Eleições: PM inicia embarque da tropa que atuará no pleito

Na manhã deste sábado, 1º, a Polícia Militar de Sergipe iniciou o embarque da tropa que atuará no pleito eleitoral de Sergipe. A logística conta com mais de 3.700 policiais militares, que estarão em apoio à Justiça Eleitoral, por meio de ações integradas com os demais órgãos de segurança.

A tropa começou a ser distribuída pelos 75 municípios do Estado, que contemplam 1.190 locais de votação, distribuídos em 29 Zonas Eleitorais. Além do apoio à Justiça Eleitoral, os policiais militares reforçarão o policiamento ostensivo em todas as áreas, com o objetivo de garantir a realização pacífica e segura das eleições.

De acordo com o tenente-coronel Magno Antônio, responsável pelo gerenciamento do transporte da tropa, o embarque dos militares teve início na manhã deste sábado e deve ser finalizado na madrugada do domingo. 

STF nega recurso e barra bolsonarista que lidera pesquisas em Sergipe

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou neste sábado (1) um recurso da defesa de Valmir de Francisquinho (PL) para concorrer ao governo de Sergipe. Na última quinta (29), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou a candidatura dele, por ter sido condenado por abuso de poder econômico em 2018.

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Dorivan Marinho / STF

Barroso considerou que nem poderia julgar o pedido, já que a competência seria da Justiça Eleitoral.

Francisquinho liderava as pesquisas eleitorais e contava com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL), que pediu voto para ele em transmissões ao vivo pelas redes sociais.

Fonte: Acessa.com

Suspeitas de crime eleitoral levam à prisão 34 pessoas

Agentes das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) já apreenderam mais de R$ 3 milhões que, suspeitam, seria usado para financiar crimes eleitorais, como, por exemplo, a compra de votos; boca de urna; propaganda irregular e transporte ilegal de eleitores.ebcebc

Além da quantia apreendida entre 16 de agosto, quando começou, oficialmente, o período de propaganda eleitoral, e ontem (30), 34 pessoas foram presas por supostas práticas eleitorais proibidas. As abordagens se intensificaram a partir da última segunda-feira (26), quando foi deflagrada a chamada Operação Eleições, que visa a coibir crimes eleitorais e garantir a segurança dos eleitores e a integridade do pleito que acontece amanhã (2).

Entre as ocorrências já registradas está a apreensão, na noite desta sexta-feira, de pouco mais de R$ 146 mil encontrados com o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, o deputado estadual Marcelo Victor (MDB), em um hotel. Além da quantia em espécie, os agentes federais apreenderam uma lista com nome de supostos eleitores e material de propaganda eleitoral (santinhos) enquanto apuravam uma denúncia sobre suposta compra de votos. Em sua conta no Instagram, Victor negou ter sido preso durante a ação da PF, que instaurou inquérito policial para apurar o caso.

No Amazonas, policiais federais apreenderam, ontem, 38 cheques que, somados, totalizavam R$ 20 mil. Classificados pela PF como “irregulares”, os cheques foram encontrados com um assessor de um candidato ao governo estadual cujo nome não foi divulgado. Também foi apreendido material de campanha do candidato e contratos de serviços suspeitos que, de acordo com a PF, seriam prestados durante o dia da votação. Um inquérito policial foi instaurado para esclarecer os fatos.

Na última quarta-feira (28), outras seis pessoas já tinham sido detidas no Amazonas, na cidade de Tefé, com R$ 78 mil em dinheiro. Segundo a PF, as pessoas detidas no âmbito da Operação Eleições trabalham na prefeitura de Maraã.

Mais ocorrências

Até esta manhã, entre as ocorrências de crimes eleitorais já registradas, uma ocorreu no Paraná, onde quase R$ 340 mil foram apreendidos e duas pessoas foram detidas, e outra no Pará, onde os agentes federais apreenderam R$ 40,7 mil e detiveram dois suspeitos. Em Pernambuco, uma pessoa foi flagrada com R$ 36,4 mil.

Só no Ceará, o reforço da vigilância resultou na apreensão de R$ 704 mil. No Rio Grande do Norte, duas pessoas foram detidas com R$ 10 mil. No Maranhão, com cerca de R$22 mil. No Mato Grosso do Sul, mais R$ 10 mil. No Amapá, um homem e uma mulher, irmã de uma candidata a deputada estadual, foram detidos com R$ 11 mil e santinhos de vários candidatos.

De acordo com a PF, a eventual condenação judicial por compra de voto pode resultar em penas de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multas. E se o envolvimento dos candidatos beneficiados seja comprovada, estes podem perder o mandato caso tenham sido eleitos.

Operação

Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Operação Eleições 2022 envolve cerca de 500 mil agentes de segurança pública de instituições federais e de órgãos dos 26 estados, mais o Distrito Federal. Todas as ações realizadas no país com o objetivo de coibir possíveis crimes eleitorais e garantir a segurança dos eleitores e servidores da Justiça Eleitoral serão monitoras a partir do Centro Integrado de Comando e Controle, que funciona na sede da Polícia Rodoviária Federal, em Brasília.

“Esta é uma das maiores operações de segurança pública integrada do país”, afirmou o secretário de Operações Integradas do ministério, Alfredo Carrijo. “Já realizamos mais de 180 atividades em quatro eixos: um [dedicado à] apuração de crimes eleitorais; um que trata de segurança ostensiva, feita, principalmente, pelas polícias militares [dos estados]; um de inteligência e outro de logística”, acrescentou o secretário, explicando que, na prática, o trabalho envolve da escolta de urnas eleitorais eletrônicas ao reforço da segurança próxima aos quase locais de votação.

TSE recomenda à Segurança Pública

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ofício-circular – nº 600/2022 – aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O documento foi repassado às forças de segurança pública. As recomendações abrangem a proibição de aparelhos eletrônicos, como celulares, e também de arma de fogo por eleitores civis.

*Aparelhos eletrônicos*

Conforme o ofício-circular do Tribunal Superior Eleitoral, está terminantemente vedado o porte de aparelho celular ou de qualquer dispositivo eletrônico, como câmeras, na cabine de votação. O objetivo da deliberação é garantir o sigilo do voto.

O celular pode ser levado para o local de votação, já que há a possibilidade de apresentação do E-Título, mas o aparelho não é permitido na cabine de votação, mesmo que esteja desligado. 

Ainda segundo a deliberação do TSE, os aparelhos devem ser deixados com a mesa receptora até a conclusão da votação do eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral ressaltou que os componentes da mesa não têm a necessidade de contato direto com o objeto.

O ofício menciona ainda que, nos casos de recusa de entrega do aparelho, não será autorizada a votação. O caso deverá ser relatado em ata. A mesa receptora também deve acionar as forças de segurança pública e o caso será comunicado ao juiz eleitoral.

Inclusive, nos casos em que houver necessidade de prisão em flagrante, os integrantes da mesa receptora não deverão figurar na lavratura do procedimento, já que a prioridade é a continuidade do trabalho eleitoral.

*Porte de arma*

O TSE também destacou que é vedado o ingresso de eleitores civis portando arma de fogo na seção eleitoral. Também está suspenso o transporte de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). O prazo de proibição abrange as 24 horas que antecedem o pleito e 24 horas após o dia da eleição.   

O Tribunal Superior Eleitoral orienta que, em caso de identificação de eleitores portando armas de fogo, a mesa receptora deverá acionar as forças de segurança pública, sem que os integrantes da mesa questionem a pessoa que está em posse do armamento.

Além disso, as forças de segurança pública estarão a cem metros da seção eleitoral e só poderão se aproximar em caso de ordem judicial ou de acionamento do presidente da mesa receptora. Os integrantes das forças de segurança pública em atividade têm a permissão de porte de arma.

*Alegação de problema na urna*

Conforme o TSE, nos casos em que haja a alegação de defeito na urna, o equipamento será testado. Havendo defeito, a urna será substituída. Nos casos em que seja identificado que há falsa comunicação de problema no equipamento, a mesa receptora acionará as forças de segurança pública. O caso, inclusive, pode ser registrado como ato de promover desordem no pleito eleitoral.

Saiba o que é proibido e o que é permitido neste domingo de eleições

Com tantas regras específicas e restritas ao dia da eleição, o eleitor acaba ficando confuso sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia e, em especial, nos locais e no momento do voto. Tendo por base orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Agência Brasil esclarece algumas das principais dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido neste 2 de outubro, data em que os brasileiros escolhem aqueles que os representarão no Legislativo e no Executivo do país.ebcebc

Regras

É permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação, o que inclui uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É também permitida a chamada colinha de papel, contendo os números dos candidatos escolhidos.

“Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes”, alerta o TSE.

Também é proibido o transporte de eleitores aos locais de votação.

Vestimentas como chinelo, shorts ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquinis e sungas, são proibidos. Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Celulares e câmeras

Não é permitido ao eleitor entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Com essa medida, o TSE busca garantir o sigilo do voto.

“Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário”, instrui o tribunal.

É também proibido o porte de armas de fogo, tanto para civis como para integrantes de forças de segurança que não estejam em serviço. A medida vale, inclusive, para aqueles que possuem porte de arma. Estão também proibidos o transporte e a posse de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, no dia e no pós eleições.

Comprovante

Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor não precisará exigir o comprovante de votação, uma vez que isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários. O TSE acrescenta que o procedimento padrão a ser seguido pelos mesários é o de entregar o comprovante de votação a quem votou.

“Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna”, esclarece o tribunal. Assim sendo, o comprovante é “apenas um recibo para o eleitor” e não para a Justiça Eleitoral, acrescenta o TSE, ao lembrar que, no passado, esse comprovante era necessário para a obtenção de alguns documentos, como passaportes. A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida por meio do portal do TSE.

Quem registrou a biometria junto à Justiça Eleitoral não precisará assinar o caderno de votação. No entanto, alerta o TSE, quem não tiver biometria cadastrada – ou caso a biometria não seja reconhecida – deverá assinar o caderno de votação.

Nos casos em que o eleitor não tenha em mãos o título, basta levar algum documento contendo foto, como é o caso da identidade; da carteira nacional de habilitação, passaporte ou carteiras de reservista ou de trabalho.

Acessibilidade

No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, é autorizada a “ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral”.

O TSE esclarece que a urna possui legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. “Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada”.

Lula x Bolsonaro: menos de 5%

Essa semana vários movimentos estão sendo feitos a favor e contra todos os candidatos. Uns são mais públicos e outros mais silenciosos. Tudo isso interfere no resultado das eleições e, no caso de Lula e Bolsonaro, ganhará quem tiver um saldo mais positivo nesse somatório.

A vitória de Lula no 1º turno é algo distante da realidade. Muito menos na de Bolsonaro. Ambos devem ir para o 2º turno com uma diferença menor que 5 pontos de um para o outro.

Os dados da pesquisa do Instituto França de Pesquisa (IFP) realizada em todo o Brasil, que foi finalizada ontem e os resultados saem hoje, mostram que esse cenário mais acirrado pode ser o mais realista.

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Andreas Breitling / Pixabay

NOTA

Absurdo, sob todos os aspectos.

Não foi isso o que se viu em toda a campanha, até aqui, em institutos de pesquisa.

Diz o deputado estadual Gilmar Carvalho: “Por essas e outras, mesmo constando nas listas dos eleitos, preferi ficar fora, não ser candidato”.

Votos brancos e nulos são descartados durante apuração

Ao contrário do que muitos pensam, os votos em branco e os votos nulos não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não possuem valor algum – são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística.ebcebc

A Corte destaca que, na Constituição Federal, está previsto que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.

“Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos”, informou o TSE.

O tribunal lembra ainda que os votos para cada cargo são independentes. Isso significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente valeria mesmo diante dos demais votos em branco.

“Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um ‘voto parcial’. Mas isso simplesmente não existe”, reforçou o TSE.

De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.

A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.

Abstenção

Dados do TSE mostram que a abstenção ou o não comparecimento de eleitores às urnas causa prejuízos financeiros ao país. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro e segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculado em R$ 3,63 por eleitor.

“Ainda que o voto não fosse obrigatório, a Justiça Eleitoral é legalmente designada a preparar as eleições para atender a totalidade dos que podem votar”, informou o tribunal.

Nome e foto de Valmir são RETIRADOS da página de divulgação dos resultados do TSE

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página onde serão divulgados, oficialmente, os resultados das eleições 2022, cujo primeiro turno ocorre neste domingo, 02, o nome e a foto de Valmir de Francisquinho (PL), que teve a candidatura INDEFERIDA, para Governador de Sergipe foram retirados.

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TSE/Reprodução

Na página, na ABA de resultados de GOVERNADOR, agora estão apenas os nomes e fotos dos demais candidatos ao cargo: Delegado Alessandro (PSDB), Dr. Cláudio médico geriatra (DC), Elinos Sabino (PSTU), Fábio (PSD), Niully Campos (PSOL), Professor Aroldo Félix (UP) e Rogério Carvalho (PT).

Na última quinta-feira, 29, a candidatura de Valmir de Francisquinho foi indeferida, por 7 a 0, no TSE, que continuou com a decisão tomada anteriormente, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Após a decisão, o TRE informou que os votos creditados em nome de Valmir serão considerados nulos. Mesmo com o indeferimento, Valmir disse que continuaria com a candidatura e que recorreria.

Candidatos têm até as 22h de hoje para realizar propaganda eleitoral nas ruas

Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.

Para as eleições deste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas referente ao primeiro turno teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou a aqueles que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.

Barroso nega liminar e Valmir continua inelegível

roberto barroso
Fabio Rodrigues / Agência Brasil

Como NE Notícias informou, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou liminar pretendida pela Defesa do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL):

Por todo o exposto, com fundamento no Art. 21, § 1º do RI/STF, nego seguimento à reclamação

Luís Roberto Barroso

Com isso, os votos atribuídos a Valmir, neste domingo, 2, continuarão nulos.