Preso acusado de latrocínio, roubo e tráfico em Socorro
A Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), unidade tática de elite da Polícia Civil, efetuou uma operação nas primeiras horas da manhã de hoje no Conjunto Itacanema, no Parque dos Faróis em Nossa Senhora do Socorro.
O delegado da 7ª Delegacia Metropolitana (7ª DM), Marcelo Hercos, acionou o Setor de Operações de Inteligência da Unidade, que fez levantamentos das possíveis localizações onde Marcos Daniel Machado Leite Sampaio poderia estar homiziado.
O delegado Jorge Eduardo, diretor da Core, informou que, ao deflagrar a operação, o suspeito tentou fugir pelo telhado da casa, se escondendo entre as telhas e a laje, além de tentar fugir por outras casas. As equipes interceptaram Marcos Daniel, que foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes, onde o mandado de prisão foi cumprido.
Há duas semanas, cidadãos brasileiros têm recebido pelos correios pacotes de sementes não solicitadas que chegam do exterior. Diante disso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) alertam aos cidadãos para que não abram nenhuma encomenda que contenha essas sementes. Em caso de recebimento, o cidadão deve procurar, imediatamente, o serviço de defesa vegetal da empresa.
Emdagro / Divulgação
Toda e qualquer importação de produtos de origem vegetal sem a devida autorização pode possibilitar a introdução de pragas e doenças no estado que não existiam ou já foram erradicadas. Tanto a Emdagro quanto o Ministério da Agricultura orientam que caso alguém receba ou tenha recebido sementes de outros países evitem o contato com elas e façam a entrega do material na sede da Secretaria Federal de Agricultura (SFA/Mapa) ou nos escritórios da Emdagro. O cidadão que desejar poderá ainda entrar em contato com os respectivos órgãos através dos telefones (79) 3205-4900 [Mapa] e (79) 3234-2608 [Whatsapp da Emdagro].
“O pacote não deve ser aberto ou descartado no lixo, a fim de evitar o contato das sementes com solo e prejuízos para as áreas agrícolas e o meio ambiente. Da mesma forma, a orientação também vale para o cidadão que recebeu e plantou as sementes. Neste caso, entre em contato com o Mapa ou a Emdagro para agendar o recolhimento do material”, alertou a diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade.
A diretora ressalta, ainda, que não é necessário a identificação no momento da entrega do material. “Não há penalidade alguma para aquele que recebeu as sementes, mas é importante que ele informe imediatamente à Emdagro ou à SFA/SE o mais rápido possível. É importante também que o cidadão relate se foi ele quem realizou a compra, se recebeu de remetente desconhecido ou se a remessa veio junto com outra compra realizada em site do exterior”, frisou Aparecida.
Alessandro: PR indica para o STF advogado que tem a bênção do PT e do Centrão
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse, no Twitter, que o PR indicou nome para o Supremo Tribunal Federal.
Como NE Notícias informou, o Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, publica a indicação do desembargador piauiense Kassio Nunes para o STF.
Valter Zica / OAB-DF
Veja o que o senador Alessandro Vieira postou nas redes sociais:
“Você que votou em 2018 para “mudar tudo isso aí” e hoje viu o PR indicar para o STF um advogado indicado pela Dilma para o TRF1. E soube que a indicação tem a benção do PT e do Centrão e foi consolidada em um jantar do PR com Gilmar Mendes, Toffoli e Alcolumbre.
Vamos garantir no Senado uma sabatina dura e respeitosa. É preciso saber o que pensa o indicado sobre temas relevantes, como prisão em 2ª instância, foro privilegiado, Lavajato e a reeleição inconstitucional no Senado. E também como ele se portará ao julgar amigos e padrinhos.”
A indústria dos contratos emergenciais é cada vez mais forte no Poder Público.
Faz parte do esquema criminoso o pagamento de indenizações.
Aqui não se fala de todos os contratos emergenciais nem de todas as indenizações. Há gente boa, correta, ética, lidando com isso.
Istockphoto / Divulgação
Os contratos emergenciais, sem licitação, estão previstos na legislação, ou seja, na Lei 8666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(…)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Não é permitida a prorrogação dos tais contratos, mas artimanhas de manhosos dão jeito de como continuar a meter as mãos no dinheiro do contribuinte.
Artimanha: em jogo combinado, são criadas dificuldades em editais de licitação. Licitantes recorrem. Enquanto isso, alegando não poder ficar sem a prestação de certos serviços, a gestão faz novo contrato emergencial. Entre o final do contrato emergencial e a assinatura de novo, por causa da suspensão da licitação (recursos de licitantes), fica um “buraco” no tempo, que é pago em forma de indenização.
Pode-se questionar se o novo contrato emergencial não é uma espécie de prorrogação.
Saiba o que pode e o que não deve na campanha eleitoral
Fixar diretrizes gerais a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público Eleitoral durante o período das eleições municipais, frente a pandemia do coronavírus. Esse é o principal propósito da Portaria PGR 1/2020 publicada nesta terça-feira (15) pela Procuradoria-Geral Eleitoral. O documento considera a obrigação de a instituição assegurar as condições para a continuidade dos serviços prestados e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da vida de todos os envolvidos no processo eleitoral. As orientações incluem tanto medidas preventivas quanto de fiscalização para coibir irregularidades.
O texto deixa claro que eventual designação para o trabalho remoto – que deve ser mantido para membros e servidores que integram grupos de risco da doença – “não poderá prejudicar a fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral por parte dos membros do MP Eleitoral, bem como todos os atos pertinentes à fiel execução de suas atribuições”. Também informa que o atendimento ao público deve ser feito na forma prevista pela Resolução CNMP 210/2020, que prioriza o modelo virtual, sugerindo a criação de escalas de plantão para garantir o atendimento presencial nos casos em que o modelo se mostrar indispensável.
Montagem sobre ilustração de Macrovector / Freepik
A importância do trabalho do MP Eleitoral para a segurança das eleições é destacada no documento. “Compete aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o trâmite do processo eleitoral, sem se furtar do exercício da função de fiscal do processo eleitoral”, afirma.
Prevenção – A portaria orienta que os membros do MP Eleitoral encaminhem recomendações aos partidos políticos e candidatos, para que, durante a campanha e no dia das eleições, sejam observadas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Devem ser respeitadas as especificidades locais, que tenham sido consignadas pelas autoridades competentes como integrantes do Poder Executivo estadual ou municipal, ou atos administrativos das secretarias de Saúde em nível municipal ou estadual.
Entre as medidas que poderão ser recomendadas às agremiações políticas estão evitar: eventos que ocasionem aglomerações de pessoas como caminhadas, e o uso e compartilhamento de informes impressos e o contato físico com o eleitor. O MP também poderá reforçar pedidos para que as legendas observem os cuidados sanitários nos comitês e locais de reuniões político-partidárias.
Em relação à fiscalização, o texto indica providências que poderão ser tomadas considerando o contexto da pandemia. Segundo a portaria, se forem observados fatos ilícitos – tanto eleitorais quanto sanitários –, os membros devem apresentar “representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias”.
Nas situações em que os ilícitos verificados forem de natureza sanitária e não eleitoral, a orientação é para que o fato seja comunicado ao membro do Ministério Público que atua junto à área da saúde, para adoção das medidas cabíveis. Também pode ser encaminhada representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, conforme termos da Emenda Constitucional 107/2020 – que adiou as eleições municipais de 2020 em decorrência da covid-19.
STF: Petrobras pode vender refinarias sem ouvir o Congresso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. De acordo com a decisão, a retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pelo governo federal não fere decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que se definiu que a prévia autorização legislativa somente é necessária para alienação do controle acionário das empresas-matrizes.
No pedido, as mesas das Casas legislativas sustentavam que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, sem o controle democrático do Congresso Nacional. Elas argumentam que, segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria, em primeiro lugar, uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. “Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional”.
Petrobras / Reprodução
Discricionariedade
A maioria da Corte acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não há desvio de finalidade ou fraude na criação de uma subsidiária, com a venda somente de seus ativos, sem autorização legislativa. Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”.
Opção gerencial
Também de acordo com o ministro, não há pretensão de se utilizar da criação de subsidiárias para “privatizar parcialmente” a empresa-mãe sem autorização legislativa, pois não está em discussão a privatização da Petrobras nem a perda de seu controle acionário. A hipótese dos autos, segundo ele, trata de legítima opção gerencial do controlador acionário da estatal, a fim de garantir-lhe maior competitividade, economicidade e eficiência. “O processo de desinvestimento aplicado à área de refino pretende garantir uma melhor realocação das verbas em áreas consideradas mais estratégicas e rentáveis, sem reduzir os valores de investimento na empresa-mãe”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes destacou, por fim, que todo o procedimento de desestatização que envolve a venda das empresas subsidiárias foi supervisionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que não encontrou qualquer irregularidade, desvio de finalidade ou fraude.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux aderiram a este entendimento.
Controle democrático
O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao votar pelo deferimento da liminar. Ele observou que, no julgamento da ADI 5624 o Plenário autorizou a venda de subsidiárias ou controladas sem a necessidade de licitação e considerou prescindível a anuência do Poder Legislativo. Assentou, no entanto, que a Constituição da República (artigo 37, inciso XIX) explicita que somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista. Prevê, também, no inciso XX do mesmo artigo, que é indispensável a autorização legislativa para criação das respectivas subsidiárias. Diante disso, a seu ver, não é possível a livre criação de subsidiárias, com o consequente repasse de ativos e posterior venda direta no mercado.
Fachin ponderou que não se trata de afirmar que essa venda não seja “possível, necessária ou desejável” dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que essa ação depende do necessário crivo do Congresso Nacional e de procedimento licitatório. O relator foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Covid mata mais de 144 mil no Brasil; estabilidade em Sergipe
Nas últimas 24 horas, 881 pacientes morreram vítimas do novo coronavírus no País, totalizando 144.767 óbitos desde o início da pandemia.
Já são 4.849.229 infectados.
Situação nos Estados:
Rovena Rosa / Agência Brasil
• Subindo (4 Estados): ES, AM, RR e CE;
• Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (12 Estados): PR, SC, MG, GO, AP, AL, BA, MA, PB, PE, RN e SE;
• Em queda (10 Estados + DF): RS, RJ, SP, DF, MS, MT, AC, PA, RO, TO e PI.
Trump e esposa com coronavírus
Marc Nozell / Creative Commons
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e a primeira-dama, sua esposa, Melania, testaram positivo para o novo coronavírus.
Estão isolados.
Cumprem período de quarentena.
INSCREVA-SE AQUI: cursos gratuitos do STF
O projeto STF Educa, parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abre inscrições para o quinto ciclo de cursos a distância a partir desta quinta-feira (1º) até 31 de outubro. Nesta etapa, serão disponibilizados nove cursos já oferecidos nos ciclos anteriores. Todos os cursos são gratuitos e abertos à comunidade. O prazo para conclusão é 30/11.
A proposta do projeto é que o aprendizado seja autônomo, que o estudante siga o ritmo que desejar, sem acompanhamento de tutor e periodicidade definida, apenas observando o prazo para encerramento do curso. Para receber o certificado, é necessário cumprir os requisitos para aprovação: acesso a todas as aulas, aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento da avaliação de reação.
STF / Divulgação
Saiba mais sobre os cursos oferecidos no quinto ciclo do projeto:
Atualização gramatical
Nas 27 horas/aula, os alunos poderão aprimorar as competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. O conteúdo aborda regras de colocação pronominal, coerência, coesão, regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos.
Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade
Com carga horária de 19 horas/aula, o curso busca proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. São apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF.
Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável
São 8 horas/aula. Neste curso, são apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os pais para a participação na vida dos filhos.
Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF
Ao final das 27 horas/aula, almeja-se que os alunos sejam capazes de aplicar os preceitos jurídicos a respeito das controvérsias constitucionais de índole tributária vertidas em temas correlatos às imunidades e isenções tributárias na análise de processos de competência recursal.
Reflexões sobre a Lei de Improbidade Administrativa
Em 19 horas/aula, o curso busca fomentar discussões sobre os reflexos das normas constantes da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a mostrar as repercussões de eventual atuação equivocada dos profissionais que atuam na área, além de trazer os entendimentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.
O emprego da vírgula em 4 lições
Com carga horaria de 20 horas/aula, o curso busca capacitar os alunos a empregar a vírgula de forma adequada por meio de uma abordagem acessível, sem terminologias gramaticais complexas. Além disso, objetiva desenvolver o estudo em 4 lições, a fim de abordar cada dificuldade de forma pontual e segmentada.
A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: teoria e prática
Em 19 horas/aula, pretende-se desenvolver no participante a capacidade de contextualizar a legislação anticorrupção com a realidade político-jurídico-institucional do mundo e do país, identificar hipóteses de incidência da norma e dar o devido processamento a eventuais casos concretos.
Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao STF
Com carga horária de 25 horas/aula, o curso tem como objetivo apresentar a origem e a evolução do instituto da Repercussão Geral, bem como analisar aspectos práticos de sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal.
Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se
Em 13 horas/aula, pretende-se despertar a sensibilidade dos alunos para os riscos de segurança da informação que podem ocorrer no dia a dia, de forma a evitá-los, mitigá-los ou comunicá-los para que sejam tratados de forma adequada
Anvisa recebeu a primeira ‘submissão contínua’ de uma vacina contra COVID-19, que está sendo desenvolvida pela empresa AstraZeneca em colaboração com a Universidade de Oxford.
O início da revisão pelo procedimento de ‘submissão contínua’ significa que a área técnica da Agência começou a avaliar o primeiro pacote de dados sobre a vacina, que se referem aos estudos não clínicos.
Dado Ruvic / Reuters
Isso não significa que já se possa chegar a uma conclusão sobre a qualidade, segurança e eficácia da vacina, pois muitos dados ainda precisam ser submetidos à análise.
Ainda não há um pedido oficial de registro da vacina, mas o procedimento vai permitir que a Agência seja mais ágil quando houver um pedido de autorização da vacina no Brasil.
A ‘submissão contínua’ é um novo procedimento implementado pela Anvisa e específico para as vacinas contra COVID-19, tendo o objetivo de conferir maior agilidade à análise regulatória dos dossiês de registro dessas vacinas.
Normalmente, todos os dados sobre a eficácia, segurança e qualidade de um medicamento e demais documentos necessários devem ser apresentados no início da avaliação em um pedido formal de registro. No caso da ‘submissão contínua’, a Anvisa irá analisar os dados à medida em que se tornam disponíveis. Mais informações sobre esse procedimento estão disponíveis aqui.
Ensaios clínicos em grande escala envolvendo milhares de pessoas estão em andamento e Brasil participa de um desses estudos. Os resultados desses estudos fornecerão informações sobre a vacina na proteção de pessoas contra a Covid-19 e serão avaliados em ciclos posteriores de revisão.
A ‘submissão contínua’ continuará até que evidências suficientes estejam disponíveis para suportar um pedido formal de registro e após a avaliação pela empresa quanto à suficiência dos dados de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação de benefício-risco positiva e robusta, considerando a indicação terapêutica pleiteada e as discussões prévias com a Anvisa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nacional reforça que continuará comprometida em disponibilizar, da forma mais rápida possível, o acesso a vacinas para uso no contexto de emergências em saúde pública.