Mesmo tendo conseguido 6 assinaturas dentre os 14 vereadores, a oposição em Itabaiana não vai conseguir instalar a CPI da Covid. E olha que, constitucionalmente, o número de assinaturas seria suficiente. Mas o que aconteceu, então?
Na verdade, o presidente da Câmara, Marcos Oliveira (DEM) cobrou um fato específico que justificasse a investigação. E foi por isso que a Comissão de Constituição e Justiça negou a instalação da CPI. A oposição, no seu direito, procurou a Justiça. E a resposta foi direta: não há mesmo razão que justifique a CPI.

A decisão da Justiça sobre o mandado de segurança impetrado por Alex Henrique contra a Câmara de Itabaiana foi proferida pelo juiz Herva Márcio Silveira Vieira, da 1ª Cível de Itabaiana, na última quinta-feira, 17. E nega veementemente a liminar pedida pela oposição e, consequentemente, a instalação da CPI, confirmando que o presidente Marcos Oliveira está certo no seu entendimento do caso, bem como todo o jurídico do legislativo itabaianense, cuja Procuradoria Geral da Câmara também produziu parecer que respaldou o entendimento do presidente.
“Uma análise sumária da questão trazida a análise deste juízo, constata-se que o Presidente da Câmara de Vereadores de Itabaiana/SE entendera que um dos requisitos para a instauração da CPI não se encontrava presente, no caso, o seu objetivo”, diz o juiz em trecho da sua decisão para, em seguida, deixar claro qual a sua decisão. “Deve a liminar postulada ser indeferida, pois pelo que se depreende dos autos o objetivo da CPI não se encontra devidamente identificado e delimitado, como bem entendeu o impetrado. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar postulada”.
Veja a seguir decisão da Justiça:







