Prefeitura de Lagarto torna obrigatório o uso da máscara

mulher mascara coronavirus
Fernando Frazão / Agência Brasil

O Decreto Nº 40.588, divulgado na última segunda-feira, 27, pelo Governo do Estado de Sergipe, que autorizou a reabertura gradual de algumas atividades comerciais, também torna obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória para toda a população sergipana.

A Prefeitura de Lagarto, no uso das suas atribuições, e obrigações legais, publicou nesta quarta-feira, (29) o Decreto Municipal de nº 722 que determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, a partir desta quinta-feira, 30 de abril de 2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público, coletivo, em especial: condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, sob pena de proibição ao acesso ao transporte público ou privado; e estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e de serviços, no âmbito do Município de Lagarto.

Sem prejuízo das recomendações de distanciamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

O Decreto também determina que todos os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara.

A obrigatoriedade perdurará enquanto vigorar o Estado de Emergência constante no Decreto nº 709, de 17 de março de 2020.

Sergipe: 337 casos de coronavírus; Itabaiana, 13; crianças em Aracaju

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou o boletim epidemiológico do coronavírus (Covid-19) com 57 novos casos novos em Sergipe, que passa a ter 337 registros da doença. Aracaju foram 31 infectados, sendo 18 mulheres com idades de 19 a 76 anos; 10 homens com idades variando de 18 a 71 anos; e duas crianças com idades de um e dois anos.

Nossa Senhora do Socorro tem 11 registros: oito mulheres com idades variando de 21 a 58 anos, e três homens, com idades de 29, 36 e 59 anos. O município de Estância tem seis novos casos: quatro homens com idades de 28, 38, 42 e 46; uma criança do sexo feminino, de seis anos de idade; e uma mulher com 17 anos de idade.

Santo Amaro das Brotas aparece com seu primeiro caso: uma mulher de 24 anos de idade. Lagarto tem cinco casos novos: são quatro homens com idades de 20, 37, 42 e 43 e uma mulher de 33 anos de idade. Laranjeiras aparece com dois casos: homens com idades de 24 e 37 anos.

aeroporto aracaju coronavirus
Sérgio Silva / PMA

Itabaiana tem um registro: homem com idade de 57 anos. Porto da Folha também tem um novo caso de uma mulher de 29 anos, assim como São Cristóvão: uma mulher de 36 anos. Até o momento, 45 pessoas já receberam alta.

Foram realizados 2.241 testes e 1.904 foram negativados. Estão internados 35 pacientes, sendo 15 em leitos de UTI (nove na rede privada e seis na rede pública) e 20 em leitos clínicos (seis na rede privada e 14 na rede pública). São 12 óbitos por Covid-19 em Sergipe.

Panorama Covid-19 em SE:

Confirmados: 337

Aracaju: 220
Estância: 25
N Sra do Socorro: 21
Itabaiana: 13
Itabaianinha: 08
São Cristóvão: 07
Lagarto: 07
Barra dos Coqueiros: 06
Simão Dias: 05
N Sra da Glória: 03
Itaporanga D’Ajuda: 03
Porto da Folha: 03
Propriá: 02
Pacatuba: 02
Indiaroba: 02
Capela: 01
Canindé de São Francisco: 01
Ribeirópolis: 01
Rosário do Catete: 01
Tomar do Geru: 01
Maruim: 01
Cristinápolis: 01
Japoatã: 01
Umbaúba: 01
Aquidabã: 01
Santo Amaro: 01

Negativados: 1.904

Receberam alta: 45

Óbitos: 12

Aracaju: 07
Simão Dias: 01
Itabaianinha: 01
Rosário do Catete: 01
Itaporanga D’Ajuda: 01
Nossa Sra do Socorro: 01

Supermercados: uso obrigatório de máscaras

O Ministério Público de Sergipe – considerando a edição do novo Decreto Estadual (40.588/20) que determina o uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória e outras estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia – expediu recomendação à Associação Sergipana de Supermercados (Ases) para que oriente todos os associados, no prazo emergencial de 24 horas, para o cumprimento integral das determinações do Decreto.

mascara coronavirus idoso
Valter Sobrinho / SES

Os supermercados deverão disponibilizar máscaras para uso de todos os colaboradores durante a jornada de trabalho, respeitando os processos de adequação e segurança para manuseio da proteção, seguindo as orientações das autoridades sanitárias e de saúde. O estabelecimento não poderá permitir que nenhum colaborador tenha contato com o público sem o uso da máscara ou circule no ambiente.

Além disso, os supermercados deverão permitir o acesso dos consumidores às lojas somente se estiverem usando máscaras, de forma adequada. Os supermercadistas deverão afixar cartazes em locais de fácil acesso aos consumidores com a informação do uso obrigatório, orientando para observância do Decreto Estadual 40.588/20.

As medidas de proteção para distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, entre estas e os colaboradores, e as regras de higienização deverão ser mantidas, de acordo com a Recomendação Ministerial nº 001/2020.

Recomendação Ases – Uso Obrigatório de Máscaras

MP: usuários devem ficar atentos a faturas da Deso

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Divulgação

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pede aos consumidores que fiquem atentos ao recebimento das faturas de água e verifiquem se o valor faturado corresponde ao consumo medido ou se foi obtido pela média do consumo de meses anteriores. Se houver suposta irregularidade podem entrar em contato com a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) para realinhamento das contas.

“O MP tem recebido algumas reclamações de consumidores, por meio da Ouvidoria, e acompanhado, ainda, informações veiculadas na imprensa local sobre faturas emitidas pela Deso com valores elevados e excessivos. Já foi instaurada uma notícia de fato e expedido, inclusive, ofício à Deso, que informou que algumas contas podem efetivamente ter vindo pela média de consumo. O serviço de atendimento ao consumidor da Deso deverá funcionar de forma adequada para atender as reclamações dos usuários, principalmente nesse período de pandemia, onde as denúncias deverão ser feitas de modo virtual”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.

Ainda segundo Euza, a Deso só poderá emitir faturas pela média de consumo nos casos de fraude ou, então, se o consumidor não permitir o acesso do leiturista na residência, de acordo com o que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), antes da Pandemia. “Outras situações podem ser relatadas ao MP, por meio da Ouvidoria, para que possamos instaurar um procedimento e analisar os casos específicos”, frisou.

Dono de academia responderá por crime de desobediência

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O dono do estabelecimento responderá pelo crime de desobediência – SSP

A Polícia Militar recebeu denúncia de uma academia em funcionamento localizada na avenida Augusto Franco, bairro Siqueira Campos, mesmo após o Decreto Governamental referente à pandemia do coronavírus, que proíbe a abertura deste tipo de estabelecimento. Ao se deslocaram ao local na manhã desta quarta-feira, 29, os policiais flagraram a academia com cerca de setes alunos em seu interior, realizando atividades físicas.

De acordo com o major Geovânio, os alunos chegavam, as portas eram abertas e, assim que entravam, eram fechadas. Evitavam assim uma exposição das atividades ocorridas dentro do local. Após a constatação da situação, foi lavrado o termo circunstanciado contra o dono do estabelecimento por descumprimento ao Decreto Governamental pelo crime de desobediência.

Copencam: detento grava clipe com faca e faz apologia ao uso de drogas

Em uma das maiores plataformas de vídeos do mundo o YouTube milhares de artistas se aventuram em pequenas produções e gigantescas produções audiovisuais.

Em Sergipe um vídeo inusitado, mas preocupante, está ganhando visualizações dia após dia. Publicado nesta terça-feira, 28, o clipe foi gravado por detentos do Complexo Penitenciário Advogado Manoel Carvalho Neto (Copencam), no município de São Cristóvão, e já possui mais de 4 mil visualizações em 24 horas.

No vídeo intitulado “Achocolatado”, um detento portando uma faca e fazendo apologia ao uso de drogas canta letras como: “Pesado de droga, cheirando a marola, sabe que nós porta, alemão aqui não brota” e “Garoto propaganda é fácil demais. Surf nessa onda minha gang. No soco na bala ou na Faca”.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SE) informou que não sabe quando o vídeo foi gravado e que o detento que aparece na gravação não está mais no sistema prisional.

Veja o vídeo:

Bolsonaro tem que apresentar teste para Covid-19, diz Ayres Britto

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Antonio Cruz / Agência Brasil

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, considera “juridicamente correta” a decisão da Justiça Federal de São Paulo que determinou que o Jair Bolsonaro apresente os seus testes da Covid-19, atendendo ao pedido apresentado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

“O país tem o direito de saber da saúde do seu presidente, até porque se trata de doença transmissível e, ao que se sabe, o presidente não se submeteu a nenhum isolamento físico”, afirmou Ayres Britto, em entrevista ao Estado.

Ayres Britto desmontou a tese de que se trata de um assunto de foro íntimo, como afirma Bolsonaro. “No momento em que vivemos planetariamente, a matéria não se inscreve no âmbito da intimidade, e nem mesmo da vida privada do presidente. O próprio presidente antecipou o interesse coletivo no resultado do exame a que se submeteu ao tornar pública a realização desse mesmo exame”, lembrou.

Bolsonaro já disse que o resultado dos exames foi negativo, mas se recusa a divulgar os exames.

Furar isolamento é crime

A pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, trouxe uma nova realidade para milhões de pessoas em todo o mundo. Os primeiros países acometidos adotaram diversas medidas restritivas para prevenir e evitar a disseminação do vírus, entre elas a quarentena obrigatória. Para casos suspeitos e confirmados do Covid-19, o isolamento social é imprescindível.  

Mas, você sabia que o descumprimento das medidas de isolamento social deve ser tratada de forma administrativa, inclusive com o estabelecimento de multa? O doutor em Direito e professor da Universidade Tiradentes, Ronaldo Marinho, explica que é legítimo e constitucional as determinações implementadas.

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Ronaldo Marinho, doutor em Direito e professor da Unit

“Desobedecer as medidas de isolamento colocando em perigo a vida e a saúde coletiva, configura o crime de descumprimento de medidas sanitárias”, salienta o docente.

De acordo com o artigo 268 do Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode gerar pena de um mês a um ano de detenção, além de multa. 

“Com relação a prisão, nesse caso é uma medida extrema, mas legalmente prevista, visto que temos pessoas que mesmo diante das multas teimam em descumprir as determinações de quarentena obrigatória”, enfatiza. 

“Tivemos a aplicação de multas e também de prisões, anunciadas pela imprensa, sendo certo que não se tolera com isso os excessos que porventura sejam praticados pelos agentes públicos. Isso não exclui o dever de obedecer a ordem do funcionário público e de se retirar do local. Há relatos de pessoas com confirmação do Covid-19 e que não respeitam a quarentena, isso é gravíssimo”, observa Marinho.

Para o especialista, em Sergipe, tanto o governo estadual quanto os municipais estão atentos para estes casos. “As forças de segurança estão preparadas para agir com rapidez, caso as medidas administrativas não sejam respeitadas. Recentemente, vimos isso no caso dos jovens na praia, festas particulares com grandes aglomerações, que estão proibidas”, declara. “O que é fundamental é manter a campanha de conscientização da população para a necessidade de distanciamento social, somente em casos especiais devemos sair de casa”, finaliza o Ronaldo Marinho    

Máscaras: Aracaju intensificará campanha

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Ana Lícia Menezes / PMA

A Prefeitura de Aracaju intensificará a fiscalização do cumprimento das regras de distanciamento social e higienização nos estabelecimentos comerciais que, autorizados pelo decreto estadual, voltaram a funcionar na cidade. Em reunião na manhã desta quarta-feira, 29, o prefeito Edvaldo Nogueira determinou aos secretários rigor na fiscalização de lojas e áreas de lazer com o intuito de impedir aglomerações, além de anunciar o início de uma campanha educativa nos terminais de integração do transporte coletivo e nos pontos de táxi-lotação sobre o uso obrigatório de máscaras. 

Para que o trabalho seja amplo, o prefeito determinou a requisição de funcionários de secretarias que prestam serviços não essenciais para que possam atuar junto ao Procon e Defesa Civil.

Uso de máscaras

Na reunião ficou definido ainda o início de uma campanha educativa nos terminais do transporte público e nos pontos de táxi sobre o uso das máscaras a partir desta quinta-feira, 30. “Todos devem estar utilizando máscaras para acesso ao transporte coletivo para evitar a propagação do coronavírus. De mesmo modo, usuários de táxis, táxi-lotação e transporte por aplicativo também devem usar máscaras”, destacou Edvaldo. A Prefeitura também reforçará a campanha de conscientização sobre a importância do distanciamento social e da higienização nas ruas de Aracaju através de carros de som. 

MP pede que Tribunal impeça flexibilização de quarentena em Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) – ratificou o pedido feito ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que determine a suspensão do trecho do Decreto Estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, e dos Decretos seguintes, que flexibilizaram as medidas de distanciamento social em Sergipe, autorizando o funcionamento das atividades industriais em geral e do setor de construção civil, entre outras. Em processos de segundo grau, somente o MPF (PRR) tem atribuição para atuar perante o TRF. 

O pedido já havia sido feito ao TRF5 pelo MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe (PRSE) –, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado (MPSE). Os três órgãos recorreram da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que indeferiu as medidas de urgência pleiteadas. Os Ministérios Públicos argumentam que o Estado ainda não cumpre requisitos mínimos para realizar, de forma segura, a transição do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), pois não concluiu a ampliação da rede de saúde para atendimento dos pacientes de Covid-19.

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Rovena Rosa / Agência Brasil

Na petição encaminhada ao Tribunal, a PRR5 reitera os argumentos do recurso e afirma que a medida foi editada sem a devida fundamentação em critérios científicos ou informações estratégicas de saúde – como determina a Lei Federal nº 13.979/2020. As atividades liberadas pelo decreto estadual incluem hotéis, motéis e pousadas, lojas de material de construção, imobiliárias, concessionárias de veículos, lojas de autopeças, cartórios e tabelionatos, escritórios de arquitetura e engenharia, empresas de assistência técnica e óticas. Com a flexibilização das regras, o Governo Estadual recoloca em atividade cerca de 40 mil trabalhadores, formais e informais.

O MPF destaca que os Ministérios Públicos que atuam no caso não têm a intenção de fazer com que o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo Estadual, em seu papel de determinar quais atividades industriais e comerciais podem voltar a funcionar desde já, no curso desta pandemia. Entretanto, esperam que os Decretos Estaduais, no mínimo, sejam editados mediante fundamentação estritamente científica e baseados em informações estratégicas de saúde, segundo diretrizes básicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), e não motivados por razões puramente políticas e econômicas.

N.º do processo: 0804129-38.2020.4.05.0000 (AGTR – PJe)

Acesse aqui a íntegra da manifestação do MPF.