35 e 36, escalonadamente, em Aracaju, segunda-feira

Aracaju incluirá toda a população de 35 e 36 anos nesta fase, com aplicação da primeira dose a partir de segunda-feira, 5, de forma escalonada. Para ter acesso ao imunizante, este público poderá se dirigir ao drive-thru do Parque da Sementeira, zona Sul, ao novo posto itinerante no 28º Batalhão de Caçadores, zona Norte – ambos após cadastramento no portal “VacinAju” -, ou a um dos sete pontos fixos. Grávidas e puérperas, sem comorbidades, acima de 18 anos, também continuam sendo vacinadas nesta etapa.

Pelo novo calendário, os aracajuanos de 36 anos que nasceram de julho a dezembro de 1984 serão vacinados na segunda-feira, 5. Já os cidadãos da mesma faixa etária, nascidos entre janeiro e junho de 1985, recebem a primeira dose na terça-feira, 6. As pessoas de 35 anos serão imunizadas na quarta-feira, 7, e, para finalizar, na quinta-feira, 8, recebem a vacina todos os aracajuanos a partir de 35 anos que ainda não foram imunizados.

Para evitar aglomerações e manter a organização do fluxo, o público terá à disposição sete pontos fixos. São eles:UBS Santa Terezinha (Zona de Expansão);  Colégio CCPA (bairro Grageru); Centro Educacional Futuro Feliz (bairro Santo Antônio); Estação Cidadania Radialista Carlos Magno (bairro Bugio); Universidade Tiradentes – UNIT (bairro Farolândia); Centro Educacional Professor José Sebastião dos Santos – CEPJSS (avenida Augusto Franco); e Faculdade Pio X (avenida Tancredo Neves). 

A vacina também estará disponível no drive-thru instalado no Parque da Sementeira e no posto itinerante do 28º Batalhão de Caçadores, ambos com apresentação do código autorizativo, emitido após cadastramento no portal da vacina, no site da Prefeitura.

Para as grávidas e puérperas, acima de 18 anos, sem comorbidades, o imunizante será disponibilizado exclusivamente no auditório da Escola Municipal Presidente Vargas, bairro Siqueira Campos. É necessário apresentar um documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência de Aracaju, além de um documento que comprove a gestação ou o puerpério.

A Prefeitura também dará continuidade à aplicação da 2ª dose nos aracajuanos que completaram o intervalo de 90 dias da 1ª dose. Para estes cidadãos, o reforço será disponibilizado no drive-thru da Sementeira e em seis Unidades Básicas de Saúde. São elas: UBS Oswaldo de Souza (bairro Getúlio Vargas); UBS Manoel de Souza Pereira (bairro Jabotiana); UBS Augusto Franco (bairro Farolândia); UBS Roberto Paixão (bairro 17 de Março); UBS Edézio Vieira de Melo (bairro Siqueira Campos); e UBS Marx de Carvalho (bairro Ponto Novo).

DECISÃO: Ministra autoriza inquérito para investigar Bolsonaro

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República, determinou a abertura de inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro por suposta prática do crime de prevaricação.

Em decisão na noite desta sexta-feira (2/7), a ministra determinou a instauração de inquérito para investigação das denúncias apresentadas à CPI da Covid, em funcionamento no Senado, que indicam que Bolsonaro não tomou providências diante de suspeitas de ilegalidades na compra de um lote de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin.

Na petição enviada ao Supremo, o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros narra que o deputado Luiz Miranda (DEM-DF) disse ter advertido Bolsonaro que seu irmão, Luiz Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde, sofrera “pressão” para autorizar o pagamento por parte do ministério para a empresa que intermediara a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, produzida pela indiana Barath Biotech.

Além de ter dito, segundo o relato, que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as irregularidades supostamente noticiadas pelos irmãos Miranda ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.

“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, salienta o vice-procurador geral.

Fundamentação
Em sua decisão, Rosa Weber considerou que não incide a cláusula de imunidade penal temporária, que consta do artigo 86, § 4º da Constituição e diz que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. No caso, os atos relatados pela PGR têm conexão direta com as funções presidenciais.

Rosa Weber ressalta ainda que, uma vez que a PGR tenha pedido a abertura de inquérito, o juízo competente (no caso o STF, já que o presidente tem prerrogativa por foro de função) só pode negar o pedido se houver alguma entre certas especificidades.

São elas: “(i) manifesta causa excludente da ilicitude do fato; (ii) manifesta causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; (iv) extinção da punibilidade do agente; ou (v) ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade (RISTF, artigos 21, XV, e 231, § 4º c/c art. 3º, I, da Lei 8.038/90).”

“Estando a pretensão investigativa lastreada em indícios, ainda que mínimos, a hipótese criminal deve ser posta à prova, pelo procedimento legalmente concebido a esse fim”, pondera a ministra.

Providências
Humberto Jacques de Medeiros indicou as diligências iniciais a serem cumpridas, que incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à CPI da Covid sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.

Também foi requerida a produção de provas sobre a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, além do depoimento dos supostos autores do fato.

Quanto a essas solicitações, a ministra decidiu que “encontram-se no âmbito dos poderes investigatórios titularizados pelo Ministério Público, não havendo qualquer óbice à sua imediata realização”.

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PET 9.760

Vacinas vencidas: Conselhos nacionais decidem investigar

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) vêm a público esclarecer que:

  1. Todos os casos sobre aplicação de doses contra a Covid-19 fora do prazo de validade serão investigados;
  2. Não está descartado erro do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, que desde o início da Campanha de Vacinação apresenta instabilidade no registro dos dados;
  3. O número de casos identificados corresponde a 0,0026% de todas as doses aplicadas no País, sendo necessárias ponderação e investigação quanto à aplicação das doses e preenchimento das informações;
  4. A ação de Estados e Municípios visa dar rápida resposta à sociedade brasileira;
  5. Por fim, ressaltamos que todos os profissionais destacados pelos municípios para aplicação das vacinas adotam as boas práticas de vacinação, dentre as quais, a checagem do prazo de validade.

Aracaju informa que não utilizou dose de vacina vencida

A Secretaria Municipal da Saúde informa que o município de Aracaju não recebeu e não utilizou nenhuma remessa de vacina vencida. O lote 4120Z005 de AstraZeneca foi recebido em janeiro, com validade datada para 14 de abril, e 12.300 doses. Todos os imunizantes desse lote foram utilizados até 6 de abril, portanto, dentro do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. 

A única dose que aparece na matéria do jornal Folha de São Paulo como utilizada após a data de vencimento foi um erro de digitação no momento de registro da vacina no Prontuário Eletrônico. Na ocasião, a servidora da sala de vacina registrou o número de lote correto no cartão de vacinação do usuário e o número errado no Sistema, causando inconsistência nas informações. 

O cartão de vacinação do usuário indica que a primeira dose do imunizante, lote 4120Z005, foi administrada dia 12 de fevereiro. A segunda dose foi administrada dia 30 de maio, quando foi utilizado o lote de AstraZeneca 214VCD052W. 

A SMS informa que os lotes das vacinas administradas são anotados no cartão de vacinação e qualquer dúvida pode ser esclarecida em uma Unidade Básica de Saúde

Saúde de Sergipe: vacinas vencidas

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que realiza um trabalho minucioso de conferência dos lotes de vacinas e que orientou os municípios a realizarem a busca no banco de dados para identificação se de fato ocorreu a aplicação de doses vencidas.

À principio, a Secretaria de Saúde analisa como um erro de registro, uma vez que a informação trazida na reportagem da Folha de São Paulo se refere a aplicação, em alguns municípios, de apenas uma dose vencida e não há frascos do imunizante contendo apenas uma dose. Cada frasco traz de 5 a 10 doses. Assim, à principio, o envio de uma informação para o sistema do Ministério da Saúde referente a uma dose com a data “vencida” pode ser um erro de registro.

A Secretaria de Saúde informa ainda que o estado recebeu o lote 4120Z005 no dia 24 de janeiro (dentro do prazo de validade) e, imediatamente, enviou as doses para aplicação nos municípios.

Anvisa propõe: vacinas que utilizam vetor adenoviral em gestantes

Anvisa esclarece: vacinas vencidas

A Anvisa atua na avaliação da qualidade, segurança e eficácia das vacinas e das condições de fabricação das empresas envolvidas na produção tanto do insumo farmacêutico ativo quanto do produto acabado.

Os dados avaliados pela Agência, dentre eles o estudo de estabilidade, em condições controladas de temperatura e umidade, definem o prazo de validade e as condições de armazenamento do produto, impactando na logística de distribuição.

Não cabem à Anvisa, assim, a aquisição, a distribuição e a aplicação dos imunizantes utilizados no Programa Nacional de Imunização (PNI).

A Agência não recebeu pedido de análise sobre a ampliação do prazo de validade da vacina da AstraZeneca ou foi consultada sobre a aplicação do produto fora do prazo definido em bula.

Os dados de qualidade, segurança e eficácia avaliados pela Anvisa se referem ao produto dentro de sua validade aprovada.

Vacinas com prazo de validade expirado não têm garantia de eficácia e segurança.

Fiocruz esclarece: vacinas vencidas

Em relação à informação de que doses da vacina AstraZeneca teriam sido aplicadas fora da validade, a Fiocruz esclarece que os referidos lotes não foram produzidos pela instituição. Parte dos lotes (com numeração inicial 4120Z) é referente aos quantitativos importados prontos do Instituto Serum, da Índia, chamada de Covishield, e entregues pela Fiocruz ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS) em janeiro e fevereiro deste ano. Os demais lotes apontados foram fornecidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/OMS).

Todas as doses das vacinas importadas da Índia (Covishield) foram entregues pela Fiocruz em janeiro e fevereiro dentro do prazo de validade e em concordância com o MS, de modo a viabilizar a antecipação da implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, diante da situação de pandemia. A Fiocruz está apoiando o PNI na busca de informações junto ao fabricante, na Índia, para subsidiar as orientações a serem dadas pelo Programa àqueles que tiverem tomado a vacina vencida.

Nenhuma dose de vacina vencida é repassada aos Estados, diz ministério

O Ministério da Saúde informou hoje (2), em Brasília, que nenhuma dose vencida de vacina contra a covid-19 é repassada aos estados e ao Distrito Federal. A pasta acrescentou que o prazo de validade dos imunizantes é rigorosamente acompanhado desde o recebimento até a distribuição. ebcebc

A divulgação da informação foi motivada pela publicação de uma matéria do jornal Folha de S.Paulo. Segundo a publicação, cerca de 26 mil doses de vacinas da AstraZeneca teriam sido aplicadas após o vencimento em 1.532 municípios. 

Segundo o ministério, os estados são orientados a distribuírem imediatamente os imunizantes recebidos, sendo obrigação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) fazer o armazenamento correto e a aplicação das doses dentro do prazo de validade. 

Divergências no preenchimento de dados

Em nota, a prefeitura de Maringá (PR), apontada pela reportagem como o município que mais teria aplicado doses vencidas, afirmou que nenhuma dose fora da validade foi usada. Segundo o secretário de Saúde, Marcelo Puzzi, há divergências no preenchimento de dados no sistema eletrônico do SUS. 

“O lançamento no Sistema Conect SUS está diferente do dia da aplicação da dose. Isso porque, no começo da vacinação, a transferência de dados demorava a chegar no Ministério da Saúde, levando até dois meses. Portanto, os lotes elencados são do início da vacinação e foram aplicados antes da data do vencimento. Concluindo, não houve vacinação de doses vencidas em Maringá e sim erro no sistema do SUS”, explicou. 

A Secretaria de Saúde do governo do Distrito Federal também disse que é improcedente a informação sobre aplicação de vacinas vencidas. 

“Ocorre que nem sempre a vacina aplicada é registrada no sistema do Ministério da Saúde na mesma data em que foi administrada no paciente. Caso o digitador não altere esta data de aplicação na hora de fazer o registro no sistema, corre-se o risco de a vacina ser registrada como uma aplicação fora do prazo de validade”, afirmou a secretaria. 

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro declarou que recebeu do Ministério da Saúde todos os lotes de vacinas dentro do prazo de validade. Informou, também, que está verificando se houve aplicações de doses vencidas. 

Segundo o Ministério da Saúde, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO) orienta que doses aplicadas fora do prazo de validade não podem ser consideradas para imunização, sendo recomendado recomeçar o ciclo vacinal, respeitando intervalo de 28 dias entre as doses. 

Fiocruz 

Em nota, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) informou que os lotes que estariam com prazo de validade expirado não foram feitos no Brasil. O órgão pertence ao Ministério da Saúde e é responsável pela produção nacional dos imunizantes da AstraZeneca contra a covid-19.

Segundo a Fiocruz, os lotes sob suspeita foram importados da Índia e são do tipo do imunizante da AstraZeneca chamado de Covishield. Os demais carregamentos foram enviados pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/OMS).

“Todas as doses das vacinas importadas da Índia (Covishield) foram entregues pela Fiocruz em janeiro e fevereiro dentro do prazo de validade e em concordância com o MS [Ministério da Saúde], de modo a viabilizar a antecipação da implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, diante da situação de pandemia. A Fiocruz está apoiando o PNI [Programa Nacional de Imunização] na busca de informações junto ao fabricante, na Índia, para subsidiar as orientações a serem dadas pelo programa àqueles que tiverem tomado a vacina vencida”, informou a Fiocruz.

AstraZeneca em Sergipe: veja aplicações irregulares

AstraZeneca em Sergipe: veja onde ocorreram aplicações irregulares:

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O perfil Brasil Fede Covid, denunciou lotes vencidos da AstraZeneca distribuídos pelo Plano Nacional de Imunização e aplicados em várias cidades brasileiras.

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