Incapacidade absoluta só se aplica a menores de 16 anos

Diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil.

O idoso foi declarado absolutamente incapaz nas instâncias de origem, mas, para o colegiado, a partir da Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil. “O critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil”, explicou o relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Na ação que deu origem ao recurso, o juízo acolheu o pedido de interdição, indicou o curador especial e declarou o idoso absolutamente incapaz. A sentença foi confirmada pelo TJSP, para o qual a declaração de incapacidade relativa resultaria em falta de proteção jurídica para o interditado.

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Instituto Claro/Reprodução

Mudanças no CC

O ministro Bellizze explicou que o objetivo da Lei 13.146/2015, ao instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Segundo ele, a nova legislação trouxe alterações significativas para o Código Civil no tocante à capacidade das pessoas naturais – entre elas, a revogação dos incisos II e III do artigo 3°, os quais consideravam absolutamente incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que não pudessem exprimir sua vontade, mesmo em razão de causa transitória.

“A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”, afirmou.

Novo sistema

O relator lembrou que o artigo 84, parágrafo 3º, do estatuto estabelece que o instituto da curatela da pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. 

Nesse sentido, Bellizze ressaltou que a curatela deve afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não abrangendo todos os atos da vida civil, tais como “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto” (artigo 85).

No caso em julgamento, o ministro verificou que o laudo pericial psiquiátrico foi contundente ao diagnosticar a impossibilidade do idoso para gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses. Embora a sentença tenha sido fundamentada na nova legislação, o magistrado observou que o juízo de primeiro grau declarou o idoso absolutamente incapaz, nos termos do então revogado artigo 3°, II, do Código Civil.

Para o magistrado, diante do novo sistema de incapacidades promovido pela Lei 13.146/2015, é necessária a modificação do acórdão recorrido, a fim de declarar a incapacidade relativa do idoso, conforme as novas disposições do artigo 4º, III, do Código Civil.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

2022: Ulices silencia, Mitidieri avança, Edvaldo mais distante

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Pixabay

Ulices Andrade, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tem passado temas em silêncio, evitado se manifestar sobre sua pretensão de disputar a eleição para governador em 2022.

Em um de seus poucos contatos, incentivou o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) a continuar “avançando”.

Mitidieri também é pretenso candidato a governador.

Quem vai ficando distante do projeto de disputar o governo é o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT). Não é exagero dizer que a quase totalidade dos aliados do governador Belivaldo Chagas (PSD) manifestam contrariedade com o estilo, a maneira de fazer política do prefeito da capital.

Ana Maria Braga com coronavírus

A apresentadora de Ana Maria Braga testou positivo para a Covid-19.

Imediatamente, se afastou do programa “Mais Você”, na Globo.

O diagnóstico foi feito na manhã desta segunda-feira, 5.

Teve sintomas leves.

STJ: Invasão de barraco abandonado por policiais sem mandado é válida

É válida a entrada de policiais em residência abandonada sem mandado judicial se, na apuração do delito de tráfico de drogas, há suspeitas de que o local pode ser usado para praticar o crime.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Habeas Corpus impetrado pela defesa de um homem condenado a 6 anos e 8 meses por tráfico de drogas. Ela pugnava pela ilegalidade das provas, por invasão de domicílio sem autorização judicial.

No caso, os policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas em uma viela. No local, não encontraram traficantes, mas havia um barraco. Transeuntes informaram que o local estava abandonado. Portas e janelas estavam abertas, e ninguém ocupava o imóvel.

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Arquivo

Dentro dele, os policiais encontraram porções de cocaína, crack e maconha. Na sequência, o acusado chegou ao local e explicou que estava morando no barraco abandonado porque não estava conseguindo nenhum outro local para alugar.

Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca interpretou a entrada no local como uma decorrência natural das diligências policiais: ao chegar ao local, não encontraram ninguém vendendo drogas, então cogitaram passaram a procurar outras evidências do delito.

“É plausível e razoável cogitar da possibilidade de o imóvel abandonado servir como local de armazenamento de entorpecentes ou mesmo como local de reunião de viciados para o consumo e/ou comercialização de drogas, pelo que seria plenamente justificável a entrada da autoridade policial no imóvel em busca de possíveis evidências”, afirmou.

Também destacou que havia evidências suficientes de que o local estava abandonado, o que se confirma pelo fato de não haver sinais de habitação — sequer havia cama ou colchão, por exemplo.

“Com tudo isso em mente e sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, a busca e apreensão sem mandado judicial em exame não teria o condão de manchar de nulidade a atuação dos policiais ou as provas colhidas na ocasião”, concluiu.

Desta forma, a entrada dos policiais se deu em razão das investigações de prévia denuncia de tráfico de drogas no local. E a entrada no barraco foi legal, com base em fundadas suspeitas de que o imóvel abandonado poderia ter evidências do crime, que é de natureza permanente.

Jurisprudência vasta

A jurisprudência do STJ é repleta de outros exemplos sobre a legalidade da invasão de domicílio. No precedente mais incisivo, a 6ª Turma definiu que ela só pode ocorrer sem mandado judicial e perante a autorização do morador, se ela for filmada e, se possível, registrada em papel. A 5ª Turma também adotou a tese.

Além disso, em outras situações, entendeu ilícita nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismocão farejadorperseguição a carro, após informação dada por vizinhos ou ainda fuga de ronda policial ou de suspeito que correu do portão ao ver a viatura.

Por outro lado, é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência, se é feita para encontrar arma usada em outro crime — ainda que por fim não a encontre — ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

RACHADINHA: Ex-cunhada implica Bolsonaro

Gravações inéditas apontam o envolvimento direto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

As gravações são reveladas pela jornalista Juliana Dal Piva, do portal UOL.

Ouça a seguir:

UOL

Advogado de delegado na TV PÉ PÉ PÉ

Nesta segunda-feira, 5, o criminalista Guilherme Maluf é o entrevistado de Gilmar Carvalho, na TV PÉ PÉ PÉ.

Vai falar sobre as acusações que pesam contra o delegado de polícia Fábio Santos Satama.

O delegado é acusado de ter recebido R$ 12 mil de um detento da delegacia de polícia de Canindé do São Francisco para não leva-lo para a cela, mas permitir que ele ficasse no alojamento dos policiais.

O delegado também é acusado de ter recebido o dinheiro para não permitir a transferência do detento para o presídio.

Grêmio demite Tiago Nunes

Em sete jogos, o Grêmio soma apenas 2 pontos e está na lanterna do Brasileirão.

Neste domingo, 4, logo após a derrota para o Atlético-GO (1 a 0) em casa, a diretoria do time demitiu o treinador.

O professor Tiago Nunes deixa de ser nosso treinador. Decidimos em comum acordo por não atingir objetivos no campeonato nacional. Agradeço a ele, à comissão pela dedicação e trabalho pelos 70 dias que estiveram conosco. No começo, foi coroado com dois troféus – informou o vice de futebol Marcos Herrmann.

Walter Franco: Sr. Diretas

Nesta segunda-feira, 5, completa mais um ano de vida o ex-deputado e empresário Walter Franco.

No exercício do mandato, foi um dos maiores responsáveis pelo comício das Diretas, realizado na praça Fausto Cardoso.

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Walter Franco – TV Atalaia/Reprodução

O historiador sergipano Ibarê Dantas registrou:

“Embora o coordenador da campanha Pró-Diretas em Sergipe fosse Jackson Barreto, adversário dos Franco, o deputado Walter Franco foi dos que mais colaboraram financeiramente para a realização do evento. Além de sua ajuda pessoal, conta-se até que teria feito campanha, ao lado dos oposicionistas, no sentido de arrecadar fundos junto a empresários”.

Ibarê Dantas

Walter do Prado Franco Sobrinho, filho de Augusto Franco, médico, empresário, governador de Sergipe.

Walter responde pelo Sistema Atalaia de Comunicação, que herdou do pai.

Para que se tenha uma ideia da força do jornalismo da Atalaia, basta lembrar a repercussão e as exclusivas da Operação Fox.

Na História de Sergipe, não se pode falar em liberdade sem mencionar o nome e o trabalho de Walter Franco.

Itabaiana vence Murici e assume liderança do grupo A4

Itabaiana e Murici de Alagoas entraram em campo neste domingo (04/07), no estádio Etelvino Mendonça, em Itabaiana. A partida foi válida pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro da Série D, grupo A4.

Dentro de campo, o primeiro tempo foi sem muitas emoções e ficou no empate sem gols. Na segunda etapa, a partida melhorou e as duas equipes criaram mais jogadas de perigo. O único gol só saiu aos 33 minutos. Escanteio cobrado pelo meia Tessio e o zagueiro Diego Bispo de cabeça marcou o gol da vitória. Final: Itabaiana 1×0 Murici.

Com o resultado positivo, o tricolor serrano assumiu a líder do grupo com 11 pontos. Na próxima rodada, o Itabaiana enfrenta o Bahia de Feira em Feira de Santana, na arena Cajueiro. E o Sergipe terá pela frente o Juazeirense, na arena Batistão.

CORONAVÍRUS EM ARACAJU: 241 novos infectados e 5 óbitos

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até às 19h deste domingo, 4, foram vacinadas 283.200 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 241 novos casos de covid-19 na capital e cinco óbitos. Quatro deles eram homens: 55 e 71 anos, ambos sem comorbidades; 68, com diabetes; 43, com hipertensão e obesidade. E uma era mulher: 69 anos, sem comorbidades. Os óbitos ocorreram entre os dias 3 e 4 de julho.

Dos novos casos confirmados, 109 são homens, com idades entre um e 92 anos; e 132 são mulheres, com idades entre seis e 90 anos.

Com isso, sobe para 121.406 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 361 estão internadas em hospitais; 1.958 estão em isolamento domiciliar; 116.752, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.335 foram a óbito.

Há 13 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 110.614 casos do total de 232.033 testes.