Caixa começa a pagar hoje saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter acesso ao dinheiro a partir de hoje (1º). Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até 30 de junho. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador teve de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Como sacar

Por causa da pandemia de coronavírus, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Atendimento

Desde o último dia (24), as agências da Caixa estão funcionando em horário reduzido, das 10h às 14h. O atendimento está restrito a quem não puder resolver o problema por canais eletrônicos. As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que previa a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. As retiradas nessa modalidade começaram em setembro do ano passado e acabaram ontem (31). O dinheiro de quem não fez o saque retornou para a conta do FGTS.

Case divulga novo calendário para dispensação de medicamentos em abril

Obedecendo ao decreto do Governo do Estado que enfatiza a necessidade de evitar aglomerações, o Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), responsável pela dispensação de medicamentos, informa  que o calendário de abril passou por adequações, buscando atender à necessidade dos usuários da capital e do interior. Assim, os usuários que residem em Aracaju receberão os medicamentos em domicílio, já quem mora no interior terá acesso através do Serviço de Atendimento ao Preposto.

Os usuários que residem em Aracaju receberão os medicamentos conforme o calendário: a partir de quarta-feira, 1° a sexta-feira, 3, o atendimento será direcionado aos pacientes que receberam medicamentos do dia 2 a 4 de março. De 06 a 10 de abril recebem os usuários que fizeram a retirada dos medicamentos do dia 9 a 11 março. Já quem pegou medicamentos 12 a 18 março, receberá novamente de 13 a 17 de abril. Quem recebeu no  dia 19 a 25 março, deve aguardar para receber de 20 a 24 de abril. Para encerrar o mês, quem recebeu do dia 26 a 31 março receberá de 27 a 30 de abril.

De acordo com a coordenadora da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Juliana de oliveira Silva, as dúvidas dos usuários devem ser sanadas através dos canais disponibilizados. “Faremos a entrega na casa do usuário respeitando essas datas, caso o paciente não receba dentro do seu período previsto, ele deve entrar em contato utilizando os canais de comunicação disponíveis, o Whatsapp 98891-2838 ou o telefone 3234-9723, pois o cadastro de endereço dele pode está desatualizado. Se não houver ninguém em casa momento da entrega, deixaremos um aviso impresso dizendo que estivemos lá  e que o paciente precisar entrar em contato”, explica.

As pessoas que moram no interior, receberão seus medicamentos através do Serviço de Atendimento ao Preposto. “Todos pacientes do interior vão continuar recebendo os medicamentos. O paciente não precisa mais sair do município que reside para pegar o medicamento, porque chegará através das Secretarias Municipais que irá eleger um  ou mais representantes formais  para representar  os pacientes perante o Case”, finaliza.

Sonegação de R$ 10 milhões: 2 prisões em Lagarto

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Divulgação

Diferente do que foi informado extraordinariamente ontem, a Operação Ave de Rapina efetuou duas prisões em Lagarto e uma em Itabaiana.

Segundo a SSP, foi desarticulada associação criminosa que sonegou em R$ 10 milhões o pagamento de impostos, especialmente o ICMS.

Houve várias apreensões.

Quatro pessoas continuam foragidas.

Mais um vereador no PDT

isac silveira
Isac Silveira

O vereador Isac Silveira deixou o PCdoB.

Atendendo ao apelo do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), Isac optou por filiar-se ao PDT.

Em entrevista na Jornal FM, nesta quarta-feira, 1/4, o vereador defendeu a realização de eleições gerais.

CNJ revoga aposentadoria compulsória do Dr Anselmo

Em Sessão Plenária do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – virtual, na tarde desta terça-feira, 31, os Conselheiros decidiram pela reformada a penalidade de aposentadoria compulsória do o juiz Anselmo de Oliveira. Com a decisão, que aguardará a publicação do acórdão, o magistrado Anselmo de Oliveira reassumirá o cargo.

juiz jose anselmo oliveira
TRE Sergipe

Foram 8 votos pela procedência parcial com a reforma da decisão de aposentadoria compulsória, aplicando a penalidade de advertência, mas reconhecendo a prescrição da pena de advertência (Conselheira Relatora e Conselheiros Flávia Pessoa, Marcus Vinicius, André Godinho, Maria Teresa, Henrique Ávila e Emanuel Pereira e Tânia).

04 votos pela improcedência do pedido e manutenção da penalidade (Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Ziouva e Ivana Farina).

02 votos pela procedência total e absolvição (Conselheiros Rubens Canuto e Mário Guerreiro).

01 voto pela procedência parcial com a reforma da decisão de aposentadoria compulsória, aplicando a penalidade de censura.

Com a decisão, que aguardará a publicação do acórdão, fica reformada a penalidade de aposentadoria compulsória.

TRF-2: Igrejas e lotéricas são essenciais

O presidente do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), desembargador federal Reis Friede, suspendeu a liminar da Justiça Federal de Duque de Caxias que impedia a inclusão de casas lotéricas e instituições religiosas como atividades essenciais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.292, assinado pelo presidente Bolsonaro no dia 25 de março.

A liminar, que também suspendia atos da Prefeitura de Caxias sobre o funcionamento de igrejas e loterias, fora expedida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Contra a medida, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu ao TRF2. Em sua decisão, o presidente da Corte entendeu que a decisão de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.

igreja evangelho quadrangular
Igreja do Evangelho Quadrangular

O magistrado observou que, de acordo com a Constituição, pertence ao Congresso Nacional a competência para sustar atos normativos da Presidência da República que ultrapassem os limites do seu poder regulamentar:  “Portanto, a decisão liminar em epígrafe contraria aquele postulado constitucional e se revela ilegítima, na medida em que, indevidamente, se imiscui em análise acerca de suposta exorbitância do poder regulamentar do Exmo. Sr. Presidente da República quando da edição do Decreto nº 10.292/2020”, concluiu.

Reis Friede também lembrou que cabe ao chefe do Executivo dispor por decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais, assim como é atribuição das Prefeituras regular as atividades de interesse local.

Ainda, o desembargador entendeu que a invasão do Judiciário sobre competências dos outros poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que o fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias: “Ademais, nas localidades desassistidas de rede bancária, onde apenas existe unidade lotérica, os beneficiários de prestações sociais terão que viajar para outras cidades que possuam rede bancária regular, acarretando indesejável incremento do fluxo intermunicipal de pessoas”, ponderou.

Por fim, Reis Friede destacou que o decreto presidencial foi cauteloso ao prever que as atividades religiosas de qualquer natureza só poderão ser realizadas se obedecerem as determinações do Ministério da Saúde.

Proc. 5002992-50.2020.4.02.0000

MPF, MPT e MP/SE recomendam que Governo de Sergipe altere decreto que relaxou medidas de isolamento

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) recomendaram ao governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), a suspensão de algumas disposições do Decreto 40.567/2020, que relaxou as medidas de quarentena no estado de Sergipe.

A norma editada em 24 de março permite o funcionamento de estabelecimentos que não são considerados essenciais pelas regras federais, como a construção civil e a indústria não relacionadas a atividades essenciais. Nas estimativas dos Ministérios Públicos, cerca de 40 mil trabalhadores foram obrigados a retornar às atividades em Sergipe, entre formais e informais.

Além dessas, outras atividades autorizadas pelo decreto, como lavanderias e estabelecimentos de higienização veicular, não são consideradas essenciais segundo o Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta a Lei 13.979/2020. (Lei do Coronavirus).

Empresas – Outro ponto grave do decreto, de acordo com o Ministério Público, e que deve ainda ser chamada a atenção, é que o decreto não estabelece a responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e nem detalha como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas.

aeroporto aracaju coronavirus
Sérgio Silva / PMA

No texto, os MPs recomendam que as medidas de distanciamento social só sejam revistas a partir de critérios técnicos e que sejam mantidas as restrições que haviam sido estabelecidas no decreto estadual anterior. O documento fixa prazo de 24 horas, a partir do recebimento, para que o governo do estado informe se acata ou não a recomendação dos MPs.

Os membros do Ministério Público que assinam o documento afirmam que a retomada de forma prematura das atividades não essenciais, sem respaldo em critérios técnicos, poderá ser trágica para o Estado de Sergipe, porque colocam em risco a sua população e os profissionais de saúde, já que a as diretivas da OMS indicam o isolamento social como medida mais adequada no trato com a pandemia.

O três ramos do MP em Sergipe clamam a população para que cumpra as medidas de afastamento social editadas pelo governo do estado, sempre que observada a Constituição Federal, e alertam que para evitar prolongamento desnecessário da restrição à circulação, é fundamental que sejam realizados testes massivos o quanto antes, aliados a uma estratégia de vigilância epidemiológica e de assistência dos entes públicos das três esferas.

Por fim, recordam que a situação que o país enfrenta pede a união de toda a sociedade, cidadãos, Poder Público e todo o setor empresarial e produtivo, para que colaborem para a concretização de tais estratégias, uma vez que quanto mais exitosa e célere a testagem da população associada à adoção das medidas de monitoramento, mais cedo as atividades poderão ser retomadas, ainda que paulatinamente.

Setor industrial – Os Ministérios Públicos clamam ao governo do estado de Sergipe e a todo o setor empresarial sergipano que, neste momento de extrema vulnerabilidade social, unam esforços voltados à produção emergencial de dispositivos médicos considerados prioritários no combate à pandemia de covid-19, uma vez que é de conhecimento público a escassez mundial de tais insumos em hospitais e centros de atendimento médico, em especial os materiais básicos para proteção dos profissionais de saúde, desde itens do dia a dia como máscaras, óculos, luvas e aventais, até os mais complexos, como ventiladores pulmonares mecânicos.

No ofício, os ramos do Ministério Público se colocam à disposição do governo do Estado para colaborar na definição de estratégias e em medidas de combate à pandemia de covd-19 em Sergipe. Por fim, os membros do MP responsáveis pela atuação no estado contra o coronavírus, pedem à população que cumpra as medidas de afastamento social editadas pelo governo do estado, e colabore para o melhor enfrentamento possível da pandemia e o consequente retorno às atividades econômicas e sociais, agora, impedidas pela disseminação da doença.

Íntegras dos documentos:

Recomendação sobre alteração do decreto Decreto 40.567/2020, de 24 de março, do governo do estado de Sergipe

Ofício que encaminhou recomendação ao governador Belivaldo Chagas

Decreto 40.567/2020, de 24 de março, do governo do estado de Sergipe

Bolsonaro chora; 15º panelaço seguido

O presidente Jair Bolsonaro foi alvo nesta terça-feira, 31, do 15º panelaço seguido.

Os panelaços foram mais fortes e mais intensos do que os anteriores.

Manifestantes gritaram “Fora Bolsonaro” em São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, Maceió, Natal e no Distrito Federal.

Mais cedo, Bolsonaro chorou e pediu apoio aos militares que fazem parte do governo, segundo informa a Folha de São Paulo em sua edição desta quarta-feira.

TCE prorroga prazos e mantém suspensão das atividades presenciais

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) suspendeu seu funcionamento e prazos processuais até o próximo dia 30 de abril. Além disso, prorrogou por mais 60 dias a data-limite para envio das contas anuais relativas a 2019, além de outras obrigações dos gestores que estão próximas do vencimento.

As determinações constam no Ato da Presidência nº 19/2020, publicado nesta terça-feira, 31, como forma de renovar os esforços no combate à propagação do coronavírus.

“Este Ato está em sintonia com as orientações que temos recebido dos profissionais da área da saúde, sobretudo quanto  à necessidade do isolamento social; seguiremos atuantes por meio do teletrabalho até que tudo volte ao normal”, comentou o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
Com a suspensão do funcionamento presencial, as atividades da Corte seguem em andamento no regime de home office.
Durante o período de que trata o Ato, permanecerão suspensos todos os prazos processuais de controle externo, exceto em medidas de urgência.
Prorrogações

Conforme o Ato da Presidência, fica prorrogado por um período de 60 dias as datas-limite para envio de uma série de obrigações dos gestores públicos, a exemplo das Contas Anuais relativas ao exercício financeiro de 2019 e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) alusivos ao 1° bimestre de 2020.

Por igual período, foi prorrogado o limite para encaminhamento da prestação de contas eletrônica mensal dos Poderes Executivo e Legislativo municipais e seus órgãos, a partir do mês de referência fevereiro.

Por fim, e também por 60 dias, foi prorrogado o limite para apresentação da prestação de contas eletrônica mensal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Fundos, órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, constantes do orçamento fiscal e da seguridade social, além das empresas independentes e fundações públicas não inseridas no orçamento fiscal e da seguridade social.

Coronavírus: TJSE destina mais meio milhão a 3 instituições

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Corregedoria Geral de Justiça, aprovou nesta terça-feira, 31/03, a liberação de mais R$ 532.782,07 para o combate ao coronavírus, valor proveniente de penas pecuniárias. Dessa vez, serão beneficiados o Hospital Amparo de Maria, em Estância, com R$ 456.843,87; o Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos, em São Cristóvão, com R$ 57.638,20; e a Fundação Renascer, que cuida do sistema socioeducativo no Estado, com R$ 18.300,00.

Todas instituições inscreveram, junto ao TJSE, projetos para receber as verbas, com base no Edital 01/2020, que dispôs sobre o credenciamento prévio de entidades públicas ou privadas com finalidade social para o recebimento dos recursos. O Edital foi publicado juntamente com o Provimento nº 06/2020, da Corregedoria Geral do TJSE, que dispôs sobre a gestão e utilização dos valores depositados a título de medidas e penas alternativas, durante o período de pandemia pelo Covid-19.

A Fundação Renascer receberá R$ 18.300,00 para aquisição de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem utilizados pelos agentes de proteção. O requerimento da Fundação Renascer foi respaldado na Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos Tribunais a adoção de medidas preventivas ao coronavírus e destinação de penas pecuniárias ao sistema penal e socioeducativo.

Já o Hospital Amparo de Maria deverá utilizar os R$ 456.843,87 para compra de EPIs, camas hospitalares, cadeiras de rodas, dentre outros que serão utilizados na implantação de 20 leitos de internamento para retaguarda. O Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos deverá destinar os R$ 57.638,20 para compra de EPIs para os profissionais de saúde, já que a instituição está inserida no plano de contingência para enfrentamento de calamidade pública.

“Analisamos e aprovamos esses três projetos. Outros dois também foram apreciados, mas indeferidos porque, infelizmente, não se enquadravam nas especificidades do edital. Lembrando que todos os valores são para ajudar essas instituições no combate ao coronavírus”, ressaltou Brígida Fink, Juíza Corregedora do TJSE.

Na semana passada, o Judiciário sergipano já havia anunciado a liberação de R$ 1.464.435,38 para a outra instituição que se inscreveu junto ao edital, o Hospital Cirurgia, em Aracaju. Ao todo, o TJSE prevê a liberação de cerca de R$ 4 milhões provenientes de penas pecuniárias para o combate ao coronavírus no Estado.

Penas pecuniárias

A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão, punindo crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Medidas e Penas Alternativas (Vempas).

Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba. A norma proíbe a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários. Por isso, os Tribunais publicam editais para selecionar instituições para firmar convênio. As entidades beneficiadas devem prestar contas do uso dos recursos na forma prevista pela Corregedoria de cada Tribunal.