DHPP prende casal por homicídio

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) elucidou nessa terça-feira (9) a autoria do homicídio que vitimou Ellen Cristina dos Santos. O crime, realizado com uma arma branca, ocorreu na madrugada do dia 30 de outubro deste ano, em uma vila localizada no bairro Jardim Centenário, em Aracaju.

Logo após o homicídio, equipes do DHPP compareceram ao local do crime e identificaram que Ellen havia sido morta por uma pessoa que também residia em um dos quartos da vila de casas onde aconteceu o fato. As investigações apontaram que o suspeito teria contado com o auxílio de sua companheira para matar a vítima.

Durante as investigações, o autor foi identificado como Alessandro Francisco Pereira, conhecido como “Sandro”, o qual não havia sido encontrado pelas equipes do DHPP, que tentavam localizá-lo desde a data do crime.

Na manhã dessa terça, um popular acionou o Ciosp, após reconhecer “Sandro” nas imediações de uma agência bancária no bairro Siqueira Campos. O suspeito foi conduzido por policiais militares ao DHPP, junto com sua companheira, também suspeita do crime.

Diante das provas reunidas no inquérito policial, a Polícia Civil requereu a prisão temporária de Alessandro e de sua mulher, sendo a prisão autorizada pela 8ª Vara Criminal de Aracaju.

Ao ser inquirido, o investigado confessou a autoria do crime e afirmou não ter tido a intenção de matar Ellen quando a agrediu. Ele ainda alegou que atuou motivado por ciúmes de sua companheira e em virtude de ter sofrido constantes agressões verbais por parte da vítima.

A Polícia Civil informa que qualquer informação acerca de outros crimes cuja autoria seja atribuída ao investigado pode ser repassada às autoridades por meio do aplicativo Disque-Denúncia ou através de ligação telefônica para o número 181, sendo preservada a identidade do denunciante.

Assassino de motoboy

O Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) divulgou, nesta quarta-feira (10), as imagens do coautor de um latrocínio que vitimou o motoboy José Sivaldo dos Santos, no bairro Suíssa. O crime foi praticado no dia 6 de setembro deste ano e o suspeito identificado como Luiz Carlos Lima, que estava pilotando o veículo utilizado no delito.

De acordo com a delegada Thereza Simony, dois homens abordaram uma vítima nas proximidades de um hospital do bairro Suíssa. O policial percebeu o assalto e deu voz de prisão. Então, o garupa da motocicleta, identificado como Victor Emanuel, atira na direção do policial e atinge um veículo.

Em seguida, o autor do roubo, que era o garupa da motocicleta, fugiu correndo, enquanto o homem que estava na motocicleta saiu do local. Victor Emanuel então foi localizado, a alguns metros depois, pelo mesmo policial, que avistou quando o suspeito já estava fazendo o segundo assalto e atirou no motoboy.

A vítima foi socorrida, mas veio a óbito. Victor Emanuel também foi atingido, socorrido, mas morreu no hospital. A Polícia Civil pede que informações e denúncias sobre a localização de Luiz Carlos Lima sejam repassadas por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

Trânsito na ponte sobre o Rio Poxim interditado no sábado

A obra de ampliação da ponte Juscelino Kubitschek, situada sobre o Rio Poxim, avança e para a continuação do serviço, executado pela Prefeitura de Aracaju, por meioda Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), o trânsito na ponte será interrompido, temporariamente, no próximo sábado, dia 13, das 9h às 16h, no sentido praias/Centro. 

O trânsito será bloqueado na avenida Beira Mar no trecho próximo ao cruzamento com a avenida Murilo Dantas. Sendo assim, os veículos que vêm pela Beira Mar, sentido praias/Centro, serão desviados para a Murilo Dantas e seguirão por outras vias. A avenida José Carlos Silva também pode ser utilizada como rota alternativa. Agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju estarão no local organizando o trânsito, fazendo os bloqueios e orientando os condutores. 

“Teremos agentes e sinalizações móveis para bloquear a avenida e pedimos aos condutores que fiquem atentos ao trafegarem pela  Beira Mar no sábado. O bloqueio é necessário para a execução do serviço na ponte e estaremos atuando para garantir a mobilidade na região”, explica o diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara. 

Transporte coletivo

Devido ao bloqueio no sábado, o itinerário das seguintes linhas de ônibus serão alterados: 007-Fernando Collor/Atalaia; 411B-Inácio Barbosa/D.I.A; 702-Augusto Franco/Mercado via Beira Mar e 717-Mosqueiro/Mercado via Beira Mar. 
As Linhas 007 e 717 passarão pela avenida Antônio Alves, av. Beira Mar, av. Murilo Dantas, av. Dr. José Thomaz D’Ávila Nabuco (Canal 5), rua Maria de Lourdes Ramos Gonçalves, av. Josino José de Almeida (Canal 4), ponte, av. Paulo VI, Av. Iolanda Pinto de Jesus, av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, av. Jornalista Santos Santana e av. Beira Mar.

Já a Linha 702 seguirá pela avenida Murilo Dantas, rótula do antigo Farol, av. Murilo Dantas, av. Dr. José Thomaz D’Ávila Nabuco (Canal 5), rua Maria de Lourdes Ramos Gonçalves, av. Josino José de Almeida (Canal 4), ponte, av. Paulo VI, av. Iolanda Pinto de Jesus, av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, av. Jornalista Santos Santana e av. Beira Mar.

A Linha 411B passará pela avenida Tancredo Neves, retorno do Posto Petrox, av. Tancredo Neves.

Bloqueios momentâneos

Por causa da obra, desde esta quarta-feira, 10, bloqueios momentâneos no trânsito também estão acontecendo na avenida Beira Mar, no sentido Centro/praias, próximo à ponte do Rio Poxim. As interdições temporárias acontecem no período da manhã, de 8h às 11h, e no período da tarde, de 14h às 17h. O trânsito fica interrompido por alguns minutos devido ao fluxo de veículos pesados que estão sendo utilizados na obra. 

Sobre a obra

A obra de ampliação da ponte Juscelino Kubitschek, no bairro Farolândia, prevê ampliação em quatro metros nos seus dois lados. No sentido Centro/praias haverá um aumento de mais dois metros, para construção de uma pista para pedestres. No sentido contrário, este passeio já existe.

Com isso, a ponte, que possui 160 metros de extensão, contará com três faixas de rolamento, ciclovia e duas pistas para pedestres nos dois sentidos, ambos com 12 metros de largura. Desta forma, o trecho terá maior fluidez no tráfego de veículos, mobilidade e acessibilidade.

Para o serviço, são investidos mais de R$ 17,5 milhões, com financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal, por meio do programa Pró-Transporte. A obra integra o Projeto de Mobilidade Urbana, que requalificou os corredores de transporte Beira Mar, Augusto Franco, Hermes Fontes e Centro/Jardins e contempla a reforma dos terminais de integração; e o Planejamento Estratégico 2021-2024, que objetiva cumprir não apenas o papel social, sustentável, de desenvolvimento, mas de geração de emprego, renda e progresso para Aracaju.

Gasolina e passagem aérea continuam puxando inflação

A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em Aracaju, no mês de outubro foi de 1,14%, frente ao resultado apresentado em setembro, de 1,19%. No acumulado do ano, a inflação pontuou 8,14%. Já nos últimos 12 meses, acumulou 9,58%. Em outubro do ano anterior, a variação foi de 0,87%. Os dados foram divulgados pelo IBGE e analisados pelo Observatório de Sergipe.

Regiões Metropolitanas e Capitais

No mês de outubro, das Regiões Metropolitanas e capitais pesquisadas, todas apresentaram inflação. Goiânia (1,53%), Grande Vitória (1,53%), Curitiba (1,45%), São Luís (1,38%) e São Paulo (1,34%) pontuaram as maiores altas. As menores variações foram observadas em Belém (0,64%), Fortaleza (0,96%), Rio Branco (0,99%) e Campo Grande (1,05%). Aracaju registrou o 6º menor índice.

Gasolina e passagem aérea pressionaram a inflação

Os grupos transportes, ‘alimentação e bebidas’ e habitação, com um impacto de 0,58 ponto percentual (p.p.), 0,17 p.p. e 0,13 p.p., respectivamente, foram os que mais contribuíram para o resultado do IPCA, uma vez que possuem pesos significativos no orçamento familiar. Com relação aos itens que mais puxaram a inflação, os destaques foram gasolina (0,24 p.p.), passagem aérea (0,15 p.p.), gás de botijão (0,08 p.p.), automóvel novo (0,06 p.p.) e tomate (0,06 p.p.).

INPC

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, em Aracaju, registrou variação de 0,95% no mês de setembro, resultado abaixo do pontuado em setembro, de 1,03%.

No país, o índice ficou em 1,16%, enquanto em setembro havia registrado 1,20 %.

STJD indefere pedido de time da Série B

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu a impugnação de partida solicitada pelo Guarani. Em despacho comunicado na manhã desta quarta, dia 10 de novembro, Noronha destacou que falta a condição mínima exigida pelo Código para recebimento da medida. Para o presidente do S¨TJD do Futebol não há erro de direito no presente caso e, com isso, o processo será arquivado.

O Guarani ingressou no STJD do Futebol com pedido de impugnação da partida contra o Vila Nova, válida pela 34ª rodada da Série B. Com a ausência do VAR e alegando erros da arbitragem que comprometeram o resultado do jogo, o clube do interior paulista pediu a anulação da partida

Minutos antes da partida entre Vila Nova e Goiânia, realizada no último domingo, dia 7, em Goiânia, a arbitragem comunicou aos capitães e treinadores de ambas as equipes que o árbitro de vídeo estava com problemas técnicos, mas que estavam tentando solucionar. Apesar da tentativa, o problema não foi resolvido e a partida iniciou sem o funcionamento do VAR.

Com o placar em 2 a 2 e alegando erros da arbitragem o Guarani ingressou com pedido de impugnação destacando que a não utilização do VAR causou um grande prejuízo para a equipe, principalmente em dois lances: ao validar um gol impedido do Vila Nova e ao anular um gol legal do Guarani. Para o Guarani o VAR seria determinante nos dois lances e a vitória levaria o clube para o G4 (zona de acesso na tabela) com 53 pontos somados.

O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD que indeferiu após análise.

Confira abaixo o despacho de Otávio Noronha:

“Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.

“Art. 84 (…) 2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando: (NR).
III – faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação; ”

É justamente o que ocorre no presente caso.

Veja-se que a peça Exordial não deixa dúvidas, a esconder o indefectível fato de que a pretensão do Clube Requerente, é debater, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, a existência de supostos erros de interpretação pela Equipe de arbitragem, no sentido de questionar, a irregularidade de um gol confirmado e a regularidade de outro, anulado.

Já se havia consignado em decisão antecedente, que a jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.

Esta Presidência, cumprindo o mister que lhe é confiado pelo CBJD, têm sido extremamente criteriosa no juízo de admissibilidade deste procedimento de fundamentação vinculada, e que não pode, de jeito algum, transmutar-se em espécie de estabelecimento de um “terceiro tempo” de partida.

E, com todas as vênias, na presente hipótese, não existe sequer sustentação a respeito de erro de direito, quando se nota que não merece a menor acolhida o pretexto arrimado no fato de o sistema do árbitro de vídeo ter ficado inoperante.

Com efeito, o item 6.6.4 do Manual de implementação do VAR, dispõe que em caso de problemas no sistema de revisão por vídeo, o jogo prosseguirá, mediante a comunicação às equipes. Foi justamente o que ocorreu.

De lado outro, o art. 78 do RGC 2021 pontifica que o uso do árbitro de vídeo não é de utilização indispensável e que a CBF não está sequer obrigada a dispor da tecnologia em todos os jogos da mesma competição ou mesmo da mesma rodada do certame.

Não há dúvidas, que por de trás de toda a fundamentação articulada pelo Requerente relativas a uma sustentada inobservância aos protocolos do V.A.R., subjaz o seu questionamento a respeito da condição ou não de regularidade ou irregularidade dos atletas que marcaram os gols.

Ainda que assim não fosse, a discussão eleita pelo Impugnante para de alguma forma tentar emular algum conteúdo de debate jurídico, também, só por si, revela-se insustentável para credenciá-la a intentar com o procedimento de Impugnação de Partida.

Isso porque, ao conhecer, processar e julgar o Processo autuado sob o nº 118/2019, este STJD firmou, à unanimidade, o entendimento no sentido de que eventual equívoco na interpretação do chamado protocolo V.A.R., não enseja a anulação de partida.

Aliás, esse foi o entendimento aplicado pela Presidência deste STJD, ao indeferir a inicial de outra Impugnação de Partida intentada pelo C. R. Vasco da Gama em face do Grêmio F. Porto Alegrense, autuada sob o nº 200/2019.

Com efeito, da decisão constou o seguinte:

“Como derradeiro argumento, sem pretender adentrar ao mérito da controvérsia, importante frisar que o Tribunal Pleno do STJD do Futebol , por unanimidade de votos de seus membros, quando do julgamento do processo tombado sob o nº 118/2019, entendeu que eventual erro de interpretação do “protocolo do VAR”, como este sustentado na presente medida, não tem condão de anular uma partida, seja por que tais hipóteses não configuram erro de direito, como também por que o Tribunal entendeu que o Protocolo do VAR é norma procedimental, que tem natureza de “cartilha de instrução”.”

A presente decisão não traz qualquer sabor de novidade ou de surpresa, limitando-se a reafirmar o entendimento já sedimentado por esta Corte de Justiça Desportiva, em obséquio, inclusive, à segurança jurídica.

Tudo isso posto, INDEFIRO a Exordial, na forma do impositivo previsto no inciso III, do §2º do art. 84 do CBJD.

Transitado em julgado, arquive-se”, determinou o presidente.

Sergipe continua entre os Estados sem morte por Covid

O consórcio de veículos de imprensa mostra os Estados que há 15 dias não registram óbito por covid-19.

Veja a lista de Estados:

Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. 

EXTRA! “Orçamento secreto”: STF 8 x 2

Como NE Notícias informou, ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, no plenário virtual, a favor do entendimento da ministra Rosa Weber sobre o chamado “orçamento secreto”.

Com o voto do ministro Dias Tofolli, o placar final: 8 votos a 2. Vencedor o entendimento da ministra.

Falta o julgamento do mérito.

Faustão, em janeiro, na Band

Faustão tem estreia programada para o dia 17 de janeiro na Band.

O apresentador terá 10 horas semanais na programação da emissora.

Zeca Pagodinho será o primeiro convidado do programa.

O programa irá ao ar às 20h30.

URGENTE! Confirmada filiação

Está confirmada a filiação do presidente Jair Bolsonaro ao PL.

Tudo está confirmado para às 10h da manhã do próximo dia 22, número do partido, uma segunda-feira.

Bolsonaro está exigindo mudança no estatuto do partido.

Lauro Jardim: filiação de Bolsonaro tem data marcada

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Twitter / Reprodução

Os apaixonados, que existem em todos os lados e lugares, dizem que a briga de partidos do Centrão pela filiação do presidente Jair Bolsonaro é porque ele tem votos de sobra.

Ele pretende ter os votos, os partidos não estão nem aí pra isso. A briga é pelo número de novos filiados, que pode ocorrer em março de 2022.

Segundo o jornalista Lauro Jardim, de O Globo, Bolsonaro assinará no PL no próximo dia 22.