
NE Notícias prepara a melhor cobertura das eleições.
Desde a madrugada o dia 2 de outubro até o resultado final das eleições, sem esquecer os fatos, antes, durante e depois.
Ninguém está livre das urnas!
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NE Notícias prepara a melhor cobertura das eleições.
Desde a madrugada o dia 2 de outubro até o resultado final das eleições, sem esquecer os fatos, antes, durante e depois.
Ninguém está livre das urnas!
Nada a favor nem contra as pesquisas eleitorais.
A verdade é que o Brasil tem recorde delas.
Preferimos a verdade.
NE Notícias prefere a verdade das urnas!
A Coligação “Esperança na Mudança” (Federação PSDB/ CIDADANIA e PODE), encabeçada pelo senador Alessandro Vieira, ajuizou Representação Eleitoral de Impugnação à Pesquisa, com pedido de liminar, em face da empresa VOX PESQUISA LTDA, sob alegação de suposta irregularidade na pesquisa registrada nesta Justiça no dia 08/09/2022, sob o nº SE 08586/2022, com previsão de divulgação em 14/09/2022.
Em seu recurso, a coligação afirmou que que a pesquisa eleitoral em “comento tem como responsável técnico o Sr. Oscar Felipe Falcão Raposo, que não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região/CONRE-5, sediado em Salvador/BA. Também alegou que houve ausência de ponderação dos municípios selecionados para amostra, mesmo considerando o disposto no art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.
O juiz auxiliar eleitoral Gilson Batista Brito realizou uma junto ao CONRE-5, que informou que o estatístico encontra-se registrado ao Conselho. “Quanto à alegada irregularidade na ausência da ponderação dos municípios, ressalto que o art. 2º, §7º, da Resolução TSE 23.600/2019 permite a complementação de dados relativos aos municípios e bairros abrangidos após a divulgação da pesquisa e a representada informa que assim o fará. Por tais razões, em linha com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente a representação”, decidiu Gilson Batista.
Na única partida do Campeonato Brasileiro disputada neste final de semana, o São Paulo goleou o Avaí por 4 a 0, na noite deste domingo (25) no estádio do Morumbi, e ganhou confiança para a disputa da decisão da Copa Sul-Americana, no próximo sábado (1º de outubro) contra o Independiente Del Valle (Equador).
Além disso, a equipe comandada pelo técnico Rogério Ceni alcançou os 37 pontos, subindo para a 10ª posição da classificação, se afastando da zona do rebaixamento, onde o Leão da Ilha permanece com 28 pontos, na 17ª posição.
Contando com o apoio de mais de 36 mil torcedores o São Paulo não teve dificuldades de dominar a partida e construir uma vantagem de três gols na etapa inicial. O primeiro a superar o goleiro Glédson foi o zagueiro Diego Costa, em finalização de cabeça aos 24 minutos. Já aos 47, Rodrigo Nestor cruzou rasteiro para Luciano, que, de carrinho, não perdoou. Três minutos depois a bola foi levantada na área do Avaí em cobrança de escanteio e Patrick matou no peito antes de acertar um lindo voleio.
Na etapa final Rogério Ceni começou a poupar algumas peças pensando na decisão do próximo final de semana. Mas o Tricolor continuou melhor e deu números finais ao placar, já aos 47 da etapa final, com Eder, que entrou na vaga do argentino Calleri.


A juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente (Veca), aceitou nesta sexta-feira (23/9) a denúncia do Ministério Público contra o ator José Dumont – acusado de adquirir, possuir e armazenar em seu computador e em seu telefone celular, fotografias e vídeos contendo cenas de pornografia envolvendo crianças e adolescentes de diversas idades.
Dumont foi preso em flagrante no último dia 15, e teve a prisão convertida em preventiva após passar por audiência de custódia.
Processo nº. 0251050-10.2022.8.19.0001
Qualquer operação policial, na semana da eleição, principalmente e sempre, não tem nada a ver com as eleições.
O tal “vínculo” é coisa de quem tem interesse direto em seu resultado.
Nada tem a ver com as eleições.
Pesquisa eleitoral é a indagação feita à eleitora ou ao eleitor a respeito das candidaturas que podem disputar ou já concorrem em uma eleição.
É realizada por institutos, empresas ou entidades que visam verificar qual a preferência e os temas mais importantes para o eleitorado em determinado momento.
Embora tais levantamentos sejam registrados na Justiça Eleitoral (JE), não é atribuição da instituição gerenciar a divulgação das pesquisas eleitorais, que também não são fiscalizadas de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Em um final de semana repleto de confrontos de seleções nacionais o Campeonato Brasileiro terá apenas uma partida, a que coloca São Paulo e Avaí frente a frente, a partir das 20h (horário de Brasília) deste domingo (25) no estádio do Morumbi.
Ocupando a 13ª posição da classificação da competição com 34 pontos, o Tricolor do Morumbi chega pressionado ao confronto, pois está a apenas seis pontos da primeira equipe dentro do Z4 (o próprio Leão da Ilha).
Além de ser uma oportunidade de somar importantes pontos no Brasileiro, a partida deste domingo será uma espécie de ensaio para a decisão da Copa Sul-Americana, no próximo sábado (1º de outubro) contra o Independiente Dell Vale (Equador).
Por esta razão, o técnico Rogério Ceni deve colocar em campo o que tem de melhor: Felipe Alves; Igor Vinicius, Diego Costa, Léo e Reinaldo; Pablo Maia, Rodrigo Nestor, Alisson e Patrick; Luciano e Calleri.
No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.
Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.
Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.
Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.
Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.
A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.
Nas Eleições 2022, estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. É importante que a eleitora ou o eleitor conheça o processo eleitoral antes da votação, para entender como o voto é computado.

No Brasil, as eleições ocorrem de forma mista. Existem no país dois sistemas distintos: o majoritário e o proporcional. Entenda a diferença entre os dois sistemas:
Cargos majoritários
Na eleição para Presidência, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal é usado o sistema majoritário. É como o próprio nome diz: nesse sistema você escolhe uma candidata ou um candidato, e ganha quem tiver a maioria dos votos válidos. Simples assim. Será eleito o mais votado.
Mas aqui vale uma observação: na eleição para Presidência e para os governos estaduais e do Distrito Federal, ganha quem tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1). Se ninguém conseguir esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados. É dessa maneira também nas eleições para prefeito dos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Já para o Senado ganha quem tiver mais votos e não há possibilidade de haver segundo turno. Portanto, no dia 2 de outubro, será eleito um senador em cada unidade da federação, obedecendo a ordem de mais votado.
Confira no vídeo abaixo uma explicação sobre o sistema majoritário:
No sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto da eleitora ou do eleitor vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui o mandato é do partido.
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Confira a seguir uma explicação sobre o sistema proporcional:
Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.
Aqui, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.
É como se houvesse uma fila, de acordo com os candidatos que receberam mais votos, mas apenas algumas vagas a serem ocupadas. Ocupam as vagas os que receberam mais votos. E as vagas são distintas de partido para partido e proporcionais ao número de votos que a legenda que recebeu. Daí vem o nome: proporcional.
Quociente
Esse procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos é chamado de quociente eleitoral. A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral).
Por fim, é realizada, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido que alcançar um número mínimo de votos tem direito às vagas. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.