EXTRA! Lockdown em Salvador

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), decretou lockdown na capital baiana.

Nesta sexta-feira, das 17h às 5h da manhã de segunda-feira, quase tudo vai ficar fechado.

Vão funcionar apenas supermercados e farmácias.

Nem transporte coletivo de passageiros, incluindo o Metrô, vai funcionar.

O prefeito e o governador da Bahia, Rui Costa (PT) estão reunidos. O lockdown vai se estender a todo ou a grande parte do Estado.

A medida decorre do avanço da pandemia.

Neste momento, a situação da pandemia em Salvador é grave e demanda medidas mais restritivas. #SalvadorContraOCoronavírus

Publicado por Prefeitura de Salvador em Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Bombeiros resgatam corpo de homem que se afogou

bombeiros sergipe viatura
SSP-SE

O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBM/SE) resgatou o corpo do homem que se afogou no povoado Recreio dos Passarinhos, no município de São Cristóvão, na Grande Aracaju, na terça-feira, 23. Os bombeiros localizaram o corpo por volta do meio-dia dessa quarta-feira, 24, ainda em São Cristóvão.

De acordo com o comandante do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), Márcio Caldas, a vítima se afogou e veio a óbito. “O local do afogamento era uma perna de rio, com cerca de sete metros de uma margem para a outra e profundidade de quatro metros”, complementou.

O Corpo de Bombeiros fez diversas buscas pelo local, mas o homem só foi encontrado,  já sem vida, no final da manhã dessa quarta-feira, 24.

Veja lista: tem gente de Sergipe entre quem assinou a “PEC da Impunidade”

Tem gente de Sergipe que assinou o que magistrados, procuradores, promotores de Justiça e a chamada grande imprensa chamam de “PEC da Impunidade”.

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Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados

Veja lista completa dos que assinaram:

Celso Sabino – PSDB/PA
Capitão Wagner – PROS/CE
Cacá Leão – PP/BA
Hugo Motta – REPUBLIC/PB
Eduardo da Fonte – PP/PE
Neri Geller – PP/MT
Jerônimo Goergen – PP/RS
Pedro Westphalen – PP/RS
Luizão Goulart – REPUBLIC/PR
Adriano do Baldy – PP/GO
Marcelo Brum – PSL/RS
Margarete Coelho – PP/PI
Ronaldo Carletto – PP/BA
Vitor Hugo – PSL/GO
Milton Vieira – REPUBLIC/SP
Dra. Soraya Manato – PSL/ES
Juscelino Filho – DEM/MA
Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. – PP/RJ
Aline Gurgel – REPUBLIC/AP
Pinheirinho – PP/MG
Mário Negromonte Jr. – PP/BA
Lucas Vergilio – SOLIDARI/GO
AJ Albuquerque – PP/CE
Christino Aureo – PP/RJ
Fábio Trad – PSD/MS
Professora Dorinha Seabra Rezende – DEM/TO
Evair Vieira de Melo – PP/ES
Antonio Brito – PSD/BA
Nivaldo Albuquerque – PTB/AL
Lafayette de Andrada – REPUBLIC/MG
Laercio Oliveira – PP/SE
Schiavinato – PP/PR
Coronel Chrisóstomo – PSL/RO
Angela Amin – PP/SC
Fausto Pinato – PP/SP
Alex Manente – CIDADANIA/SP
Vavá Martins – REPUBLIC/PA
Dr. Leonardo – SOLIDARI/MT
André Fufuca – PP/MA
Isnaldo Bulhões Jr. – MDB/AL
Felipe Carreras – PSB/PE
Aluisio Mendes – PSC/MA
Enrico Misasi – PV/SP
Átila Lins – PP/AM
Beto Rosado – PP/RN
Rodrigo de Castro – PSDB/MG
Capitão Alberto Neto – REPUBLIC/AM
Silas Câmara – REPUBLIC/AM
Ossesio Silva – REPUBLIC/PE
Efraim Filho – DEM/PB
Leda Sadala – AVANTE/AP
Celina Leão – PP/DF
Geninho Zuliani – DEM/SP
Wellington Roberto – PL/PB
Julio Cesar Ribeiro – REPUBLIC/DF
Alceu Moreira – MDB/RS
Luis Tibé – AVANTE/MG
Alan Rick – DEM/AC
Ricardo Izar – PP/SP
Claudio Cajado – PP/BA
Átila Lira – PP/PI
Charlles Evangelista – PSL/MG
Daniela do Waguinho – MDB/RJ
Vicentinho Júnior – PL/TO
Leur Lomanto Júnior – DEM/BA
Fernando Monteiro – PP/PE
Gilberto Abramo – REPUBLIC/MG
Márcio Biolchi – MDB/RS
Guilherme Derrite – PP/SP
Sebastião Oliveira – AVANTE/PE
Luis Miranda – DEM/DF
Dimas Fabiano – PP/MG
Greyce Elias – AVANTE/MG
Jose Mario Schreiner – DEM/GO
Marcos Pereira – REPUBLIC/SP
Luiz Lima – PSL/RJ
Chiquinho Brazão – AVANTE/RJ
Guilherme Mussi – PP/SP
Hélio Leite – DEM/PA
Daniel Coelho – CIDADANIA/PE
Bilac Pinto – DEM/MG
Jorge Braz – REPUBLIC/RJ
Danilo Cabral – PSB/PE
General Girão – PSL/RN
Bia Kicis – PSL/DF
Herculano Passos – MDB/SP
Paulo Pereira da Silva – SOLIDARI/SP
Dr. Zacharias Calil – DEM/GO
Ricardo Silva – PSB/SP
Eduardo Bismarck – PDT/CE
Marcelo Moraes – PTB/RS
Fabio Reis – MDB/SE
Paulo Bengtson – PTB/PA
Maurício Dziedricki – PTB/RS
Pedro Augusto Bezerra – PTB/CE
Jaqueline Cassol – PP/RO
Aguinaldo Ribeiro – PP/PB
Eduardo Costa – PTB/PA
Hildo Rocha – MDB/MA
Aline Sleutjes – PSL/PR
Afonso Hamm – PP/RS
Norma Ayub – DEM/ES
Delegado Marcelo Freitas – PSL/MG
Ricardo Barros – PP/PR
Iracema Portella – PP/PI
Luiz Carlos – PSDB/AP
Mara Rocha – PSDB/AC
Pastor Sargento Isidório – AVANTE/BA
Sargento Fahur – PSD/PR
Raul Henry – MDB/PE
David Soares – DEM/SP
Pedro Lucas Fernandes – PTB/MA
Felipe Francischini – PSL/PR
Heitor Freire – PSL/CE
Alê Silva – PSL/MG
Nereu Crispim – PSL/RS
Carla Zambelli – PSL/SP
Wilson Santiago – PTB/PB
Alexandre Leite – DEM/SP
Expedito Netto – PSD/RO
Edna Henrique – PSDB/PB
Julian Lemos – PSL/PB
Osires Damaso – PSC/TO
Sanderson – PSL/RS
Hiran Gonçalves – PP/RR
Roberto Alves – REPUBLIC/SP
Santini – PTB/RS
Joaquim Passarinho – PSD/PA
Maria Rosas – REPUBLIC/SP
André Abdon – PP/AP
Darci de Matos – PSD/SC
Júlio Cesar – PSD/PI
Lourival Gomes – PSL/RJ
Otto Alencar Filho – PSD/BA
Severino Pessoa – REPUBLIC/AL
Delegado Pablo – PSL/AM
Mauro Lopes – MDB/MG
Marcelo Aro – PP/MG
Bibo Nunes – PSL/RS

Felício Laterça – PSL/RJ
André de Paula – PSD/PE
Marco Bertaiolli – PSD/SP
Otoni de Paula – PSC/RJ
Guiga Peixoto – PSL/SP
Dulce Miranda – MDB/TO
Tereza Nelma – PSDB/AL
Gutemberg Reis – MDB/RJ
Coronel Tadeu – PSL/SP
Delegado Antônio Furtado – PSL/RJ
Haroldo Cathedral – PSD/RR
Major Fabiana – PSL/RJ
Carlos Gomes – REPUBLIC/RS
Jhonatan de Jesus – REPUBLIC/RR
Juninho do Pneu – DEM/RJ
Elcione Barbalho – MDB/PA
General Peternelli – PSL/SP
Moses Rodrigues – MDB/CE
Vinicius Carvalho – REPUBLIC/SP
Olival Marques – DEM/PA
Vermelho – PSD/PR
João Marcelo Souza – MDB/MA
Cezinha de Madureira – PSD/SP
Dr. Gonçalo – REPUBLIC/MA
Rosangela Gomes – REPUBLIC/RJ
Eduardo Bolsonaro – PSL/SP
Domingos Neto – PSD/CE
Juarez Costa – MDB/MT
Reinhold Stephanes Junior – PSD/PR
Ricardo Guidi – PSD/SC
Ottaci Nascimento – SOLIDARI/RR
Tiago Dimas – SOLIDARI/TO
Da Vitoria – CIDADANIA/ES
Caroline de Toni – PSL/SC
Lucio Mosquini – MDB/RO
Paulo Magalhães – PSD/BA
Newton Cardoso Jr – MDB/MG
Márcio Marinho – REPUBLIC/BA
Fabio Schiochet – PSL/SC
Flaviano Melo – MDB/AC
Euclydes Pettersen – PSC/MG
Pr. Marco Feliciano – REPUBLIC/SP
Junio Amaral – PSL/MG
Nicoletti – PSL/RR
Hugo Leal – PSD/RJ
Walter Alves – MDB/RN
Professor Joziel – PSL/RJ

ICMS de vendas remotas no Estado de destino é inconstitucional

Até 2015, a Constituição previa a incidência apenas do ICMS determinado pelo estado de origem da mercadoria — e não pelo estado de destino do bem. A partir dessa premissa, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei 9.868/1999, do Piauí. O diploma estabelecia que incidiria ICMS determinado pelo estado sobre as compras feitas remotamente por consumidores lá domiciliados que não fossem contribuintes desse imposto. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (23/2), no Plenário virtual. Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 87/2015 deu nova redação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”. No entanto, como a lei questionada é anterior a essa emenda, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é a redação original do dispositivo, pois, segundo a jurisprudência do STF, não se admite a convalidação do vício de inconstitucionalidade originário através de uma norma constitucional superveniente.

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Arquivo

“Dessa forma, reconhece-se a competência exclusiva do Estado de origem para a instituição da hipótese de incidência tributária em questão. Ao violar a referida regra constitucional, a Lei nº 6.041/2010, do Estado do Piauí, permitiu que tanto o Estado de destino como o Estado de origem pudessem tributar um mesmo evento: a circulação de mercadorias não presencial dirigida a não contribuinte do ICMS, independentemente de autorização constitucional e manifestação adicional de capacidade contributiva”, destacou o relator.

Assim, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”

Barroso mencionou decisões do STF que já haviam abordado a matéria. Por exemplo, a ADI 4.628, proposta em face do Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que previa justamente a hipótese dessa dupla incidência de ICMS. Mas o STF entendeu que tal protocolo estipulava bitributação e declarou sua inconstitucionalidade.

“Não bastasse isso, há uma nítida incompatibilidade entre a disciplina
legal estadual e a regra constitucional de liberdade de tráfego (art. 150, V) e aquela que proíbe o tratamento discriminatório dos bens em função de sua origem (art. 152)”, acrescentou o relator.

Desigualdades regionais

Em seu voto, Barroso lembrou que a maioria dos centros de produção e de distribuição de produtos industrializados está localizada nas regiões Sul e Sudeste, que concentram boa parte da riqueza financeira nacional. E que os estados localizados nas demais regiões aglutinam proporcionalmente mais consumidores do que agentes agregadores de riqueza industrial ou comercial. Assim, até é pertinente considerar injusta a exclusão dos estados consumidores da partilha constitucional de competência de ICMS nesses casos, “especialmente em um contexto de aumento do número de operações de compra e venda não presencial”.

Assim, os estados prejudicados optaram por contornar essa realidade com a introdução de um novo modelo de tributação, que busca corrigir as discrepâncias de arrecadação e desenvolvimento social e econômico entre as regiões. No entanto, deve prevalecer o regime tributário constitucional, que só pode ser alterado via emenda à Constituição.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 4.565

Condenado a indenizar a mulher por trabalho doméstico

Um tribunal de Pequim condenou um homem a indenizar a mulher pelo trabalho doméstico que desempenhou durante o casamento.ebcebc

A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de divórcio feito pelo homem.

A mulher argumentou no tribunal que o marido pouco ou nada tinha contribuído para o trabalho doméstico e para a criação dos filhos ao longo dos cinco anos de casamento e exigiu uma compensação.

O tribunal decidiu que a mulher tem direito a uma indenização de mais de 6 mil euros e a um pagamento mensal de mais de 250 euros.

A sentença foi dada após uma alteração no Código Civil chinês, que até agora só previa uma compensação desse gênero se estivesse prevista em acordo pré-nupcial.

Torcedor dirige 600 km para acompanhar decisão do Brasileiro

O empresário Thiago Chaves Barbosa, de 37 anos de idade, nasceu na cidade mineira de Itajubá, mas vive em Londrina (PR).

Apaixonado pela Flamengo, pegou a estrada e dirigiu 600 km para imaginar que pode acompanhar de perto a decisão do Brasileiro, já que não pode assistir ao jogo dentro do campo de futebol.

Thiago planeja ir para a porta do Morumbi e do local somente sair com o título de Campeonato Brasileiro.

O Flamengo decide o título nesta quinta-feira, a partir das 21h30, no Morumbi, enfrentando o São Paulo.

Rodoviários sem receber há 52 dias

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Reprodução

A esmagadora maioria dos rodoviários da Grande Aracaju continua disposta a deflagrar greve segunda-feira que vem.

Segundo eles, existem empregados que não recebem das empresas há 52 dias.

A categoria também não recebe o ticket alimentação.

Contribuinte já pode baixar programa da declaração do IR

A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.

receita federal celular
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Covid-19 mata empresário

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A Covid-19 matou o empresário Adonelson Teixeira de Castro, 64 anos.

Era proprietário da Auto Peças Cardoso.

Homem de bem, mais uma vítima do novo coronavírus.

Covid-19 mata radialista

mauricio lobao radialista
Mauricio Lobão

Morreu, por complicações com a Covid-19, o radialista Maurício Lobão.

Maurício era secretário de Meio Ambiente de Maruim.

Morreu após complicações da Covid-19.