de setembro de 2022, com margem de erro de 2% e intervalo de confiança de 95%. A pesquisa está registrada com o número SE-08586/2022.

A pesquisa foi realizado pelo Instituto Instituto Vox e divulgada hoje, (14), na XODÓ FM.

A assessoria de Comunicação do PL – Partido Liberal – publicou nota informando que “As coligações NOVO TEMPO PRA SERGIPE (PSD / UNIÃO / PDT / PSC / REPUBLICANOS / PP – Proc. nº 0601294-67.2022.6.25.0000) e ESPERANÇA NA MUDANÇA (FEDERAÇÃO PSDB / CIDADANIA – PROC. Nº 0601462-69.2022.6.25.0000) tentaram impedir a divulgação da pesquisa do Instituto VOX realizada hoje, 14, pela Rádio Xodó FM Aracaju. A primeira, encabeçada pelo candidato Fábio Mitidieri e a segunda por Alessandro Vieira. Segundo o advogado da empresa, Hunaldo Mota, o TRE, através de seus juízes auxiliares da propaganda, Dra. Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade e Dr. Gilton Batista Brito, indeferiram os dois pedidos de suspensão de divulgação da pesquisa, registrada com o número SE-08586/2022”.