Um policial militar de folga prendeu um suspeito de roubo, em Nossa Senhora do Socorro, região metropolitana de Aracaju. No momento da prisão, o homem estava com uma arma de fogo.
No momento da prisão, o homem estava com uma arma de fogo
O PM estava descansando em sua residência quando ouviu gritaria e choro. Ao sair para verificar o que tinha acontecido, identificou que um entregador havia sido vítima de roubo no momento em que chegava para fazer uma entrega, foi surpreendido por dois homens armados, numa motocicleta preta. Os criminosos levaram a moto, a bolsa de entregas e uma pochete contendo documentos e dinheiro.
Logo em seguida, o policial levou o entregador em seu carro e saiu em busca dos suspeitos. Os homens foram localizados nas proximidades da igreja católica do conjunto Marcos Freire I. Ao perceber a aproximação da vítima, o suspeito que estava na motocicleta da vítima, caiu e foi rendido pelo policial militar. No momento da abordagem, o homem estava com um revólver calibre 38, com quatro munições.
Com o apoio de uma equipe do 5º Batalhão de Polícia Militar, o suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes onde foram adotadas as medidas legais.
Delivery de cocaína em Aracaju
Na ação policial, foram apreendidas maconha e cocaína
Policiais da Força Tática do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM) prenderam em flagrante um homem suspeito de fornecer drogas utilizando uma falsa pizzaria no bairro Farolândia, em Aracaju.
De acordo com as informações policiais, durante diligência, os militares receberam informações, de populares, sobre uma pizzaria que estaria fazendo a entrega de drogas com o uso de motoboys com mochilas de delivery.
No local, um suspeito visualizou a presença policial e arremessou um pacote branco para o interior de uma residência. Os militares fizeram a abordagem e verificaram que se tratava um pacote 500g de cocaína.
Na residência, foram encontrados, aproximadamente, 5kg de maconha e mais 500g de cocaína. O suspeito foi detido e encaminhado à delegacia, onde foram adotadas as demais medidas legais cabíveis ao caso.
Ocupação em leitos privados de UTI em Sergipe maior que 118%
Leito de UTI – ASN/Arquivo
Os leitos de UTI em hospitais privados em Sergipe para pacientes com a Covid-19 têm ocupação de 118,3%.
Entidades públicas atingiram lotação máxima: Hospital da Polícia Militar, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, Hospital São José, Hospital Renascença (leitos SUS) e Hospital Universitário da UFS.
Em enfermarias privadas, a ocupação é de 99%.
Na rede pública, o Estado disponibiliza 220 leitos, 186 estão ocupados.
DECISÃO: Paulo Ricardo proibido de cantar músicas do RPM
Nenhum coautor pode, sem o consentimento dos demais, publicar ou autorizar a publicação de uma obra. O entendimento é da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo. Ela impediu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM e de explorar comercialmente composições feitas em parceria com o tecladista Luiz Schiavon.
Com a decisão, sucessos como “Olhar 43”, “Louras Geladas” e “Radio Pirata” só poderão ser cantadas por Paulo Ricardo se houver autorização expressa de seu ex-companheiro de banda.
Na decisão, a juíza leva em conta sucessivos descumprimentos contratuais por parte do vocalista. Em um acordo firmado em 2007, por exemplo, os integrantes do conjunto se comprometeram a não explorar individualmente o RPM.
À época, ficou decidido que Paulo Ricardo registraria a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dele, de Schiavon, de Fernando Deluqui e Paulo Pagni, demais músicos do banda e autores da ação.
Um outro contrato, celebrado em 2011, definia que os membros se encontrariam em datas definidas para shows e ensaios e que deveria existir priorização da banda em detrimento das carreiras solo dos músicos.
O compromisso também teria sido descumprido por Paulo Ricardo, segundo os demais integrantes. “A banda RPM não realiza shows desde 2017 em razão da prevalência da carreira solo do referido réu. Não somente, ele também não compareceu aos eventos agendados e às reuniões, comprometendo a integridade e reputação da banda”, diz a decisão.
Com base nisso, além de impedir que o vocalista explore comercialmente composições feitas junto com Schiavon, a magistrada atendeu a um pedido para que os demais integrantes explorem a marca RPM, sem Paulo Ricardo, escolhendo um outro vocalista para a banda. Também fixou multa de R$ 93 mil por descumprimento contratual e indenização por danos morais no valor de R$ 18,7 mil.
“Destaca-se que, em sede de contestação, o réu deixa de impugnar inúmeras alegações proferidas pelos autores, determinantes para a resolução da presente demanda […] É caso de acolhimento da pretensão inicial, para exclusão do réu Paulo Ricardo da banda RPM, para pagamento de multa e para pagamento da indenização por danos morais”, conclui a decisão.
Cantor Paulo Ricardo – Instagram Oficial/Reprodução
Álbum
Além da ação movida pelos membros do RPM, a juíza julgou um pedido de Paulo Ricardo contra Schiavon. Nele, o vocalista solicitava justamente que pudesse gravar músicas feitas em parceria com o tecladista, independentemente de consentimento.
Paulo Ricardo também pediu que a magistrada declarasse a inconstitucionalidade do artigo 32 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.510/98), que define que coautores só podem explorar uma obra com o aceite dos demais autores.
“A necessidade de autorização do coautor não configura um limite à expressão artística e pessoal, resguardada pelas garantias fundamentais do 5ª da Constituição Federal. Pelo contrário, tal autorização é um necessário limite à exploração artística de uma obra, isto é, quando uma propriedade intelectual se torna um produto a ser comercializado”, disse a juíza ao negar o pedido.
“Dito isso”, prossegue, “a proibição praticada pelo réu [Schiavon] é plenamente justificada e resguardada pela lei de direitos autorais, já que motivada pela inadimplência do autor quanto aos contratos e acordos firmados entre os integrantes da banda RPM”.
Outro lado
Em nota enviada à ConJur, os advogados de Paulo Ricardo, Rodrigo Bruno Nahas e João Paulo de Andrade Ferreira, explicam os casos. “Existem três ações correndo em paralelo.”
“Uma relacionada à marca RPM, outra, em que os antigos integrantes da banda dizem, sem prova nenhuma, que Paulo Ricardo descumpriu compromissos e, por isso, pedem aplicação de multa, e a terceira em que o Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria.”
“Na que trata das marcas, Paulo Ricardo nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da banda. Só não o fez, pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade, mas com a nova normativa do INPI, Paulo Ricardo tem tentado proceder ao registro, mas infelizmente Schiavon, Deluqui e o herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo ao invés de aceitarem o registro em cotitularidade como já haviam acordado no ano de 2007.”
“Sobre isso, há de ficar claro que Paulo Ricardo não se recusa a registrar a marca em cotitularidade. Inclusive, isso já foi pedido em juízo pelo próprio Paulo. Ele só não quer ser sócio de uma pessoa jurídica com os antigos integrantes da banda.”
“Sobre as músicas, Paulo Ricardo não está proibido de cantá-las. Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui, com uma suposta nova formação de banda, vêm executando as músicas.”
“A ação versa sobre o pedido de levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria. Essa decisão não transitou em julgado e acreditamos que será revista pelo tribunal, considerando que o objetivo do bloqueio é vil e não foi justificado, valendo lembrar que o Direito não acolhe o excesso no exercício de direitos, quando estes prejudicam a terceiros, devendo-se dar nova interpretação à Lei de Direitos Autorais condizentes com a realidade e com o contexto atual.”
“Aliás, o direito é igual para ambos os coautores, e Paulo Ricardo também poderia bloquear administrativamente, e assim, Schiavon não poderia gravar as mesmas canções, mas não é esse o intuito de Paulo Ricardo, que entende que as músicas foram compostas por ambos, e assim os dois podem dela fazer uso. Mais do que isso, Paulo Ricardo entende que as músicas são do público. Sendo assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir, sendo o desejo e maior satisfação de todo o compositor que suas músicas sejam regravadas, atingindo o maior número de pessoas, e que qualquer ato movido por desejo de vingança, mais do que uma afronta à liberdade de expressão do artista, é um desrespeito aos fãs.”
“Por fim, quanto aos alegados descumprimentos de compromissos por Paulo Ricardo, não há qualquer prova nos autos, não há nada que justifique aplicação de multa por esse motivo, que não ocorreu, mesmo porque Schiavon, Deluqui e na época o Pagni sequer disseram quais foram os shows, e quando ocorreram os ensaios, que na ação alegam não comparecimento de Paulo Ricardo. A ação é por demasiado genérica nesse ponto, sem prova alguma, sequer, de que tais compromissos tenham existido.”
Clique aqui e aqui para ler as decisões 1084316-27.2017.8.26.0100 1046804-05.2020.8.26.0100
Mudadas datas de dois jogos do Campeonato Sergipano
O Departamento de Competições da Federação Sergipana de Futebol (FSF), alterou nesta segunda-feira (22/03), as datas de duas partidas do Campeonato Sergipano da Série A1.
Daniel Vorley / Ituano FC
Acompanhe as mudanças:
SERGIPE X MARUINENSE
Local: De: Arena Batistão Para: Estádio Etelvino Mendonça Data: De 28/03/2021 (domingo) Para: 27/03/2021 (sábado) Hora: 16h (mantido)
Motivo: Solicitação da TV detentora dos direitos de transmissão.
ITABAIANA X DORENSE
Local: Estádio Etelvino Mendonça (mantido) Data: De 27/03/2021 (sábado) Para: 28/03/2021 (domingo) Hora: 16h (mantido) Motivo: Ajuste tabela, impossibilidade do estádio na data programada anteriormente.
Scania suspende produção de caminhões no Brasil
Scania/Divulgação
Por falta de peças, a Scania suspende a produção de caminhões no Brasil.
A paralisação ocorrerá a partir da próxima sexta-feira, 26, e vai até o dia 6 de abril, podendo ser prorrogada.
A medida deve atingir a maioria dos 4 mil funcionários.
Volvo suspende produção de caminhões no Brasil
Linha de montagem de caminhões da Volvo, em Curitiba, Paraná – Foto: Volvo/ Divulgação
A Volvo paralisa nesta terça-feira, 23, suas operações no Brasil.
A maior parte da fabricação de caminhões, em Curitiba (PR), fica sem funcionar por falta de peças, principalmente componentes eletrônicos.
A empresa mantém parte da equipe trabalhando, com a produção de ônibus e da linha de caminhões, assim como a distribuição de peças a concessionárias.
Empossado novo reitor da UFS
O professor Valter Joviniano de Santana Filho tomou posse, às 11 horas desta segunda-feira, 22, no cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para um mandato de quatro anos. Ele foi empossado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, em Brasília.
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, e o novo reitor da UFS, professor Valter Joviniano, seguram o Termo de Posse – Foto: MEC
Nesta quarta-feira, 24, ocorrerá a transmissão de cargo no Gabinete do Reitor, na UFS. “Aqui será um ato simples porque não há motivos para festa, diante de tudo o que está acontecendo, e também para evitar aglomeração”, disse o novo reitor.
Com 40 anos de idade, é o mais jovem a assumir o cargo de reitor da UFS. Ele foi nomeado na última quarta-feira, 17, e o decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18.
Para o novo reitor é importante conduzir a UFS de forma tranquila, administrando da melhor forma possível a instituição nesse momento de crise nacional. “Trata-se de um momento difícil, em que a universidade busca sua normalidade diante de um ano atípico por conta da pandemia. Queremos retomar e avançar em todas as atividades para ofertar um ensino de qualidade, com aproximação da sociedade”, ressaltou.
Na história
Professor associado do Departamento de Fisioterapia, Valter Santana trabalhou na implementação do campus de Lagarto e esteve à frente do Hospital Universitário de Lagarto (HUL). Natural de Salvador (BA), ele ingressou na UFS como professor efetivo em 2009.
Possui mestrado e doutorado em Fisiologia pela Universidade de São Paulo, e é membro da Sociedade Brasileira de Fisiologia (SBFis) e da Sociedade Americana de Fisiologia (APS). Foi nomeado vice-reitor da UFS no dia 2 de dezembro de 2019, em razão da aposentadoria da professora Iara Campelo, que era a vice-reitora.
Polícia Civil sergipana prende investigado no Mato Grosso
As equipes da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol) e do Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope), atendendo solicitação da Coordenadoria do Conhecimento e Segurança da Informação do Ministério Público do Estado do Mato Grosso (CSI/MPMT), localizaram e prenderam Adaniel Delon Costa de Melo. O suspeito possuía mandado de prisão em aberto expedido pela Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, enquanto residia na cidade de Aracaju.
De acordo com as informações policiais, Adaniel foi localizado em um estabelecimento comercial situado na zona norte da capital sergipana. A partir disso, o suspeito foi conduzido ao Cope para seguimento das medidas cabíveis. Segundo os levantamentos investigativos, o preso é investigado por crimes contra o patrimônio cometidos no estado de Mato Grosso, conforme descrição do Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP), disposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
SSP Sergipe
O investigado foi detido e encontra-se à disposição da Justiça de Mato Grosso, estado do qual estava foragido e que será recambiado. A Polícia Civil também destaca que a população pode contribuir com a elucidação de crimes e a localização de suspeitos de ações criminosas. Informações e denúncias podem ser repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
Aneel: energia pode ficar mais cara
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai discutir a revisão nos valores do sistema de bandeiras tarifárias. O sistema aplica uma cobrança adicional nas contas de luz sempre que aumenta o custo de produção de energia no país.
Se a proposta em debate for aprovada, o valor a mais pago pelos consumidores quando a bandeira está na cor amarela deve ficar mais baixo. Entretanto, a cobrança deve subir no caso de acionamento das bandeiras vermelhas.
Energisa / Arquivo
Nesta terça (23), a diretoria da agência faz a sua reunião semanal. Entre os itens que serão votados está a abertura de audiência pública para debater o “aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2021/2022.”
A agência disponibilizou em seu site o voto do relator desse processo, o diretor Sandoval Feitosa. No documento, ele propõe redução do valor da bandeira amarela e aumento para as bandeiras vermelha 1 e 2.
Hoje, os valores são:
Bandeira Amarela – cobrança adicional de R$ 1,34 para cada 100 kWh consumidos
Bandeira Vermelha 1 – cobrança adicional de R$ 4,16 para cada 100 kWh consumidos
Bandeira Vermelha 2 – cobrança adicional de R$ 6,24 para cada 100 kWh consumidos
Apesar da previsão de aumento para as faixas vermelhas, a expectativa é de que, na soma geral do ano, os consumidores paguem um pouco menos de bandeira tarifária já que a faixa amarela, que pela proposta ficaria mais barata, deve ser acionada com mais frequência.
Em caso de acionamento mais frequente das faixas vermelhas, entretanto, as cobrança extra ficaria mais cara.
A proposta de Feitosa, se aprovada nesta terça, passará por consulta pública onde será debatida e poderá receber sugestões. Ao final desse processo, a diretoria da agência vota uma proposta final para os valores das bandeiras tarifárias. Ainda não há data para que isso ocorra.