Prorrogação da redução do ICMS do milho em Sergipe

O governador Belivaldo Chagas anunciou que irá prorrogar o decreto Nº 40.462, de 16 de outubro de 2019, que estabelece em 2% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda de milho nas operações internas e interestaduais em Sergipe. Em um ano no qual a produção e a produtividade prometem ser recorde no estado, a medida visa fortalecer ainda mais a competitividade da produção e a manutenção dos números positivos para Sergipe. O anúncio foi feito durante um encontro com os produtores rurais de Sergipe, promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese), nesta segunda feira (14), em Itabaiana.

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Renovação da redução é mais uma ação do Governo para estimulo à economia sergipana – ASN / Divulgação

Belivaldo explicou que a renovação da redução é mais uma ação do Governo para estimulo à economia e combate à sonegação. Segundo o governador é preciso a colaboração de todos para que os resultados continuem sendo bons tanto para os produtores quanto para o Estado para que que a redução se sustente como uma ação de longo prazo. “Vamos prorrogar o decreto por mais 120 dias, até 30 de abril. De coração aberto recebi o pedido de redução – como aconteceu em outras áreas, a exemplo do gás, na qual já percebemos resultados. Mas quero pedir a colaboração de todos, estamos acompanhando a arrecadação, fazendo um estudo de proporcionalidade e vamos mostrar a vocês, porque ele tem que ser bom para todo mundo. Prorrogaremos por quatro meses, incialmente, os resultados sendo bons, poderemos estender para mais quatro meses e isso mostrará a qualquer gestor futuro que é uma ação positiva e que pode ser continuada. No que depender de mim, o agronegócio em Sergipe continuará crescendo”, enfatizou.

O governador destacou, ainda, a importância da fiscalização no estado. “Eu acredito nos senhores, sei que temos pessoas de responsabilidade que tem compromisso com Sergipe e estão tirando suas notas [fiscais] regularmente, declarando o produto, mas há alguns que não estão cumprindo seu papel e escoando a produção sem nota, o que acaba provocando prejuízo para o Estado de Sergipe. Se a gente tem uma produção estimada entre 840 e 850 mil toneladas de milho, se você multiplica parte disso por 2%, você tem condições de saber quanto o Estado tem condições de arrecadar. Do que se produz de milho em Sergipe, 20% é consumido dentro do próprio estado, mas cerca de 80% é vendido para fora. Mas quando chega ao final do ano e o valor está bem aquém do que deveria ser, surge o questionamento do destino da produção, foi vendido, está guardado? Então para isso há a fiscalização, não é para perseguir, mas pelo dever e obrigação”, pontuou.

O presidente da Faese, Ivan Sobral, reforçou o pedido de Belivaldo e ressaltou que o Governo do Estado tem sido sensível às causas do produtor. “Essa redução de alíquota do ICMS dar certo, beneficia diretamente os produtores rurais e quero, aqui, mais uma vez agradecer ao governo. Mas aproveitando que temos diversos produtores de milho aqui, a gente tem que fazer a declaração da nossa produção quando vendemos para outras partes. É de suma importância para manutenção dessa redução de alíquota, pois sabemos o quanto ela beneficia diretamente o produtor. Com essa redução de alíquota, com o preço de hoje, de R$ 7,20, que seria com 12%, cai para R$ 1,20. Nosso milho é o mais barato do Brasil hoje, caso não houvesse a redução se tornaria mais precária a venda para fora. E essa cadeia tem uma importância indireta que é muito superior ao ICMS que eventualmente não está sendo recolhido para o Estado em termo de uma alíquota maior. Penso que, se houver uma cultura fiscalizatória com orientação dos benefícios para o Estado, mesmo com 2%, essa diferença vem no benefício social e econômico que todos estão sentindo”, colocou.

De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o deputado estadual Luciano Bispo, o fomento da agricultura no estado tem que ser uma prioridade coletiva. “Quando os projetos chegam à Assembleia, sendo bom para Sergipe, não existe demora, o projeto caminha e é aprovado. Então, a Assembleia tem essa contribuição e temos que agradecer ao governador, o mentor de tudo isso. Tem que ter essa somação. Quem sustenta o país é o agronegócio. Desta maneira, o Estado tem sido amigo dos produtores rurais”, afirmou.

Mais ações

O governador lembrou que o esforço do Estado tem sido contínuo em várias áreas que beneficiam a economia como um todo. “Sergipe esta de parabéns mesmo em um ano tão difícil devido à pandemia. Com programas como o Pro-Rodovias vamos recuperar, só inicialmente 450 km de rodovias, R$ 330 milhões investidos, é um esforço grande para facilitar escoamento da produção e a segurança das pessoas que usam nossas estradas. Também para aquecer a economia estamos pagando o décimo terceiro do servidor dentro do ano, com a segunda parcela agora em 17 de dezembro, serão mais de R$ 160 milhões a mais injetados na economia. Sei que é nossa obrigação, mas a última vez que conseguimos pagar a gratificação natalina dentro do ano foi em 2014. De um modo geral, apesar dos percalços, da pandemia e de tantos problemas, acho que estamos conseguindo avançar. Em termos financeiros o Estado busca seu equilíbrio e já esta encontrando. Investimentos estão acontecendo, salários de servidores estão sendo pagos dentro do calendário que foi estabelecido, dentre outros projetos”, disse Belivaldo.

Coronavírus mata treinador de futebol

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Xandy Rodrigues / Ferroviário

O novo coronavírus matou Marcelo Veiga, ex-treinador do Bragantino (SP).

Tinha 56 anos de idade.

O treinador teve passagem marcante pelo Bragantino, clube que dirigiu em sete oportunidades, somando mais de 500 jogos.

Estava internado desde o dia 21 de novembro.

EXCLUSIVO: Deputado pode perder o mandato na próxima quarta

Informações obtidas com exclusividade pelo NE NOTÍCIAS e apuradas com fontes seguras, revelam uma grande probabilidade de que na sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da próxima quarta-feira, 16, quando acontecerá o julgamento dos embargos declaratórios de um novo recurso do deputado federal Bosco Costa (PL), ele sofra uma derrota e possa perder o mandato. 

Quem defende os interesses do parlamentar no processo são os advogados José Eduardo Cardoso (ex-ministro da Justiça e contratado pelo PL) e Maria Cláudia Bucchianeri, contratada pelo próprio Bosco Costa. 

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Divulgação

Há uma forte tendência do pleno decretar o trânsito em julgado e declarar a cassação imediata do mandato para que assuma o suplente, no caso o ex-deputado federal Jony Marcos (REPUBLICANOS). NE NOTÍCIAS apurou que os novos embargos declaratórios foram uma estratégia dos advogados, mas que não foi bem recebida pelo Tribunal. 

Contra Bosco Costa pesa a acusação de prática de abuso de poder econômico. O Ministério Público Eleitoral observou gastos exagerados e contratos padronizados para locação de veículos usados durante a campanha eleitoral e pediu a cassação do mandato do parlamentar, que foi confirmada pelo TRE em janeiro desse ano, sendo que o deputado havia recorrido.

Governo prepara medidas

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Arthuro Paganine / Governo de Sergipe

O governador Belivaldo Chagas (PSD) realizará, nesta terça-feira, 15, às 10h, mais uma reunião com o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) para fazer uma avaliação do cenário epidemiológico do estado.

Logo após a reunião do Comitê, o governador Belivaldo Chagas concederá entrevista coletiva à imprensa, no auditório do Palácio dos Despachos.

Anvisa: 10 dias para avaliação sobre uso emergencial da vacina

Diante das novas medidas regulatórias adotadas pela Agência e o cenário do uso emergencial das vacinas COVID-19,  a Anvisa comunica que está trabalhando em tempo integral, com a mobilização permanente de todo seu corpo técnico,  para avaliar e decidir, com a celeridade e a urgência que o caso requer, o pedido de autorização de uso emergencial de qualquer das vacinas de desenvolvedores que tenham apresentando dados a Anvisa e possuam ensaios clínicos em condução no Brasil. A urgência e o tratamento excepcional abrangem ainda: 

1- as autorizações e licenciamento das importações;

2- os projetos de monitoramento das reações adversas;

3- as avaliações de boas práticas de fabricação; 

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Anvisa estima o prazo máximo de até  10 (dez) dias para análise do pedido de autorização de uso emergencial, diante da apresentação de toda documentação necessária à concessão, nos termos do “Guia Técnico”.

Neste momento de grande urgência, reafirmamos o nosso compromisso com à saúde pública e atuação célere para fins de disponibilizar a nossa população uma vacina Covid 19, conforme os parâmetros de qualidade, eficácia e segurança.

Avaliação na Anvisa para Autorização de Uso Emergencial de Vacinas contra Covid-19

A autorização concedida pelo FDA leva em consideração dados e compromissos assumidos diretamente com essa agência para vacinação de grupos específicos da população norte-americana, tendo em vista que são vacinas que ainda estão em estudo. O mesmo racional foi utilizado pela MHRA (Medicines and Healthcare products Regulatory Agency) do Reino Unido ao conceder autorização de uso emergencial da vacina BNT162b2 da Pfizer e BioNTech, bem como pela autoridade reguladora canadense, o Health Canada. Observa-se que todos esses países vincularam a concessão de autorização de uso emergencial à submissão de dados às suas autoridades reguladoras, de modo que pudessem vincular a autorização de uso emergencial aos planos e compromissos de monitoramento a serem realizados em seus territórios, nas populações específicas que virão a receber as doses da vacina. De maneira distinta, outras autoridades reguladoras estrangeiras, como é o caso da TGA (Therapeutic Goods Administration) autoridade reguladora da Austrália, optou por ainda não realizar a mesma concessão no seu país, mas sim seguir avaliando os dados de eficácia e segurança da empresa fabricante como parte do processo de avaliação Australiano, conforme declaração publicada no site daquela autoridade (https://www.tga.gov.au/tga-statement-uk-government-emergency-use-authorisation-related-covid-19-vaccine-bnt162b2-supplied-pfizer-and-biontech).

Muitos dos aspectos avaliados pelo FDA, ou mesmo por outra autoridade reguladora de referência que venha a conceder autorização de uso emergencial, são semelhantes aos avaliados pela Anvisa, já que existe significativo esforço de harmonização e cooperação regulatória na área de vacinas entre as principais autoridades reguladoras. Ainda assim, parte dos dados, bem como compromissos e planos de monitoramento que precisam compor o pedido de uso emergencial se referem exclusivamente a realidades nacionais e, por isso, a importância da análise da vacina a ser usada no Brasil, vir a ser realizada pela Anvisa.

Acompanhando o cenário mundial, é possível perceber que nenhuma Autoridade Reguladora, até o momento, concedeu autorização de uso emergencial de forma automática, baseada na avaliação de um outro país.

De maneira simplificada, para a vacinação de grupos de brasileiros, dentre outras informações descrias pela RDC n. 444/2020, a Anvisa precisa avaliar as seguintes questões, mesmo no contexto de otimização da avaliação e da cooperação internacional com demais autoridades reguladoras parceiras:

1. A vacina que será disponibilizada para a população brasileira é exatamente a mesma que foi avaliada nos estudos clínicos conduzidos e que demonstraram eficácia e segurança? Trata-se do mesmo local e método de fabricação, formulação, material de embalagem, qualidade de insumos e outras características que podem interferir no seu desempenho?

2. Qual a população-alvo proposta para ser vacinada no Brasil? É o mesmo perfil da proposta para ser vacinada no exterior, há diferenças na população-alvo? Quais os dados que embasam as alegações de eficácia e segurança da vacina para essa população-alvo? Avaliação deve ser realizada considerando a realidade brasileira.

3. Por serem vacinas ainda em estudo, as reações adversas naqueles voluntários que serão vacinados devem ser monitoradas de forma minuciosa. Quais as estratégias para monitoramento no Brasil? Como a empresa irá garantir que todas as reações adversas serão devidamente coletadas, tratadas e notificadas à Anvisa, para que seja avaliado constantemente o benefício da vacina frente a seus riscos?

Após a análise dos dados a serem submetidos é que será possível afirmar que a vacina a ser disponibilizada para os brasileiros é segura, eficaz e tem qualidade. A equipa da Anvisa está preparada para conduzir essa avaliação de forma rápida, considerando a urgência que a pandemia requer e sem abrir mão dos requisitos técnicos mínimos para manter a confiança da população na vacinação. Uma vez TODOS os documentos necessários tenham sido submetidos à Anvisa pelos fabricantes da vacina, a Anvisa estima que o prazo de 10 (dez) dias seja adequado para concluir a avaliação quanto à autorização de uso emergencial, desde que sejam vacinas das empresas que venham apresentando dados para Anvisa e possuem ensaios clínicos em condução no Brasil.

É importante esclarecer que a Anvisa já se antecipou, adotando medidas de reliance (que nada mais é que a prática de se basear em informações fidedignas de autoridades reguladoras qualificadas) que possibilita à Agência otimizar as etapas de análise considerando as informações já avaliadas por autoridades com as quais a Agência possui acordos de confidencialidade e são membros de fóruns como ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano). A Anvisa dispõe de acordos de confidencialidade com as principais autoridades reguladoras estrangeiras, que permite a discussão conjunta sobre informações confidenciais que venham a ser submetidas pelas empresas fabricantes às autoridades reguladoras envolvidas. Uma vez que as empresas submetam os dados necessários à avaliação pela Anvisa, a Agência poderá discutir, em fórum privilegiado, questões regulatórias que se veneficiem da interação internacional entre reguladores. Não é previsto nesses acordos, entretanto, que as informações submetidas diretamente pelos fabricantes a uma autoridade reguladora possam ser automaticamente remetidas pela autoridade reguladora (FDA, por exemplo), diretamente à Anvisa. É preciso que o fabricante remeta esse dado à Anvisa.

Adicionalmente a todo o esforço de otimização e interação regulatória já estabelecido pela Anvisa com as principais autoridades reguladoras estrangeiras, não é superável a análise de aspectos relacionados as caraterísticas do Brasil, bem como os compromissos de a empresa requerente realizar o monitoramento das reações adversas, o plano de minimização dos riscos de uso de uma vacina em desenvolvimento clínico, bem como da qualidade e da estabilidade e condições de conservação.

Resumo dos aspectos que devem ser levados em consideração quando da necessidade de o País avaliar a concessão de autorização de uso emergencial de vacinas para o enfrentamento à COVID-19:

a. O Brasil é o líder internacional no processo de avaliação da CORONAV. Tal vacina já se encontra com Autorização de Uso Emergencial (AUE) na China desde junho do presente ano. Os critérios chineses para concessão de autorização de uso emergencial na China não são transparentes e não há informações disponíveis sobre os critérios atualmente empregados pelos órgãos chineses para essa tomada de decisão. Até do momento, nenhuma outra autoridade reguladora estrangeira tomou decisão semelhante em seus países. Caso venha a ser autorizada a replicação automática da AUE estrangeira no Brasil, sem a devida submissão de dados à Anvisa, são esperados enfraquecimento e retardação na condução do estudo clínico no Brasil; além de expor a população brasileira a riscos que não serão monitorados pela empresa desenvolvedora da vacina.

b. AUE é uma solução transitória, para público alvo restrito e deve ser constantemente monitorado e ajustado, de acordo com os achados dos estudos. Caso esta etapa não seja feita no Brasil, supervisionada pela Anvisa, perde-se acesso a informações e diminui-se a responsabilidade dos desenvolvedores com a prestação de informações às autoridades reguladoras brasileiras. A Anvisa não terá como atuar sobre essas questões, em proteção à população brasileira.

c. É consenso internacional de que a AUE é uma alternativa válida, mas que somente deve ser considerada em atendimento à legislação e aos regulamentos técnicos nacionais específicos de cada país, considerando ainda questões éticas e científicas inerentes a cada nação. Cada País tem níveis de disposição distintos de tolerância a diferentes graus de certeza sobre a eficácia e segurança dos produtos, dada a morbidade e/ou mortalidade da doença e a escassez de opções de tratamento e/ou prevenção. É preciso avaliar previamente se os dados enviados demonstram probabilidade razoável de que os dados de qualidade, segurança e desempenho de uma vacina são aceitáveis e que os benefícios superam os riscos e incertezas previsíveis no contexto da Pandemia de COVID-19. Adicionalmente, ela requer envolvimento da comunidade alvo da AUE e limitação no tempo para que os achados possam ser avaliados e utilizados para ajustes eventualmente necessários.

d. É preciso ainda considerar a potencial influência que questões relacionadas a geopolítica que podem permear as discussões nacionais e eventualmente decisões de autoridades estrangerias relacionadas vacina da COVID-19. Há o risco ainda de que países coloquem interesses nacionais em primeiro lugar na garantia de acesso a uma vacina para seus próprios cidadãos, criando potencial de corromper o rigor com que as vacinas candidatas COVID-19 são avaliadas para autorização de uso de emergência.

e. As decisões de autorização de uso de emergência para vacinas COVID-19 pressupõem uma relação risco-benefício favorável com base em dados que devem ser disponibilizados referentes à qualidade, segurança e desempenho.

f. As autorizações de uso emergencial são projetadas para circunstâncias em que a população está disposta a tolerar menos certeza sobre a eficácia e segurança das vacinas. Compete à autoridade reguladora nacional definir exatamente o que constitui uma relação benefício-risco favorável.

g. A decisão de autorização de uso emergencial somente deve ser tomada mediante o estabelecimento de um sistema responsável pela supervisão e pelo monitoramento ético e regulatório que satisfaçam os requisitos legais brasileiros.

Por fim, a Anvisa continuará trabalhando, inclusive no período de natal e ano novo, para favorecer o acesso seguro, eficaz e de qualidade das vacinas Covid-19, desde que alguma empresa competente , solicite a esta Agência.

EXTRA! O preço de cada documento falso em Sergipe

Como NE Notícias informou, agentes da Polícia Federal prenderam 3 pessoas acusadas de falsificar documentos em Aracaju. Um carro foi apreendido.

O grupo criminoso falsificava diversos documentos: certificados de ensinos fundamental, médio e superior, diplomas de cursos profissionalizantes e de capacitação (movimentação operacional de produtos perigosos, transporte de cargas e de pessoas, trabalho em altura, segurança do trabalho, atestados médicos, curso de porteiro).

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Polícia Federal em Sergipe / Arquivo

Saiba quanto custavam alguns documento falsos:

  • transporte escolar: R$ 160,00
  • Segundo grau para concurso: R$ 250,00
  • Retroescavadeira: R$ 500,00
  • Guindaste: R$ 800,00
  • Muk: R$ 400,00
  • Emergência: R$ 170,00
  • Passageiro: R$ 170,00
  • Trator de Esteira: R$ 600,00

69 novos concursos

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Hans / Pixabay

69 concursos públicos estão com inscrições abertas nesta segunda-feira, 14.

CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES

Entre os concursos disponíveis, quatro começam a receber as inscrições nesta segunda (14) e terça-feira (15).

Banese vai fazer novo concurso

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Divulgação

O Banco do Estado de Sergipe – Banese – vai realizar novo concurso público.

Vai preencher cargos de níveis superior e médio.

A organizadora vai ser o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe.

O edital está sendo preparado.

Influenciadora digital investigada em SE por intolerância religiosa

A Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa (Dachri), vinculada ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis, está investigando o caso de racismo religioso que teria sido praticado por uma influenciadora digital, em Sergipe, por meio de vídeo divulgado nas redes sociais. O caso ocorreu no último fim de semana. O inquérito policial já foi instaurado e ela será intimada a prestar esclarecimentos à Polícia Civil. 

A delegada Meire Mansuet explicou que a intolerância religiosa é crime, previsto na legislação penal. “O crime de intolerância religiosa está previsto na lei nº 7716/89, que define os crimes de racismo. É um tipo de racismo, que é praticado com a discriminação ou a intolerância contra uma pessoa ou contra uma comunidade. Neste caso, houve a prática de discriminação com a religiosidade”, destacou.

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Delegada Meire Mansuet

Ela complementou citando que o racismo religioso possui previsão legal para condenação a penas restritivas de liberdade. “Na lei, existe a previsão de que todos os crimes praticados, através de qualquer tipo de publicação, serão punidos com pena de reclusãoo de dois a cinco anos de prisão. A internet não é terra sem lei. As pessoas precisam ter muito cuidado com o que publicam e com o que divulgam, e assumir as consequências de seus atos”, reforçou.

Meire Mansuet reiterou que já foram reunidas provas e que o inquérito policial está em andamento na Dachri. “Tudo será investigado. Já estamos instaurando inquérito policial para ser remetido ao Poder Judiciário para apreciação. Nesse caso, investigaremos para ver se realmente houve a intenção de ofender, discriminar, de praticar a intolerância religiosa. Tudo será, minuciosamente, investigado”, afirmou.

Casos anteriores

A delegada relembrou que já tiveram outros casos em Sergipe e que a Dachri está empenhada na investigação para que os direitos dos grupos vulneráveis sejam assegurados, inclusive no âmbito da crença religiosa. “Nós temos muitos casos na delegacia da prática reiterada de discriminação e preconceito, os crimes de ódio, praticados nas redes sociais, através das publicações, e estamos investigando de forma rigorosa para que o Judiciário possa punir essas pessoas”, pontuou.

Hospitais com leitos de UTI para Covid-19 lotados

Em Sergipe, 5 hospitais estão com todos os leitos para pacientes com a Covid-19 lotados, 3 na rede particular.

Hospitais com 100% dos leitos ocupados: Hospital de Cirurgia, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, Hospital São Lucas, Hospital Renascença e o Hospital Primavera.

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Secretaria Municipal de Saúde / Divulgação

Em Lagarto, o Hospital Nossa Senhora da Conceição tem 90% dos leitos ocupados.

Em Aracaju, o Hospital São José tem apenas um leito disponível.

Na capital sergipana, desde o começo da pandemia foram registrados 47.259 casos de pessoas infectadas. Em Itabaiana, 5.207 casos oficiais, seguido por Nossa Senhora do Socorro com 4.682.