Entre situacionistas, vereadores têm mais espaços que deputados
SMS / Arquivo
Não se sabe exatamente o tamanho dos espaços, mas o que se ouve na classe política é que, em Aracaju, entre situacionistas, vereadores têm mais valor que deputados.
No Município, os espaços são mais largos e atenciosos.
Com relação ao Estado, o “pouco valor”, pelo que se sabe, não estaria atingindo toda a bancada.
Pfizer não pedirá uso emergencial de vacina anticovid-19 no Brasil
Pfizer
A Pfizer não vai pedir na Anvisa autorização para uso emergencial da vacina contra a Covid-19.
Farmacêutica diz que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece exigências que tornam o processo de solicitação de uso emergencial mais demorado do que outras permissões.
Vai pedir registro definitivo.
AstraZeneca prepara lote de 20 milhões de vacina para o Brasil
Artem Podrez / Pexels
Em parceria com a Universidade de Oxford e a Fiocruz, a AstraZeneca prepara um lote de 20 milhões de doses de vacina contra a Covid-19 para enviar ao Brasil.
O pedido de registro definitivo deve ser feito na Anvisa semana que vem.
Trata-se do único imunizante com acordo fechado com o governo brasileiro.
Procon Aracaju orienta: compras neste fim de ano
O mês de dezembro é um dos mais esperados pela população e também pelo segmento comercial em virtude do maior poder de compra dos consumidores, impulsionado, principalmente, pela injeção do 13º salário, fazendo do Natal a data mais importante do ano para o comércio, responsável pela maior movimentação no varejo de rua e de shoppings, e a segunda data mais importante para o e-commerce (loja virtual).
Diante dessa efervescência do comércio e pelo afã em presentear a quem se gosta neste período do ano, a Prefeitura de Aracaju, por intermédio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), reforça as orientações sobre cuidados a serem adotados para proporcionar maior segurança durante as compras deste fim de ano.
Semdec / Divulgação
De acordo com a coordenadora de atendimento do Procon Aracaju, Jéssica Rodrigues, do dia 1º de janeiro a 22 de dezembro deste ano, o Procon Aracaju registrou 2.259 reclamações, sendo 788 durante a pandemia, de 18 de março a 22 de dezembro. A coordenadora orienta que, na hora da compra, deve haver sagacidade por parte do consumidor, para que ele não seja lesado, independentemente se a aquisição foi realizada por loja física ou virtual.
Um ponto essencial que precisa ser esclarecido e poucas pessoas sabem é que as lojas físicas, principalmente as de vestuários, não têm obrigação legal de realizar a troca de produtos se não apresentarem problemas, já que o cliente teve a oportunidade de averiguá-los no momento da compra.
“O consumidor precisa saber que a troca não é uma garantia ou uma obrigatoriedade para toda e qualquer situação. Se ele adquiriu um produto numa loja física e teve contato com aquele produto, quer dizer que ele pôde provar e não teria direito a trocar o produto se o mesmo não apresentasse nenhum defeito ou problema. Há lojistas que aderem a políticas de troca como forma de cortesia ao cliente. Aí eles fecham um prazo para que o consumidor tenha direito de trocar”, esclarece a coordenadora. Quando há política de troca na loja, reitera a coordenadora, o consumidor precisa ficar atento a alguns detalhes.
Jéssica Rodrigues
“Nesses casos, a dica que a gente passa aos consumidores é que mantenham as etiquetas afixadas no produto, não danifiquem as embalagens e o principal: compareçam ao estabelecimento dentro do prazo estipulado pelo lojista para a troca. Temos visto, em lojas âncoras, por exemplo, em virtude da pandemia, prazos de até 90 dias para efetuar a troca.
É importante que o consumidor conheça essa política da loja, caso ela ofereça, para não perder o prazo”. Nos casos de eletroeletrônicos, os cuidados devem ser ainda mais redobrados. “É essencial fazer a testagem na loja.
Depois é comum que alguns estabelecimentos concedam um prazo de 72h para que o consumidor chegue em casa e teste o produto. Apresentando problemas, ele pode realizar a troca imediatamente, desde que respeitado o prazo de troca.
Mas não havendo essa política de troca, o consumidor tem direito a ter o produto reparado no prazo de até 30 dias como estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor”, reforça Jéssica.
Nos casos em que, mesmo o produto apresentando problemas e o consumidor não conseguir efetuar a troca imediata na loja, ele deve dar ciência ao lojista/fornecedor ou acionar diretamente a assistência técnica, para que o vício ou defeito seja sanado em 30 dias. “Ultrapassado o prazo e não resolvida a situação, ao consumidor serão dadas três opções: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. Nesse caso, a escolha ficaria a critério do consumidor”, destaca Jessica.
Compras online
As compras efetuadas por sites cresceram bastante durante a pandemia. E quando são realizadas fora do estabelecimento comercial, de forma online, por exemplo, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá o direito de arrependimento, isto é, um prazo de sete dias concedido a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto em casa.
“O arrependimento pode significar, inclusive, o cancelamento da compra ou do contrato. Isso acontece porque o consumidor não obteve acesso ao produto físico na hora da compra, por isso o Código de Defesa do Consumidor dá esse prazo para que ele possa cancelar, recebendo, de forma imediata, o valor que foi investido. Essa medida não se aplica nas compras realizadas em loja física”, lembra a coordenadora.
Outras dicas
O Procon também orienta o consumidor a pesquisar preços; evitar compras de última hora; comparar os valores à vista e a prazo; pensar antes de parcelar; exigir o preço mais baixo em caso de duplicidade; conferir a política de trocas da loja física e virtual; exigir a nota fiscal para exercer seus direitos; checar se o brinquedo é compatível com a criança.
Atentar aos produtos em promoção; não comprar em sites não identificados com dados mínimos (CNPJ, por exemplo); ter ciência ao direito do arrependimento; ver se o site é confiável; conhecer o fornecedor do produto; garantia legal é de 90 dias; pedir o dinheiro de volta; pesquisar as taxas de juros.
Atendimento
Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de denúncias os consumidores podem acionar o Procon Aracaju através do SAC 151, que está disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, ou através do telefone 3179-6040. É possível, também, encaminhar as solicitações através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.
Morre estilista francês
Terentiyeva, CC BY-SA 4.0 / Wikimedia Commons
Morreu, aos 98 anos de idade, o estilista francês Pierre Cardin.
Morte foi confirmada pela família à Agência France Presse.
A causa não foi divulgada.
Identificação suspende atendimento na sede nesta quarta
O Instituto de Identificação Dr. Carlos Menezes (IICM) informa que não haverá atendimento na sede da instituição nesta quarta-feira, 30 de dezembro. A suspensão de atendimento é necessária para a realização de adequações nos sistemas do instituto e também para os procedimentos de higienização para redução dos riscos de contágio pela Covid-19.
Instituto de Identificação
Os novos procedimentos adotados pelo IICM possibilitaram que os cidadãos do interior do estado não precisassem mais se deslocar para a sede da instituição, na capital. Em dois meses, mais de 15 mil cidadãos deixaram de vir a Aracaju apenas em busca da carteira de identidade. Também no período, foram emitidos mais de 17 mil RGs e novas carteiras de identidade estão em produção.
O IICM também realizou mais de 40 mil atendimentos referentes à emissão da carteira de identidade. Na capital, a solicitação do documento pode ser feita através do site da SSP ou pelo Agenda Fácil SE. No interior do estado, há postos com atendimento presencial por ordem de chegada ou ainda por agendamento através do WhatsApp (a lista pode ser conferida clicando aqui)
Morre em acidente empresário sergipano
Redes sociais / reprodução
Morreu em acidente na Bahia Fausto Andrews, empresário sergipano.
O acidente aconteceu na tarde desta segunda-feira, 28, no km 44, da BR-101, em Esplanada.
Grávida, a esposa estava no mesmo carro e foi hospitalizada.
O acidente envolveu o carro onde estava o casal, uma carreta e outro carro de passeio. Morreram três pessoas e duas ficaram feridas.
13 x 10: deputados aprovam maldade do governo
Deputados aprovam maldade do governo
Por 13 votos a 10, o governo do Estado conseguiu convencer parte considerável dos deputados a aprovar o aumento nas taxas do Detran.
Com isso, para se ter uma ideia do tamanho da maldade governamental, a renovação da carteira de habilitação vai passar de cerca de R$ 100 para R$ 200.
A maldade, com o apoio de parlamentares, é praticada pelo mesmo governo que há vários anos não reajusta salários de servidores e afronta a Constituição ao não promover a revisão anual.
Como ensinava Darcy Ribeiro, “a pior política não é a de esquerda nem de direita, mas a política oportunista”. E não era pouco. Desencantado com a forma de fazer política, Darcy alertava: “Precisamos de estadistas, e não de políticos”.
REVOLTANTE O OPORTUNISMO DO PODER!!
Com a palavra, o eleitorado sergipano.
STF autoriza: Sergipe não compra vacina contra Covid se não quiser
NE Notícias fiscaliza e cobra!
O Estado de Sergipe e municípios em melhor situação financeira (todos estão financeiramente muito bem) não compram vacina contra a Covid-19 se não quiserem.
Como se não bastasse, no Caso de Sergipe, o Estado participa do Consórcio Nordeste, formado pelos nove membros da região.
Mesmo depois do escândalo dos respiradores, continua existindo. Se existe, por que não compra, de forma integrada, a vacina?
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A autorização foi dada em recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal:
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Estados e municípios estão autorizados a comprar e distribuir vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por agências ou autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça a autorização para isso no prazo de 72 horas.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela OAB Nacional.
O ministro deferiu parcialmente a liminar solicitada pela Ordem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, que foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na ação, a OAB questiona a omissão do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a covid-19.
A entidade solicitou então a concessão de medida cautelar para permitir, excepcionalmente, a aquisição e fornecimento de vacinas que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior e independentemente de registro na Anvisa, considerando a urgência humanitária na prevenção a novas ondas de coronavírus. A entidade lembrou ainda que a medida já está prevista na Lei 13.979/2020, permitindo a utilização das vacinas já aprovadas no exterior, em caso de omissão da Anvisa.
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que “a defesa da saúde incumbe não apenas à União, mas também a qualquer das unidades federadas, seja por meio da edição de normas legais, respeitadas as suas competências, seja mediante a realização de ações administrativas, sem que, como regra, dependam da autorização de outros níveis governamentais para levá-las a efeito, cumprindo-lhes, apenas, consultar o interesse público que têm a obrigação de preservar”, determina o ministro.