DECISÃO! Buscadores não devem usar imagens do acidente de Cristiano Araújo

A exclusão de acesso a conteúdo inadequado não caracteriza violação ao princípio da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, posto que na ponderação de eventual prejuízo prevalece a necessidade de proteção à imagem e moral da pessoa envolvida na informação compartilhada.

Com base nesse entendimento, a juíza Patrícia Dias Bretas, da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, determinou que Google, Microsoft, Yahoo e Facebook terão, em definitivo, de suprimir, bloquear e excluir os resultados de busca de suas ferramentas de pesquisa dos links que contenham fotos e vídeos relacionados à imagem no local do acidente e dos momentos seguintes da morte do cantor Cristiano Araújo (1986-2015). 

Na decisão, a juíza destacou que trechos do procedimento de autópsia e do velório também devem ser suprimidos. A determinação foi provocada por ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo pai do cantor, João Reis de Araújo. 

A magistrada afirmou que a responsabilidade dos provedores de internet quanto a conteúdo veiculado em seus sites envolve também a indicação dos autores da informação (número de IP). Em caso de descumprimento da decisão, as empresas terão que pagar multa diária de R$ 10 mil. 

“O Judiciário acatou o nosso argumento, pois imagens e vídeos que envolvem o Cristiano Araújo, a partir do acidente e consequente morte, em 24 de junho de 2015, violam e lesionam a imagem e a moral de toda a sua família”, defende o advogado Rafael Maciel, representante do pai do cantor.

Clique aqui para ler a decisão
0357751-62.2015.8.09.0051

806 novos infectados com a Covid em Sergipe

Oficialmente, nas últimas 24 horas, em Sergipe, 24 pessoas perderam a vida para o coronavírus.

806 novos infectados.

Desde o início da pandemia, 254.221 residentes em Sergipe tiveram ou têm o vírus.

5.453 óbitos.

EXTRA! Witzel, esposa e mais 10 viram réus

A Justiça Federal aceitou nesta quarta-feira, 16, denúncia do Ministério Público Federal e o ex-governador Wilson Witzel (PSC), do Rio de Janeiro, sua esposa e mais dez pessoas foram transformadas em rés.

Veja a lista:

  • Wilson Witzel
  • Helena Alves Witzel 
  • Lucas Tristão 
  • Gothardo Lopes
  • Everaldo Dias Pereira 
  • Edson da Silva Torres
  • Edmar José Alves dos Santos 
  • Victor Hugo Amaral 
  • Nilo Francisco da Silva 
  • Cláudio Marcelo Santos 
  • José Carlos Melo 
  • Carlos Frederico Loretti

URGENTE! Apoio fechado para 2022

Como NE Notícias vem advertindo, é conversa fiada dar entrevista dizendo que não aceita discutir eleições, agora, por causa do combate à pandemia.

Uma aliança está totalmente fechada.

Os detalhes, com nomes, serão revelados logo cedo na Jornal FM (91,3) e depois no NE Notícias.

URGENTE: Condenação de um milhão de reais

Uma condenação de R$ 1.000.000,00!

A decisão na íntegra.

Detalhes com nomes, logo cedo, na manhã desta quinta-feira, 17, na Jornal FM (91,3) e, depois, no NE Notícias.

2022: Ulices e a candidatura a vice

Tem gente achando que vê a lua no lugar do sol ou vice-versa.

Há quem escanteie, no noticiário, o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD), tirando-o da possibilidade de ser candidato majoritário ou conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Na especulação, que é o mais se faz e ainda se fará por um tempo, o conselheiro Ulices Andrade seria candidato a vice-governador numa chapa em que o prefeito do Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT) disputaria o governo.

Também há os que especulam que o ex-senador Eduardo Amorim (PSDB) pode ser candidato ao Senado numa chapa comandada pelo senador Rogério Carvalho (PT).

Certeza 1: Rogério Carvalho só não será candidato a governador se Deus não quiser.

Certeza 2: Ulices Andrade não será candidato a vice-governador de ninguém. Pode até não disputar o governo, ser candidato a vice-governador, nem pensar.

Certeza 3: Eduardo Amorim não fará parte da chapa majoritária comandada por Rogério.

VOTO: Ministra mantém quebra de sigilo do empresário

Mais um convocado pela CPI da Covid do Senado teve negado seu pedido para evitar quebra de sigilo telemático e telefônico. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal, não deu provimento ao mandado de segurança impetrado pelo empresário Carlos Wizard, convocado para depor na comissão, mas que ainda não confirmou seu comparecimento.

Em seu voto, a ministra faz menção à existência de um “gabinete paralelo”, estrutura informal montada para aconselhar o presidente Jair Bolsonaro, e da qual Wizard seria um dos integrantes. Para Rosa, isso constitui “fato gravíssimo”.

“A eventual existência de um Ministério da Saúde Paralelo, desvinculado da estrutura formal da Administração Pública, constitui fato gravíssimo que dificulta o exercício do controle dos atos do Poder Público, a identificação de quem os praticou e a respectiva responsabilização e, como visto, pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia. Assim, a investigação de seus integrantes e a ligação que mantinham com o Poder Público possibilitará, em abstrato, campo lícito para o desenvolvimento das atividades de investigação, sem que se possa falar, à primeira vista, em desbordamento de seus limites (da CPI).”

A ministra cita que, como constatou a CPI, ao lado da médica Nise Yamaguchi, o empresário teria tentado incluir o tratamento contra Covid-19 na bula da cloroquina por decreto presidencial, além de ter reunido um grupo denominado “Conselho Científico Independente”, com uma dezena de especialistas que estariam, segundo suas palavras, vencendo o vírus da Covid-19.

De acordo com a CPI, e reproduzido no voto da ministra, em junho do ano passado, Wizard chegou a declarar que uma suposta equipe de inteligência do ministério encontrara indícios de que estados e municípios estariam inflacionando os dados de ocorrência dos casos de Covid para receber recursos federais. Segundo essas informações, o empresário não era um mero conselheiro do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, também defendia o chamado “tratamento precoce” e se mostrava contrário a medidas de confinamento, “havendo indícios de que tenha mobilizado recursos financeiros para fortalecer a aceitação das medidas que o presidente da República julgava adequadas, mesmo sem qualquer comprovação científica”.

Nesta quarta-feira (16/6) pela manhã, a ministra já havia negado dois Habeas Corpus impetrados pelo assessor internacional Filipe Martins, da Presidência da República, e pela entidade Médicos pela Vida.

Outros pedidos
Como os pedidos relativos à CPI da Covid estão sendo livremente distribuídos, há várias decisões conflitantes no Supremo. No sábado (12/6), Alexandre de Moraes negou pedido feito pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Também no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilo do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.

No domingo, o mesmo Alexandre negou liminar em mandado de segurança ajuizado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Já na segunda-feira (14/6), o ministro Luís Roberto Barroso aceitou dois pedidos e suspendeu a quebra de sigilo de Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, ambos do Ministério da Saúde.

No mesmo dia, Lewandowski negou mandado de segurança do tenente Luciano Dias Azevedo, da Marinha, e manteve sua quebra de sigilo; enquanto Nunes Marques decidiu em sentido contrário em relação a outros dois pedidos, e vetou a quebra de sigilo, beneficiando o ex-secretário executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, que atuou durante a gestão de Eduardo Pazuello; e Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta.

Já nesta quarta, a ministra Cármen Lúcia também manteve a quebra de sigilo do secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.

Em relação a essas divergências, o Supremo ressaltou, em nota, que cabe aos interessados interpor recurso pedindo que a questão seja levada a Plenário para uniformização dos entendimentos.

Clique aqui para ler o voto de Rosa
MS 37.976

Trocou a GloboNews pela Band

A jornalista Juliana Rosa deixou a GloboNews depois de mais de 20 anos no grupo Globo.

Ao deixar, disse apenas que havia topado novos desafios.

Agora, já se sabe que a jornalista é a mais nova contratada da Band.

Inventores de pesquisas eleitorais em Sergipe

pesquisa
Mohamed Hassan / Pixabay

Em Sergipe, como já ocorreu em outras eleições, aparecem inventores de pesquisas eleitorais.

Os mais afoitos, com apoio de segmentos da imprensa, chagam mesmo a dizer que levantamento apontou “mais uma vez” o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), como o mais lembrado pelo eleitorado para ser candidato a governador.

Coisa de quem não gosta do interior nem anda no interior do Estado.

Na maioria dos municípios interioranos, é facílimo ouvir: “quem é Edvaldo? Edvaldo, quem?, é o famoso quem?”.

Nas pesquisas, o mundo é outro, infinitamente distante da realidade.

Aparece também quem garanta que o nome mais citado é o do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Frncisquinho (PL). É possível, mas nada garante nada.

Já há até aliança feita. Pra quê, mesmo?

Estamos muito distantes das próximas eleições.

Ex-dono de carro que não comunicou venda responde por infrações

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

O colegiado deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário. 

ipva licenciamento
Arquivo

A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas depois de abril de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.

Para o Detran-RS, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que o vendedor deve fazer a comunicação de venda para se eximir da responsabilidade por eventuais multas futuras.

Mudança de entend​​imento

Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a intepretação inicial dada pelo STJ ao artigo 134 do CTB afastava a responsabilidade do antigo dono pelas infrações administrativas cometidas após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.

Entretanto, destacou o magistrado, a jurisprudência contemporânea “passou a afastar a responsabilidade do antigo proprietário somente por débitos referentes ao IPVA, assinalando o seu dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo para terceiro ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação”.

O ministro mencionou a Súmula 585 do STJ, segundo a qual “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.

“O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal”, afirmou.​​