TSE: Valmir de Francisquinho está fora da disputa pelo governo de SE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29), por unanimidade, confirmar o indeferimento da candidatura ao governo de Sergipe de Valmir de Francisquinho (PL).ebcebc

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) já havia negado o registro da candidatura de Valmir, em 8 de setembro. Em 2018, o mesmo tribunal condenou o político por abuso de poder político e econômico, tornando-o inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

À época, o TRE-SE entendeu que Valmir, quando era prefeito de Itabaiana, usou recursos municipais para beneficiar a candidatura de seu filho como deputado estadual. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou como prova ele ter pintado prédios e mobiliários urbanos da cidade com a cor azul, a mesma utilizada pela campanha do filho.

A defesa do candidato alegou que a condenação fora arbitrária e que a cor azul, por exemplo, consta nos símbolos oficiais do município. Os ministros do TSE, contudo, não acolheram os argumentos.

Valmir de Francisquinho agora é obrigado a se retirar da disputa e não vai mais aparecer na urna eletrônica.

Criança vem a óbito. HUSE esclarece

O Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), referência em urgência e emergência para casos de média e alta complexidade, informa que o paciente,P.R.S.F, de 01 ano de idade, admitido em 24/09, vítima de queimadura de 2º grau superficial e profunda, provocada por líquido quente, contabilizando 32% da superfície corporal queimada. O paciente foi assistido pelas equipes multidisciplinares do Centro de Terapia Intensiva Pediátrico e da Unidade de Tratamento de Queimados, devido à sua gravidade, o paciente foi à óbito por acidose grave e parada cardiorrespiratória, nesta última quarta-feira, 28.

TRE: Nota de esclarecimento sobre a candidatura de Valmir 

Na manhã de hoje (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso de Valmir dos Santos Costa e, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que negou o registro de candidatura de Valmir. A decisão do colegiado sergipano pela rejeição do registro se deu com base na existência de condenação proferida em 15 de agosto de 2019, que decretou a inelegibilidade de Valmir.

Considerando que não há tempo hábil para a exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos.

A sessão de julgamentos do TSE, que referendou o acórdão do TRE-SE, está disponível no vídeo a seguir: 

TRE-SE

Para compreender a decisão do TRE-SE que negou o registro de Valmir clique nos links a seguir: 

Decisão que indeferiu o registro de candidatura (8/9/2022)

Decisão de decretou a inelegibilidade (15/8/2019)

Gilmar volta ao rádio: Energia não cumpre acordo e não paga conta

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Energisa/Divulgação

Contas de energia continuam sem ser pagas por quem fez acordo e não cumpriu.

O assunto virá à tona logo logo.

Contas caras e não pagas.

Energia solar que é bom, necas de pitibiriba.

TSE nega registro de Valmir para disputar governo de Sergipe

Na sessão desta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho), que pretendia concorrer ao cargo de governador de Sergipe.

O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SE) já havia declarado a inelegibilidade de Valmir no dia 8 de setembro, com fundamento na Lei da Ficha Limpa.

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Sessão plenária do TSE 29.09.2022 – Antonio Augusto/TSE

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, reconheceu a inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) com base no artigo 1º, alínea d, da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90). Segundo a norma, fica inelegível por oito anos aqueles que tenham sido condenados por abuso do poder econômico ou político.

Com a decisão, Valmir fica impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito e os recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

Fonte da informação (TSE)

Servidores da segurança pública que atuarão no pleito

Como forma de reconhecimento do trabalho dos servidores das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros nas ações de garantia da integridade do pleito eleitoral e da segurança dos eleitores e dos candidatos, a Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE) estará pagando R$ 7,5 milhões aos servidores no âmbito da Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV).

“A IFV é paga aos policiais civis, policiais militares e bombeiros com recursos exclusivos do Tesouro do Estado de Sergipe. São valores autorizados pelo governador Belivaldo Chagas”, enfatizou o secretário da segurança pública, João Eloy de Menezes.

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Policiais durantes as Eleições de 2020

O secretário reforçou que o pagamento, antecipado para quarta-feira (28), é considerado estratégico para a segurança do pleito eleitoral, já que permite o emprego de um efetivo extra no dia da votação, sem que haja prejuízo à atuação ordinária, que é aquela que ocorre diariamente. 

“Esse valor é exclusivo para o pessoal que vai trabalhar na eleição. O serviço ordinário é outra função. É mais um esforço do Governo do Estado em atender a população sergipana para termos uma eleição tranquila em nosso estado”, evidenciou.

Nas eleições deste ano, estarão atuando cerca de 4,8 mil servidores das instituições vinculadas à SSP. Desses, mais de 4 mil são policiais militares, 480 são policiais civis (93 delegados e 387 agentes e escrivães) e 395 são bombeiros militares.

EXCLUSIVO: Candidato decide disputar a eleição

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Valmir de Francisquinho – arquivo

NE Notícias apurou que Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, manterá a campanha eleitoral para governar Sergipe.

“Quem quiser anular os votos, que anule”, diz um aliado do ex-prefeito.

Valmir concederá entrevista coletiva à imprensa.

TSE proíbe transporte de arma por CAC’s antes, durante e após eleições

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29), por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) no dia das eleições, bem como nos dias anterior e posterior à votação.ebcebc

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Pixabay

A proibição foi acrescentada à resolução que trata das disposições gerais sobre as Eleições 2022. “A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política”, disse o TSE, em nota, logo após a decisão.

Pelo texto aprovado, “o descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”. A medida se baseia no poder de polícia da Justiça Eleitoral, diz a decisão do plenário do TSE.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros sem observações, Moraes ressaltou a existência de decreto presidencial que permite aos CAC’s o transporte de armas e munições quando se dirigem a clubes de tiro, o que na prática autoriza o porte das armas, motivo pelo qual se faz necessária a atuação do TSE, frisou o ministro. 

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“No dia da eleição, no dia posterior e no dia anterior da eleição, principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral, esse verdadeiro habeas corpus preventivo, para que as pessoas possam transportar armas”, disse o presidente do TSE.

Em 30 de agosto, o plenário do TSE já havia decidido proibir o porte de armas num raio de 100 metros das seções eleitorais. De acordo com Moraes, em reunião com os 27 chefes de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal, foi feito o pedido para que clubes de tiro fossem fechados no dia da eleição, evitando assim a circulação de armas autorizada pelo decreto. 

Em vez de fechar os clubes de tiro, Moraes decidiu propor a restrição ao transporte de armas pelos CAC’s, o que foi aceito pelos demais ministros do TSE.

TSE, por unanimidade, mantém indeferimento de Valmir

Seguindo parecer da PGE, julgamento unâmime do TRE-SE e os pedidos de ação do MP Eleitoral em Sergipe, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura a Valmir de Francisquinho, que não poderá concorrer à eleição a governador de Sergipe.

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Ministério Público Eleitoral

O julgamento ocorreu nesta quinta, 29/09/22.

Os detalhes do julgamento serão divulgados em seguida, por meio de release do MP Eleitoral. 

TSE barra candidatura do ex-governador Arruda a deputado federal

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu, por unanimidade, o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e indeferiu a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PL) a deputado federal. Com isso, Arruda está fora das eleições.

jose roberto arruda
Agência Brasil/Arquivo

O parecer foi aceito pela relatora e ministra Carmen Lúcia e acompanhada por todos os demais ministros presentes no plenário nesta quinta-feira (29/9). Ela derrubou a decisão do TRE-DF e ressaltou que a liminar de Nunes Marques dava segurança, naquele momento, para condições favoráveis ao ex-governador, porque a matéria da nova lei de improbidade não havia sido debatida pelo Supremo. Poucos dias depois, os ministros do STF decidiram que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas.