Para as empresas: pejotização é constitucional

Ao permitir que prestadores de serviços intelectuais optem legitimamente pela constituição de pessoa jurídica para exercer suas atividades, oferecendo-os benefícios fiscais e previdenciários, a Lei 11.196/2005 não incorreu em inconstitucionalidade.

Essa foi a conclusão do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (18/12) encerrou julgamento de ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) quanto ao artigo 129 da Lei 11.196/2005.

A norma diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, se sujeita somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas. Essa classificação é automática.

Para sua incidência, não importa se o serviço é prestado em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços.

O texto do artigo 129 ainda inclui que ela é aplicável sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 do Código Civil, que permite ao Judiciário desconsiderar a personalidade jurídica para alcançar bens particulares de administradores ou de sócios em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O pedido pela declaração de constitucionalidade da norma foi feito porque, segundo a CNCOM, sua aplicação está sendo afastada em decisões da Justiça do Trabalho e Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que entendem que as empresas estariam burlando o Fisco ou flexibilizando normas trabalhistas por meio da chamada “pejotização”.

Por maioria de votos, o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, conforme o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques. Não votou, suspeito, o ministro Luís Roberto Barroso.

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Constituição Federal

Liberdade de organização

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a norma se insere numa perspectiva de densificação da liberdade de organização da atividade econômica empresarial, dotando-a da flexibilidade e da adequação atualmente exigidas, e da necessária compatibilização com os valores sociais do trabalho.

A discussão se insere no âmbito do que foi definido pelo próprio STF na ADPF 324, quando declarou a constitucionalidade da terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas.

Por um lado, o artigo 129 da Lei 11.196/2005 compatibiliza-se a normatividade constitucional que abriga a liberdade de iniciativa como fundamento da República. Por outro, não veda que sua legalidade e regularidade sejam avaliadas pela administração ou pelo Poder Judiciário, quando acionado.

“A regra jurídica válida do modelo de estabelecimento de vínculo jurídico estabelecido entre prestador e tomador de serviços deve pautar-se pela mínima interferência na liberdade econômica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilíbrio nas relações econômicas e empresariais”, concluiu a relatora.

Fraude trabalhista

Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, para quem a norma significa nítida isenção no cumprimento das atribuições sociais da empresa, que, ao afastar a contratação do empregado, substituindo-o por prestador de serviço como pessoa jurídica, causa desequilíbrio na relação em prejuízo do projeto constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

A divergência foi seguida pela ministra Rosa Weber, para quem a pretensão reducionista de classificar automaticamente o vínculo jurídico mantido entre o tomador e o prestador dos serviços intelectuais retira do trabalhador a possibilidade de questionar no Poder Judiciário a definição da real configuração do vínculo jurídico em que se deu a prestação dos serviços.

Nas palavras dela, “implica verdadeiro menoscabo dos direitos fundamentais do trabalhador previstos no art. 7º da Constituição Federal , com nítida chancela de fraude à legislação trabalhista”.

Assim, a definição dos contornos das categorias do trabalho subordinado e da prestação de serviços em caráter autônomo submete-se ao princípio da primazia da realidade. Ou seja, depende do jogo do poder de direção do contratante concretamente manifestado na execução diária do contrato pelo trabalhador, a ser analisado em cada caso.

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Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli

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ADC 66

Comitê Científico do Nordeste recomenda medidas mais duras em Sergipe

A análise da situação atual da pandemia em Sergipe indica que a situação no Estado tem se mantido estável, mas com um recente aumento de casos.

Os resultados dos modelos de evolução dinâmica e a análise de risco estão em concordância com estimativas de previsão de risco pandêmico alto, com oscilação recente no número de infectados e estabilidade de óbitos. A trajetória no diagrama de risco mostra tendência de se manter em regiões de risco alto, mas com proximidade ao risco moderado. No começo de outubro, o número de reprodução (Rt) atingiu valores altos, mas em novembro voltou apresentar valores abaixo de 1,0 (um), indicando decrescimento recente de casos no Estado.

interdicao isolamento aracaju
André Moreira / PMA

Desde novembro o número de casos diários vem crescendo e apontando para um provável começo de segunda onda. No diagrama de risco, o Estado segue uma trajetória acelerada em direção ao risco epidêmico alto, com taxa de crescimento alta e semelhante ao que ocorreu durante a primeira onda. O número de reprodução R(t) se encontra próximo a 1,4 utilizando três métodos distintos de estimativa, indicando forte crescimento da transmissão da doença.

Tanto na Região Metropolitana de Aracaju como no interior do Estado há um expressivo crescimento de casos diários e estabilidade de óbitos diários. Nas últimas semanas, o número médio de leitos de UTI ocupados voltou a crescer.

Arquidiocese cancela Procissão do Bom Jesus dos Navegantes

As limitações impostas pela pandemia da Covid-19 levaram a Arquidiocese de Aracaju a cancelar a Procissão do Senhor Bom Jesus dos Navegantes, que estava prevista para o dia 1º de janeiro de 2021.

bom jesus navegantes
Arquidiocese de Aracaju / Reprodução

Os organizadores dessa tradicional manifestação religiosa, que tem parte de sua programação vivenciada no estuário do rio Sergipe, mantiveram apenas a celebração de uma santa missa (campal) na Colina de Santo Antônio, às 17h.

É a primeira vez, na história da festa, que a procissão deixa de ser realizada.

Fontes não oficiais indicam que essa grande manifestação de fé acontece há mais de 160 anos, na Arquidiocese.

Aracaju decreta ponto facultativo nas vésperas de Natal e Ano Novo

O prefeito Edvaldo Nogueira assinou, na manhã desta terça-feira, 22, o decreto de nº 6.327, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente. A medida tem como finalidade preservar as tradições da população, além de garantir aos servidores da Prefeitura de Aracaju a antecipação dos preparativos para as festas natalinas e de Réveillon. 

2021 ano
Montagem sobre ilustração de Gordon Johnson / Pixabay

“Assim como nos anos anteriores, assinei o decreto determinando ponto facultativo para as vésperas de Natal e Ano Novo. Embora tenha sido um ano difícil para todos, as festas são tradições que devem ser mantidas, mas com todo o cuidado que o momento exige. Por isso, aproveito a oportunidade para pedir, a cada aracajuano, que celebre o Natal e o Réveillon sem fazer aglomerações, respeitando o uso de máscara e de todas as medidas de segurança”, destacou o prefeito.

Ao assinar o documento, Edvaldo também reiterou que estão excluídos da aplicação do decreto os serviços considerados essenciais à população e que não podem sofrer descontinuidade.

Presidente da Alese não se sente bem e votações são adiadas

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Deputado Luciano Bispo — Júnior Ventura / Rede Alese

Na manhã desta terça-feira, 22, antes do começo das votações, o presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo (MDB), não se sentiu bem, disse que iria “ao médico” e encerrou a sessão.

Ficaram adiadas para amanhã as votações dos projetos do Executivo sobre criação e aumento de taxas.

O encerramento da sessão gerou um clima tenso na Alese.

MPF-SE informa que não desarquivou inquérito sobre a UFS

O Ministério Público Federal em Sergipe informa que o inquérito civil que apurava supostas irregularidades no processo eleitoral para o cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS) não foi desarquivado.

O procedimento, de número 1.35.000.000178/2020-31, foi encaminhado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MInistério Público Federal e foi distribuído para a relatora em 09/12/20, aguardando apreciação.

mpf sergipe
Divulgação

Após o arquivamento realizado em 1ª Instância, em novembro, e de manifestação da denunciante, prevista em legislação, o procurador responsável pelo caso manteve o pedido de arquivamento e encaminhou o procedimento para a câmara recursal, que ainda não se manifestou sobre a promoção de arquivamento do  Inquérito Civil. 

As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos colegiados formados por três subprocuradores-gerais da República, com atuação na Procuradoria-Geral da República, e dentre outras atribuições são responsáveis por analisar promoções de arquivamento proferidas pelos procuradores da República. 

O andamento do procedimento pode ser acompanhado com número do inquérito civil através do Portal da Transparência do MPF (www.transparencia.mpf.mp.br) na seção “Consulta Processual”.

Após Globo, Receita também multa âncoras da Record

record tv
Record

Depois de mais de 40 atores e funcionários da Globo, e a emissora, a Receita Federal autuou mais duas estrelas da TV: Reinaldo Gottino e Adriana Araújo, da Record.

Receberam autos de infração de fiscais da Receita.

São acusados de uso irregular do contrato de pessoa jurídica, e não com registro em carteira de trabalho.

EM FEMPO:

Se o uso é irregular, é o que mais tem em empresas de comunicação em Sergipe.

CORRUPÇÃO: Crivella é o 7º líder político preso ou afastado no Rio de Janeiro em 4 anos

Como NE Notícias informou, foi preso na manhã desta terça-feira, 22, o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos).

Segundo o Ministério Público-RJ, o prefeito oncentra em suas mãos as atribuições legais indispensáveis para a consecução do plano criminoso’.

O Ministério Público aponta que o prefeito é o “vértice” da organização criminosa conhecida como “QG da propina”. Segundo os promotores, Crivella “orquestrava sob sua liderança pessoal” o esquema que tinha como objetivo “aliciar empresários para participação nos mais variados esquemas de corrupção, sempre com olhos voltados para a arrecadação de vantagens indevidas mediante promessas de contrapartidas”.

O codinome de Crivella no QG da Propina era “Zero Um”.

Crivella é o 7º líder político preso ou afastado no RJ em 4 anos.

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TV Globo / Reprodução

Veja a lista:

  • Wilson Witzel (governador entre 2019 e 2020): afastado em agosto de 2020, é acusado por corrupção em contratos públicos do Executivo fluminense. Ele não foi alvo de mandados de prisão. Seu vice, Cláudio Castro (PSC), assumiu o cargo.
  • Luiz Fernando Pezão (governador entre 2014 a 2018): preso em novembro de 2018, foi condenado por abuso de poder político e econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações para a campanha eleitoral de 2014.
  • Sérgio Cabral (governador entre 2007 a 2014): preso em junho de 2017, foi condenado em 11 ações penais da Lava Jato e tem pena total de 233 anos e 11 meses de prisão. Está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.
  • Anthony Garotinho (governador entre 1999 e 2002): preso 5 vezes desde que saiu do cargo, é acusado por crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Responde aos processos em liberdade.
  • Rosinha Garotinho (governadora entre 2003 e 2006): presa em novembro de 2017 junto com o marido por crimes eleitorais. Ficou presa por 1 semana. Foi condenada em janeiro de 2020, mas recorreu e responde ao processo em liberdade.
  • Moreira Franco (governador entre 1987 a 1991): preso em março de 2019 em um desdobramento da operação Lava Jato, sob acusação de negociar o pagamento de propina, no valor de R$ 1 milhão, à Engevix em obras relativas à usina nuclear Angra 3. Permaneceu por 4 noites na cadeia e responde ao processo em liberdade.

EXTRA! Justiça decreta inelegibilidade de prefeito eleito

A Justiça decretou a inelegibilidade por oito anos do prefeito eleito de Carira, Diogo Machado (PSD).

O prefeito foi condenado por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral.

Diogo também foi condenado a pagar multa de 25 mil UFIRs.

Justiça decreta inelegibili… by NE Notícias

Preso na PB investigado por fraudes em negociações de carros em SE

Equipes da Polícia Civil de Sergipe, Pernambuco e Paraíba deflagraram uma operação que resultou na prisão de um homem de 52 anos, investigado pela prática de vendas fraudulentas de veículos em diversos estados do país, inclusive em Sergipe. Na ação policial realizada na manhã desta terça-feira, 22, ele foi preso na cidade de Camboinha (PB).

depatri policia civil
Departamento de Crimes contra o Patrimônio

De acordo com a delegada Lauana Guedes, da Delegacia de Defraudações e Combate à Pirataria, vinculada ao Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), o suspeito atuava na comercialização fraudulenta de veículos, na qual ele convencia as vítimas e ficava com o dinheiro, inclusive não repassando valores aos sócios que ele mesmo conseguiu no decorrer das ações de negociação.

“Ele comparecia às igrejas, conseguia a confiança das vítimas, as convencia a adquirir veículos para em seguida ficar com o dinheiro. Ele não repassava a quantia do financiamento para os bancos. Além dessa situação, conseguia parceiros e o dinheiro que era para ser repartido, ele não divida, ficando com uma quantia vultuosa. Depois, fugia para outro estado. Existiam dois mandados de prisão em aberto, por Pernambuco e por Sergipe”, detalhou.

Na prática criminosa, o investigado chegou a alugar uma loja de veículos, conseguiu dinheiro, fugiu e não repassou nenhum valor aos sócios. Há relatos de vítimas também nos estados da Bahia. Pernambuco e São Paulo.