Apple deve fornecer carregador e fone de ouvido a cliente que comprou celular

Obrigar o consumidor a possuir algum objeto que carregue a bateria de seu celular ou tenha outra função típica do aparelho é descabido e configura venda casada — prática abusiva e proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Com esse entendimento, o 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) condenou a Apple a entregar a um consumidor um carregador e um par de fones de ouvido compatíveis com o modelo de celular adquirido. A empresa de tecnologia também deverá pagar ao cliente uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Em 2020, a Apple anunciou que seus telefones não seriam mais acompanhados de adaptadores de carregador de energia. À época, a empresa alegou que a ausência das peças diminuiria o tamanho das caixas. Isso permitiria que mais aparelhos fossem transportados em cada carregamento e assim reduziria a emissão de gases poluentes.

No último ano, o autor adquiriu um iPhone 11 sem saber da nova política da empresa. Ele tentou utilizar outro carregador da marca, de uma versão anterior, mas as entradas não eram compatíveis.

Em sua defesa, os advogados Fabrício Cândido Gomes de Souza e Marília Turchiari, do escritório CCS Advogados, argumentaram que a mudança das entradas dos acessórios inviabilizava seu aproveitamento.

“Mesmo após a retirada dos carregadores, a ré não diminuiu o preço dos aparelhos, ou seja, o lucro da empresa se mantém e, ainda, aumentará, tendo em vista que os usuários do iPhone terão que adquirir novo carregador e fone de ouvido”, salientaram os advogados.

À parte, os carregadores e fones de ouvido custam, respectivamente, R$ 191 e R$ 250. O iPhone 11 foi adquirido pelo autor por R$ 4.300.

A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro considerou que houve um desequilíbrio na relação contratual e uma má prestação de serviços. Para ela, a comercialização do celular sem itens essenciais como carregador e fone de ouvido caracterizaria “uma verdadeira espécie de venda casada por via indireta, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente, aumentando os lucros da empresa”.

De acordo com a magistrada, a prática da empresa gerou no consumidor “uma situação de angústia, de impotência, cujos transtornos ultrapassaram a esfera do mero dessabor cotidiano”.

Na última semana, a Justiça de São Paulo condenou a Apple a fornecer adaptadores de energia a todos os consumidores que adquiriram seus celulares sem o respectivo dispositivo e proibiu a venda dos aparelhos sem o acessório.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5408577-95.2022.8.09.0007

Prazo de 8 anos de inelegibilidade passa a correr após cumprimento da pena imposta por tribunal colegiado

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, na sessão plenária jurisdicional desta terça-feira (18), a jurisprudência da Corte segundo a qual o prazo de inelegibilidade imposto nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 começa a correr, autonomamente, após o cumprimento da pena imposta por tribunal colegiado. Com a decisão, Paulo Roberto Moreira Leite (Patriota), candidato a deputado federal pelo Espírito Santo nas Eleições 2022, teve o pedido de registro de candidatura definitivamente indeferido.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou o registro de Paulo Roberto Moreira Leite por considerá-lo inelegível em face de uma condenação por tráfico de drogas. Segundo a Corte Eleitoral capixaba, o político está inelegível até junho de 2025. Moreira Leite recorreu ao TSE por entender que já cumpriu o período de inelegibilidade, já que a decisão colegiada que o condenou ocorreu em junho de 2014 e que os oito anos impostos pela legislação teriam transcorrido em junho de 2022.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, considerou que não é possível, no cômputo do período de inelegibilidade, descontar o tempo transcorrido entre a condenação em segunda instância e o trânsito em julgado. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também afirma, em sua jurisprudência, que o prazo de inelegibilidade deve ser contado, de maneira autônoma, a partir do cumprimento da pena.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 0601001-71

1ª Turma mantém decisão que negou direito de aposentadoria especial para juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou posicionamento do STF de que a magistratura não tem direito à aposentadoria especial. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 17/10, o colegiado confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso na Ação Ordinária (AO) 1800.

Atividade de risco

Na ação, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) argumentava que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Por isso, pretendia a aplicação dos critérios da aposentadoria especial previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem submissão às regras gerais previstas no artigo 40 do texto constitucional. 

Normas gerais

Em seu voto no agravo regimental contra sua decisão monocrática, Barroso observou que a primeira reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, suprimiu as regras especiais de aposentadoria da magistratura. Segundo o novo texto, as normas gerais do regime próprio (artigo 40), incidentes sobre os servidores ocupantes de cargos efetivos, também são aplicáveis aos juízes.

Sem risco inerente

Segundo o relator, o entendimento predominante no Supremo é de que a magistratura não é atividade inerentemente perigosa. No julgamento da AO 2330, o Plenário afirmou que o recebimento de gratificações ou adicionais de periculosidade ou o porte de arma de fogo “não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário”.

Barroso salientou que, eventualmente, magistrados e familiares podem ser expostos a situações de risco, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar a política nacional de segurança do Poder Judiciário. Mas, segundo o próprio CNJ, o risco não pode ser considerado inerente à magistratura: se há juízes que lidam com execução penal e organizações criminosas, há também os que desenvolvem toda carreira em áreas de pouco ou nenhum perigo, como registros públicos, falências e recuperações judiciais e fazenda pública, por exemplo.

Ministro Barroso libera prefeitos e concessionárias para oferecerem transporte gratuito no 2º turno

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30/10, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade. O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

Barroso atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou ainda novos pleitos no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Na ação, o ministro havia determinado, no primeiro turno das eleições, que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação.

O ministro não atendeu o novo pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

A decisão será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19).

Argumentos da Rede

O partido argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

A Rede fez ainda um pedido alternativo para o STF assegurar que prefeitos e concessionárias que ofereçam o serviço não respondam por improbidade ou crime eleitoral, além de requerer a utilização de ônibus escolares e veículos públicos para garantir o transporte.

Fundamentação de decisão

Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”

Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.

Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.

Dados do processo

A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.

Na decisão, o ministro Barroso lembrou que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso.

Leia a íntegra da decisão.

Todos estiveram, ou estão, no grupo de Belivaldo

Embora tenha trabalhado muito pela eleição de uma deputada federal, o grupo liderado pelo governador Belivaldo Chagas (PSB) sai derrotado da eleição para governador de Sergipe, no primeiro turno, quando ficou em terceiro lugar.

Alguns imputam o seu candidato a “pecha” de estar com ele.

Todos estiveram e alguns ainda estão com ele.

Quem não ficou com ele, levou prefeitos para que ele os recebesse, o que aconteceu.

O grupo errou em relação a uma candidato, que está fora do circuito.

Todos vão continuar mandando, politica e administrativamente, no Estado, seja qual for o resultado da eleição no segundo turno para governador.

Mudarão estilos, mas tudo continuará como antes.

Vota em Rogério e Bolsonaro

Essa é a marca de NE Notícias: a verdade!

Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, interpôs Agravo Regimental à decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, que decidiu que ele não cumpriu prazo legal.

Seu grupo, e ele mesmo, votam no segundo turno em Rogério Carvalho (PT) para governador de Sergipe e Jair Bolsonaro (PL) para presidente da República.

Polícia prende assaltante de farmácia

A 3ª Delegacia Metropolitana de Aracaju prendeu um homem de 31 anos, investigado por um roubo ocorrido em junho deste ano, em uma farmácia localizada na Avenida João Ribeiro, Bairro Santo Antônio. A ação policial ocorreu nesta terça-feira, 18, no Bairro Jardins.

As imagens obtidas pelas câmeras de segurança da farmácia auxiliaram na identificação do suspeito. Ainda de acordo com as investigações, o homem, que já possui passagem pelo sistema prisional, agiu sozinho.

Nesta terça, a equipe policial localizou o homem lavando carro na Avenida Jorge Amado, no Bairro Jardins, e deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva. O caso encontra-se à disposição da Justiça, para as providências necessárias.

Mega-Sena acumula

O concurso 2.530 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (18) no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram: 14 – 17 – 18 – 28 – 30 – 44.ebcebc

O próximo concurso (2.531), na quinta (20), deve pagar prêmio de R$ 85 milhões.

A quina teve 80 ganhadores e cada um vai receber R$ 47.236,83. Os 6.922 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 779,90.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

Valmir recorre e diz querer nova eleição

Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, interpôs Agravo Regimental, depois que o ministro Ricardo Lewandowski, dão TSE, disse que ele não cumpriu prazo regimental.

Com o recurso, busca nova eleição em Sergipe.

Tempo em Sergipe

Embora as temperaturas máximas atinjam os 30,0°C, de hoje até a quinta-feira, o clima no Estado se mantém instável, com chuvas leves e isoladas e tempo variando de nublado a parcialmente nublado nos municípios dos oito territórios sergipanos.

avenida beira mar
Corredor Beira Mar / Emurb

Amanhã,  19, espera-se durante a madrugada precipitações leves no interior e tempo nublado no litoral. Pela manhã aguarda-se tempo nublado e à tarde parcialmente nublado e à noite, a probabilidade é de tempo nublado em todo o Estado. No litoral os termômetros registram mínimas de 24,3°C e máximas de 28,7°C, já no interior eles marcam entre  19,2°C e 29,6°C. 

A madrugada da quinta-feira, 20, será de tempo nublado em todo o Estado. Pela manhã e tarde o tempo fica parcialmente nublado e no período da noite, nublado em todo o Estado.  As temperaturas mínimas serão em torno de 24,1°C no litoral e 19,8°C no interior, já as máximas serão de 28,5°C e 29,8°C, respectivamente.