A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu os envolvidos no tumulto ocorrido na partida entre Flamengo e São Paulo, pela Série A do Brasileirão. Por unanimidade dos votos, os auditores aplicaram duas partidas de suspensão aos integrantes da comissão técnica do São Paulo, Juan Branda e Alejandro Gabriel Kohan. Já por maioria dos votos, os auditores puniram Márcio Tannure, médico do Flamengo, com uma partida de suspensão. A decisão, proferida na manhã desta quarta, dia 18 de agosto, cabe recurso e pode chegar ao Pleno.
Em sessão virtual os auditores assistiram aos vídeos juntados pela Procuradoria e pelas defesas com a confusão ocorrida na beira do campo após o terceiro gol do Flamengo. A defesa do clube carioca juntou ainda vídeo com o depoimento de Tannure explicando os fatos.
“Minha primeira expulsão na carreira. Só no Flamengo tenho 19 anos e nunca tive nenhum cartão, nenhuma advertência, nenhuma reclamação nem em competições nacionais e nem nas competições internacionais. Sempre tentei colaborar com o futebol brasileiro. Nessa partida alguns membros da comissão do São Paulo estavam provocando e um desses membros já tinha sido advertido pelo árbitro da partida com o amarelo por atitude antidesportiva e por proferir palavras provocativas. No momento da comemoração do terceiro gol, quando estava voltando para o meu banco, eles continuaram com as provocações e a única coisa que eu disse foi vocês falam muito, o que é algo normal no futebol. A partir desse momento vieram membros do São Paulo na minha direção e área técnica e, minha atitude de defesa foi de empurrar por me sentir em perigo e ameaçado. Minha reação foi de afastá-los para evitar qualquer tumulto”, disse o médico do Flamengo.

Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Glauber Navega, sustentou o pedido de punição dos denunciados, além de pedir a reclassificação nas condutas.
“No campo das observações da súmula é possível identificar com exatidão o que aconteceu. A Procuradoria pede a desclassificação do artigo 254-A ao médico do Flamengo entendendo que não houve agressão física e pede a reclassificação nas condutas de todos os denunciados para hostilidade descrita no artigo 250. Essa saída dos dirigentes para a área do Flamengo ocorreu após a fala do médico do Flamengo. A Procuradoria pede uma pena exemplar em razão do tumulto ocorrido”, finalizou.
Vice-presidente jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee defendeu o médico do clube.
“Um profissional que trabalha para o bem do futebol brasileiro, sempre colaborando com a CBF e que está conosco há 19 anos e merece nosso respeito. Ele ficou muito preocupado com a forma que foi denunciado. Os jogos sem público acabam que os bancos escutam o que o outro fala. A fala do Dr. Tannure demonstra que houve uma provocação anterior e deixa claro e evidente que foi uma resposta. Não foi ofensiva ou desrespeitosa e o Flamengo entende que não houve infração. O auxiliar Alejandro provocou e foi quem iniciou a confusão. Foi ele quem provocou, quem invadiu a área e o próprio árbitro empurrou ele algumas vezes tentando tirá-lo. A ação do Dr. Tannure foi uma reação e em defesa dele por se sentir ameaçado. Por ser primário, a defesa entende que é o caso de absolvição e é o que requer”, sustentou.
O advogado Pedro Henrique Moreira defendeu os integrantes do São Paulo.
“Quem causou os fatos foi o médico do Flamengo. O Flamengo não vencia o São Paulo há cinco anos. Nos últimos dois campeonatos brasileiros o Flamengo foi campeão perdendo para o São Paulo. A partida iniciou com um gol do São Paulo e, em algum momento, o time cansou e tomou 3 gols em 10 minutos. No terceiro gol o Senhor Márcio Tannure levanta, comemora, faz gestos para o banco do São Paulo, profere palavras e o desrespeito ao banco fez o auxiliar técnico tirar satisfação. Ele foi empurrado e o preparador físico Juan tenta defender seu colega e ocorre um tumulto generalizado. O São Paulo não vai negar que houve infração disciplinar, mas não houve nada grave da parte do São Paulo. O juiz sequer expulsou o médico do Flamengo. Ele só foi expulso após atuação do VAR. O São Paulo vem repudiar a ação da polícia militar do RJ que deu uma gravata no preparador físico do São Paulo sem nenhuma necessidade”, concluiu a defesa do São Paulo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Iniciando os votos, o relator do processo, auditor Cláudio Diniz explicou e anunciou seu entendimento.
“Vou dividir o voto em duas partes. Os assistentes técnicos se dirigiram ao banco de reservas adversário para tirar satisfação e gerou o tumulto da partida. As condutas se amoldam ao artigo 250 do CBJD e condeno ambos a suspensão de duas partidas. Ao médico Márcio Tannure as palavras proferidas não possuem conotação de agressividade e não se sabe a quem foram dirigidas. Absolvo no artigo 258. Também denunciado no artigo 254-A pelo empurrão no adversário, entendo que o denunciado praticou a conduta do artigo 250 do CBJD, inciso II, e condeno na pena de suspensão por duas partidas”, concluiu.
O auditor Rodrigo Raposo divergiu parcialmente.
“Me pareceu que houve uma reação desproporcional dos membros do São Paulo a uma fala do médico do Flamengo. Estavam tão descontrolados que precisaram ser retirados a força do campo. Aos membros da comissão técnica do São Paulo estou acompanhando o relator entendendo que a pena deve superar a mínima. Ao Márcio Tannure vi uma reação de empurrar como uma reação mínima diante do mal que estava prestes a acontecer. Me parece uma reação natural de alguém que não queria brigar. No artigo 254-A entendo pela absolvição. Agora entendo que agiu errado o médico do Flamengo ao provocar a comissão adversária após o gol. Por considerar que a conduta foi desrespeitosa, aplico uma partida de suspensão no 258”, explicou.
O auditor Bruno Tavares puniu todos os denunciados no artigo 250.
“Entendo que as infrações ficaram configuradas e entendo como correta a desclassificação nas condutas para o artigo 250. Aplico a pena de duas partidas para os integrantes do São Paulo e uma para o médico do Flamengo, todos no artigo 250”.
Quarto a votar, o auditor Alexandre Monguilhott abriu nova divergência
“Não vi ofensa que levasse a desencadear um ato tão agressivo. Vou absolver o Márcio Tannure nos artigos 258 e no 254-A. Os membros do São Paulo são profissionais de alto gabarito, mas que infringiram o CBJD. Aplico dois jogos de suspensão acompanhando o relator”.
Presidente em exercício, Éric Chiarello concluiu a votação.
“Acompanho o relator em relação aos dois integrantes da comissão do São Paulo e acompanho a divergência ao Dr. Márcio Tannure em aplicar uma partida no artigo 258 e absolver no 254-A”, encerrou.






