Em decisão liminar publicada na última segunda-feira, 26, o juiz de São Francisco (Comarca de Cedro de São João), Samuel Rigueira de Castro, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município, Manoel Vieira da Silva Filho (Celso do Peixe), até o valor total de R$ 352.004,81.

De acordo com o magistrado, a decretação da indisponibilidade de bens leva em consideração a existência de indícios de responsabilidade e da gravidade dos atos narrados em Ação Civil Pública movida pelo Município de São Francisco, sob alegação de que Celso do Peixe, enquanto prefeito, causou prejuízos ao erário e adotou uma conduta que fere os princípios da administração pública ao burlar processo licitatório.
Na decisão, o juiz destaca que os documentos anexados à Ação Civil, contrato e nota de empenho, revelam indícios de improbidade administrativa por irregularidades no procedimento licitatório para contratação de serviço relativo à apresentação de shows durante as festividades de Santos Reis, em evento realizado no período de 12 a 13 de janeiro de 2013, podendo o ex-gestor municipal ter violado regras e princípios basilares da Administração Pública, como o da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.






