A quebra de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ordenada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a atuação do governo no enfrentamento à epidemia da Covid-19 não é abusiva, mas só deve ser acessada por senadores integrantes da comissão, mantendo-se sigilo de informações que dizem respeito à vida privada do investigado.
Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou dois pedidos liminares em mandados de segurança ajuizados pela Advocacia-Geral da União e pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, contra a medida.
Lewandowski aplicou a jurisprudência do STF segundo a qual a reserva de jurisdição incidente sobre as hipóteses de busca domiciliar e de decretação da prisão (salvo em flagrante) não se estende às quebras de sigilo, por se tratar de medida abrigada pela Constituição.
Assim, a quebra de sigilo telefônico e telemático guarda plena pertinência com o escopo da investigação pela CPI e não se mostra, a princípio, abusiva ou ilegal. No entanto, o relator pontuou os cuidados que os senadores devem observar no trato da informação obtida .
É o caso de informações e imagens que digam respeito à vida privada de Pazuello e terceiros, que deverão permanecer sob rigoroso sigilo, sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação.
Mesmo quanto às informações que digam respeito à investigação, destacou Lewandowski, deverão ser acessadas por senadores da República, integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, e pelo próprio impetrante e seus advogados, só podendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final, aprovado na forma regimental.
“Tudo indica cingir-se o ato impugnado nesta ação mandamental a uma medida implementada pela supracitada Comissão Parlamentar de Inquérito, nos limites de seus poderes constitucionais e regimentais, o qual, por constituir matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, escapa à censura do Judiciário”, concluiu.
Monopólio dos consignados pelo Banese lesa direito dos servidores
Não cedo à tentação de atacar gratuita ou levianamente o Banco do Estado de Sergipe S.A – Banese, seja por preconceito, desinformação ou simples oportunismo político. Muito pelo contrário, defendo a sua existência e fortalecimento, por reconhecer-lhe a importância estratégica e o relevante papel social que vem sendo desempenhado desde sua fundação até os dias atuais.
Mas é inegável que a ingerência do Governo do Estado, seu maior acionista, não raro desvirtua a função do banco estatal e prejudica sobremaneira a sua clientela, majoritariamente composta de servidores públicos estaduais, ativos e inativos.
A bem da verdade, os servidores públicos estaduais são a galinha dos ovos de ouro do Banese. Seus salários e aposentadorias constituem a principal fonte de receita do banco, absurdamente majorada pelos elevados juros pagos por nove em cada dez correntistas, pendurados que estão em uma ou mais operações de crédito disponibilizadas pelo banco de todos os sergipanos.
Banese
Dentre as operações de crédito existentes, todavia, o grande filão é o famigerado empréstimo consignado, mediante o qual o banco empresta ao servidor uma quantia correspondente a até 35% da sua margem consignável, dividida em até 120 parcelas mensais, fixas e sucessivas, descontadas diretamente na folha de pagamento, cuja elaboração e controle, em Sergipe, ficam a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Esse desconto em folha reduz a zero o risco da operação para a instituição credora. Como se não bastasse, é imposto ao tomador do empréstimo um contrato de seguro acessório, cujas parcelas são debitadas automaticamente na conta salário do servidor no dia do vencimento.
A depender do valor e prazo contratados, o servidor chega a pagar um montante superior a 300% do valor contraído. Vale dizer: de cada 3 reais pagos ao banco pelo tomador do empréstimo, 2 são destinados ao pagamento de juros, ao passo que apenas 1 é utilizado para a amortização do capital.
Depois de muitos abusos e reclamações em face dos juros pornográficos cobrados por algumas instituições Brasil afora – em muitos casos comprometendo a subsistência e bem-estar de milhões de aposentados do INSS e seus dependentes -, foi criada a assim chamada lei da portabilidade de crédito – a bem da verdade uma Resolução estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, válida para todos os empréstimos pessoais, realizados por pessoas físicas, entre os quais os empréstimos consignados.
Informa o portal bxblue.com.br, em matéria publicada em 13/02/2020, que “A Resolução de nº 4292 de 20 de dezembro de 2013 dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais. Essa resolução altera a resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006 e dá também outras providências. A atualização foi realizada com o objetivo de promover e permitir mais segurança e transparência para o consumidor que desejar migrar o seu crédito contratado em determinado banco, para outro.”
E o que faz, na prática, um consumidor querer migrar o seu empréstimo consignado de um banco para outro? Em 100% dos casos, uma menor taxa de juros oferecida pela instituição proponente, que importa, em muitas situações, numa redução de 30% ou mais no valor das parcelas.
Tomemos a título de exemplo a seguinte situação: um determinado cliente (servidor público estadual) deve ao Banese 80 parcelas de R$ 1.200,00 a título de empréstimo consignado, perfazendo um montante de R$ 96.000,00. Esse mesmo cliente procura a Caixa Econômica Federal com o objetivo de fazer a portabilidade do consignado, haja vista a taxa de juros mais atrativa oferecida pelo banco concorrente. A Caixa, então, aprova a portabilidade solicitada, oferecendo as seguintes condições: a) compra da dívida integral junto ao Banese pela própria Caixa (liquidação da dívida original); e b) assinatura de um novo contrato de empréstimo consignado com a Caixa, com 80 parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ 840,00 (redução de 30% no valor da parcela). Nesse caso, o novo montante fica em R$ 67.200,00 – uma redução total de R$ 28.800,00 em relação à dívida original com o Banese.
Mas por que, diante de tamanha vantagem para o consumidor, os servidores públicos estaduais não vêm conseguindo fazer a portabilidade do empréstimo consignado do Banese para outros bancos? Ora, pelo simples fato de que o Governo do Estado, preocupado apenas com os seus cofres, nega-se obstinadamente a firmar convênios com outras instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado a servidores públicos, a exemplo da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Banco Banrisul, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco PAN, dentre outros.
O governo federal, os demais governos estaduais e inúmeras prefeituras mantém convênios com quase todas essas instituições financeiras, pois o que deve prevalecer é a liberdade do servidor-consumidor para contratar com quem lhe oferece as melhores condições.
Na contramão da história e totalmente indiferente às agruras dos servidores públicos estaduais, o Governo de Sergipe insiste em espezinhar os princípios que regem as relações de consumo e cria, por via oblíqua, um monopólio a ser explorado pelo Banese em detrimento dos direitos dos consumidores.
Numa palavra: o Banese suga os servidores públicos estaduais para atender aos interesses do Governo de Sergipe. Qualquer semelhança com a derrama vigente ao tempo do Brasil Colônia não é mera coincidência.
Entretanto, salvo melhor juízo, entendo que essa omissão consistente na inexistência de convênio com outras instituições financeiras – fruto da insensibilidade e falta de compromisso do Governo do Estado com seus servidores – pode ser suprida pelo Poder Judiciário no bojo de ações individuais ou coletivas. De outra forma, restará ferido de morte o primado da lei.
Com efeito, é tanto mais necessária quanto mais legítima a propositura de uma Ação Civil Pública por parte do Ministério Público Estadual ou da Defensoria Pública Estadual, com o desiderato de impor ao Estado de Sergipe a obrigação de firmar convênios com outras instituições financeiras a fim de fazer valer os direitos dos servidores, particularmente o de contrair empréstimos consignados em condições mais favoráveis, seja originalmente, seja por meio da portabilidade.
A sobrevivência e fortalecimento do Banese dependem fundamentalmente da sua capacidade de adaptação e resposta às demandas atuais, o que implica modernizar-se e adotar modelos de governança que lhe permitam concorrer de igual para igual com outras instituições que tentam avançar sobre sua clientela. Matar a galinha dos ovos de ouro, por outro lado, como intenta o Governo do Estado, é o caminho mais rápido para a extinção ou a privatização que espreita como um fantasma.
O Conde de Buffon já dizia que “o homem é o estilo”. Não só o homem, a pessoa é o estilo.
Em Sergipe, junto ao eleitorado, o senador tem alta rejeição, o que deve provocar em todos, inclusive nele, demorada reflexão.
No plano nacional, e vem crescendo muito com sua performance na CPI da Covid, Alessandro é considerado um dos melhores senadores do País.
Voltando ao Conde de Buffon, “o homem é o estilo”.
O Cidadania errou muito, e todos nós erramos, uns mais outros menos, ao desistir de ação protocolada no Supremo Tribunal Federal sobre o Orçamento Secreto, o tal Tratoraço, mas não é motivo para saída do partido.
Assim como tudo que todos nós fazemos ou deixamos de fazer, o senador Alessandro Vieira deve pesar bastante sua decisão de deixar o partido.
Os dois não são os melhores nem os piores, mas o estilo Alessandro só cabe no Cidadania.
Covid mata 2 funcionários do Palmeiras
A Covid-19, doença assassina, matou dois funcionários do Palmeiras-SP: o segurança Cristiano Oliveira e o podólogo Edson Silva.
Em sua fala à imprensa, neste sábado (12), logo depois do empate com o Corinthians, o técnico Abel Ferreira lamentou a morte dos dois.
Enquanto isso, o combate à pandemia virou briga política.
Covid mata diretor de Jornalismo da Record
A Covid-19 continua internando e matando.
A doença matou o diretor de Jornalismo da Record, Domingos Fraga.
Tinha 62 anos de idade.
Estava internado há 90 dias em um hospital, em São Paulo.
Vascaíno, carioca, formado em Direito e Jornalismo, começou a carreira como repórter policial.
Em 2000, criou e dirigiu a revista “Quem”, da Editora Globo.
Foi professor de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero.
Estava na Record há 15 anos.
Contraiu a doença em março deste ano.
Média de mortes por Covid no Brasil abaixo de 2 mil
Neste sábado, oficialmente, Sergipe registrou 21 mortes por Covid-19. Já são 5.365 óbitos de pacientes vítimas da doença. 250.542 pessoas testaram positivo. 1.130 novos infectados.
486.358 morreram no Brasil. 2.008 óbitos nas últimas 2.008 óbitos nas últimas 24 horas.
Em estabilidade (16 Estados): AC, AL, AP, BA, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PI, RS, SC, SP e SE
Em queda (3 Estados e o DF): CE,DF, RO e TO
Não divulgou (1 Estado): RR
VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:
Sul
PR: +20%
RS: +15%
SC: -6%
Sudeste
ES: -12%
MG: +2%
RJ: +34%
SP: 0%
Centro-Oeste
DF: -16%
GO: +13%
MS: +11%
MT: +9%
Norte
AC: -13%
AM: +48%
AP: +15%
PA: +6%
RO: -20%
RR: o estado não divulgou novos dados até as 20h. Considerando os dados até as 20h de sexta (11), estava em -15% (estabilidade)
TO: -20%
Nordeste
AL: +14%
BA: -2%
CE: -21%
MA: +6%
PB: +22%
PE: +21%
PI: +13%
RN: +49%
SE: -2%
FSF – morte do advogado Álvaro Fraga
É com profundo pesar que a Federação Sergipana de Futebol (FSF) recebeu, na manhã deste sábado (12/06), a notícia do falecimento do advogado e desportista, Álvaro Fraga.
A entidade informa que decretou três dias de luto. Álvaro era torcedor apaixonado do Clube Sportivo Sergipe e já foi vice-presidente da Federação Sergipana de Futebol. O presidente da FSF, Milton Dantas, e todos os funcionários da entidade lamentam a morte do desportista e se solidarizam com todos os familiares e amigos.
Palmeiras e Corinthians ficam no empate em jogo morno
Na noite deste sábado (12), no Allianz Parque, Palmeiras e Corinthians apenas empataram em 1 a 1 pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro. O gol do Verdão foi marcado pelo meia Raphael Veiga. Pelo Timão, o volante Gabriel balançou as redes. Com o resultado, os dois times seguiram empatados na tabela de classificação. Agora os rivais têm 4 pontos e estão no meio da tabela. O Palmeiras é o 6º e o Corinthians, o 8º.
Pressionado pela surpreendente eliminação da Copa do Brasil para o CRB dentro de casa, o Palmeiras partiu para cima e logo abriu o placar. Aos três minutos, o meia Raphael Veiga aproveitou o contra-ataque veloz de Rony e o passe de Wesley para mandar um chute forte para o fundo das redes. Na sequência, o primeiro tempo continuou morno. Aos 31, o Corinthians conseguiu uma boa chance. Matheus Vital dominou na área e bateu colocado. O goleiro Jailson defendeu bem. Aos 42, o meia Gustavo Scarpa bateu rasteiro e a bola raspou a trave direita do goleiro Cássio.
Na volta dos vestiários, foi a vez do Corinthians reagir. Depois de ser eliminado pelo Atlético Goianiense na Copa do Brasil, também no meio de semana, o Timão precisava dar uma satisfação a torcida. E, aos nove, saiu o gol. Gustavo Mosquito, um dos melhores da equipe, foi ao fundo e achou o volante Gabriel na área. Ele desviou e empatou o jogo. Aos 31, o Palmeiras chegou a marcar outro gol. Só que, com auxílio do VAR, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza apontou impedimento do Rony e anulou o tento de Willian.
A próxima partida do Alviverde será na quarta-feira (16) contra o Juventude, em Caxias do Sul-RS. No mesmo dia, o Corinthians recebe o Bragantino.
Santos e Juventude empatam na Vila
O placar ficou fechado no duelo entre Santos e Juventude na noite deste sábado (12), na Baixada Santista. Mesmo jogando na Vila Belmiro, o Peixe viu interrompida a sequência de três vitórias e ficou no 0 a 0 com a equipe gaúcha pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro. Com o resultado, o Santos ficou em 9º, com 4 pontos, e o Juventude, em 13º, com 2.
O primeiro tempo foi marcado por muita marcação pelo lado gaúcho e pouca criatividade dos paulistas. Os 45 minutos iniciais não tiveram praticamente nenhuma chance digna de registro. Na etapa final, foram poucas mudanças. As melhores chances foram do Santos. Aos 25, Marcos Leonardo tentou uma bicicleta, mas pegou fraco. Aos 36, Marinho tentou uma cobrança de falta de longe. E mandou a bola raspando a trave do goleiro Carné.
Na próxima rodada, o Santos visita o Fluminense no Maracanã na quinta-feira (17). O Juventude terá pela frente o Palmeiras dentro de casa, na quarta-feira (16).
Ao morar junto, casal precisa separar união de namoro
A pandemia de Covid-19 se tornou um momento de reflexões sobre relacionamentos e como planejar o futuro em um tempo de incertezas. As consequências do isolamento para os casais foi alvo de pesquisa promovida pela organização britânica “Relate” e a Universidade de Worcester (Reino Unido).
Entre os entrevistados, 8% afirmaram que, durante o isolamento, perceberam que o relacionamento tinha acabado e um terço dos casais sentiu impactos negativos nas relações; por outro lado, quatro em cada dez casais disseram que as restrições tornaram a relação mais próxima.
No Brasil não foi diferente, no segundo semestre de 2020 foi registrado o maior número de divórcios em cartórios no Brasil. Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). Já a formalização de uniões estáveis aumentou 32%, segundo o CNB.
Com alguns relacionamentos ficando mais sérios, ficou difícil diferenciá-los da uma união estável, uma vez que essa é caracterizada como uma união pública, contínua e duradoura, sem exigência de tempo mínimo de convivência — o que não é muito diferente de um namoro.
É, então, que surge o problema. De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, quando é verificada a existência de união estável, no silêncio das partes, as relações patrimoniais obedecem às regras do regime da comunhão parcial de bens. Dessa forma, se reconhecida a formação de um união estável, surgirá o direito à meação do patrimônio em caso de separação, mesmo que o casal não tivesse essa intenção.
Por isso, para alguns casais que não querem sofrer consequências legais e patrimoniais, se tornou comum a constituição de “contratos de namoro”, conforme explicam os advogados ouvidos pela ConJur.
O advogado Caio Simon Rosa, afirma que o “contrato de namoro” busca controlar os efeitos da relação, a limitando ao status de namoro. Muitos casais ao não regulamentarem sua relação podem passar a viver sob o regime de comunhão parcial de bens e em caso de separação, “o patrimônio adquirido durante a relação deve ser compartilhado em igual proporção entre o casal, ainda que não seja a vontade de uma das partes”, continua.
Assim, para a advogada Renata Tavares Garcia Ricca, o que diferencia o contrato de namoro da união estável é que não há intenção do casal em constituir uma família, naquele momento. É comum que ocorra quando uma parte do casal já possui patrimônio e, portanto, quer deixar claro, para fins patrimoniais, que a relação do casal não representa uma família.
A advogada pontua não existir previsão legal para esse tipo de contrato, mas “no direito tudo o que não é proibido, é permitido, desde que não contrarie os bons costumes e os princípios gerais do direito”. “Pelo contrário, o Contrato de Namoro está resguardado pelo artigo 425 do Código Civil que estabelece: ‘É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código’.”
Quanto a formalização do “contrato de namoro”, a advogada afirma que o casal deve procurar um advogado, comparecer ao Cartório de Notas e fazer a lavratura da escritura pública do contrato.
Para Ricca, é preciso tomar cuidado pois o “contrato de namoro” tem o objetivo de deixar clara a intenção do casal, facilitando a prova de inexistência da união estável se essa vier a ser discutida em juízo. Porém, há casos que será muito difícil que o juiz não entenda estar caracterizada a união estável, ou seja, mesmo com o contrato se houver evidências fáticas da constituição de uma família, a união estável não poderá ser afastada.
Morrem 2 em confronto com policiais
O Departamento de Narcóticos (Denarc) localizou dois suspeitos de tráfico de drogas durante operação no final da tarde desta sexta-feira (11). Eles foram interceptados durante abordagem em Nossa Senhora do Socorro. Um dos investigados foi identificado como Adenilson dos Santos Silva, mais conhecido como “Pop 100”.
De acordo com as informações policiais, agentes receberam informações de que um homem, mesmo com tornozeleira eletrônica, estava traficando drogas. Foi feito um acompanhamento e um homem foi visto entrando numa residência no bairro Mosqueiro, em Aracaju.
As equipes conseguiram flagrar a entrega de entorpecentes. Após isso, o suspeito seguiu para buscar outro homem. A dupla foi abordada na altura do município de Nossa Senhora do Socorro.
Durante a abordagem, os suspeitos reagiram à ação policial. Eles foram socorridos, mas não resistiram aos ferimentos e vieram a óbito. Com eles, foi apreendida cocaína, além de uma pistola e um revólver calibre 38.