Maternidade em Aracaju tem ar condicionado que não funciona
Um video encaminhado para nossa equipe mostra uma situação de descaso na Saúde Pública de Sergipe.
Em um dos leitos da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju, responsável por partos de grave complexidade no estado, com mulheres que passaram por recente trabalho de parto e bebês recém-nascidos, o ar-condicionado, item essencial em uma unidade de saúde para evitar a proliferação de bactérias, não funcionava.
Vídeo
Veja a revolta da mulher com a situação:
O NE Notícias está a disposição da Secretaria de Estado da Saúde para esclarecimentos sobre a situação.
Sergipe: veja o que pode funcionar
O Governador de Sergipe Belivaldo Chagas prorrogou as medidas de isolamento social até o dia 07 de maio e divulgou na tarde desta segunda-feira (27) o novo decreto com as novas regras que serão adotadas por uma semana.
O novo decreto prevê que a partir desta terça-feira (28) escritórios de advocacia, contabilidade e locadoras de veículos já podem voltar a funcionar, cumprindo as medidas previstas em decreto que será publicado nesta terça-feira (28).
A partir do próximo sábado já podem funcionar lojas de cosméticos, relojoariaa, joias, móveis e eletrodomésticos, sempre cumprindo as determinações de segurança previstas no decreto do governo.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Com o novo decreto ficam prorrogadas até 07 de maio de 2020, as medidas de isolamento social previstas no art. 2º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, com redação dada pelos Decretos ns.º 40.576, de 16 de abril de 2020 e 40.587, de 23 de abril de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado de forma gradua.
VEJA O DECRETO Nº 40.588 DE 27 DE ABRIL DE 2020
I – a partir de 28 de abril de 2020:
a) escritórios de advocacia, seguindo as recomendações adicionais de segurança para saúde fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE;
b) escritórios de contabilidade;
c) locadoras de veículos;
d) lojas de tecidos e armarinhos;
II – a partir de 02 de maio de 2020:
a) lojas de cosmético e perfumaria;
b) lojas de relojoaria e joias;
c) lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos;
III – a partir de 04 de maio de 2020:
a) consultórios médicos, mediante prévio agendamento com hora marcada, vedada qualquer forma de sala de espera, obedecidas as regras de controle de biossegurança constantes na Portaria n.º 57, de 27 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
b) lojas de papelaria e livrarias, vedado o funcionamento de bares e restaurantes associados aos estabelecimentos; c) lojas de produtos de climatização;
d) serviços especializados de podologia, desde que limitados os estabelecimentos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento e mediante prévio agendamento com hora marcada.
§ 1º Aplicam-se as medidas de restrição previstas no art. 2º do Decreto n.º 40.576, de 16 de abril de 2020, a todas as atividades, empresas e estabelecimentos descritos neste artigo.
§ 2º Quanto aos estabelecimentos de comércio de cosméticos e perfumaria, ficam estabelecidas as seguintes medidas adicionais de controle:
DECRETO Nº 40.588 DE 27 DE ABRIL DE 2020
I – fica proibido o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros);
II – o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
III – é obrigatório o uso de álcool 70% para higienização das mãos dos empregados antes de manusear qualquer produto.
§ 3º Os consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, observada a catalogação prevista nos conselhos de classe e as normas adicionais de biossegurança dispostas na Portaria n.º 57, de 27 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde – SES. Art. 2º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa, em especial:
I – para condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, sob pena de proibição ao acesso ao transporte público ou privado;
II – nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, formais e informais, inclusive repartições públicas;
III – em todos os demais locais de uso comercial, bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes.
§ 1º A medida de que trata o inciso I do caput deste artigo não é aplicável quando o veículo estiver ocupado apenas pelo respectivo condutor.
§ 2º Os estabelecimentos referidos no inciso III deste artigo deverão fornecer as máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores, sob pena de interdição, cabendo ao PROCON/SE a fiscalização das medidas.
§ 3º Para os fins do disposto neste artigo poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, observadas as orientações contidas na Nota Informativa n.º 03/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
Art. 3º No âmbito da Administração Pública indireta do Poder Executivo, fica assegurado o funcionamento para atendimento presencial do
DECRETO Nº 40.588 DE 27 DE ABRIL DE 2020
Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, ADEMA – Administração Estadual do Meio Ambiente e CEHOP – Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas do Estado de Sergipe, obedecendo-se às seguintes recomendações:
I – garantir que o atendimento ao público externo seja realizado mediante prévio agendamento, impedindo-se qualquer tipo de aglomeração em salas de espera, sempre em turno corrido das 7h às 13h;
II – determinar que os servidores e empregados públicos desenvolverão suas atividades com uso obrigatório de equipamentos de proteção individual – EPI, indicados para cada atividade, em especial o uso de máscaras;
III – utilizar sistema de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, preservando, em qualquer caso, uma distância mínima de 2m (dois metros) entre empregados;
IV – providenciar a limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene sanitizante, em especial álcool a 70% (setenta por cento), e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da prevenção;
V – priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco que lidam diretamente com o atendimento ao público.
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, permanecem suspensas até o dia 31 de maio de 2020.”
Art. 5º Em razão da implantação do processo digital no âmbito da plataforma e-doc, fica definitivamente vedada a instauração, circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da Administração Pública Estadual, de processos físicos, devendo o passivo anterior ser migrado para o ambiente virtual.
Art. 6º Ficam prorrogados, até 31 de maio de 2020, todos os prazos previstos nos arts. 8º, 9º e 10 do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 40.588 DE 27 DE ABRIL DE 2020
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 40.570, de 03 de abril de 2020.
PMA, MP e TCE: coronavírus próximos a Hospital de Campanha
NE Notícias vem advertindo: é totalmente inapropriado o local onde a Prefeitura de Aracaju de Aracaju está instalando hospital de campanha, o Estádio João Hora de Oliveira, pertencente ao Clube Esportivo Sergipe.
O Sergipe está corretíssimo, mas o hospital não devia estar sendo instalado no local.
André Moreira / PMA
Veja o que informa O Globo na tarde desta segunda-feira, 27:
O coronavírus Sars-CoV-2 pode permanecer no ar por tempo indeterminado em ambientes abertos e no interior de prédios. A descoberta mostra que o risco decontágio é substancialmentemaior, alerta hoje um estudo publicado na revista Nature.
Partículas em suspensão do coronavírus, em aerossol, foram detectadas no monitoramento ambiental de dois hospitais de tratamento de Covid 19 e de áreas públicas vizinhas a eles em Wuhan, na China.
Está comprovado que o coronavírus pode ser transmitido através do contato próximo com uma pessoa infectada, por meio do contato com superfícies contaminadas ou pela inalação de gotículas liberadas pela respiração ou a fala de pessoas com o vírus.
Os pesquisadores encontraram amostras com o coronavírus dentro e fora de dois hospitais dedicados à Covid 19 em fevereiro e março.
O coronavírus também foi encontrado em suspensão no ar nas imediações de prédios residenciais e supermercados próximos aos hospitais, porém, em concentrações menores. No entanto, uma área aberta por onde passava mais gente junto a um dos hospitais teve registrada elevada concentração de coronavírus.
O Globo
Coronavírus: mais uma morte em Sergipe
Jochen Sand / Getty Images
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou nesta segunda-feira, 27, mais um óbito por coronavírus. Trata-se de um homem de 55 anos residente em Rosário do Catete. Foi o primeiro caso da doença no município. Com este, passa para 10 o número de óbitos em Sergipe.
Ele deu entrada em um hospital da rede pública no dia 24 deste mês e faleceu no dia 25. O homem tinha comorbidades (diabetes e hipertensão).
Além de Rosário do Catete, os óbitos foram registrados em Aracaju (06), Itaporanga D’ajuda (01), Simão Dias (01) e Itabaianinha (01).
Ainda nesta segunda-feira, a Secretaria de Estado da Saúde vai divulgar o boletim epidemiológico com o balanço dos novos casos de Covid-19 em Sergipe.
Coronavírus: MPSE perde no TRF-5
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP-SE), que entraram na Justiça para que o governo do estado seja impedido de flexibilizar regras de distanciamento social antes de aumentar a testagem e finalizar a ampliação do número de leitos para pacientes de Covid-19, teve o pedido indeferido pela Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Tribunal confirmou a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe que, nos autos da ação ordinária de origem, indeferiu o pedido de tutela de urgência, por considerar que, ao que tudo indica, medidas estão sendo tomadas pelas autoridades públicas federais e estaduais para diminuir a disseminação do coronavírus na população.
De acordo com a decisão assinada pela Desembargadora convocada, Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, estão “ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de tutela recursal liminar, mantendo a decisão recorrida até o julgamento do mérito deste recurso pela Turma Julgadora”.
A magistrada registrou ainda que as medidas devem permanecer no campo de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo, não podendo o Poder Judiciário intervir nas medidas adotadas, tendo em vista que não houve omissão nas ações.
“A adoção das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 insere-se na esfera de atuação do Poder Executivo, auxiliado, no que for de sua competência, pelo Poder Legislativo, de modo que não deve o Poder Judiciário substituir-se às autoridades competentes na adoção de medidas hábeis a debelar a crise, vez que não constatada, prima facie, omissão na conduta dos Poderes Executivo e Legislativo em seus misteres”
Veja a Decisão
Polícia Militar desativa festa ilegal na Barra dos Coqueiros
Nesse sábado, 25, policiais militares da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar (2ª CIPM) desativaram festa que estava sendo realizada em um espaço fechado, com mais de 60 pessoas, no município da Barra dos Coqueiros.
60 pessoas desobedecendo decreto municipal
Os policiais, ao tomarem conhecimento do fato ilícito, em virtude da situação atual de proteção da população no combate ao coronavírus, paralisaram o evento e lavraram um Termo Circunstanciado no local contra o organizador da festa, por desobedecer o decreto municipal que proíbe realização de eventos durante o período de quarentena.
O responsável pela organização do evento assinou um termo se comprometendo a comparecer no Fórum da Comarca da Barra dos Coqueiros para esclarecer os fatos ocorridos.
A Polícia Militar reforça a importância da colaboração da população, repassando informações acerca do descumprimento dos decretos governamental ou municipal, por meio do Disque Denúncia, telefone 181, ou pelo 190.
Covid- 19: governo distribui aos municípios segunda remessa dos testes rápidos
Teste rápido de Covid-19
O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), iniciou nesta segunda-feira, 27, a distribuição da segunda remessa dos testes rápidos para o novo Coronavírus (Covid-19), que conta com 5.729 testes equivalentes a 283 Kits, enviados pelo Ministério da Sapude (MS). O público prioritário os profissionais da saúde, da segurança e os seus familiares que apresentarem sintomas e também serão ampliados às pessoas com mais de 60 anos, assim como aquelas com comorbidades, e em casos de investigação epidemiológica.
De acordo com a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), Daniela Cabral Pizzi Teixeira, a distribuição ocorre de acordo com a demanda e a extensão territorial de cada município. Diante disso, nesta segunda rodada, todos os 75 municípios serão contemplados.
“À medida que o testes forem utilizados, a SES fará a reposição. A orientação é que os municípios notifiquem, imediatamente, quando os testes tenham resultados positivos. Além disso, é importante que os municípios repassem para a SES o quantitativo de testes realizados para que assim seja avaliado a necessidade de cada um. A testagem é importante para que a gente possa identificar precocemente os casos positivos e isolá-los para evitar a transmissão”, disse Daniela Cabral Pizzi Teixeira.
Polícia apura negócios de Adriano da Nóbrega em Sergipe
O capitão Adriano da Nóbrega, que era procurado por atividades milicianas e morto em Esplanada, na Bahia, teve atuação em Sergipe. Com isso, o estado está na rota dos investigadores cariocas que apuram a passagem do ex-policial pelo Nordeste.
Adriano e a mulher em uma fazenda do interior da Bahia
Muito conhecido no Rio de Janeiro, Adriano também era engajado no Nordeste e, segundo um investigador, durante o período em que esteve foragido na Bahia, o miliciano teria “lavado” dinheiro de origem criminosa por meio do arrendamento de fazendas de gado no estado. As propriedades estariam sendo registradas em nome de laranjas. Há provas, inclusive, de que ele participou de vaquejadas em Sergipe.
As apurações são concentradas no Rio, mas envolvem investigações de outros estados além de Sergipe como Tocantins, Rio Grande do Norte e Bahia.
O Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc), do Rio de Janeiro, é o responsável pela investigação sobre a ações ilícitas do miliciano no Nordeste. Paralisadas, foram retomadas agora, por ordem de tribunais superiores, em atendimento a questionamentos das defesas dos alvos.
Homem ameaça tocar fogo em mulher com Covid-19
PIxabay
Em Itabaianinha um cidadão espalhou áudios na plataforma digital do Whatsapp avisando aos colegas que uma mulher estaria com coronavírus e que a mesma teria que ser tocada fogo. Lamentável.
Segundo informações o mesmo já foi denunciado as autoridades policiais. A denúncia foi apresentada pelo radialista Flávio Souza, na rádio comunitária Itabaianinha FM.
Alese define pauta de quarta nesta terça-feira
Jadílson Simões / Alese
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Luciano Bispo (MDB), definirá nesta terça-feira (28) a pauta de mais uma sessão plenária virtual que será realizada na quarta-feira (29), a partir das 10 horas.
A pauta com os projetos que serão apreciados quarta será encaminhada, via e-mail, para os deputados estaduais.