Quanto cada candidato a deputado federal de Sergipe recebeu

notas dinheiro maos real
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo dados oficiais, quanto recebeu, até agora, cada candidato a deputado federal:

Coligação “Novo Tempo Pra Sergipe” – Fábio Mitidieri

(PSD/ PDT/ União/ Republicanos/ PP/ PSD/Avante)

PSD

Alexandre Figueiredo – R$ 312.471,36
Delegada Katarina – R$ 2.603.370,00
Denisson Pereira – R$ 329.667,70
Fábio Reis – R$ 2.000.000,00
Francisco Gualberto – R$ 259.042,36
Nitinho – R$ 276.232,78
Juju Estourada – R$ 194.608,70
Professor Jonatas – R$ 161.228,70
Suely Ouro – R$ 1.552.058,77

UNIÃO BRASIL

Anderson Gois – R$ 304.000,00
Yandra de André – R$ 1.540.000,00
Daniela Fortes – R$ 1.000.000,00
Eliana da Sopa – R$ 150.000,00
Fábio Henrique – R$ 1.715.000,00
Gedalva Umbaubá – R$ 400.000,00
Jota Jota do Ronda da Notícia – R$ 150.000,00
Rodrigo Valadares – R$ 1.031.360,00
Toinho Nery – R$ 401.500,00

REPUBLICANOS

Adriana Batista – R$ 25.119,00
Alex Melo – R$ 706.059,00
Delegado André David – R$ 730.000,00
Gustinho Ribeiro – R$ 1.751.200,00
Heleno Silva – R$ 790.719,01
Livia Menezes – R$ 544.719,00
Pastor Jony – R$ 623.656,73
Rosa Reis – R$ 20.016,12
Sargento Bayron Estrelas do Mar – R$ 421.119,00

PP

Capitão Samuel – R$ 652.675,00
Coração Valente – 639.425,00
Dra Tatiane de Vavá do Algodão – R$ 409.840,00
Gabriela Passos – R$ 1.622.875,00
Ilani Paulina Enfermeira – R$ 603.600,00
Luciano de Menininha – R$ 619.675,00
Pastor Antônio – R$ 635.742,00
Simone Linhares – R$ 153.600,00
Thiago de Joaldo – R$ 633.375,00

PDT

Arleide do Santa Maria – R$ 23.029,47
Astrogildo da Farmácia – R$ 102.786,88
Coelinho – R$ 42.181,88
Cristiano Prime – R$ 62.181,88
Frei Edson Luiz – R$ 22.163,81
Luiz Roberto – R$ 375.017,48
Nathalia Dalto – R$ 123.273,85
Priscilla Mendonça – R$ 131.353,00
Prof. Bittencourt – R$ 160.428,62

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Federação “Sergipe da Esperança” – Rogério Carvalho

(PT/PCdoB/PV)
MDB/PSB/Solidariedade

PT

Bagadal – R$ 12.400,00
Dandara – R$ 227.470,00
Eliane Aquino – R$ 831.460,00
João Daniel – R$ 1.415.287,35
Prof. Marival Matos – R$ 23.259,00

PCdoB

Andrea Modesto – R$ 173.000,00
Coronel Luiz Fernando – R$ 265.000,00

PV

Cláudia Juntas Pelo Brasil + Justo – R$ 100.346,50
João Fontes Junior Me Adote – R$ 58.950,00

PSB
Costinha – R$ 5.145,00
Gilton da Padaria – R$ 5.145,00
Isis Nataly – R$ 6.985,00
Joaldo Barbosa – R$ 0,00
Junior Farias – R$ 4.450,00
Luiz Eduardo Oliva – R$ 14.450,00
Priscila Boaventura – R$ 5.950,00
Robson Santana – R$ 4.450,00
Tathiane Araújo – R$ 34.480,00

MDB

André Meu Neguinho – R$ 0,00
Dr. Ronald Vieira – R$ 500,00
Eder Matos – R$ 0,00
Eugene Mendes Bacana – R$ 0,00
Mãe Mary de Xangó – R$ 0,00
Neide Barbosa – R$ 0,00
Paz – R$ 0,00
Rebeca Moraes – R$ 100,00
Titó – R$ 0,00

SOLIDARIEDADE

Chico Lima – R$ 0,00
Dra Thayana Silveira – R$ 15.000,00
Fenelon – R$ 0,00
Luana Santos – R$ 15.000,00
Sdney Souza – R$ 12.000,00
Sérgio Bezerra – 0,00
Serjão – R$ 0,00
Susana Menezes – R$ 24.500,00
Vovô Monteiro – R$ 0,00

Esperança na Mudança – Alessandro Vieira

(PSDB/Cidadania/Podemos)

PSDB

Daniel Max – R$ 81.000,00
Hebert Coletivo Somos Mais – R$ 67.000,00
Nalva do Orelinha DOG – R$ 100.000,00
Tenente Elisângela – R$ 300.000,00

CIDADANIA

Itamar Santana – R$ 31.790,23
Jordana de Neópolis – R$ 0,00
Layse Santiago – R$ 50.000,00
Leandro Murad – R$ 20.000,00
Pituxo – R$ 20.000,00

PODEMOS

Adriana Mallezan – R$ 2.224.000,00
China da Borracharia – R$ 0,00
Cristiane Almeida – R$ 20.000,00
Dra Lazara – R$ 30.000,00
Fabrício Cardoso – R$ 0,00
Francisco Navarro – R$ 2.500,00
Pastor Moisés – R$ 0,00

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Coligação “O Povo Quer” – Valmir de Francisquinho

PTB/PL/Patriota/PROS/PMN/PCO

PL

Bosco Costa – R$ 1.210.000,00
Capitão Araújo Lima – R$ 26.000,00
Coronel Mano – R$ 102.310,00
Lânia Castro – R$ R$ 0,00
Lícia Maria de Melo – R$ 0,00
Ícaro de Valmir – R$ 0,00
Stephany Teixeira – R$ 0,00
Valdevan Noventa – R$ 0,00
Zezinho Guimarães – R$ 0,00

PTB

Braulio Felizola – R$ 0,00
Doutor Petronio Gomes – R$ 0,00
Emerson Fontes Tampa – R$ 0,00
Professora Denise Albano – R$ 3.200,00
Professora Tia Rose – R$ 0,00
Jailson Filho – R$ 0,00
Julia Braz – R$ 608,00
Lucas Vieira – R$ 0,00
Marcelo Manga – R$ 0,00

PMN
Coronel Bomfim – R$ 10.000,00
Dr Adiel Sales – R$ 10.000,00
Keline Gonçalves – R$ 0,00
Prof. Pimpim – R$ 10.000,00
Ricardo do Santa Maria – R$ 30.000,00
Sandra Lima – R$ 16.000,00
Sandra Rosa – R$ 16.000,00
Sargento Secundo – R$ 10.000,00

PROS

Anna Van – R$ 0,00
Coronel Augusto – R$ 0,00
Melhozinho – R$ 0,00
Prof. Jorge Sotero – R$ 0,00
Sifu Marcelo Ramos – R$ 0,00

PATRIOTA

Dorinha do Queijo – R$ 0,00
Eroneide Souza – R$ 50.000,00
Gilmar Resende – R$ 0,00
Hamilton das NozesTur – R$ 40.000,00
Ismael Silva – R$ 100.000,00
Marlene Calumby – R$ 0,00
Professora Avilete – R$ 80.980,00
Ricardo Mota – R$ 10.000,00
Sargento Valfran – R$ 65.000,00

Federação PSOL/Rede – Niully Campos

PSOL

Ailton Sena – R$ 21.008,46
Dimas Corretor – R$ 19.208,46
Juliana Motorista – R$ 20.123,15
Professora Vanusa – R$ 98.841,23
Professor Ótavio Sales – R$ 20.293,77
Sônia Meire – R$ 53.922,20

REDE
Werden – R$ 100.026,13

DC – Antônio Cláudio Geriatra

Bila – R$ 3.000,00
Dra Teresa Neuma – R$ 2.260,00
Eloi – R$ 3.000,00
Gilvan Bispo – R$ 4.200,00
Kelly Quilombolas – R$ 0,00
Mikinha do Povo – R$ 0,00
Nenê – R$ 2.000,00
Prof. Cristiano Bispo – R$ 1.000,00
Severo Dacelino – R$ 0,00

UP – Professor Aroldo Félix

Jennifer Bomfim – R$ 0,00
Vagner Gastão – R$ 310,00

Ministro Alexandre restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.

Competitividade preservada

Na liminar, deferida em agosto, o ministro considerou que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.

Constitucionalidade dos atos

A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do amazonas) contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.

Leia a íntegra da decisão.

STF tem maioria para referendar liminar que suspendeu piso salarial da enfermagem

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorre na sessão virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (16).

A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

stf justica
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Impactos negativos

A Lei 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de impactos financeiros, que trariam riscos à prestação dos serviços, a confederação alega que a definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios.

Demissão em massa

Em seu voto pelo referendo da liminar, Barroso reiterou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou a necessidade de verificar os eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais. Em razão do risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ele considera adequado que o piso não entre em vigor de imediato, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

Considerando as desigualdades regionais, o ministro observa que os prejuízos previstos serão mais acentuados nas unidades federativas mais pobres, onde é maior a defasagem entre a média salarial atualmente praticada e os pisos definidos por lei.

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O ministro também considerou plausível o argumento de que o projeto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo sem as providências para viabilizar sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Divergência

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça afirmou que a lei do piso promoveu “escolhas difíceis, complexas, que tentam compatibilizar valores constitucionais”. Por isso, ele entende que o STF deve ter uma postura inicial de maior autocontenção, em respeito à vontade do legislador. Lembrou, ainda, que a Corte já declarou a constitucionalidade da Lei 11.738 /2008, que instituiu o piso do magistério, cuja fixação, assim como o piso dos enfermeiros, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é prevista na Constituição.

Também negaram referendo a liminar, integrando a corrente vencida, a ministra Rosa Weber (presidente) e os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.

Justiça transforma prisão do ator José Dumont em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro converteu (16) em prisão preventiva, a prisão do ator José Dumont, 72 anos, e ganhador de diversos prêmios em mais de 40 anos de carreira. A decisão é do juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese que transformou a prisão em flagrante em preventiva do artista durante audiência de custódia. Ele é suspeito de adquirir, possuir e armazenar imagens de pornografia infantil. ebcebc

Na decisão, o magistrado considerou necessária a conversão da prisão em preventiva, devido à gravidade dos crimes praticados. 

“Policiais civis, ao cumprirem mandado de busca e apreensão em desfavor do indiciado, teriam encontrado em seu celular e no computador imagens e vídeos de crianças e adolescentes em prática de atos libidinosos. Note-se que teriam sido encontrados cerca de 240 arquivos, entre imagens e vídeos, o que indicia reiteração criminosa, além de uma transferência bancária para uma pretensa vítima do procedimento”, escreveu o juiz. 

Segundo o magistrado, a prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

“Em razão da gravidade em concreto do crime, considerando que todas as imagens encontradas no celular e computador do indiciado se relacionam a crianças e adolescentes desnudas ou em prática de atos sexuais, considero que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal”, escreveu o juiz . O magistrado também decretou segredo de justiça nos autos do processo.

O ator ficará inicialmente na Casa do Albergado Crispim Ventino, dedicado a idosos, no Complexo Penitenciário de Gericinó. Dumont terá que passar por um atendimento médico, uma vez que é hipertenso, tem problemas na tireoide e gastrite. 

Após receber alta, será encaminhado para uma unidade prisional do Estado.

Grêmio sofre primeira derrota após retorno de Renato

O Grêmio perdeu a oportunidade de assumir a vice-liderança da Série B do Campeonato Brasileiro ao ser derrotado pelo Novorizontino por 2 a 0, na noite desta sexta-feira (16) no estádio Jorge Ismael de Biasi, pela 30ª rodada da competição.ebcebc

Com este revés, o primeiro desde o retorno do técnico Renato Gaúcho, o Tricolor permanece na 3ª posição com 50 pontos, um a menos do que o vice-líder Bahia, que perdeu de 1 a 0 para o Sport na abertura da rodada.

O triunfo do Tigre do Vale, que chegou aos 36 pontos, na  13ª posição, foi construído com gols de Gustavo Bochecha e Douglas Baggio.

Empate em Minas

Em outra partida que iniciou às 21h30, Tombense e Londrina ficaram no 1 a 1 no estádio Soares de Azevedo, em Muriaé (Minas Gerais).

Vasco goleia Náutico e se garante no G4

O Vasco goleou o Náutico por 4 a 1, na noite desta sexta-feira (16) no estádio de São Januário, para terminar a 30ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

A vitória do Vasco começou a ser construída aos 33 minutos do primeiro tempo, em gol de pênalti do atacante Raniel. Cinco minutos depois Eguinaldo recebeu na ponta esquerda, cortou para o meio, se livrando de um adversário com um drible, e bateu cruzado para marcar um golaço.

Logo no primeiro minuto da etapa final o Vasco marcou o terceiro, com chute de fora da área de Andrey dos Santos. O Náutico ainda descontou com Everton Brito aos 26 minutos, mas Figueiredo deu números finais ao confronto aos 42.

O Cruzmaltino volta a entrar em campo na próxima quarta (21), quando visita o líder Cruzeiro no Mineirão. Dois dias depois o Náutico recebe o Sampaio Corrêa nos Aflitos.

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Por 7 votos a 4, STF confirma suspensão do piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O placar final foi 7 votos a 4 contra o pagamento imediato do piso.ebcebc

Ontem (15), o Supremo formou maioria de 7 votos a 3 para manter a decisão, mas faltava o último voto, que foi proferido hoje (16) pela presidente, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho.

Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

“A avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório [apreciação judicial], sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada”, afirmou.

A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. “O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos”, completou.

No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9).

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

DHPP prende suspeito pelo homicídio de um idoso na capital

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o suspeito de ter praticado homicídio contra um idoso de 60 anos, após a vítima supostamente atropelar um cachorro. A ação policial ocorreu na manhã desta sexta-feira, 16, em Aracaju.

De acordo a polícia, na última quarta-feira, 14, o investigado desferiu golpes com arma branca na vítima, em frente a um hospital, motivado pelo atropelamento involuntário de um cão. Segundo o que foi apurado, após a morte do cachorro, o autor seguiu o carro da vítima, e executou o crime.

Após diversas diligências policiais junto aos familiares do suspeito, o investigado apresentou-se para o interrogatório, no qual admitiu participação no fato e foi detido em seguida. 

O autor do delito possui antecedentes criminais por roubo e receptação, e é apontado pela população da localidade onde vive por tráfico de entorpecentes e mais um homicídio. O DHPP prossegue trabalhando no caso, para a total elucidação fato.

Perna fora de bebê; polícia investiga aborto

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) iniciou investigações para esclarecer a origem de uma perna de bebê encontrada na manhã desta sexta-feira, 16, no Povoado Rita Cacete, no município de São Cristóvão. 

Após populares localizarem uma perna infantil na zona rural são-cristóvense, a equipe de local de crime do DHPP foi acionada. A suspeita inicial é de que o membro pertence a um bebê muito pequeno ou a feto abortado em fase de pleno desenvolvimento.

Como o restante do corpo não foi localizado durante a ação desta sexta, existe a possibilidade de que o membro humano tenho sido levado à área onde foi encontrado por animais. No momento, uma das linhas de investigação é de crime de aborto.

Assim, o DHPP pede que a população colabore com informações a respeito do fato, através do Disque-Denúncia 181. O sigilo do denunciante é assegurado.

STJ não reconhece união estável paralela, mesmo se iniciada antes do casamento

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais, mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu por três anos com um homem antes que ele se casasse com outra. Mesmo depois disso, os dois mantiveram o relacionamento por mais 25 anos. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens.

divorcio casamento
Pixabay / Imagem Ilustrativa

Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

O juiz acolheu o pedido da mulher e reconheceu todo o período de convivência como união estável, com a consequente partilha em triação. Porém, acolhendo recurso do casal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, entendendo que o casamento deve prevalecer sobre o concubinato.

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, segundo a jurisprudência, “é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, ao menos, a existência de separação de fato”.

A magistrada também lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em situação análoga, fixou a tese de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo, em virtude da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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Desse modo, Nancy Andrighi reconheceu como união estável apenas o período de convivência anterior ao casamento. Segundo ela, a partilha referente a esse intervalo, por se tratar de união anterior à Lei 9.278/1996, requer a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio, nos termos da Súmula 380 do STF.

Acerca do período posterior à celebração do matrimônio, a relatora destacou que a recorrente e o recorrido tiveram dois filhos durante o concubinato que durou 25 anos e era conhecido por todos os envolvidos. Segundo ela, essa relação se equipara à sociedade de fato, e a partilha nesse período também é possível, desde que haja prova do esforço comum na construção patrimonial (Súmula 380 do STF).

Ao reformar o acórdão recorrido, Nancy Andrighi apontou que, resguardado o direito da esposa à metade dos bens (meação), a partilha deve ser feita em liquidação de sentença, uma vez que as instâncias ordinárias não mencionaram se há provas da participação da recorrente na construção do patrimônio ou quais bens fazem parte da meação da esposa. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.